domingo, 30 de junho de 2013

BAHIA: Transporte, produtividade e assédio moral

Desde o início de abril de 2013 os Oficiais de Justiça lotados na Capital da Bahia e desde sempre a maioria dos companheiros lotados nas comarcas do interior estão com a capacidade de locomoção e consecutivamente de cumprir o seu dever, limitada a R$ 300,00 por mês. 
 
Este é o valor mensal estabelecido pelo Tribunal de Justiça da Bahia para indenizar seus servidores que realizam despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, conforme determina o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, cujo ressarcimento se dará no final do mês subsequente às despesas realizadas.

Em 1973, o Estado da Bahia intenta prover a necessidade de transportar os seus servidores incumbidos do cumprimento dos mandados através do decreto estadual nº 23.402/73, que estabelece “Artigo 1º- As empresas de transporte coletivo submetidas ao controle, direto ou indireto do estado, inclusive as permissionárias e concessionárias do Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia, são obrigadas a conduzir gratuitamente os Oficiais de Justiça e Comissários de Vigilância de Menores quando em Serviço”.

Entretanto, a maioria das comarcas da Bahia, municípios e distritos de pequeno porte não dispõem de serviço regular de transporte, e nas demais o sistema de transporte coletivo é gerido pelas administrações municipais, saindo assim da competência da referida lei, o que torna praticamente ineficaz a imposição da gratuidade como ferramenta de trabalho para os Oficiais.

A Constituição Federal de 1988 estabelece no Art. V que é competência dos municípios “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”.

A despeito tanto da norma constitucional quanto do decreto estadual em acima mencionado, a gratuidade se mantêm em pouquíssimas cidades do interior através de convênios celebrados entre o Tribunal de Justiça da Bahia e as administrações daqueles municípios ou por mera liberalidade de seus administradores.

Na Capital da Bahia, terceira maior do Brasil em densidade populacional com 2.443.107 habitantes, conforme dados do CENSO 2012 do IBGE, e cuja demanda judicial é exponencialmente maior que qualquer das comarcas do interior, o convênio da gratuidade vinha sendo celebrado ano a ano até a última gestão, finda em 31 de dezembro de 2012. O atual prefeito condiciona a renovação do referido convênio a uma contrapartida financeira por parte do TJBA, alegando a necessidade de minimizar impacto no preço final da passagem do sistema, ora a R$ 3,80.

Como a administração do Tribunal de Justiça da Bahia não envidou esforço conciliatório eficaz, a gratuidade na capital foi definitivamente suspensa no inicio de abril do corrente ano, deixando os Oficiais de Justiça com capacidade de deslocamento limitada aos R$ 300,00 mensais indenizáveis pelo TJBA, o que equivale em média a R$ 13,63 diários, considerando somente os dias de expediente forense no mês de 22 dias úteis. Ressalte-se que os Oficiais de Justiça tem regime de expediente diverso do horário de funcionamento dos fóruns, conforme disciplina o Art. 172 do CPC.

O Prefeito de Salvador exige contrapartida financeira do Tribunal para ajudar a custear o sistema de transporte urbano, enquanto o Tribunal ignora o problema e se esconde atrás de uma ação judicial movida pelo SINPOJUD, um dos sindicatos dos servidores, que tramita na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Foi concedida a tutela antecipada com decisão liminar no dia 19 de abril e a Prefeitura de Salvador confirmou a sua intenção de manter a suspensão da gratuidade quando recorreu da decisão.

Antes da suspensão da gratuidade na capital, a AOJUS-BA por acreditar que o transporte público não atende às necessidades de deslocamento dos Oficiais de Justiça já estava envidando esforços para buscar junto ao TJBA a adequação do valor da indenização de transporte à demandada real nas unidades e, em novembro de 2012 estivemos com o Presidente Mario Hirs que, apesar de nos receber com hospitalidade protocolar, e até concordar que o valor da indenização de transporte era de fato irrisório para dar conta da demanda, alegou não haver recursos para atender ao pleito dos Oficiais.

No mesmo mês, estivemos com a Corregedora Ivete Caldas, que disse estar ciente da situação e concordou que não cabe aos Servidores arcar com os custos das diligencias a serviço do estado e se comprometeu a buscar apoio junto aos seus pares para tentar encontra uma solução para o problema.

A AOJUS-BA, diante deste cenário, buscou em outros estados modelos de regulamentação e no dia 06 de fevereiro de 2013, protocolou através do Oficio AOJUS-BA nº 01/2013, proposta de Nova Regulamentação da Indenização de Transporte onde propõe alteração no valor que seria escalonado de acordo com a produtividade, a partir de R$ 1.579,60. A proposta foi autuada sob o nº de Processo 6821/2013 e se encontra parada na DRH - UNIDADE GESTORA desde o dia 10/05/2013.

Importa mencionar que a indenização de transporte foi o meio encontrado para suprir a deficiência
estrutural do Estado, desonerando o orçamento público, ao dispensar-lhe a aquisição de veículos oficiais, dos gastos com manutenção e pessoal especializado.

Com a capacidade de locomoção limitada, os Oficiais estão sendo obrigados a escolher as diligencias que serão realizadas, dando prioridade àquelas mais urgentes, como: Liminares, Habeas Corpus, etc. As demais diligencias estão sendo feitas dentro das possibilidades, nos endereços próximos as sedes dos fóruns ou de suas próprias residências, cuja locomoção não resulte em despesas superiores à indenização estabelecida pelo TJBA. Com isso, os mandados começam a se acumular nas unidades e as audiências que dependem de citação/intimação por oficial, estão sendo remarcadas, sendo que, alguns cartórios nem estão se atrevendo a remarcá-las enquanto dura a indefinição do atual quadro.

É evidente que essa situação poderá comprometer a produtividade dos magistrados e, consecutivamente, do Tribunal de Justiça da Bahia em 2013 e, como previsto, alguns Oficiais de Justiça estão sendo pressionados e até ameaçados pelos seus superiores que exigem o cumprimento de todos os mandados judiciais.

Sem veículo oficial, indenização de transporte insuficiente para atender a demanda e diante de toda a pressão dos magistrados, pergunta-se: Os Oficiais de Justiça da Bahia vão trabalhar a pé?

Visando prevenir maiores prejuízos para os Oficiais de Justiça, a AOJUS disponibiliza modelo de certidão (aqui) para caso seja necessário devolver algum mandado sem cumprimento, em virtude das despesas do mês ultrapassarem o limite estabelecido pelo TJBA. 
 
Fonte: AOJUS/BA

CJF: Aprovado anteprojeto que estrutura os TRFs criados pela Emenda Constitucional 73

O colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), composto por cinco ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelos presidentes dos atuais Tribunais Regionais Federais, em sessão ordinária realizada nesta sexta-feira (28), aprovou texto de anteprojeto de lei que dispõe sobre a estruturação dos Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões, criados pela Emenda Constitucional 73, de 6 de junho de 2013.

O anteprojeto segue para aprovação do STJ e, após, para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), antes de ser remetido ao Congresso Nacional. O presidente do CJF e do STJ, ministro Felix Fischer, na ocasião, ressaltou a expectativa de que o documento seja apreciado pelo Congresso ainda no segundo semestre deste ano.

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região terá sede em Curitiba e jurisdição sobre os estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. O TRF da 7ª Região terá sede em Belo Horizonte e jurisdição exclusiva sobre Minas Gerais; o da 8ª Região terá sede em Salvador e jurisdição sobre os estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região terá sede em Manaus e jurisdição sobre Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

Como ficam os atuais

De acordo com o texto do anteprojeto, os atuais TRFs da 1ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões deixarão de exercer jurisdição sobre esses estados 30 dias após a instalação dos novos TRFs.

Com isso, o TRF da 1ª Região, com sede em Brasília, passará a ter jurisdição apenas sobre o Distrito Federal e os estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Maranhão, Piauí, Pará e Amapá. O da 2ª Região, com sede do Rio de Janeiro, continuará como está, com jurisdição sobre os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Os TRFs da 3ª e 4ª Regiões, com sede, respectivamente, em São Paulo e Porto Alegre, passam a ter jurisdição exclusiva sobre os estados onde se situam. O TRF da 5ª Região, com sede em Recife, ficará com jurisdição sobre os estados de Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas.

O anteprojeto também modifica o artigo 2º, inciso II e parágrafo 6º da Lei 11.798/08, estipulando que o CJF será integrado, além do presidente, vice-presidente e mais três ministros do STJ, por cinco presidentes de TRFs, segundo o critério de rodízio (atualmente o órgão é composto pelo presidente, vice-presidente e mais três ministros do STJ e pelos presidentes dos cinco TRFs existentes).

Regulamentação

Caberá ainda ao CJF regulamentar a aplicação da lei e adotar as providências necessárias para sua execução, quando aprovada. Outro dispositivo alterado diz respeito ao corregedor-geral da Justiça Federal, cargo atualmente ocupado pelo mais antigo dos ministros do STJ que integrar o CJF, e que, pelo texto proposto, passa a ser ocupado, cumulativamente, pelo vice-presidente do STJ.

Os atuais juízes dos TRFs já existentes poderão optar pela remoção, mantidas a classe e a antiguidade de cada um no respectivo tribunal de origem, para o preenchimento dos cargos de juiz dos novos tribunais. Remanescendo cargos, o provimento se dará mediante indicação em lista tríplice organizada pelo STJ.

Os juízes federais titulares e substitutos com jurisdição nos estados que compõem os novos TRFs ficarão automaticamente a eles vinculados, mas poderão optar por integrar a lista de antiguidade da região à qual pertenciam originariamente. Os servidores lotados nos atuais TRFs também poderão optar pela redistribuição, por permuta, para os quadros de pessoal dos novos tribunais.
 
Com informações do CJF
 
Fonte: ASSOJAF/GO

Ordens Judiciais Verbais - Insegurança Jurídica

Eventualmente, Julgadores decidem modificar o procedimento previsto pelo Legislador, ao analisar um caso concreto, fundamentando, por escrito, seu posicionamento pessoal, nos autos do processo, OK.

Porém, existem casos da utilização da ordem verbal, baseada em entendimento jurisdicional diverso da previsão legal, e isso traz um grande risco ao Oficial de Justiça, pois no despacho não há ordem expressa para se modificar aquilo que prevê a lei, mas por questão de subordinação e imposição deste poder, verbalmente, é ordenada a modificação daquilo que o legislador definiu e até mesmo a Jurisprudência já pacificou.

A conversa é mais ou menos assim:

Por que você fez desta forma?

-Por que a lei determina …

Eu não escrevi isso no despacho!

-Pois bem, justamente por não haver no despacho autorização para fazer diferente, preciso observar a forma prevista na lei...

Quem tem que observar e interpretar a lei sou EU que fiz concurso pra isso!

-Pois bem, mas onde está escrita esta sua interpretação ?

Em lugar nenhum, estou mandando! E se não cumprir vou tomar providências!

Soa ainda mais estranho e reflete a insegurança Jurídica a que estamos submetidos, quando em uma mesma comarca, varas distintas, entendem o mesmo assunto, de maneira absolutamente contrária.
A doutrina quando trata de atos administrativos dispõe: "Convém fixar é que só se admite o ato administrativo não escrito em casos de urgência, de transitoriedade, da manifestação da vontade administrativa ou de irrelevância do assunto para a Administração." (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, pg 147)
Isto sem falar no princípio da legalidade... 
Ainda assim, as vezes, enfrentamos ordens judiciais verbais de caráter permanente, baseadas no entendimento subjetivo do Julgador.

A melhor saída é certificar que não foi observado o procedimento previsto no artigo tal, em razão do entendimento jurisdicional repassado verbalmente pelo Magistrado...

Fonte: Blog do Tiago

sábado, 29 de junho de 2013

CNJ aposenta desembargador do Tocantins acusado de receber propina

Pena administrativa

O Conselho Nacional de Justiça determinou na quinta-feira (27/6) a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, do desembargador Carlos Luís de Sousa, do Tribunal de Justiça do Tocantins, acusado em processo administrativo de receber propina para proferir decisões em processo judicial.

Segundo a investigação do CNJ, o desembargador rateou R$ 350 mil com dois magistrados do tribunal e advogados que trabalhavam no processo, por meio de precatórios pagos indevidamente. Conforme a apuração, Sousa ficou com R$ 50 mil. A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do Conselho.

Na época (2007), Carlos Luís de Sousa era vice-presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins e, segundo a sindicância do CNJ, desrespeitou a ordem cronológica de pagamento dos precatórios para obter vantagem financeira indevida. O caso foi apurado pela Polícia Federal, na área criminal, e foram gravadas conversas comprometedoras dos envolvidos no caso, diz o relatório apresentado ao CNJ pelo conselheiro José Guilherme.

Embora a defesa tenha sustentado que não havia no processo administrativo provas suficientes para condenar o desembargador, o plenário acompanhou o voto do relator e decidiu aplicar a ele a pena administrativa mais grave para o caso, que é a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A defesa do desembargador diz que, em 30 anos de magistratura, ele nunca tinha recebido qualquer punição. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

quinta-feira, 27 de junho de 2013

Segurança é debatida em encontro dos oficiais de Justiça no TRT-10

 
A segurança na atividade do Oficial de Justiça foi a principal discussão nos debates ocorridos durante o 2º Encontro dos Oficiais de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), no Centrejufe.

Em palestra, o vice-presidente da Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça (Fenassojaf), Mário Fernandes da Costa Júnior, deu orientações para que o trabalho dos servidores seja mais seguro.

Segundo ele, os Oficiais precisam fazer um planejamento das diligências visto que eles correm um risco permanente, pois não é possível saber qual será a reação das pessoas ao receber o mandado. “Ninguém quer ouvir alguém dizer que você está devendo, que está sendo acusado de um crime e que irá perder seus bens”, disse.

Entres as dicas para esse planejamento, Mário Fernandes citou: estruturar o roteiro da diligência; levantar dados sobre o jurisdicionado; buscar informações sobre o local onde será cumprido o mandado; verificar qual o melhor horário para realizar o serviço; checar permanente as condições do veículo; ter um celular operante com os números de emergência da Polícia e do Samu; usar tecnologias como GPS e rastreador; solicitar a presença de um colega dependendo do grau de risco do lugar ou da pessoa; e não levar parentes nas diligências.

Abordagem - O vice-presidente da Fenassojaf apontou ainda que a abordagem é um fator essencial para cumprir o mandado. “Até quando falamos com o jurisdicionado pelo telefone, temos que ter muito cuidado com as palavras. Precisamos usar os termos adequados para passar a mensagem”, apontou. De acordo com ele, o fator surpresa contribui decisivamente para a segurança dos oficiais, porque é um dissuasivo psicológico da resistência, propiciando o êxito da ação.

Outra dica é a celeridade na abordagem. “Quanto mais rápida a ação, maior a surpresa e menor a possibilidade de reação”, destacou. Ele também mostrou a importância da ação enérgica do Oficial, que deve usar um tom de voz forte, robusto, eficaz, firme e resoluto. “O Oficial tem de manter desde início posição e distâncias seguras. Deve cumprimentar, ser amistoso, apresentar-se e dizer seu nome e profissão”, orientou.

Mário Fernandes afirmou que o Oficial de Justiça deve analisar se a situação é favorável ao cumprir o mandado. “Se não for o momento adequado, deve recuar e pedir auxílio policial. O Oficial nunca deve esquecer que sua segurança está em primeiro lugar”, frisou. Ele observou ainda que não é recomendável os colegas usarem serviços nos locais com alta incidência criminal e se valer de moradores dessas localidades como guias para auxiliar no cumprimento dos mandados.

Relatos - No painel sobre casos enfrentados pelos Oficiais do TRT-10, Aldenora Carvalho Oliveira, Oficiala de Araguaína (TO), relatou as dificuldades enfrentadas pelos servidores da cidade. “Na região, existem muitos conflitos de terra, ocupação irregular de terra e trabalho escravo. A Polícia faz muitas exigências burocráticas para acompanhar os Oficiais e dizem que têm pequeno efetivo”, declarou. Ela mostrou um vídeo sobre obstáculos enfrentados pelos Oficiais de Araguaína, como as péssimas condições das rodovias, estradas de chão, pontes inacabadas, grandes distâncias e locais sem sinal de celular.

Aldenora sugeriu que sejam disponibilizados telefones via satélite. A secretária de Gestão de Pessoas do TRT-10, Rosemary Wargas, informou que a proposta foi apresentada no ano passado, mas não foi aprovada por problemas orçamentários, e que a direção está avaliando o pedido novamente.

FENASSOJAF: A REPRESENTANTE DO OFICIAL DE JUSTIÇA

com informações do TRT-10

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