quarta-feira, 16 de novembro de 2011

CSJT: O OFICIAL DE JUSTIÇA NO PROCESSO DA EXECUÇÃO


Escrito por jornalista Caroline P. Colombo
Qua, 16 de Novembro de 2011 15:13

Matéria especial, divulgada na sexta-feira (11) pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), trata do trabalho do Oficial de Justiça e dos riscos da profissão.

De acordo com o texto, “mesmo com tantas atribuições, há quem pense que ser oficial de Justiça é fácil. O sonho dos horários flexíveis e a falta de rotina atraem concurseiros em geral. Mas para o oficial de Justiça e coordenador de Mandados Judiciais do Foro de Brasília, Luiz Antônio dos Santos, é preciso ter muita dedicação e comprometimento para exercer a profissão com seriedade”.

Não é raro que esses profissionais sejam maltratados e, inclusive, recebam ameaças quando do cumprimento de seus deveres. "Já aconteceu do reclamado (réu no processo trabalhista) soltar o cachorro quando tentei falar com a pessoa que me atendeu. Por sorte fechei a porta na hora em que o bicho avançou em mim", conta Eliana Guimarães, oficiala de justiça do Foro de Brasília.

Para Luiz Antônio, o desgaste emocional de um oficial de Justiça é grande. Além desse fator de risco, há os percalços da profissão. "Há reclamados que se escondem e passamos dias realizando diligências infrutíferas. Isso exige muita paciência e preparo do oficial", explica o coordenador. Ele conta que o horário de trabalho de um oficial depende do horário em que os intimados estão em casa. "Se a pessoa que vai receber a ordem judicial sai às sete horas da manhã para o trabalho, estarei lá às seis, para me certificar de que ele está em casa e assim vai receber a ordem", afirma.

Mas nem só de dificuldades é a vida de um oficial. Há também os finais felizes. Luiz Antônio destaca um caso que chamou sua atenção. "Tivemos muita dificuldade de encontrar o reclamante (autor da ação), pois ele tinha vários homônimos. Com as investigações, soubemos que ele estivera muito doente, inclusive passando por internação. Depois de várias diligências mal sucedidas, nós o encontramos em Águas Lindas. Dissemos que ele tinha um valor a receber. O homem expressou um sorriso imenso", conta o oficial. "Fizemos o nosso trabalho com zelo, com dedicação. A causa desse rapaz estava tramitando desde 2006 e ele precisava muito daquele dinheiro", conclui com orgulho.

A Fenassojaf atua incansavelmente para que os Oficiais de Justiça tenham os direitos assegurados, principalmente, com relação à Aposentadoria Especial, isenção de IPI, dentre outros projetos que atingem diretamente o dia a dia da profissão.


Clique aqui e leia a matéria completa publicada na página do CSJT
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FENASSOJAF: TRABALHO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA

Fonte: Fenassojaf 

16/11/2011 - Notíciário Jurídico


A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta


Está na pauta de julgamentos desta quarta-feira (16/11), do Supremo Tribunal Federal, uma ação que pede a liberação de passeatas e manifestações públicas em prol da legalização de qualquer tipo de droga. A tendência da corte é atender o pedido. Em junho, o Supremo declarou que não se pode proibir a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada, por unanimidade, com o voto dos oito ministros presentes. Agora, o tribunal deve fixar o mesmo entendimento para outras substâncias entorpecentes. A ação foi proposta pela Procuradoria Geral da República, lembra o jornal O Globo.

Duas vias
Segundo o jornal Valor Econômico, o Instituto Nacional do Seguro Social revogou a norma que obrigava o contribuinte a desistir de ação judicial para a apresentação, na via administrativa, de igual pedido de aposentadoria ou revisão de benefício. O artigo 595 da Instrução Normativa do INSS 45, de 6 de agosto de 2010, determinava a comprovação de desistência da demanda judicial com a prova do trânsito em julgado. Caso contrário, o pedido poderia ser negado pelo órgão.

Processos contra juízes
A população já pode acompanhar o andamento de processos contra magistrados em tramitação nas corregedorias dos tribunais de Justiça dos estados. As informações estão disponíveis no portal do Conselho Nacional  de Justiça. O novo sistema apontava a existência de 693 processos e sindicâncias em andamento nas corregedorias de Justiça dos estados. O Sistema de Acompanhamento de Processos Disciplinares contra Magistrados é atualizado a todo momento, informa o jornal DCI.

Visto para o parceiro
O Diário Oficial da União publicou a concessão de visto para a permanência no Brasil do cubano Antonio Vega Herrera, que vive com um brasileiro em Araçatuba (SP). Apesar de não ter sido o primeiro visto concedido em consequência de uma união homoafetiva, a decisão do Ministério da Justiça é considerada emblemática porque vai desburocratizar futuras solicitações desse tipo. O embasamento para isso é a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu o casamento de duas mulheres no Rio Grande do Sul. A notícia está no jornal Correio Braziliense.

Férias de 60 dias
O jornal Estado de Minas conta que um benefício exclusivo dos mais de 2,6 mil servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais pode estar com os dias contados. Os ministros do Supremo Tribunal Federal julgam ação que trata das férias de 60 dias anuais com direito a indenização de dois terços do salário a que eles têm direito desde 1962. O privilégio foi derrubado pelo Conselho Nacional de Justiça há quatro anos, mas graças a uma liminar concedida pelo STF a regra nunca foi colocada em prática.

COLUNAS
Bens desbloqueados
Da coluna “Ancelmo Gois”, do jornal O Globo: “O juiz Gustavo Quintanilha, do TJ-RJ, determinou o desbloqueio dos bens de Marcelo Mattoso de Almeida, o piloto do helicóptero que caiu em junho, em Porto Seguro, BA, matando ele próprio e, entre outros, a namorada do filho de Sérgio Cabral. Em agosto, a Justiça havia bloqueado os bens a pedido de Mara Kfuri, mãe de Jordana e Fernanda Kfuri, e avó de Lucas e Gabriel, mortos no acidente. Mara, segundo o advogado João Tancredo, vai recorrer”.

Revista Consultor Jurídico, 16 de novembro de 2011

TSE abre concurso para técnico e analista judiciário


Salário de R$ 4.052,96 para nível médio e R$ 6.611,39 para nível superior.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu concurso público para formação de cadastro reserva para os cargos de analista e técnico judiciário, para vagas disponíveis ou cargos criados após homologação do concurso.

Todos os cargos efetivos serão lotados na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

Os salários são de R$ 4.052,96 para o cargo de técnico judiciário, que exige nível médio (antigo segundo grau) para a área administrativa ou certificado de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio técnico (antigo segundo grau profissionalizante), e, ainda, certificado de conclusão com aproveitamento de curso de programação de sistemas de, no mínimo, 180 horas, para a especialidade programador de sistemas.

Para o cargo de analista judiciário o salário é de R$ 6.611,39. Esse cargo exige nível superior e está dividido nas seguintes áreas: administrativa, apoio especializado (várias opções) e judiciária (para bacharel em direito).

Para a área administrativa pode concorrer candidatos de nível superior com formação em qualquer área. Na área administrativa há também oportunidades específicas aos profissionais de ciências contábeis e pedagogia. Para a área de apoio especializado podem concorrer candidatos das seguintes especialidades: análise de sistemas, arquivologia, biblioteconomia, engenharia elétrica, engenharia mecânica, estatística e psicologia. Para a área judiciária exige-se formação superior em direito.

As inscrições começam pela internet das 00:00 horas de 30 de novembro até as 23h59 de 22 de dezembro no site www.consulplan.net. A taxa de inscrição é de R$ 72,00 para o cargo de analista e R$ 55,00 para técnico. Os candidatos que não possuem acesso a Internet podem se dirigir à Central de Atendimento ao Candidato da Consulplan, localizada na SIA Computadores, SGAN 910 Norte - Casa do Ceará, Brasília/DF, nos dias úteis, de 08h às 17h. Os candidatos poderão realizar inscrição para mais de um cargo, desde que não haja coincidência no horário das provas.

As provas estão previstas para o dia 12 de fevereiro de 2012, com exames das 8h às 13h para o cargo de técnico judiciário, e das 15h às 20h para o cargo de analista judiciário, aplicados em Brasília.

Os locais e os horários de realização das provas objetivas e da prova discursiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.consulplan.net, na data provável de 23 de janeiro de 2012.

CNJ: processos contra magistrados estão disponíveis para consulta online

Já estão disponíveis no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as informações sobre o andamento de processos administrativos contra magistrados, em tramitação nas corregedorias-gerais dos tribunais de justiça dos Estados. Segundo o ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de agora a população poderá acompanhar o trabalho das corregedorias na apuração de eventuais faltas cometidas por integrantes do Poder Judiciário. A medida, segundo ele, dará mais transparência aos processos disciplinares contra juízes e desembargadores em todos os tribunais.

Por enquanto, o Sistema de Acompanhamento de Processos Disciplinares contra Magistrados está sendo alimentado apenas pelos tribunais estaduais. A ideia, porém, é que a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho também participem do sistema, colocando à disposição do público informações de processos disciplinares em seus respectivos tribunais. Os dados dos processos disciplinares – número e tipo do processo, motivo, andamento – podem ser acessados no site no CNJ, no endereço http://www.cnj.jus.br/presidencia

A decisão de divulgar as informações foi tomada pelo presidente Cezar Peluso, em outubro, durante reunião com representantes do Colégio de Corregedores dos Tribunais de Justiça. Na ocasião, os  corregedores apresentaram ao ministro dados atualizados sobre os processos em andamento e sobre as punições aplicadas a membros da magistratura nos últimos dois anos. As informações, avalia o ministro, demonstram que as corregedorias estaduais estão cumprindo seu papel, apurando e punindo eventuais faltas de magistrados.

O Sistema de Acompanhamento, desenvolvido pelo CNJ, funciona on-line, ou seja, é atualizado a todo momento. No meio da tarde desta sexta-feira (11/11), o sistema apontava a existência de 693 processos e sindicâncias em andamento nas corregedorias de Justiça dos estados. Entretanto, alguns tribunais ainda estavam incluindo novas informações, o que alterava o número a todo  momento. No quadro apresentado na sexta-feira, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí aparecia com o maior número: 211 processos, seguido por São Paulo, com 134. Em terceiro lugar estava o Amazonas, com 59 processos.

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias

terça-feira, 15 de novembro de 2011

FENOJUS não poderá propor ação de controle concentrado de normas (Adin, ADC, ADPF)


Ação direta de inconstitucionalidade n.º 4.471 - CEARÁ
DECISÃO:

ADI 4.471 / CE
REQUERENTE: FOJEBRA

Os autos vieram-me conclusos em 7.6.2011.

3. Entre os documentos que acompanham a petição inicial, encontra-se o estatuto de fundação da entidade requerente, datado de 8.10.2006. Todavia, em consulta ao sítio eletrônico da FOJEBRA na internet (www.fojebra.org), é possível verificar a existência de versão mais recente desse documento, de 7.2.2010. Note-se que essa redação modificada do estatuto já se encontrava em vigor por ocasião da propositura da presente ação direta de inconstitucionalidade, que somente ocorreu em 13.10.2010.

De acordo com o texto vigente do referido estatuto, a requerente “congrega Associações e Sindicatos de Oficiais de Justiça de todos os Estados do Brasil” (art. 1º, caput), podendo a ela filiar-se “Sindicatos ou Associações dos Estados onde não houver nenhuma representação” (art. 3º, §1º). Proclamando, entre outras finalidades, a de estimular “a criação de sindicatos nas unidades da Federação, onde não houver, como forma de fortalecer e fomentar novas filiações” (art. 2º, IV), impõe o estatuto ora em exame, tanto para as associações já filiadas como para aquelas que venham a se filiar, o dever de promoverem, em assembléia geral, sua transformação em sindicatos, inclusive sob pena de exclusão (arts. 3º, § 2º, e 60). Registre-se, ademais, que, segundo o mesmo diploma estatutário, aDiretoria Executiva da requerente possui como membro o Diretor de Formação Sindical, que tem como atribuição “estimular e auxiliar nos processos de transformação das Associações de Oficiais de Justiça em Sindicatos” (arts. 23, IX, e 33-A, III).

Não por outra razão, a autora já congrega como filiados efetivos, conforme exposto em seu sítio eletrônico, sindicatos de oficiais de justiça nos Estados do Ceará, Espírito Santo, Goiás, Paraíba, Rio Grande do Norte e Santa Catarina, entre outros.

Mostra-se inequívoco, portanto, o caráter sindical da entidade requerente, que se encontra em evidente estruturação como organismo sindical de segundo grau.

Todavia, o Plenário desta Suprema Corte, em diversos precedentes (ADPF 96-AgR, rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 11.12.2009; ADI 3.762-AgR, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 24.11.2006; ADI 3.506-AgR, rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 30.9.2005; entre vários outros), fixou o entendimento de que, no âmbito das organizações sindicais, apenas estão aptas a deflagrar o controle concentrado de normas as entidades de terceiro grau, ou seja, as confederações sindicais organizadas na forma da lei, excluindo-se, portanto, os sindicatos e as federações, ainda que possuam abrangência nacional. No mesmo sentido, as decisões monocráticas prolatadas pelos eminentes Ministros Joaquim Barbosa, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, respectivamente, na ADI 4.094, DJe de 26.6.2008; na ADI 4.064, DJe de 8.4.2008; e na ADI 3.683, DJ de 20.4.2006.

Falta à requerente, portanto, a necessária legitimidade ativa ad causam, nos termos do art. 103, IX, da Constituição Federal.

Essa mesma circunstância, a propósito, levou o eminente Ministro Gilmar Mendes a negar seguimento, recentemente, à Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 220, também proposta pela FOJEBRA, ora requerente, em decisão transitada em julgado em 22.11.2010.

4. Também compromete a legimitidade ativa ad causam da requerente, num outro prisma, seu manifesto déficit de representatividade, conforme bem destacou o Advogado-Geral da União em sua manifestação juntada aos autos. É que a entidade proponente representa, tão-somente, um segmento daqueles que formam a categoria profissional dos servidores públicos vinculados às carreiras que, justamente quando somadas, viabilizam o regular funcionamento da Justiça brasileira.

Como se sabe, a jurisprudência desta Suprema Corte é firme em não reconhecer a legitimidade, para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, de entidade representativa de mera parcela de determinada categoria profissional ou econômica (ADI 2.353, rel. Min. Moreira Alves, DJ de 30.4.2004; ADI 1.431, rel. p/ o acórdão Min. Carlos Velloso, DJ de 12.9.2003; ADI 1.574-QO, rel. Min. Octavio Gallotti, DJ de 27.4.2001; entre outros).

Veja-se que a FOJEBRA, ao defender, exclusivamente, os interesses dos oficiais de justiça dos Estados-membros, sequer congrega a totalidade dos servidores públicos com idênticas atribuições presentes no Poder Judiciário brasileiro, visto que não representa todos aqueles vinculados à Justiça Federal, comum e especializada.

5. Ante todo o exposto, verificada a manifesta ausência de legitimidade ativa ad causam da entidade ora requerente, não conheço da presente ação direta de inconstitucionalidade (RISTF, art. 21, § 1º).

Arquivem-se os autos.

Publique-se.

Brasília, 29 de junho de 2011.


Ministra Ellen Gracie
Relatora

CONCLUSÃO: Para ter legitimidade para propor ADIN é necessário representar todos os oficiais de Justiça brasileiros (estaduais e federais, da justiça comum e especializada). Além disso, deve ser uma organização sindical de terceiro grau (confederação), excluindo-se as federações, ainda que tenha abrangência nacional. Portanto, a FENOJUS não terá legitimidade para propor ADIN, ADC e ADPF. Fez certo a FOJEBRA em fundar uma Associação dos Oficiais de Justiça do Brasil, com a finalidade de propor as ações judiciais que necessitem de associação com abrangência nacional, pois basta a associação abranger todo o território nacional. Para formar uma confederação é necessário três federações filiadas. Já para formar uma federação é necessário, no mínimo, cinco sindicatos.

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