quarta-feira, 18 de julho de 2012

AOJUS/DF: Pacote de segurança

 
16/07/2012 - AOJUS levará o assunto ao CNJ.

Prezados colegas oficiais,
 
Há duas semanas determinei ao jurídico da AOJUS/DF que redigisse um pedido de providências ao CNJ, com o objetivo de tratar especificamente da questão de segurança do oficial de justiça.

A proposta é ingressarmos com um pacote de segurança que vise, inicialmente, regulamentar o cumprimento de diligências que historicamente colocam o oficial em risco, além de solicitar que sejam criadas atribuiçoes para os agentes atuarem na segurança dos oficiais de justiça. O pacote também tem como objetivo garantir o porte de arma para o oficial .

A titulo de exemplo, o pacote irá requerer :

Que todos os mandados constritivos venham acompanhados da folha de antecedentes da parte;

Que os agentes façam o mapeamento de áreas de risco e acompanhem os oficiais sempre que forem expedidos mandados para tais áreas, independente do tipo de mandado;

Que os Tribunais façam convênios com as policias federal, militar e civil para auxiliarem os oficiais no cuprimento de ordens judiciais;

Que os Tribunais façam convênios com as academias de polícias para treinarem os oficiais para uso de arma de fogo, e para que seus serviços de atendimento psicológico possam produzir laudos a fim de possibilitar o porte (se o caso);

Que os oficiais tenham acesso a ferramentas de segurança , tais como INFOSEG e outros;

Que as conduções coercitivas,  só sejam realizadas em veículos do Tribunal, com o auxílio de agentes de segurança e da polícia (civil, militar ou federal);

Que sejam fornecidos coletes à prova de bala para uso dos oficiais;

Que os afastamentos sejam feitos com o acomanhamento de polícia e agentes de segurança;

Que os depósitos temporários sejam atribuídos à parte, a fim de que o oficial nunca fique na posse de bens ou valores até que possa afetuar o depósito em bancos ou depósitos publicos. Etc.

AO FINAL TAMBÉM SERÁ APRESENTADO MINUTA DE PROJETO DE LEI QUE CONCEDE PORTE DE ARMA FUNCIONAL PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA, A FIM DE QUE O CNJ DETERMINE AO SUPREMO O SEU ENVIO PARA ANÁLISE PELO CONGRESSO NACIONAL. Acreditamos que somente um projeto vindo do próprio Judiciário terá força para dobrar as pressões do Executivo contra o porte.
 
O pacote será apresentado pela AOJUS/DF e pela FENASSOJAF para garantir a abrangência nacional.
 
Neste primeiro momento estamos recolhendo sugestões dos colegas para que possamos tentar normatizar o máximo de atividades possíveis em prol da segurança do oficial. Posteriormente cada entidade deverá fazer sua parte, conversando com os Conselheiros do CNJ a fim de aprovarmos nosso pacote de segurança.
 
Qualquer sugestão poderá ser enviada para nova.aojus@gmail.com.
 
Alexandre Mesquita

presidente AOJUS
 
AOJUS/DF - TRABALHANDO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL 

Fonte: AOJUS/DF

terça-feira, 17 de julho de 2012

BUSCAS E APREENSÕES: Oficiais de justiça e banca de advogados condenados por improbidade

 
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu, em parte, recurso do Ministério Público para condenar dois oficiais de justiça de Santa Catarina e uma grande banca de advogados pela prática de ato de improbidade administrativa.

Pelo ilícito, os oficiais foram condenados a pagar o equivalente a cinco vezes o valor de seus vencimentos líquidos à época do ocorrido. Já a banca de advogados ficou obrigada a pagar 50 vezes o valor dos salários líquidos de cada um dos servidores envolvidos, considerada sua capacidade econômica - ela tem cerca de novecentos funcionários.

O MP, no apelo, noticiou a existência de investigação sobre recebimento de propinas por oficiais de justiça em diversos estados da Federação, que atingiu servidores lotados em Santa Catarina, especialmente os requeridos.

Segundo narrado pelo MP, o esquema visava agilizar o cumprimento de mandados de busca e apreensão de veículos, expedidos em ações movidas por bancos e outras instituições financeiras. Cada mandado efetivamente cumprido valia R$ 300.

O relator da apelação, desembargador Pedro Manoel Abreu, assentou no acórdão que "constitui ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito e violação de princípios da Administração Pública, bem como dos deveres de honestidade e lealdade das instituições, a percepção de verba, por serventuários da Justiça, a qualquer título, das partes e procuradores".

Para os membros da câmara, o meirinho é o braço do Judiciário junto à população. "Seus atos refletem diretamente na instituição, quer valorizando-a, quer prejudicando o conceito recebido da população em geral se agirem em desconformidade com a lei".

A banca, em sua defesa, alegou que repassava os valores como "ressarcimento" de despesas contraídas pelos meirinhos, ao passo que os servidores não comprovaram a contento a realização de despesas com a execução de mandados.

O desembargador Pedro Abreu destacou que, no caso, o poder econômico foi indevidamente manejado para alcançar efeitos vedados pelo ordenamento jurídico, em prejuízo para a administração da Justiça e os demais jurisdicionados, ante a quebra do princípio da igualdade.

Quanto aos meirinhos, ressaltou que a percepção, por servidores públicos, de verbas de qualquer natureza das partes e de seus procuradores viola o princípio da legalidade estrita e ofende a moralidade administrativa que deve imantar o Poder Público. A votação foi unânime. Cabe recurso aos tribunais superiores (Ap. Cív. n. 2010.010499-0).
 
InfoJus BRASIL: Com informações do TJSC

OFICIAIS DE JUSTIÇA: os "Cavaleiros Solitários" do Judiciário

Leia a seguir um artigo do Advogado Marcelo Toledo:
(Matéria postada no Jornal Voz do Vale, de 13/07/12)

Eu já estava sendo injusto com meus amigos Oficiais de Justiça. Então hoje escreverei sobre essa carreira essencial para o funcionamento eficaz do Judiciário, como um todo. Assim, não negarei minhas raízes.

Verdadeiros HERÓIS, por trabalharem sozinhos, desarmados, sem apoio, sem treinamento, sem o mínimo de condições técnicas e suporte oferecidos por seu patrão (o Estado), onde trabalham inclusive com seus próprios carros, motos, e muitas vezes até à pé. Isso mesmo, SEUS PRÓPRIOS VEÍCULOS, onde arcam com manutenção, seguro, impostos e tudo o que se gasta com eles, sem terem qualquer tipo de benefício ou isenção. Se houver qualquer tipo de acidente, furto ou roubo do veículo do Oficial, ele arcará com o prejuízo.

Muitos pensam que a função do Oficial de Justiça é simplesmente entregar intimações: ENGANO. Essa é somente uma pequena parte da importante função deste cargo dentro do Poder Judiciário.

Sem os “longa manus” (denominação dada aos Oficiais pelo Direito), a Justiça não sai dos fóruns. São os principais executores das ordens judiciais, pois os magistrados não saem das salas de audiências, devido as suas funções, que não lhes permitem fazer atos externos.

As diligências (como são chamados os atos realizados pelos Oficiais de Justiça) são realizadas nos dias úteis, mas podem se estender durante a noite, e até no final de semana – os “longa manus” não têm dia, nem hora, para trabalharem – e não ganham hora extra por isso. Ficam à disposição da situação em cada caso concreto. Também não tem tempo ruim – sob chuva, sob sol, lá estão trabalhando os “longos braços do juiz”.

Entre as funções executadas pelos Oficiais de Justiça estão: diligenciar, cumprir mandados de prisão, alvarás de soltura, buscas e apreensões, separação de corpos, penhoras, arrestos, leilões, despejo, constatações, reintegrações de posse, auxiliar nas audiências, nos júris, realizar conduções coercitivas, dentre outras.

Já houve discussão, várias, no Conselho Nacional de Justiça, sobre a formação que deveriam ter os Oficiais de Justiça, e a grande maioria concordou que o bacharelado em Direito é necessário ao exercício da profissão, devido ao fato de que os “longa manus”, por várias vezes, tem que tomar decisões em suas diligências, sem a presença do juiz. Daí a necessidade de se ter o conhecimento do Direito, para que não se cometam erros ou injustiças.

Os Oficiais de Justiça estão referidos no Código de Processo Civil (arts. 139, 143, 144, 218, 221, 224, 225, 226 à 228, 230, 241, 408, 475-J, 652, 653, 660, 671, 680, 938 e 999) e no Código de Processo Penal (arts. 218, 355, 362, 392, 461, 463, 466, 485, 487, 655, 763 e 792).

Sem ofender profissão nenhuma, mas heróis mesmo são os Oficiais de Justiça, verdadeiros “cavaleiros solitários” que arriscam a vida todos os dias nas ruas da cidade, cumprindo as ordens designadas pelos juízes. Chamá-los de “meirinhos”, é ofender uma classe de trabalhadores, pois nenhum advogado gostaria de ser chamado de “advogadozinho”. Então, mais respeito ao se dirigirem à classe.

Fonte: http://advogadomarcelotoledo.blogspot.com.br

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Comissão Especial pela Aposentadoria Especial, porte de arma e IT faz a primeira reunião

O  Conselho de representantes, durante reunião realizada no dia 26 de maio em Brasília, nomeou uma Comissão Especial da Fenassojaf para trabalhar pela aposentadoria especial, porte de armas e pelo reajuste da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça. O Conselho deliberou também instituir uma taxa especial para o funcionamento da  Comissão Especial, que é formada por: Seiji Tanaka (Assojaf/SP), Fábio de Paula (Assojaf/GO), José Zito (Assojaf/PI), Alexandre Mesquita (Aojus/DF) e José Ailton (Assojaf/MS).

A primeira reunião aconteceu no último sábado (14) com a presença da secretária Vanessa  Soares e dos Oficiais Joaquim Castrillon, Severino Nascimento e Alexandre Mesquita.

A comissão iniciou os trabalhos com a ideia de fazer um “pacote de segurança” relacionado às atividades dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais que será apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) como proposta de medidas urgentes para, ao final, fazer o pedido de regulamentação dos procedimentos e atividades que colocam o Oficial de Justiça em risco.  A Comissão estuda a inclusão dos Agentes de Segurança, em  um pedido de acompanhamento em mandados de maior periculosidade.

Ao final, será solicitado porte de arma funcional e não o institucional. Segundo Alexandre Mesquita, a FENASSOJAF deve encabeçar o pedido, para que a categoria não corra o risco de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) falar que o pedido foi feito por entidade  regional e não nacional. Portanto,  é importante a atuação da Fenassojaf. A ideia é regulamentar para todo o país atuando em conjunto com as entidades representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais.

Os tribunais devem fazer convênios com as polícias para treinamento dos oficiais. O a sugestão de texto para o Projeto de Lei está sento elaborada pela assessoria jurídica da Federação, através do escritório Cassel & Ruzzarin. Ali será pedida a concessão do porte de arma para o Oficial de Justiça de modo que ele possa ter a faculdade de comprar ou não a sua arma e possa decidir  utilizá-la no momento em que achar mais adequado.

APOSENTADORIA ESPECIAL

A reunião do Conselho também definiu que a FENASSOJAF pedirá audiência com o Ministro Ayres Britto para expor a proposta do “pacote de segurança” com o envio ao Congresso de um Projeto de Lei para o porte de arma pessoal aos Oficiais de Justiça. A proposta também irá prever convênios para a qualificação e treinamento para o manuseio do armamento e munição.

Segundo informações, O PL da aposentadoria especial  está sem relator no Congresso e o projeto não será apreciado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP). “Agora será apreciada somente por uma comissão especial e em seguida irá ao plenário”, afirma o presidente Joaquim Castrillon.
A  Comissão Especial da FENASSOJAF pedirá reunião com o Presidente da Câmara Marco Maia, para que ele crie a comissão Especial que apreciará o projeto.

PORTE DE ARMA

A FENASSOJAF, em conjunto com a AOJUS pedirá ao CNJ um pacote de segurança, a fim de que este defina no âmbito administrativo e legislativo todos os procedimentos relacionados aos Oficiais de Justiça que possam ocasionar risco para o servidor.

O pacote de segurança seria um pedido da Federação no sentido de que o Poder Judiciário adote providências para ampliar a segurança dos Oficiais de Justiça e, ao final, envie ao Congresso Nacional um Projeto de Lei concedendo o porte de arma aos servidores.

INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE
-  NA JUSTIÇA DO TRABALHO: A FENASSOJAF deu entrada no CSJT com processo pedindo o reajuste da indenização de transporte. O processo tem o número 1361-12.2012.590.0000 e foi distribuído ao conselheiro Marcio Vasques Tibau de Almeida, que é presidente do TRT-24 (MS). Como relator, ele despachou no sentido de “ elaborar levantamento dentre os tribunais regionais do trabalho com o fito de aferir a quilometragem média/mês percorrida por seus servidores ocupantes do Cargo de Analista Judiciário, Especialidade Execução de Mandados no exercício de suas atribuições”. Como conseqüência, o CSJT pediu estas informações aos Tribunais Regionais, que tem até o dia 20 de julho para encaminharem as informações. A FENASSOJAF recomenda às ASSOJAFS que façam um cálculo sobre os custos que envolvem o veículo particular colocado à serviço da Administração para o exercício do “múnus” público. A finalidade é que se possa chegar a um valor mais realístico frente aos gastos levados efetivamente a efeito pelo Oficial de Justiça no exercício de suas atribuições, especialmente levando em conta as particularidades regionais. “O gasto não é somente com o combustível, como parece entender o relator com o seu pedido.  O cálculo deve envolver outros fatores como custo do veículo e a sua depreciação ao longo do tempo, compra de veículo novo após certo tempo de uso, manutenção, taxas, impostos e licenciamento, seguro, eventuais sinistros, serviço de conservação (lavagem, manutenção programada). Deve se considerar o enriquecimento ilícito do estado ao se utilizar do veículo do Oficial de Justiça para atividade do estado sem a indenização condigna com as despesas efetivamente realizadas”, explica Castrillon.

Além de tudo isto, o relator deverá levar em consideração as peculiaridades regionais, que devem ser informadas pelos Oficiais de Justiça no momento de informar a quilometragem ao coordenador da Central de Mandados ou Diretor de Secretaria, no caso de Vara única. A informação prestada por cada Oficial de Justiça e encaminhada ao diretor de secretaria ou coordenador de Central de Mandados deverá ser enviada para a sua ASSOJAF, que deverá arquivar a informação e enviar cópia para a FENASSOJAF. A Federação se encarregará de levar ao processo todas as informações, para que tenhamos a garantia da apreciação por parte do CSJT.

- No CJF, em julho foi designado relator o Ministro Felix Fischer. O parecer enviado ao relator para fundamentação de seu voto recomenda ABAIXAR o valor da Indenização de transporte para R$ 862,94. Portanto  FENASSOJAF deverá agendar com urgência uma reunião com o conselheiro.

- No TJDFT, existe um pedido da AOJUS e do SIndjus/DF de reajuste da indenização de transporte. A FENASSOAJF solicitará reunião com o presidente do TJDFT, Des. João de Assis Mariosi.  

Para a Comissão Especial da Federação, um posicionamento favorável deste importante tribunal ajudará muito na convicção favorável das demais instâncias decisórias.

A próxima reunião da Comissão Especial da Fenassojaf acontecerá no dia 5 de setembro.

FENASSOJAF: ATUANTE EM BENEFÍCIO DO OFICIALATO

Fonte: FENASSOJAF

Oficiais de Justiça que utilizam veículos próprios para cumprir mandados querem isenção de IPVA e ICMS

 
Especializado na defesa de servidores públicos, o escritório Cassel & Ruzzarin Advogados está auxiliando a Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) e Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) no debate em torno da isenção de IPVA, ICMS e também IPI para os veículos dos oficiais de Justiça.

A ideia é forçar a aprovação de um Projeto de Lei que beneficie a categoria daqueles que usam o automóvel particular no cumprimento dos mandados.  Segundo o advogado Rudi Cassel, em encontro com os presidentes da Fenassojaf, Joaquim Castrillon, da Fojebra, Paulo Sérgio da Costa e representantes da Subsecretaria de Tributação e Contencioso e da Divisão de IPI do Ministério da Fazenda, foi apresentada a realidade diferenciada pela qual passa o oficial de justiça federal e estadual.

Cassel explicou que no caso do IPI, por exemplo, já ocorre isenção para taxistas e pessoas com deficiência. 

Na oportunidade, Paulo Sérgio e Joaquim Castrillon debateram as peculiaridades da execução de ordens judiciais, demonstrando a economia de custos com aquisição de automóvel pelo Poder Judiciário, além de destacarem o grande volume de arrecadação que ocorre nas execuções fiscais efetivadas pelo oficialato.

Os representantes dos oficiais de Justiça entregaram à Subsecretaria de Tributação  memorial elaborado por Cassel & Ruzzarin Advogados, protocolado para manifestação formal do órgão fazendário, que anteriormente proferiu pareceres contrários ao tema, dada a política restritiva do benefício.

Rudi Cassel explicou que o Ministério da Fazenda adota a linha contrária a qualquer nova isenção, uma batalha que exige o contato direto com os responsáveis pela posição formal e instrutora da Casa Civil, para o conhecimento dos obstáculos a serem enfrentados.

Outras providências, envolvendo autoridades do Poder Judiciário, Executivo e Legislativo estão agendada.  “Trata-se de um tema de evidente justiça funcional, visto que os oficiais rodam milhares de quilômetros por mês no exercício de suas atribuições”, destacou Cassel.

A Fenassojaf designou uma comissão para estudar o tema. A equipe deverá orientar associações de oficiais de Justiça em todo o país a incentivarem projetos de lei para isenção, principalmente de IPVA e ICMS.
 
Fonte:  Cassel & Ruzzarin Advogados

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