sábado, 22 de dezembro de 2012

Projeto de Lei do aumento do Judiciário é enviado para sanção presidencial

O Projeto de Lei (PLC 125/2012) que aumenta o valor da GAJ (gratificação paga aos Servidores do Judiciário da União) de 50% para 90% sobre o valor do vencimento básico foi enviado para sanção da Presidente Dilma Rousseff nesta data (21/12/12).  

A presidente Dilma tem o prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto de lei. Os servidores do Judicário estão preocupados com a não votação do orçamento federal de 2013, entretanto isso não deve afetar a sanção do Projeto de Lei que aumenta o valor da GAJ.

ANDAMENTO NO SITE DO SENADO FEDERAL:

21/12/2012 
SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À SANÇÃO
Ação:
Anexado o Ofício SF n.º 2.428, de 20/12/12, à Senhora Ministra de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF n.º 246/12 à Excelentíssima Senhora Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto (fls. 54 a 60).
Anexado o Ofício SF n.º 2.429, de 20/12/12, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial (fl. 61)


sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

AP 470: Barbosa nega prisão de condenados no mensalão

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido de prisão de réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O pedido foi feito na quarta-feira (19/12) pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Para Barbosa, não há motivos para a decretação da prisão imediata dos réus.

O ministro afirmou que não há dados concretos que justifiquem a prisão preventiva e ressaltou que os réus responderam, até agora, o processo em liberdade. “A isso se soma o fato de que (...) já foi determinada a proibição de os condenados se ausentarem do país sem prévio conhecimento e autorização do Supremo Tribunal Federal, bem como a comunicação dessa determinação às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional”, escreveu, na decisão.

Joaquim Barbosa também observou que o plenário do Supremo, no julgamento do Habeas Corpus 84.078, decidiu "incabível o início da execução penal antes do trânsito em julgado da condenação (isto é, a chamada execução penal provisória), ainda que exauridos o primeiro e o segundo grau de jurisdição”. O ministro ficou vencido no julgamento, mas seguiu a orientação do tribunal em sua decisão.

Gurgel retirou o pedido de antecipação da execução das penas na segunda-feira (17/12), última das 53 sessões de julgamento do processo. Diante do questionamento do ministro Celso de Mello, sobre se o plenário iria se manifestar em relação ao pedido de prisão imediata feito nas primeiras sessões da Ação Penal, o procurador-geral afirmou que precisava fazer “um estudo mais aprofundado” do caso.

Na quarta-feira (19/12), o Supremo encerrou os trabalhos do ano por volta do meio-dia. Sete horas depois, o novo pedido de prisão chegava ao gabinete do ministro Joaquim Barbosa, para ser rejeitado na tarde desta sexta-feira.

Roberto Gurgel pediu a imediata execução da decisão do Supremo e sustentou que o caso não se enquadrava no precedente do Habeas Corpus 84.078. De acordo com o procurador, o precedente deveria ser entendido "como impedimento à execução enquanto ainda discutível a causa". Como a decisão no caso do mensalão foi tomada pelo STF, Gurgel alegou que não haveria mais discussão e que o chamados embargos infringentes nãó são cabíveis. Os argumentos não convenceram o presidente do Supremo.

Segundo o ministro Joaquim Barbosa, o cabimento ou não de embragos infringentes ainda será discutido pelo pelnário do Supremo. Logo, não é possível concluir desde já que o recurso é inadmissível.

O presidente do Supremo também afirmou que nos casos em que é verificada a sucessiva interposição de recursos apenas para adiar o desfecho de processos, o STF admite a execução imediata da pena. "Todavia, não se pode simplesmente presumir, de antemão, que os condenados, tal como sustentado pelo requerente, irão lançar mão desse artifício", disse.

Clique aqui para ler a decisão.

Revista Consultor Jurídico, 21 de dezembro de 2012

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

ES: Governador Renato Casagrande quer revogar lei que isenta oficiais de Justiça do pagamento de IPVA

O Governador José Renato Casagrande enviou a Assembleia Legislativa do Espírito Santo a Mensagem Governamental n.º 326/2012, que deu origem ao Projeto de Lei n.º 479/2012, com a finalidade de revogar a Lei 9.794/2012 que garante isenção de IPVA e taxa de licenciamento aos oficiais de Justiça que atuam no Espírito Santo.

O projeto de lei está na Comissão de Justiça e se aprovado pelos deputados do Espírito Santo os oficiais de Justiça não terão mais isenção de IPVA e licenciamento.

O governador Casagrande, de forma equivocada, alega que os oficiais de Justiça do Espírito Santo já recebem, mensalmente, uma indenização para ajudá-los na manutenção do uso dos seus veículos, quando em serviço. Alega que outros profissionais, na mesma situação, não recebem tal benefício. Pergunta-se:

Afinal, existe outra categoria que coloca o próprio carro a serviço do Estado?

Porque não apresentar um projeto de lei obrigando o TJES a fornecer veículo com combustível e motorista para os oficiais de Justiça cumprirem os mandados judiciais?

Com certeza são só os oficiais de Justiça que colocam o veículo particular a serviço do Estado e recebem uma indenização que não cobre sequer os gastos com combustíveis, deixando outros gastos por conta dos oficiais de Justiça, tais como, aquisição do veículo, depreciação, manutenção mecânica, seguro DPVAT, seguros contra danos, furtos e roubos, troca de pneus, troca de óleo e todos os gastos que se deve ter para manter o veículo em pleno funcionamento e à serviço do Estado.

O governador diz ainda "não haver interesse público e conveniência político-administrativa na manutenção da isenção tributária alusiva à legislação que se pretende revogar".

Os oficiais de Justiça devem ter capacidade de comparecer na Assembleia Legislativa do Espírito Santo e demonstrar todos os gastos com os veículos, pois alguns deputados e grande parte da imprensa acredita que a indenização já é muito, pois calculam os gastos somente com combustíveis, pois não possuem dicernimento ou acreditam que o TJ fornece o carro e a manutenção.
O valor da indenização de transporte que é paga aos oficiais de Justiça não é apenas para comprar combustíveis, sendo destinada para: aquisição do veículo, compra de combustíveis, pagamento de tributos, seguro DPVAT, seguro de danos, furtos e roubos, manutenção mecânica, troca de pneus, troca de óleo e pagamento da depreciação do veículo (Lembre-se: o veículo tem "vida útil").
Já vi um jornalista do estado do Espírito Santo que teve a bizarra idéia de criticar as isenções tributárias, fazendo contas de quantos quilômetros dariam para percorrer com o valor de R$1.000,00 de indenização de transporte, mas o jornalista esqueceu de fazer as contas de quantos carros dariam para comprar com mil reais e também não fez as contas com gastos de manutenção e pagamento de seguros, entre outras despesas.

Espero que os deputados capixabas tenham bom senso e não revoguem a Lei n.º 9.794/2012, pois seria muito injusto com toda a sociedade do Espírito Santo, afinal de contas os oficiais de Justiça não são obrigados a colocar seu patrimônio a serviço do Estado e poderão ficar nos fóruns aguardando que o TJ forneça veículo com motorista para cumprir os mandados judiciais.

Fonte: InfoJus BRASIL

TJPA: Emissão e envio eletrônico de alvará de soltura inicia em 2013

Foi assinado na tarde de ontem o acordo de cooperação técnica firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado – TJ/PA, a Secretaria de Segurança Pública e - Segup e a Superintendência do Sistema Penal do Estado - Susipe, que vai permitir a emissão online de alvarás de soltura.

A solenidade foi realizada no salão nobre do Tribunal de Justiça com a presença dos representantes dos órgãos parceiros, entre eles a presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargadora Raimunda Noronha, e do secretário de Segurança Pública, delegado Luiz Fernandes Rocha.

O acordo começa a valer a partir da primeira quinzena de janeiro de 2013 e visa agilizar o processo de emissão e cumprimento de alvarás de soltura, que, atualmente, é realizado de forma manual e leva em média 72 horas entre a expedição do documento e a soltura do preso.

Na versão online, o alvará será cumprido de forma prática, já que o documento emitido pelo juiz vai ser enviado por meio eletrônico e chegará imediatamente às casas penais, reduzindo o tempo entre o envio e a execução da ordem judicial, argumentou a desembargadora. “Um documento que representa celeridade na área criminal, pois vai facilitar o processo de soltura e evitar fatos desagradáveis, como a permanência de pessoas nas cadeias por questões burocráticas”, defendeu durante breve discurso.

O envio eletrônico vai eliminar as 10 etapas hoje utilizadas para soltura dos presos e fazer valer a resolução nº 108/2010 do Conselho Nacional de Justiça- CNJ, que estipula o prazo de 24 horas para o cumprimento dos alvarás, explicou a diretora do núcleo de execução penal da Susipe, Giane Salzer. “A ordem judicial despachada por meio eletrônico chegará rapidamente à Susipe, que pode até liberar o preso no mesmo dia após criteriosa pesquisa e análise, diminuindo o sofrimento e angústia dos detentos e familiares”, frisou.

Com a eliminação da fase manual e física, a emissão online diminuirá também os custos com os deslocamentos dos oficiais de justiça do fórum até as penitenciárias. “O procedimento vai contribuir na área econômica, pois vai diminuir consideravelmente os gastos com a logística para o deslocamento dos profissionais, além de contribuir para a preservação do meio ambiente, com a eliminação do uso de papel”, enumerou.

Tempo

Hoje, a ordem judicial é processada pela Secretaria da Vara competente e depois encaminhada a Central de Mandados, que autoriza o deslocamento dos oficiais de justiça as penitenciárias, onde são feitas as devidas pesquisas para assim soltar o preso, totalizando um tempo de 72 horas. Com o envio eletrônico, o tempo entre emissão e cumprimento do alvará será de no, máximo, 24h, conforme previsto na resolução.

Fonte: Diário do Pará

RN: Oficial de Justiça tem carro arrombado em frente a Prefeitura de Parnamirim

Um oficial de Justiça do TJRN estacionou na frente da Prefeitura de Parnamirim para deixar uma intimação e quando voltou encontrou seu carro arrombado.

Levaram pasta com documentos e objetos pessoais.

Ainda viu os ladrões fugindo em um Pálio branco placa OJS 9397. Tal não foi sua surpresa, ao tentar identificar o proprietário do carro junto ao DETRAN descobriu que a placa do carro era clonada.

O dono informou que teve os documentos do veículo roubado, fez boletim de ocorrência e o carro foi emplacado a menos de três meses, "e que naquele dia o veículo não saiu da garagem".

É, os ladrões são rápidos!

Fonte: http://www.rosaliearruda.com

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