segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Oficial de Justiça da Paraíba recebe porte de arma

O Oficial de Justiça - TJPB Djemerson Galdino de Araújo, lotado na Comarca de Santa Rita, Paraíba, recebeu recentemente o seu porte de arma de fogo. Tomou pessoalmente a iniciativa, como muitos tem feito diante da inércia das autoridades legalmente constituídas em sanar a absurda falha cometida ao não prever o porte de arma funcional para os oficiais de justiça, obrigando-os ao pagamento de taxas que ultrapassam R$1.000,00, além de muitas vezes, serem obrigados a recorrer ao judiciário, para verem garantido o seu direito à legitima defesa.
 
O colega Djemerson respondeu a algumas perguntas, trazendo à luz questões relevantes sobre o tema. Confiram:
  • Há quanto tempo é Oficial de Justiça?
Há pouco mais de seis anos.
  • O que acha do porte de arma para Oficial de Justiça? Necessidade ou mera questão de ordem pessoal?
Depende do ponto de vista. Eu entendo que seja necessidade.
  • O que o levou a decidir por ter porte de arma?
Acredito que a categoria deveria ter a prerrogativa do direito e que cada um decidisse se queria ou não se utilizar. Vejo que a violência desenfreada e a banalidade da vida nos faz pensar bem sobre a questão da defesa pessoal, especialmente pelo desrespeito às instituições constituídas do nosso país. Afinal, nem os magistrados tem sua segurança garantida de fato (eficiente) no exercício da profissão.
  • Tem conhecimento de casos de agressão ou ameaça a Oficial de Justiça no exercício de sua atividade ou, mesmo fora dela, em consequência dela?
Eu mesmo já tive que sair às pressas de uma comunidade após ser abordado por uma pessoa de maneira grosseira e impositiva que não permitiu que uma senhora respondesse a minhas indagações a respeito de um réu.
  • Quanto tempo levou o processo entre o requerimento e recebimento do porte de arma federal?
Aproximadamente um ano e meio, mas ocorreram duas reprovações no teste prático antes da aprovação. Afinal, não é fácil e as exigências inúmeras.
  • Qual o prazo do porte?
No meu caso houve o deferimento por dois anos.
  • Sentiu alguma resistência por parte da superintendência de Polícia Federal seja por dilação de prazos ou indeferimentos, no sentido de dificultar a concessão do porte de arma, apesar de ser direito garantido ao Oficial de Justiça enquanto executor de determinações judiciais, mesmo diante do atual quadro legislativo imposto pela Lei 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento?
Após preencher todos os requisitos (exame psicotécnico, teste prático e apresentação de certidões negativas exigidas) para minha surpresa tive o pedido indeferido por parte da comissão de delegados que avaliam e emitem o parecer inicial, mas ainda no âmbito administrativo, após juntar pedido de reconsideração, dirigido ao Superintendente da P.F., o deferimento veio. Espero, além de uma resposta positiva, que o meu caso sirva de precedente para os demais colegas que venham a pleitear o porte.
  • Como avalia o cenário atual onde o Magistrado enquanto autor das determinações judiciais tem direito ao porte de arma reconhecido em lei própria e o Oficial de Justiça, responsável em efetivar o cumprimento da ordem, tirando-a do papel e trazendo-a para a realidade, não tem o mesmo direito reconhecido em Lei?
Seria uma situação semelhante à de uma Delegacia de Polícia, por exemplo, onde o Delegado, que determina as missões teria o porte de arma, e os investigadores que iram para a rua cumpri-las não o teria? Acho que há, na verdade, intrinsicamente, uma vontade do legislador em proteger as pessoas de bem e por esse motivo procuram evitar o acesso das pessoas às armas de fogo, no intuito de impossibilitar a reação do cidadão e, consequentemente, um resultado trágico. Mas na outra ponta do raciocínio podemos entender também que na realidade nunca se sabe qual será o desfecho de um assalto. Na grande maioria das vezes ocorre do marginal está drogado e sendo assim perde a noção dos atos e tomado pelo efeito dos alucinógenos cometem a agressão de forma banal.

Fonte: SINDOJUS/PB

STJ: Falta de prova de que oficial de Justiça não encontrou o réu em casa anula julgamento de apelação

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a homem que não foi intimado pessoalmente para que pudesse apresentar defensor de sua confiança para o julgamento da apelação. A defesa alegou ter se omitido quanto ao recurso de acusação por estratégia processual, mas a falta da intimação do réu para o julgamento impediu que seu advogado fizesse a sustentação oral pretendida.

Para a Turma, o oficial de Justiça responsável pela intimação emitiu certidão de que o réu não poderia ser encontrado no endereço fornecido, mas não apresentou fonte para essa informação. O réu havia sido condenado em primeiro grau a cinco meses de prestação de serviços comunitários por portar drogas para consumo próprio. O Ministério Público recorreu da sentença e a corte local o condenou a quatro anos e dois meses de reclusão por tráfico.

O advogado do paciente não apresentou contrarrazões para o julgamento da apelação. Diante da inércia, o réu foi intimado para constituir novo defensor. Em resposta ao mandado de intimação, o oficial de Justiça emitiu certidão afirmando que ele não residia mais no endereço fornecido. Então, a Defensoria Pública foi chamada para apresentar as contrarrazões.

Prejuízo

No STJ, o homem pediu a nulidade do julgamento da apelação, alegando que o advogado de sua confiança não teve oportunidade de realizar sustentação oral, o que lhe teria causado prejuízo. A defesa argumentou que o advogado não podia ter sido afastado sem ao menos ser ouvido, uma vez que a ausência na apresentação de contrarrazões teria sido manobra estratégica devido à tendência do Ministério Público local de produzir pareceres acolhendo as teses acusatórias.

O ministro Sebastião Reis Júnior julgou que a nomeação da Defensoria para atuar na defesa do paciente caracteriza nulidade processual. “É inegável que eventual sustentação oral do advogado constituído pela parte poderia influenciar o ânimo dos desembargadores, o que poderia levar à manutenção da sentença”, afirmou.

Ele ainda observou que não consta na certidão do oficial de Justiça a fonte das informações de que o réu não residia naquele endereço: “Não foram exauridos todos os meios possíveis para se encontrar pessoalmente o réu, o que causa estranheza, porque ele sempre fora encontrado no endereço constante dos autos.”

O ministro acrescentou que acórdãos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) apontam para a ocorrência de vício idêntico em outros processos da mesma comarca, o que apoia a tese da defesa.

A Sexta Turma, por unanimidade, concedeu a ordem para anular o processo a partir da apelação e também determinou que o advogado do paciente seja devidamente intimado.

A notícia refere-se ao seguinte processo:  HC 193380

Fonte: STJ

domingo, 5 de agosto de 2012

MINAS - Falso oficial de justiça apreende Celta em Reduto

Furto de veículo
 
O furto de um veículo em Reduto, entre quinta e sexta-feira, 03, chama a atenção pela forma como foi feito. Um homem fingiu ser oficial de justiça com uniforme falso e mandado de apreensão falsificado, levou o carro e depois ainda voltou para buscar o documento do veículo.
 
A história foi registrada pela Polícia Militar na sexta, dia 03, no bairro Cláudio Moreira Bastos, em Reduto.
Um pedreiro de 30 anos contou que, na quinta-feira, compareceu a casa um cidadão se identificando como Oficial de Justiça com um mandado de busca e apreensão de bens, onde apreendeu seu veículo e retirou-se do local. Ele levou o Celta, cor preta, placa NYA 1813.

Já na sexta-feira, o tal homem compareceu novamente na residência do pedreiro, quando ele não estava, e convenceu a esposa dele a entregar o recibo do veículo.

O pedreiro, que é morador de Reduto desde que nasceu, contou que nunca viu o tal oficial de justiça na cidade. O tal homem teria ido no serviço dele também, num Uno, durante a manhã.

Já no destacamento, os policiais verificaram o mandado de busca e apreensão do veículo. O documento é nitidamente falso e estava assinado como Escrivão Judicial Cristovam Colombo da Costa. Não existe ninguém com esse nome no fórum de Manhuaçu.

Segundo o pedreiro, o falso oficial de Justiça era moreno claro, forte (atleta de musculação), cabelos bem curtos, barba raspada, com sotaque capixaba, usando camisa com o símbolo da Polícia Civil no peito e a inscrição Oficial de Justiça nas costas.

O casal reconheceu nas fotos da polícia um suspeito como um morador de Manhuaçu que já tem histórico de falsificação de documentos e golpes envolvendo veículos. Apesar da informação, o suspeito ainda não foi localizado.

Com informações da Polícia Militar

Fonte: http://www.portalcaparao.com.br

sábado, 4 de agosto de 2012

Inscrições para o concurso do TJRO já estão abertas

Os cargos de analista judiciário, na especialidade oficial de justiça, podem ser disputados por candidatos com graduação acadêmica em qualquer área de conhecimento.

As inscrições para o concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia iniciaram hoje, 3 de agosto de 2012. Os interessados tem até o dia 20/08 para confirmar sua participação no certame. Para àqueles que pretendem solicitar a isenção de taxas, o prazo também inicia hoje e termina no próximo dia 13/08. O item 6.4.8 do edital traz os procedimentos que o candidato tem que fazer para adquirir este benefício, como por exemplo os doadores de sangue.

Para técnicos a taxa de inscrição é 70 reais e, para analistas, 90. As provas serão aplicadas pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB). Ao todo são 119 vagas para várias especialidades e comarcas.

Serão realizadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de analista e técnico judiciário. Para os cargos de nível superior, haverá ainda prova de títulos. O contrato de trabalho é de 40 horas semanais. O vencimento básico para analista é de R$ 4.675,45; e para técnico de R$ 2.599,54. As inscrições devem ser feitas pelo endereço eletrônico do Cespe www.cespe.unb.br/concursos/tj_ro_2012.

Provas

As provas têm previsão para ser aplicadas no dia 30 de setembro. Serão 60 questões para nível superior, 20 de conhecimentos básicos (português e história e geografia de Rondônia) e conhecimentos específicos, de acordo com a área de conhecimento escolhida.  A prova do cargo de nível médio terá 50 questões, das quais 20 de conhecimentos específicos e 30 de noções de Direito. As provas para técnico judiciário terão duração de 3 horas; candidatos a analistas terão meia hora a mais para responder às questões, todas de múltipla escolha.


Vagas

As 23 comarcas terão no mínimo 1 vaga de técnico. Porto Velho e Ji-Paraná, as maiores, têm 2; são 25 no total. Já a maioria dos 94 cargos com nível superior são para Porto Velho, sendo que os oficiais de justiça, psicólogos e assistentes sociais têm vagas distribuídas pelas comarcas. As especialidades em Direito (10 vagas), Arquitetura (1), Engenharia Civil (1), Elétrica (1) e Mecânica (1), Fisioterapia (1), Análise de Sistemas (4), Administração (4), Economia (2), Ciências Contábeis (2), Matemática (2), Pedagogia (3), Psicologia (16), Serviço Social (6), Estatística (1), Medicina (2), Enfermagem (1), Letras Português (15) e Biblioteconomia (1). O requisito para o cargo de oficial de justiça é de graduação em qualquer área de conhecimento. São mais 20 vagas. Para todos os cargos será formado cadastro de reserva dentro do período de validade do concurso, que, inicialmente é de dois anos.

Para os cargos de analista processual (Direito), das 10 vagas, uma é reservada para candidatos com deficiência física, restando 9 para livre concorrência. Também para o cargo de analista - revisor redacional (Letras- Português), são duas vagas reservadas para candidatos com deficiência e 13 de ampla concorrência.

Os conteúdos programáticos que serão cobrados na prova estão disponíveis no edital, assim como maiores detalhes sobre o certame, a exemplo do quantitativo de candidatos para a convocação para a avaliação de títulos (analistas) e o modelo de atestado para perícia médica a candidatos que se declararam com deficiência.


Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional do TJRO

CUIABÁ: Engenheiro tenta se esconder, mas é preso por atrasar pensão alimentícia


 
Oficial de Justiça chamou chaveiro para abrir a porta de escritório, onde o homem estava escondido

O engenheiro K.F.B.B., de 36 anos,  tentou se esconder de um oficial de Justiça para não pagar pensão alimentícia, mas acabou preso. Ele está recolhido em uma das celas da Cadeia Pública do Carumbé. Na tarde de sexta-feira (4), ele estava em seu escritório, no 5º andar de um edifício comercial na Avenida Estevão de Mendonça, no bairro Goiabeiras, e recusou a atender o oficial de Justiça.

Após várias tentativas, o oficial conseguiu localizar um chaveiro que abriu a porta. Policiais militares que acompanhavam o oficial de Justiça prenderam o engenheiro, que foi levado para uma cadeia comum da Grande Cuiabá.

O oficial de Justiça cumpria a prisão preventiva decretada pela 1ª Vara Especializada em Família e Sucessões de Cuiabá. As informações a respeito do valor da dívida e dos beneficiários da pensão não foram divulgados.

Policiais do Plantão Metropolitano, onde foi lavrado o Boletim de Ocorrência, informaram que não a prisão não tem prazo a ser cumprido.

“Num casos desses, o preso tem que saldar ou renegociar a dívida. Se não fizer isso, vai ficar preso. A prisão não quita a dívida”, disse um policial.

http://www.midianews.com.br

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