quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

SP: Oficial de Justiça é roubado em serviço

 
Assalto

Um oficial de Justiça foi assaltado ontem de manhã no Jardim Nossa Senhora do Caminho, em Ferraz de Vasconcelos. Ele se preparava para cumprir um mandado de prisão contra um morador do bairro quando foi abordado por três homens. Os bandidos levaram o carro da vítima, onde estavam vários objetos, além de dinheiro e documentos pessoais.

Segundo a polícia, o oficial chegou por volta das 8 horas à rua São João e começou a conversar com moradores do bairro. Ele estava com um mandado da Justiça para prender um homem que morava no local. Os três criminosos o abordaram e anunciaram o assalto. O trio entrou no carro da vítima, um Polo preto, e fugiu.

Minutos depois, o automóvel foi abandonado em uma rua próxima de onde ocorreu o roubo. A vítima percebeu que os ladrões tinham levado documentos pessoais, pouco mais de R$ 100 e o mandado de prisão. O caso foi registrado em um boletim de ocorrência na delegacia de Ferraz e será investigado pela Polícia Federal de São Paulo. (L.D.)

Fonte: Diário do Alto Tietê

BAHIA: oficial de Justiça, atropelado em Itapetinga, morre em hospital de Vitória da Conquista

ANTÔNIO ALVES, 69 ANOS, SE ENCONTRAVA TROCANDO O PNEU DO VEÍCULO QUANDO FOI ATROPELADO POR UM MOTOCICLISTA NO DOMINGO.


Faleceu aos 69 anos de idade, no Hospital Samur, em Vitória da Conquista, o ex-servidor do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Antônio Alves Pereira. Ele foi atropelado na noite do domingo (06) por um motociclista.

De acordo com familiares, Antônio, que exerceu o cargo de oficial de justiça, vinha de Serra Grande, no Litoral Sul Baiano, sofrendo um acidente nas proximidades de Itapetinga.

O aposentado estava trocando um dos pneus do veículo na BA 263, entroncamento que liga Itapetinga a Potiraguá,  quando foi atropelado por um motoqueiro que fugiu do local sem prestar socorro. “Ele foi socorrido pelo SAMU até Itapetinga e em seguida transferido para Vitória da Conquista. Deu entrada no Samur com uma fratura no fêmur e na bacia. Ontem foi feito novos exames que constataram mais 22 fraturas pelo corpo”, disse Rudson Mendes Brito, sobrinho da vitima.

O corpo será velado na Igreja Restauração, na Rua do Triunfo, Centro de Vitória da Conquista, e o sepultamento será nesta quarta-feira (8). Com informações do Blog do Anderson

 Fonte: http://www.itapetingaagora.net

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Associação questiona normas sobre previdência complementar

A Associação dos Servidores do Ministério Público Federal ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4893, com pedido de liminar, para suspender os efeitos da Lei 12.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, bem como do Decreto 7.808/2012, criado em decorrência dela.

No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade formal da lei mencionada, tendo em vista não ter sido elaborada como lei complementar, mas sim como lei ordinária, em suposta violação ao artigo 40, parágrafo 15, combinado com o artigo 202 da Constituição Federal (CF).

Sucessivamente, pede também a declaração de inconstitucionalidade do artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei 12.618/12, que atribuiu personalidade jurídica de direito privado às fundações de previdência complementar do servidor público, bem como do Decreto 7.808/12, que criou a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) com personalidade jurídica de direito privado, em alegada violação ao artigo 40, parágrafo 15, da CF, que prevê caráter público.

Alegações

A entidade representativa dos servidores do MPF lembra que a Emenda Constitucional (EC) 20/98 modificou o sistema de previdência dos servidores públicos da União, dos estados e municípios, instituindo caráter contributivo. Posteriormente, a EC 41/2003, dando sequência às reformas introduzidas pela Emenda 20, alterou o parágrafo 15 do artigo 40 da CF para estabelecer que a instituição de regime de previdência complementar pelos entes federativos se daria com observância às exigências requeridas no seu artigo 202 e obedeceria à formatação de entidade fechada de natureza pública.

Com base nisso é que, segundo a entidade, foi publicada a Lei 12.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo por intermédio de entidades frechadas de previdência complementar do Executivo (Funpresp-Exe), Legislativo (Funpresp-Leg) e Judiciário (Funpresp-Jud), condicionando o teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) aos que ingressarem depois da criação dessas fundações.

Ainda de acordo com seu artigo 4º, parágrafo 1º, dessa lei, as entidades mantenedoras de previdência complementar mencionadas teriam personalidade jurídica de direito privado.

Violações

Ocorre, entretanto, segundo a Associação, que a Lei 12.618/12 contraria a CF por ofensa ao aspecto formal, já que a Constituição estabeleceu a instituição do novo regime por lei complementar, e ofensa no aspecto material, já que as mantenedoras foram autorizadas a funcionar com personalidade jurídica de direito privado, quando deveriam ser de natureza pública, conforme preceitua o artigo 40, parágrafo 15, da CF.

A entidade alega que uma lei ordinária é aprovada com quórum ordinário pelas Casas do Congresso, ao passo que a lei complementar exige quórum qualificado. Na Câmara, segundo aponta, isso significa que uma lei ordinária pode ser aprovada com 129 votos, ao passo que o quórum qualificado (maioria absoluta) exige um mínimo de 247 votos. E, segundo a associação, uma das intenções da EC 41/03 foi justamente a de proporcionar mais segurança à previdência complementar. “Em momento algum a redação da EC 41/03 pretendeu alterar a forma legislativa para a edição da previdência complementar do servidor público, de modo que se pretendesse, o faria expressamente”, sustenta.

No aspecto material, a entidade dos servidores do MP aponta ”uma evidente incompatibilidade em prever o caráter público de uma fundação, estruturando-a na forma do direito privado”. É o que faz, segundo ela, o artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei 12.618, ao determinar que as fundações de previdência complementar, destinadas a gerir a previdência complementar dos servidores a que a lei ampara, apresentem personalidade jurídica de direito privado.

Ainda em seu apoio, a autora da ação cita o artigo 41, inciso V, do Código Civil (CC), segundo o qual são pessoas jurídicas de direito público interno, além da União, dos estados e municípios, autarquias e associações públicas, “as demais entidades de caráter público criadas por lei”.

O processo foi distribuído para o ministro Marco Aurélio por prevenção, uma vez que ele também é o relator de outras duas ações sobre o tema (ADIs 4863 e 4885).

Fonte: ABOJERIS

Servidores pedem que STF supra omissão sobre revisão de salários


 
A Associação dos Consultores Legislativos e dos Consultores de Orçamentos do Senado Federal (Alesfe) impetrou Mandado de Injunção (MI 5285), em nome da categoria por ela representada, visando à regulação da revisão anual da remuneração dos servidores públicos federais. A entidade alega omissão legislativa por parte da Presidência da República e do Congresso Nacional por ausência de deliberação sobre o tema.

A Alesfe argumenta que a revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos federais do Executivo, Legislativo e Judiciário, autarquias e fundações públicas federais está prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição da República e regulamentada pela Lei 10.331/2001, que fixou o mês de janeiro para tal. A lei, segundo os consultores, foi cumprida em 2002, com reajuste de 3,5%, e em 2003, quando o índice de revisão foi de 1%. Em 2004, não houve nenhuma iniciativa do Executivo sobre o tema e, em 2005, o presidente da República enviou projeto de lei (PL 4825) propondo reajuste de 0,1%. O PL, porém, até hoje não foi votado.

A associação afirma que desde então “sequer houve iniciativa sobre a matéria” por parte do Executivo, “o que caracteriza não só omissão legislativa, mas também uma oposição a expresso comando constitucional, cuja eficácia, vigência e efetividade foram confirmadas pelo STF” – no caso, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2061. Para a Alesf, o STF firmou, no julgamento dessa ADI, em 2001, o entendimento de que a Constituição impõe ao presidente da República o dever de desencadear o processo de elaboração da lei anual de revisão geral da remuneração.

Ao pleitear o direto de revisão à categoria que representa, a entidade argumenta que a Lei 11.439/2006, que estabeleceu as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2007, autorizou, em seu artigo 93, a revisão geral das remunerações dos servidores públicos federais, em percentual que seria definido em lei específica.

O pedido do MI 5285 é o de que o STF declare a omissão legislativa em relação à não concessão de revisão em 1º janeiro de 2007 e a supra “em caráter temporário e emergencial”, adotando como parâmetro provisório a variação acumulada do INPC do IBGE entre janeiro e dezembro de 2006.

A relatora é a ministra Rosa Weber.
Processos relacionados
MI 5285
 
Fonte: STF

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Fim do recesso forense

Termina hoje o recesso forense na maioria dos Tribunais brasileiros
O recesso forense no final do ano é compreendido, na maioria dos Tribunais brasileiros, no período de 20/12 a 6/1. No entanto, há exceções.

Vale lembrar que nos dias 25/12 e 1º/1 não há expediente em nenhum dos Tribunais, mas todas as Cortes funcionam em regime de plantão. Na Justiça Federal o feriado de 20/12 a 6/1 é previsto no art. 62 da Lei n.º 5.010/66.

Tribunais Superiores


Supremo Tribunal Federal 20/12/2012 a 01/02/2013.

STJ, STM, TSE, TST: 20/12 a 6/1/13

No STJ, os prazos processuais foram suspensos a partir do dia 20/12, voltando a correr em 01/02/2013. A determinação está na portaria 477. O horário de atendimento ao público entre os dias 20/12 e 31/1/13 será das 13 às 18h.

Tribunais Estaduais

Nos tribunais o recesso é previsto no artigo 1º da Resolução nº 8/2005 do Conselho Nacional de Justiça, que faculta aos Tribunais de Justiça dos Estados suspender o expediente forense no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, garantido o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, pelo sistema de plantõe.

InfoJus BRASIL deseja a todos um bom ano de trabalho e que neste ano os servidores da Justiça sejam mais valorizados.

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