O
Oficial de Justiça - TJPB Djemerson Galdino de Araújo, lotado na Comarca
de Santa Rita, Paraíba, recebeu recentemente o seu porte de arma de
fogo. Tomou pessoalmente a iniciativa, como muitos tem feito diante da
inércia das autoridades legalmente constituídas em sanar a absurda falha
cometida ao não prever o porte de arma funcional para os oficiais de
justiça, obrigando-os ao pagamento de taxas que ultrapassam R$1.000,00,
além de muitas vezes, serem obrigados a recorrer ao judiciário, para
verem garantido o seu direito à legitima defesa.
O colega Djemerson respondeu a algumas perguntas, trazendo à luz questões relevantes sobre o tema. Confiram:
- Há quanto tempo é Oficial de Justiça?
Há pouco mais de seis anos.
- O que acha do porte de arma para Oficial de Justiça? Necessidade ou mera questão de ordem pessoal?
Depende do ponto de vista. Eu entendo que seja necessidade.
- O que o levou a decidir por ter porte de arma?
Acredito que a categoria deveria ter a
prerrogativa do direito e que cada um decidisse se queria ou não se
utilizar. Vejo que a violência desenfreada e a banalidade da vida nos
faz pensar bem sobre a questão da defesa pessoal, especialmente pelo
desrespeito às instituições constituídas do nosso país. Afinal, nem os
magistrados tem sua segurança garantida de fato (eficiente) no exercício
da profissão.
- Tem conhecimento de casos de agressão ou ameaça a Oficial de Justiça no exercício de sua atividade ou, mesmo fora dela, em consequência dela?
Eu mesmo já tive que sair às pressas de
uma comunidade após ser abordado por uma pessoa de maneira grosseira e
impositiva que não permitiu que uma senhora respondesse a minhas
indagações a respeito de um réu.
- Quanto tempo levou o processo entre o requerimento e recebimento do porte de arma federal?
Aproximadamente um ano e meio, mas
ocorreram duas reprovações no teste prático antes da aprovação. Afinal,
não é fácil e as exigências inúmeras.
- Qual o prazo do porte?
No meu caso houve o deferimento por dois anos.
- Sentiu alguma resistência por parte da superintendência de Polícia Federal seja por dilação de prazos ou indeferimentos, no sentido de dificultar a concessão do porte de arma, apesar de ser direito garantido ao Oficial de Justiça enquanto executor de determinações judiciais, mesmo diante do atual quadro legislativo imposto pela Lei 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento?
Após preencher todos os requisitos
(exame psicotécnico, teste prático e apresentação de certidões negativas
exigidas) para minha surpresa tive o pedido indeferido por parte da
comissão de delegados que avaliam e emitem o parecer inicial, mas ainda
no âmbito administrativo, após juntar pedido de reconsideração, dirigido
ao Superintendente da P.F., o deferimento veio. Espero, além de uma
resposta positiva, que o meu caso sirva de precedente para os demais
colegas que venham a pleitear o porte.
- Como avalia o cenário atual onde o Magistrado enquanto autor das determinações judiciais tem direito ao porte de arma reconhecido em lei própria e o Oficial de Justiça, responsável em efetivar o cumprimento da ordem, tirando-a do papel e trazendo-a para a realidade, não tem o mesmo direito reconhecido em Lei?
Seria uma situação semelhante à de uma
Delegacia de Polícia, por exemplo, onde o Delegado, que determina as
missões teria o porte de arma, e os investigadores que iram para a rua
cumpri-las não o teria? Acho que há, na verdade, intrinsicamente, uma
vontade do legislador em proteger as pessoas de bem e por esse motivo
procuram evitar o acesso das pessoas às armas de fogo, no intuito de
impossibilitar a reação do cidadão e, consequentemente, um resultado
trágico. Mas na outra ponta do raciocínio podemos entender também que na
realidade nunca se sabe qual será o desfecho de um assalto. Na grande
maioria das vezes ocorre do marginal está drogado e sendo assim perde a
noção dos atos e tomado pelo efeito dos alucinógenos cometem a agressão
de forma banal.
Fonte: SINDOJUS/PB