segunda-feira, 21 de novembro de 2011

GOIÁS: concursos abrem duas vagas para oficial de Justiça


Os concursos para oficial de Justiça são na cidade de Ipameri (uma vaga) e Santo Antônio do Descoberto, entorno de Brasília (uma vaga).

 

Para oficial de Justiça exigência é de curso superior em qualquer área.

 

Foram publicados nesta segunda-feira (21) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Edição nº 945, Suplemento, os editais de abertura dos concursos públicos de Ipameri, Mara Rosa e Santo Antônio do Descoberto:

IPAMERI/GO:
oficial de Justiça – Avaliador Judiciário II (01 vaga)
Porteiro Judiciário II (01 vaga)

MARA ROSA/GO
Escrevente Judiciário (04 vagas)

SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO (entorno de Brasília/DF).
Escrivão Judiciário II (01 vaga)
oficial de Justiça – Avaliador Judiciário II (01 vaga)

As inscrições, cuja taxa é de R$ 57,98, serão feitas somente pala internet, no site do TJGO - www.tjgo.jus.br -, a partir da próxima quinta-feira (24) até 13 de dezembro/2011.

Para se inscrever, o candidato deverá acessar o mencionado site, onde constam os editais e seus anexos, a ficha de inscrição, o boleto para pagamento da respectiva taxa e os demais procedimentos necessários à efetivação da inscrição. Os vencimentos mensais são os seguintes: R$ 2.099,48 (oficial de justiça), R$ 1.747,07 (porteiro e escrevente) e R$ 2.207,73 (escrivão). Para escrivão ainda há uma gratificação de encarregado de Escrivania.

Os concursos estão sendo coordenados pelos diretores dos Foros das comarcas, sendo em Ipameri pelo juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, enquanto em Mara Rosa e Santo Antônio do Descoberto pelos juízes Sílvio Jacinto Pereira e Marlon Rodrigo Alberto dos Santos, respectivamente.

GOIÁS: servidores do judiciário decidem pelo fim da greve

Escrito por EDINALDO GOMES DA SILVA
21/11/2011 às 17:00 horas

Terminou há pouco a votação na assembleia geral extraordinária realizada pelo Sindjustiça, na tarde desta segunda-feira (21), no clube do sindicato. Os servidores da justiça decidiram pelo fim do movimento grevista iniciado no dia 20 de setembro, prevalecendo, por maioria, com 284 votos o fim da greve. A continuidade da greve obteve 248 votos. Houve duas abstenções.

Cartorário é condenado por descumprir ordem judicial

Cancelamento de protesto

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os cartórios não podem condicionar o cumprimento de ordem judicial ao pagamento prévio de custas. Por unanimidade, a Turma rejeitou o Recurso Especial de um oficial de cartório do Rio, que não cancelou um protesto, exigindo o pagamento prévio das custas. Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, o oficial cometeu ato ilícito.

No caso, uma cliente do Banco do Brasil teve o nome protestado no Cartório do 5º Ofício de Protesto de São Gonçalo (RJ), por falta de pagamento a uma escola. A primeira instância condenou as duas instituições ao pagamento de  R$ 7 mil por danos morais e determinou que o oficial do cartório excluísse o protesto em 48 horas. O oficial se negou a obedecer a ordem judicial em razão da falta de pagamento de emolumentos. E, então, foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização.

Ambos recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio, mas tiveram seus pedidos rejeitados. O pedido para aumentar o valor da indenização foi rejeitado e, ao oficial do cartório, negou-se provimento porque ele não poderia impor condições para cumprir a ordem judicial. O oficial do cartório alegou ao STJ ofensa ao artigo 26, parágrafo 3º, da Lei 9.492/97, que determina o pagamento dos emolumentos pelo interessado no cancelamento do protesto.

No entanto, a jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que o cancelamento do protesto, mediante o pagamento das custas cartorárias, compete ao devedor, quando se tratar de protesto devido. “Em se tratando de cancelamento do protesto determinado por ordem judicial, contudo, deve-se analisar o conteúdo dessa determinação: se condicionada ao pagamento de emolumentos ou se impositiva, que deve ser cumprida sob qualquer condição”, afirmou a ministra Nancy Andrighi. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1100521

domingo, 20 de novembro de 2011

Jurisprudência

Agravo de instrumento. Ação de imissão na posse. Oficial de Justiça que deixa de citar os réus porque outros ocupam o imóvel. Incumbe ao Oficial de Justiça desde logo identificar os atuais ocupantes do imóvel ou apontar as razões de não fazê-lo. Recurso provido.

(14976920118260000 SP 0001497-69.2011.8.26.0000, Relator: Pedro Baccarat, Data de Julgamento: 16/02/2011, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/02/2011)

PARAÍBA: Nesta segunda, 21, TJ vota PCCR dos servidores do judiciário


Nesta segunda-feira, 21 de novembro, o pleno do TJPB, deverá votar a minuta do novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Aprovada a minuta do PCCR pelo TJ, este será transformado em projeto de lei e enviado a Assembleia Legislativa para votação e porterior sanção/veto do governador do Estado.

Resoluções:

No dia 14 de novembro, em sessão administrativa extraordinária do Órgão Pleno do TJPB foram aprovadas duas resoluções, uma que estabeleceu o retroativo do aumento do auxílio-alimentação para o mês de fevereiro deste ano, no valor de R$ 1.600,00 a serem acrescentados à folha do mês de novembro; já a outra é referente à adequação de 4% e 6% na tabela de vencimentos apresentada na minuta do PCCR (migração respectiva entre padrões e classes), retornando o auxílio-saúde ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

Com informações do site do SOJEP.

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