terça-feira, 14 de agosto de 2012

ELEIÇÕES EM RECIFE/PE: oficiais de Justiça apreendem propagandas irregulares

Justiça "limpa" praças de cavaletes eleitorais

Oficiais de Justiça apreenderam 46 peças de propaganda colocadas em praças públicas do Recife, o que é proibido. Todas são de candidatos a vereador, que foram multados



Oficiais de Justiça designados pela Comissão de Propaganda Eleitoral do Recife apreenderam e recolheram ao depósito do TRE-PE, nessa segunda-feira (13), 46 cavaletes de campanha eleitoral de candidatos proporcionais, que ocupavam espaço público onde a legislação proíbe a exposição de material de propaganda. As primeiras apreensões de material de propaganda são resultado de diligências diárias que estão sendo realizadas pelos oficiais de Justiça da Comissão da Propaganda Eleitoral do Recife. “São mais de 30 denúncias da população por dia, por e-mail e telefone”, revelou o presidente da Comissão, Henrique Melo.

Os candidatos que tiveram seu material de propaganda recolhido podem requisitar ao juiz da propaganda, Gabriel Cavalcanti, a liberação das peças, mas o juiz avaliará as condições para a devolução. Os 46 cavaletes apreendidos estavam distribuídos nas Praças Gen. San Martin e da Várzea. Praças públicas estão no rol dos locais proibidos para exposição de propaganda eleitoral.

Fonte: Jornal do Commercio

Ministro Marco Aurélio Mello diz que reajuste da inflação é direito constitucional de servidores

No momento em que os serviços públicos de Joinville seguem comprometidos graças a greve dos funcionários da Prefeitura, que já dura 33 dias, vem de Brasília uma possível ‘vitória’ para os servidores.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), se reuniu ontem (9) para analisar Recurso Extraordinário (RE) dos servidores públicos de São Paulo onde eles pedem indenização por não terem recebido revisão geral anual em seus vencimentos (reajuste inflacionário). O julgamento foi suspenso com o pedido de vistas da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, no entanto, o voto do relator Marco Aurélio Mello foi completamente favorável aos servidores. (leia a íntegra)

Direito garantido ao reajuste

Segundo Mello, “os autores do recurso não buscavam nenhuma forma de ganhar aumentos. Buscam, apenas, a indenização pelo descumprimento de um dever jurídico, de um comando constitucional, pelo Estado de São Paulo, explicou.

Ainda segundo o ministro, a revisão geral anual está assegurada na Carta Política, no artigo 37, X. Para ele, correção monetária não é ganho, nem lucro, nem vantagem. O reajuste, disse o ministro, é um componente essencial do contrato do servidor com a administração pública. Além disso, é uma forma de resguardar os vencimentos dos efeitos perversos da inflação.

Assim, nem mesmo a alegação de eventual impacto financeiro negativo nas contas públicas justificaria a inobservância do dispositivo constante do artigo 37, X, da Constituição, asseverou o ministro Marco Aurélio.

Vale lembrar que no caso de Joinville, o prefeito Carlito usou do mesmo argumento (prefeitura sem dinheiro) para negar a reposição inflacionária aos servidores.

Durante o julgamento, além do advogado dos autores do RE e do procurador do Estado de São Paulo, falaram como interessados a Associação Nacional de Defesa dos servidores Públicos (Andesp), a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) e o Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Santa Catarina (Sinpofesc).

As manifestações convergiram para o mesmo ponto: de que a revisão geral anual é um direito do servidor público, que tem como intuito corrigir monetariamente os vencimentos, evitando a corrosão do seu valor de compra pela inflação. A lógica da revisão é de que o servidor tenha garantia de que ao menos poderá comprar o mesmo numero de carrinhos de supermercado que comprava no ano anterior, exemplificou o advogado dos autores.

De acordo com o advogado dos recorrentes, se não for reconhecido direito a indenização por conta da não aplicação da revisão anual, estará se homenageando quem dolosamente descumpre carta da república.

No recurso, os autores – servidores públicos civis de São Paulo – afirmam que não buscam obter, na justiça, qualquer espécie de reajuste ou aumento nos vencimentos, mas apenas uma indenização pelas perdas inflacionárias sofridas nos últimos anos, por conta da omissão do Estado de São Paulo que, desrespeitando o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, não concedeu a revisão geral anual para os servidores públicos estaduais. No RE, os autores lembram que o STF já reconheceu, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2492, a mora legislativa do governo paulista sobre o tema, o que seria bastante para caracterizar a omissão, fazendo surgir daí a obrigação de indenizar.

Desprezo do Executivo

Para o ministro Marco Aurélio, o quadro demonstra desprezo do executivo para com o comando constitucional, quanto ao que garantido aos servidores públicos. Se o estado não agiu, disse o ministro, responde pela incúria, pela deficiência ou ineficiência.

Fonte: Agência Estado

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Curso superior e melhores condições de trabalho

Pela valorização profissional e garantia de qualidade de vida e cidadania dos oficiais mineiros

O SINDOJUS/MG protocolizou, na sexta-feira, 9, dois ofícios no Tribunal de Justiça direcionados ao presidente desembargador Joaquim Herculano Rodrigues. No ofício nº 261/2012, o Sindicato solicitou o agendamento de uma reunião com a diretoria da entidade, a fim de tratarem do envio de um projeto de lei à Assembleia Legislativa instituindo a exigência de formação superior em Direito como requisito para ingresso no cargo de Oficial de Justiça Avaliador.

No ofício nº 262/2012, solicitou “providências urgentes no sentido de oferecer aos nossos colegas das comarcas citadas (Coração de Jesus e Juiz de Fora) salas adequadas para certificação dos mandados, dotadas de computadores, impressoras, pontos de internet, telefones, papéis, canetas e outros equipamentos e materiais necessários, além de água filtrada, tudo isso em quantidades compatíveis com o números de profissionais ali lotados, para que eles tenham espaço confortável e condições adequadas para certificação dos mandados”.

“Informamos a V. Exa. que, em recente visita aos colegas de Coração de Jesus e Juiz de Fora, ficamos abismados com as péssimas condições que lhes são oferecidas, nos fóruns das respectivas comarcas, para certificação dos mandados: salas inapropriadas e falta de equipamentos, telefones, papel, caneta e outros materiais necessários. Muitas vezes, esse desconforto os tem obrigado a lavrarem as certidões em suas respectivas residências, utilizando equipamentos, materiais e recursos próprios, bancando despesas que são, por dever, do Estado de Minas Gerais e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. No fórum de Coração de Jesus, a sala outrora destinada aos Oficiais de Justiça deu lugar a arquivos do estabelecimento e os nossos colegas foram ‘despejados’ para o corredor”, justificou-se o SINDOJUS/MG no pedido formulado por meio do ofício 262/2012.

Ainda a propósito desse último ofício, o Sindicato recomenda a todos os oficiais de justiça do estado, sobretudo aqueles das comarcas às quais ainda não pode visitar, que, caso não estejam sendo disponibilizados salas, equipamentos e materiais nas condições adequadas e necessárias para o suporte para cumprimento dos mandados e certificação das certidões, entrem em contato com a entidade (pelo telefone 31-25140327, pelos e-mails diretoradministrativo@sindojusmg.org.br ou comunicacao@sindojusmg.org.br ou diretamente na sede: Rua Mato Grosso, 539, conj 601/603, bairro Barro Preto, BH), relatando o que está deficiente nesses quesitos. Diante das informações, o Sindicato cobrará imediatamente, do TJMG, da Corregedoria ou da direção do foro, as providências devidas. Não se deixe intimidar. Além de direito de qualquer trabalhador, salários dignos e qualidade de vida são questões de Cidadania. Faça valer os seus direitos de cidadão.

Fonte: SINDOJUS/MG

A IMPORTÂNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA

Falta de intimação anula processo contra dentista acusado de homicídio desde o julgamento de recurso

A ausência de intimação válida da defesa para a sessão de julgamento do recurso em sentido estrito acarreta nulidade absoluta, por falta de defesa técnica. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um dentista acusado de homicídio, para que o processo seja anulado desde o julgamento do recurso em sentido estrito, devendo os seus novos advogados ser intimados da data da sessão de julgamento.

O dentista foi pronunciado, em junho de 2005, por homicídio qualificado, sendo-lhe assegurado o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Inconformada, a defesa interpôs recurso em sentido estrito, pedindo a desclassificação do crime de homicídio qualificado para o de lesão corporal seguida de morte, bem como a sua absolvição, sob a alegação de legítima defesa.

De acordo com o processo, o dentista deu um soco em um policial civil, que caiu no chão e bateu a nuca no meio-fio. O impacto causou traumatismo craniano e a morte da vítima. A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso contra a pronúncia. Submetido a julgamento, o dentista foi condenado a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, assegurado o direito de recorrer em liberdade.

Ausência de intimação


No STJ, a defesa alegou nulidade do julgamento do recurso, uma vez que a intimação para a sessão de julgamento foi realizada em nome do único advogado constituído, falecido dois anos antes.

Argumentou, também, tratar-se de insuperável ausência de defesa, e não de mera deficiência, razão pela qual é patente a nulidade do julgamento por cerceamento de defesa, tendo em vista que não havia defensor constituído no processo.

Sustentou ainda a defesa que o processo deveria ter sido suspenso em razão da morte do advogado, uma vez que a parte foi privada de representação judicial por profissional habilitado. Assim, postulou o reconhecimento da nulidade absoluta do julgamento do recurso em sentido estrito, ante a ausência de defesa técnica.

Julgamento anulado

O relator do habeas corpus, desembargador convocado Adilson Macabu, informou que o Tribunal de Justiça de São Paulo, em abril de 2010, em exame de apelação criminal, anulou o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri e determinou que o dentista fosse submetido a outro. “Até a presente data, não houve a renovação do julgado”, afirmou Macabu.

Em seu voto, o desembargador convocado destacou que é evidente o constrangimento ilegal a que foi submetido o dentista, pois a intimação para a pauta de julgamento do recurso em nome do seu falecido advogado, único constituído para representá-lo nos autos, trouxe efetivo prejuízo à sua defesa.

“Ademais, considerando que o julgamento do recurso em sentido estrito ocorreu sem a participação de defesa técnica, não foi a ela oportunizada a apresentação de sustentação oral, tendente a influir na opinião dos julgadores no momento da deliberação. Não é demais lembrar que o aludido recurso foi desprovido, sendo mantida a decisão de pronúncia”, afirmou Macabu.


FONTE - ST
Texto retirado do blog: http://advogadomarcelotoledo.blogspot.com.br/

13/08/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda

Ministros do Supremo Tribunal Federal se mostram divididos sobre um dos mais difíceis nós do mensalão: É necessário haver o chamado ato de ofício para configurar o crime de corrupção passiva? De acordo com o artigo 317 do Código Penal, uma pessoa pratica o crime quando “recebe direta ou indiretamente vantagem indevida ou promessa de tal vantagem”. Seria necessário comprovar materialmente a contrapartida do servidor público para enquadrá-lo no ilícito? Para três ministros, a resposta é sim. Outros dois defendem a tese contrária. As informações são do jornal O Globo.

A responsabilidade dos bancos
O setor financeiro está com os olhos voltados para o julgamento do mensalão, afirma o jornal Valor Econômico. Não para saber se os responsáveis pelo suposto esquema de compra de votos serão ou não punidos, mas porque está em jogo algumas das práticas empresariais mais relevantes das instituições financeiras. Em última instância, o que os 11 ministros do Supremo vão decidir é até onde vai a responsabilidade dos bancos por crimes de lavagem de dinheiro — o "compliance", no jargão financeiro

À espera do julgamento
O Tribunal de Contas da União não votará nenhum processo que possa ser usado pela defesa ou pela acusação dos réus do mensalão até que o STF encerre o julgamento. A decisão foi tomada depois da polêmica votação que considerou regular um contrato milionário da DNA de Marcos Valério Fernandes de Souza com o Banco do Brasil. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

Maior que a denúncia
Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o delegado da Polícia Federal Luís Flávio Zampronha, que investigou de 2005 a 2011 a existência do mensalão, afirma que o esquema é maior do que o julgado pelo STF. Ele “seria empregado ao longo dos anos não só para transferências a parlamentares, mas para custeio da máquina partidária e de campanhas eleitorais, e para benefício pessoal dos integrantes", afirma.

Eliana Calmon
Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, fala sobre sua relação com o ministro Cezar Peluso, diz que acredita na tese de que houve mensalão e critica a posição da defesa. “Falam [de caixa 2] como se fosse conduta corriqueira, socialmente consentida.”

Sem demolição
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a possibilidade de o megacondomínio Domínio Marajoara ser posto abaixo. Desde 2009, uma ação do Ministério Público Estadual queria que os apartamentos fossem demolidos, pois teriam sido construídos em desacordo com as leis de edificações e de uso do solo. No começo do ano passado, a 13ª Vara de Fazenda Pública suspendeu o alvará de execução da obra e aceitou o pedido de demolição. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

OPINIÃO
O papel do Poder Judiciário
Em artigo publicado no jornal Valor Econômico, Víctor Gabriel Rodríguez, professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP, discute o conceito judicialização da política. “Embora existam outros fatores envolvidos, o vocábulo tem na origem ainda vigente o processo de mudança de posicionamento do Supremo frente à Constituição Federal”, diz. “Grosso modo, nossa Suprema Corte, em grande parte por conta de sua gradativa nova composição, passa a entender que alguns direitos que a Carta garante ao cidadão são imediatos e efetivos, e não apenas normas programáticas.”

Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2012

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