sexta-feira, 6 de abril de 2012

06/04/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta

MP/SP
O governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB) escolheu para a chefia do Ministério Público estadual o procurador de Justiça Márcio Elias Rosa, o segundo mais votado na eleição interna da instituição, informa o jornal Folha de S.Paulo. Alckmin tinha a prerrogativa de indicar qualquer um dos três procuradores que integraram a lista depois da votação realizada pelo Ministério Público no dia 24 de março. O procurador Felipe Locke, candidato de oposição, foi o mais votado com 894 votos, seguido por Rosa, da situação, com 838. O terceiro colocado foi o procurador Mário Papaterra Limongi, que obteve 445 votos.

Igualdade de direitos
Já o jornal O Estado de S. Paulo diz que  em sua edição desta semana, a revista The Economist diz que a decisão do STJ envia "o sinal errado". Segundo a revista, o tribunal decidiu que não há igualdade de direitos para as crianças. O fato ocorreu em 2002, antes que fosse estabelecida no Brasil a idade de consentimento, de 14 anos, e as menores trabalhavam como prostitutas, o que influenciou a decisão do STJ.


Entre estados
Enquanto o Supremo Tribunal Federal não analisa as diversas ações em trâmite na corte contra o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) extra que vem sendo cobrado por diversos estados nas vendas interestaduais de mercadorias compradas de forma não presencial, especialmente pela internet, muitas empresas seguem entrando na Justiça para conseguir liminar suspendendo a nova tributação, conta reportagem do jornal Valor Econômico. Em Mandado de Segurança, uma empresa com sede em São Paulo, que comercializa equipamentos médico-hospitalares de forma não presencial conseguiu em liminar afastar a cobrança no Tribunal de Justiça do Mato Grosso.

Garagem de todos
Uma nova lei federal passa a determinar que garagens não podem mais ser vendidas ou alugadas a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio, conta o jornal Valor Econômico. Trata-se de uma modificação no Código Civil por meio da Lei 12.607, publicada no Diário Oficial. A lei muda o artigo 1.331 do código. De acordo com o texto, vagas de apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, continuam a ser consideradas de propriedade exclusiva.

Líder do cartel
Os jornais O Globo e Folha de S.Paulo informam que o líder do cartel de Juárez e Chihuahua, o mexicano José Antonio Acosta Hernández, se declarou culpado em El Paso, Texas, e foi condenado à prisão perpétua por tráfico de drogas. Acosta, de 34 anos, também conhecido como "Diego", "Dientón", "Diez" e "Bablazo", foi extraditado do México para os Estados Unidos no dia 16 de março passado. O réu se declarou culpado de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, informou o departamento de Justiça.


Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2012

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Justiça autoriza porte de arma para Oficial de Justiça

 
Em meio ao debate sobre o direito de determinados agentes públicos portarem ou não arma de fogo durante o desempenho de suas funções, travado no âmbito do Congresso Nacional, a Justiça autorizou que um Oficial de Justiça esteja armado durante o tempo que estiver trabalhando, ou seja, no ato de cumprimento dos mandados judiciais.

Anteriormente, o servidor solicitou autorização para o porte de arma ao Departamento de Polícia Federal em Brasília, mas teve o pedido negado, por isso impetrou Mandado de Segurança na Seção Judiciária do Distrito Federal.

Ao analisar o caso, a juíza da 16ª Vara Federal concordou que o oficial cumpria as exigências para portar a arma. Segundo a magistrada, mesmo sem previsão legal para concessão de arma de fogo para este tipo de agente, é “notório que o Oficial de Justiça lida diariamente com diversos tipos de situações e cumpre determinações judiciais que podem desencadear reações violentas”.

De acordo com a liminar, a Polícia Federal deverá conceder o porte de arma para Oficial de Justiça em caráter provisório. No caso, a arma de fogo já está registrada em nome do agente público, que é servidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDTF).

Polêmica 

Em Março, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal realizou uma Audiência Pública sobre o porte de arma para agentes públicos, como os oficiais de Justiça. O debate foi sugerido pelo presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), com a finalidade de instruir o projeto de lei da Câmara (PLC 30/2007), que trata desse assunto.

Durante a audiência pública, o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, responsável pela medida que garantiu a liminar favorável ao oficial do TJDFT, ressaltou que estes profissionais cumprem ordens judiciais com prazo prefixado, sem tempo para aguardar a proteção policial que - na maior parte dos casos - não é oferecida por falta de pessoal ou estrutura.

Ele explicou que o oficial não tem a alternativa de aguardar eventual disponibilidade de segurança policial, pois a ausência de cumprimento do mandado judicial no prazo acarreta processo administrativo disciplinar contra o servidor.

Para Cassel, “há confusão no debate sobre desarmamento, que mistura a discussão ideológica mais ampla com o desarmamento de agentes fundamentais ao exercício de um Poder de Estado, que realizam atividade de risco”. O advogado afirma não ter dúvidas de que todo observador imparcial que realizasse as atribuições de um oficial de justiça por um período defenderia o porte de arma para essa categoria.

Oficiais de Justiça

Segundo os representantes dos oficiais de Justiça, a categoria está sujeita a risco no cumprimento de qualquer ordem judicial, desde uma simples intimação até a condução coercitiva de testemunhas e presos, porque a gravidade de um processo judicial depende muito do aspecto subjetivo do processado. O que é pouco para um, pode ser fonte de descontrole para outro, desembocando a primeira reação nos oficiais de justiça. Os oficiais também enfrentam risco, por exemplo, no cumprimento da Lei Maria da Penha (lei 11.340/ 2006), quando precisam afastar do lar pessoas bêbadas, drogadas ou com perfil agressivo.

Liminar

No caso do Oficial de Justiça do TJDFT que conseguiu a liminar garantindo o porte de arma, o escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, responsável pela defesa, alegou que havia necessidade do instrumento de defesa pessoal, porque o oficial cumpre ordens judiciais em localidades reconhecidamente perigosas no Distrito Federal.

O advogado Marcos Joel dos Santos, especialista em Direito do Servidor, narrou na petição inicial o direito à concessão do porte de arma nesta situação existe porque o agente exerce atividade de risco, conforme Instrução Normativa nº 23/2005, do Departamento de Polícia Federal.  “Além disso, a Lei 10.286/03 prevê a concessão do porte de arma de fogo em razão do exercício de atividade profissional de risco”, explicou.

Fonte: Cassel & Ruzzarin

SEGUE ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO LIMINAR.


05/04/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta quinta

Eleições nos tribunais
A maioria dos presidentes de Tribunais de Justiça estaduais rejeita a aprovação da emenda constitucional em andamento no Senado que estabelece eleições diretas, com a participação de juízes de primeira instância, para a presidência das cortes. Segundo reportagem da Folha de S. Paulo, o entendimento dos desembargadores contraria o que pedem associações de classe da magistratura, como a AMB.

Regra dura
O governo endureceu as regras para que as empresas tenham abatimento no Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). Para ter direito ao desconto integral de 30 pontos percentuais na alíquota, as montadoras precisarão comprovar que 55% dos seus gastos com linha de produção de veículos foram regionais (com peças e outros insumos originários do Brasil, Mercosul ou México). As informações são da Folha de S. Paulo e do Estadão.

Briga de gigantes
A Petrobras e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) brigam na Justiça por conta de divergências no pagamento de royalties e participações especiais, cobradas de campos de alta produtividade. De acordo com a Folha de S. Paulo e com O Estado de S. Paulo, a ANP pede que a estatal pague R$ 125 milhões, que teriam sido recolhidos a menos pela companhia. A empresa, por sua vez, pede a devolução de R$ 140 milhões por dinheiro alegadamente pago a mais sobre a produção na bacia de Campos.

Nota de esclarecimento
Depois das críticas à decisão que inocentou acusado de estuprar meninas menores de idade, o Superior Tribunal de Justiça negou incentivar a prostituição infantil. O homem foi absolvido porque as meninas apontadas como vítimas trabalhavam numa zona de prostituição. Em nota, segundo a Folha de S. Paulo, o STJ explicou que a prostituição infantil não foi discutida no caso.

Decisão correta
A decisão do Tribunal Penal Internacional de rejeitar petição de palestinos para investigar Israel por crimes de guerra entre 2008 e 2009 foi elogiada pelo Estado judaico. Conta O Estado de S. Paulo que Gal Levertov, diretor do Departamento Internacional do Ministério da Justiça de Israel falou que o TPI “tomou a única decisão correta”.

Prerrogativa de foro
O senador Demóstenes Torres (sem partido) pedirá ao Supremo Tribunal Federal que anule as provas colhidas contra ele. Segundo reportagem do jornal O Globo, o senador vai alegar que as gravações telefônicas que supostamente o incriminam foram feitas sem autorização do STF, que, pela prerrogativa de foro, é o competente para investigá-lo.
Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2012

TJ-SP aposenta juiz com baixa produtividade

Inoperância crônica

O Tribunal de Justiça de São Paulo aposentou compulsoriamente o juiz Odesil de Barros Pinheiro. Nesta quarta-feira (4/4), o Órgão Especial do tribunal o considerou inapto para o exercício da função devido ao atraso no andamento dos processos. Para o desembargador Caetano Lagrasta, relator do processo, o juiz possui "inoperância crônica" para o exercício do cargo, já que, lúcido e em boas condições de saúde, não desempenha suas funções.

Odesil de Barros Pinheiro julgava em uma Vara de Família na Vila Prudente, Zona Leste de São Paulo. Ele já havia sido punido pelo TJ em 2005. A pena de ser colocado em disponibilidade foi confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça em 2010. O atraso no andamento dos processos foi o principal motivo para que o TJ paulista tomasse a decisão. Na época, o juiz alegou em sua defesa que as dificuldades no preenchimento de planilhas, assinatura em livros de carga de autos, elaboração de relatórios de controle e o acúmulo de processos que resultam na morosidade do serviço, "são circunstâncias passageiras, devidas exclusivamente aos problemas pessoais e de saúde física”.

Agora aposentado definitivamente pelo TJ-SP, o juiz receberá salário proporcional ao tempo de serviço. No julgamento, a defesa do juiz alegou cerceamento do direito de defesa, por falta de intimação. Para o colegiado, a alegação teve a intenção de levar o procedimento à prescrição.

Antes de ser colocado em disponibilidade, o juiz já havia sofrido pena de censura do TJ-SP pela morosidade na prestação de serviços na cidade de Itapetininga, interior de São Paulo. De acordo com o Ministério Público, o juiz fazia cooper durante o horário de trabalhou e levou tantos processos para a casa que foi preciso uma caminhonete para buscá-los. 

Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2012

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Presidente do SindiJudiciário/ES é acusado de cobrar propina de advogado do sindicato

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), no mês de dezembro/2011, por meio do Grupo Especial de Trabalho Investigativo (Geti) ofereceu denúncia em desfavor do presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo (Sindijudiciário), Carlos Thadeu Teixeira Duarte e do ex-assessor jurídico, Leonardo Zehuri Tovar. 

O motivo são irregularidades na contratação do assessor jurídico do Sindijudiciário. Desta forma, requer o MPES a suspensão do exercício da função pública, bem como o afastamento da presidência do sindicato, até o trânsito em julgado da eventual sentença condenatória. 

Em decisão de 27 de março deste ano, em ação civil pública, a Justiça do Espírito Santo já decretou a indisponibilidade de bens do presidente do Sindijudiciáiro. Com informações do Ministério Público e do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Segue abaixo a íntegra da Denúncia do MPES contra Carlos Thadeu Teixeira Duarde e Leonardo Zehuri Tovar.

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