sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Oficiais de Justiça notificam lojistas e moradores de condomínio na Tijuca

 

Mutirão de 25 oficiais de justiça pede para comerciantes e moradores deixarem Tijuca Off Shopping e condomínio


RIO - Um grupo de oficiais de Justiça do Rio chegou, no início da manhã desta sexta-feira, ao condomínio onde fica o Tijuca Off Shopping, na Rua Barão de Mesquita 314, para notificar moradores e lojistas. Eles terão que deixar seus imóveis, sob a alegação de risco de desabamento. O perigo foi atestado em laudo da Defesa Civil. No entanto, o secretário municipal de Conservação e Serviços Públicos, Carlos Roberto Osório, disse nesta quinta-feira que não há risco de desabamento.

Os oficiais permanecem no prédio e a ordem é notificar pessoalmente todas as cerca de 400 unidades.

As características originais do estacionamento dos prédios terão que ser restituídas. A administração do condomínio Residencial Tijuca informou, por meio de nota publicada na noite desta quinta-feira, que, em cumprimento à decisão judicial da 27ª Vara Cível, as obras serão iniciadas na sexta-feira. Um laudo emitido em março pela Subsecretaria de Defesa Civil do município apontava que intervenções realizadas no condomínio promoveram o corte de vigas de concreto armado.

Nas próximas semanas, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (Crea-RJ) convocará os profissionais envolvidos na realização das reformas, a fim de apurar possíveis irregularidades. O conselho, por meio de nota publicada nesta quinta-feira, recomendou que seja elaborado um laudo técnico por um profissional registrado e especializado. Dessa forma, segundo o Crea, os moradores terão "garantia plena e tranquilidade", apesar de técnicos do conselho não terem identificado risco de desabamento iminente em uma avaliação preliminar.

O risco de desabamento do shopping ou dos quatro edifícios residenciais do condomínio também foi descartado nesta quinta-feira pelo secretário municipal de Conservação e Serviços Públicos, Carlos Roberto Osório. Ele disse que uma vistoria foi realizada no local e não encontrou problemas. No entanto, o secretário afirma que a obra pode realmente ter danificado a estrutura do prédio.

- A obra interferiu e afetou alguns elementos da estrutura do imóvel, que não apresenta risco imediato de colapso - explicou Osório, acrescentando, ainda, que se a estrutura não for recomposta, existe um risco de desabamento futuro para toda a construção.

A obra que teria causado o problema estava sendo realizada no estacionamento. Segundo laudo emitido pela Subsecretaria de Defesa Civil do município em março, quando o projeto foi embargado, houve "corte de vigas de concreto armado" na construção de duas rampas entre os blocos A e B, além de "acréscimos e remanejamento de cargas atuantes" na estrutura do edifício. Os técnicos notaram ainda a "necessidade de recomposição da estrutura para que o quadro não se agrave e provoque o colapso das estruturas".

A Defesa Civil também cobra reformas na fachada do edifício, onde teriam constatado o mau estado do revestimento externo, e pedem informações sobre a legalização da obra e o nome do engenheiro responsável.

A prefeitura havia informado que o condomínio se prontificou a realizar obras de recomposição dos elementos estruturais no prazo de 15 dias. A juíza Adriana de Carvalho, da 27ª Vara Cível, determinou a evacuação do condomínio em no máximo duas semanas. Apesar do clima de tensão, as lojas abriram normalmente nesta quinta-feira, mas houve pouca movimentação de clientes.

Fonte: Agência O Globo

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Piaba diz que é Oficial de Justiça com muito orgulho e que nunca faltou ao serviço

 
O humorista Renato Piaba,  ou melhor, o servidor do Tribunal de Justiça da Bahia, Renato Lacerda de Alcântara, ao que tudo indica decidiu colocar um ponto final na polêmica criada em torno da divulgação do seu nome na lista de servidores públicos lotados no Juizado Especial de Causas Comuns da Faculdade de Tecnologia e Ciências, na Paralela, em Salvador. Num primeiro momento, Renato Piaba reagiu sobre a divulgação da informação, manifestando no seu Twitter no  domingo (29), revolta com a publicação pelo site Bocão News:  “Você deveria escolher melhor seus repórteres e não esses merdas desenformados (negrito nosso)”, escreveu o humorista. Posteriormente, em nota enviada por meio de sua assessoria, ao site Bahia Notícias, o humorista declarou que é de fato funcionário público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA)  e que “nunca faltou ou foi suspenso durante 30 anos de serviço”, no qual ingressou , através de concurso público, em  3 de Fevereiro de 1983, nomeado pelo então Governador do Estado da Bahia,  Antônio Carlos Magalhães, tendo desempenhado  inicialmente as suas funções na 12ª Vara Crime, logo depois  na 5ª Vara de Família, até o local onde está lotado atualmente “profissão onde  nunca houve nenhuma falta ou suspensão, sendo assim Oficial de Justiça com muito orgulho!”, garante Piaba. O tema pode inclusive render um bom mote para o enredo de um dos próximos shows do conceituado artista baiano.

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Goleiro Felipe é intimado por oficial de Justiça por não pagar pensão

 
Segundo advogado do goleiro do Flamengo, jogador tem os comprovantes de que fez os pagamentos para seu filho que nasceu em Salvador


O goleiro Felipe recebeu na manhã desta quinta-feira uma notícia nada agradável. Um oficial de Justiça de Vara de Família esteve no Ninho do Urubu à procura do goleiro para lhe entregar uma cobrança de pensão alimentícia. Segundo o advogado de Felipe, Marcelo Robalinho, a intimação da Justiça se deve a reclamação da ex-mulher do jogador de falta de pagamento de pensão para o filho mais velho do goleiro que nasceu em Salvador, na época em que jogava no Vitória.

- Foi uma cobrança da mãe do filho dele de Salvador da época em que ele jogava no Braga. Quando jogava lá, ele mandava a percentagem (sobre seu salário) para ela (a ex-mulher). Ele pagou esses seis meses que passou em Portugal - disse Robalinho.

O advogado explica que quando Felipe jogou no Corinthians, e atualmente no Flamengo, o desconto da pensão alimentícia é feito diretamente da folha de pagamento. Porém, no tempo em que esteve no futebol português, ele tinha de repassar o valor referente a um percentual sobre os seus vencimentos para a ex-mulher.

Robalinho afirma que o goleiro tem os comprovantes de que os pagamentos estão em dia e vai enviá-los para ele. O advogado acrescenta que assim que os documentos chegarem às suas mãos os apresentará à Justiça. Robalinho admite que Felipe pode pedir uma indenização da ex-mulher por fazer o que alegam ser uma cobrança indevida.

Fonte: globoesporte.globo.com

JURISPRUDÊNCIA: Alvará de soltura e oficial de Justiça

Ementa do julgamento:
 
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. OFICIAL DE JUSTIÇA. CUMPRIMENTO DE ALVÁRA DE SOLTURA. É dever do Oficial de Justiça cumprir, na íntegra, o alvará de soltura, e não só entregá-lo ao chefe da carceragem. Tem a obrigação de aguardar que o agente penitenciário verifique se o paciente estava preso por outro motivo.

(20755 PA 0020755-60.2012.4.01.0000, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO, Data de Julgamento: 14/05/2012, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.890 de 18/05/2012)

Relatório:

RELATÓRIO

O EXMO. SR. JUIZ TOURINHO NETO (RELATOR):

1. WILSON LINDERBH SILVA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/PA, sob n. 11.099, com escritório na Trav. Dutra, 702-A, Bairro do Telégrafo, Cidade de Belém, Pará, impetra ordem de habeas corpus preventivo em favor de MARIA HELENA DEMÉTRIO GAIA, brasileira, Analista Judiciário Executante de Mandado da Seção Judiciária do Pará, contra ato do MM Juiz Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Pará, Antônio Carlos de Almeida Campelo, que ilegalmente ameaça a paciente na sua liberdade de locomoção, caso não cumpra o alvará de soltura expedido em favor de Raimundo José Calixto Picanço.

Alega o impetrante que a paciente, no dia 6 de abril (Sexta-feira da Paixão), entregou o alvará de soltura ao Inspetor do Centro de Triagem Metropolitana I, Cícero Ferreira de Oliveira, “o qual informou da impossibilidade de verificar naquele momento sobre a existência ou não de outro motivo pelo qual o réu devesse continuar preso”.

Em razão disso, o Juiz Campelo determinou que fosse devolvido o Alvará de Soltura à paciente para que o cumprisse, sob pena de ser presa em flagrante.

2. Feito processado com liminar (fls. 22).

3. Prestadas as informações, onde informa o juiz que, depois de o paciente ser posto em liberdade, não houve mais a ameaça de prisão em flagrante da paciente (fls. 32/35).

4. O Ministério Público Federal, pela Procuradora Regional da República Zélia Luíza Pierdoná, manifesta-se “no sentido de que seja declarado prejudicado o presente habeas corpus (fls. 37/39).

5. É o relatório.

Fonte: TRF1

Alerta ao Oficialato Judicial Mineiro

JMG ALÉM DE PRECARIZAR O SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO PELA INSTITUIÇÃO, TENTA REDUZIR O TRABALHO DO OFICIAL DE JUSTIÇA A CONDIÇÕES ANÁLOGAS A DE ESCRAVO.

Para reflexão, assim dispõe o artigo 149 do Código Penal Brasileiro:

“Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.

O SINDOJUS/MG está percorrendo várias comarcas do interior, para ouvir queixas e reclamações dos oficiais de justiça, além de conscientizá-los da situação a que estão se sujeitando por abuso de autoridade/poder, assédio moral e ameaças veladas, visto que não existe uma lei que obrigue os oficiais a colocarem seu patrimônio pessoal a disposição do Tribunal de Justiça. Já foram visitados neste mês as regiões ZONA DA MATA, TRIÂNGULO MINEIRO e NORTE DE MINAS. Muitas comarcas foram e ainda serão percorridas pelos dirigentes sindicais Wander Ribeiro e Jonathan Porto, até o final desta semana e a situação vivenciada por estes trabalhadores é muito pior do que se esperava, em grau e gênero. Onde já se viu alguém percorrer, a trabalho e com seu próprio veículo, uma distância de 500 km  para receber R$8,50 de reembolso? E ainda, trabalhando por mais de 12 horas por dia quando o edital de seu concurso fixou o limite de 06 horas, sem fazer jus a seu direito a adicional por hora-extra e adicional noturno?  Isto não aconteceria nem na iniciativa privada, mesmo que o regime de governo do país ainda fosse a ditadura militar. Será que vigora na atualidade a ditadura dos Meirinhos-Mor, ou melhor, dos magistrados?

Por que a administração do TJMG até hoje não respondeu quanto que se gasta anualmente com os mandados amparados pela assistência judiciária, já que foram enviados ofícios pelo Sindojus, neste sentido, desde o início do ano 2012? Por que também não respondeu sobre os mais de 211 milhões passados pelo Poder Executivo em 2011, para custear as diligências dos oficiais de justiça amparados pela justiça gratuita? (Clique aqui e veja o valor no site do executivo). Será que o TJMG está fazendo caixa com o que sobra dos valores destinados a custear as diligências sob o pálio da gratuidade da justiça, aos quase 3 mil oficiais na ativa? (calcule e conclua sobre a média aritmética). Por que as custas processuais, nestes feitos, são cobradas pela TABELA D e os repasses aos oficiais são bem inferiores? Será que o TJMG recebe a TABELA D prevista na Lei de Custas e repassa esta miséria de verba indenizatória?

Querer importar a crise financeira da Europa para justificar a não implementação de seus direitos é abusar de sua inteligência. 

Oficial de Justiça: QUESTIONE-SE! Quando você prestou concurso público para o cargo que ocupa não estava descrito no edital que você teria que ter carteira de habilitação (A,B,C, D ou E) para direção de veículo. Muito menos que você teria que adquirir ou disponibilizar um veículo automotor para o TJMG. Calcule o custo da aquisição do veículo, combustível, gastos com manutenção, auto-escola, prejuízos (acidentes e multas), seguro total (franquia em caso de acidentes e furtos), responsabilidade civil por danos à terceiros,  tributos (ipva + taxa de licenciamento + seguro obrigatório), estacionamento, depreciação do veículo, entre outros gastos que você teve que arcar com seu salário. Veja se esta verba realmente o indenizou, principalmente aqueles que não tinham, à epoca, carteira de habilitação. O oficialato judicial é a única carreira que disponibiliza um carro ou uma moto para o serviço que presta e, ainda, sem motorista. Compare e veja se é isto o que acontece com os agentes das Polícias (Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal), Corpo de Bombeiros, Ibama entre outras instituições que cumprem o papel operacional como este. E se você se acidentar, tirar férias e licença? Será que esta verba irá cobrir os gastos do mês.

VERBA INDENIZATÓRIA não é salário e tampouco privilégio. Na teoria ela serviria para indenizar um dano que o estado (TJMG) praticou contra você, por dispor de seus próprios meios para cumprir uma obrigação que é do tribunal. Reveja seus conceitos sobre ela!

Valorize sua profissão! Honre o difícil concurso que você prestou!

A diretoria do SINDOJUS/MG.

Fonte: SINDOJUS/MG

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