sexta-feira, 14 de março de 2014

Oficial de Justiça vai até em velório para permitir que família assista enterro

Paula Maciulevicius

Na sala, os oficiais redigem as ocorrências com os detalhes do que aconteceu ao entregar uma intimação.
(Fotos: Marcos Ermínio)

A função deles é a de efetivar as ordens judiciais, mas pelas histórias, eles parecem ser pagos para se "divertir", uma sensação, é claro, que surge depois que o sufoco passa. Em Campo Grande, são 123 oficiais de Justiça pelas ruas trazendo na pasta documentos que nem sempre são vistos com bons olhos. Os papeis sigilosos e endereçados especificamente ao fulano de tal podem trazer desde uma citação e intimação, até notificação, mandado de prisão, penhora, busca e apreensão.

Um dos mais experientes oficiais de Justiça e hoje instrutor na formação dos novos profissionais, prefere não se identificar, mas narra o cotidiano de quem trabalha como portador das notícias judiciais. “99,99% dos tipos de mandados você cumpre com absoluta normalidade, mas quando um único dá problema, vira foco de atenção pitoresca, ou quando não, trágica, mas a maioria é pitoresca”, sustenta. E é mesmo. Os próprios oficiais são a prova viva disso.

O oficial Luiz Carlos Albuquerque Barbosa, de 47 anos, tem duas décadas no serviço e várias calças rasgadas por cachorros. Hoje em dia ele conta que o número de cães diminuiu no centro, mas ainda é grande nos bairros. “A gente corre, mas o cachorro pega na calça”, explica.

Num dos episódios que marcaram, o dono de um veículo com atraso nas prestações, resolveu intimidar. “Ele sacou a arma e falou, aqui não tem homem que vai levar esse carro. Você vai fazer o quê? Correr? Se correr leva tiro nas costas. Eu falei, olha o senhor tem como se defender, mas não por este meio e não aqui. Se me matar, outro oficial vai vir aqui”, descreve.

Entre armas, cachorros e brigas de marido e mulher, Luiz Carlos foi obrigado a desenvolver estratégias. “Eu procurou ouvir, você tem de deixar possibilidades para eles, não eliminar a esperança, daí a pessoa vai se acalmando, diminuindo a resistência”, conta.

O homem, a esposa e o reconhecimento de paternidade:

Outro fato memorável foi a quarta ida a uma casa, atrás de um homem. Nas três primeiras viagens, a mulher quem atendia à porta e queria porque queria saber o motivo da procura. “Eu falei não posso, não posso, é só com ele. Na quarta vez, o marido veio falando que não tinha segredos com a mulher, que eu tinha que falar ali, quando eu disse a situação é de reconhecimento de paternidade, ele ficou branco. Na certa, ao entrar em casa, a mulher deve ter acabado com ele”.

A experiência lhe fez entender a reação de quem está do outro lado. Além do preparo técnico e de legislação, Luiz Carlos precisou colocar um pouco de psicologia nas abordagens. “Todo mundo se assusta e se a pessoa é o réu, ele vai agir negativo, mas ele não está xingando eu, Luiz e sim o Estado, a Justiça”, avalia. O lance é manter a calma e não entrar para a briga. No mais, os serviços podem e são acompanhados, quando necessário, pela Polícia Militar.

 
Luiz Carlos Albuquerque Barbosa tem duas décadas no serviço e várias calças rasgadas por cachorros.

O abacate, a telha e a dívida de R$ 22:

Na sutileza de não entrar na briga, Luiz Carlos bateu no terreno de um senhor das antigas. A casa ficava ao fundo, depois de um vasto gramado. A ação ali era por R$ 22, fruto de um estrago que um dos abacates do dono da casa provocou ao quebrar a telha da vizinha.

“A penhora era por um aparelho de som. Eu entrei e ele me disse não, aqui ninguém penhora nada e eu lhe prego a mão. Eu tive de sair correndo e ele parou no portão”, detalha.

Como a ação era acompanhada por uma viatura da Polícia Militar, um tenente disse que iria lá resolver. Segundo o oficial da Justiça, o mesmo voltou com a frase “nem oficial, nem juizinho e nem o senhor penhora nada dessa casa”. À essa altura do campeonato, outros dois homens já acompanhavam o dono da casa. A Polícia teve de chamar por reforços.

“Os quatro policiais ouviram nem você, nem você, nem você, nem você. Ninguém penhora nada dessa casa. Daí o policial virou e falou quanto é a conta? Vamos rachar?”, recorda Luiz Carlos. Para o oficial, até que seria possível devido ao desgaste – a ação começou na tarde e a noite já havia chegado – mas para ele era um desaforo neste caso. O desfecho se deu quando o filho do dono do pé de abacate chegou e pagou a dívida. “Eu nem aceitava dinheiro, mas naquela situação, a gente fez o auto de penhora com os R$ 22”.

Conformado, o homem que pediu para fazer as malas na hora de ser preso:

O estresse de uma briga por pensão alimentícia pode levar a extremos e foi isso que o oficial de Justiça viu com os próprios olhos. “Eu cheguei, ele da janela já me perguntou: posso arrumar as malas? Eu disse pode, mas eu preciso acompanha-lo, para impedir uma possível fuga pelos fundos. Ele me perguntou o que eu levo? Respondi duas mudas de roupa, escova de dente, sabonete, chinelo e é bom uma coberta”, descreve.

Diante de tanta calma do pai, o oficial estranhou. “Eu fico preso, mas ela vai morrer de fome, porque eu não vou dar mais R$ 1. E ele foi preso duas vezes”, discorre Luiz.

Na penhora por televisão, mulher tira a roupa mostrando o “bem” mais valioso:

“Fui fazer uma penhora de televisão. Era um condomínio, a mulher abriu a porta de roupão e quando eu disse ela mandou essa: penhorar algo de valor? A única coisa que eu tenho é isso aqui e abriu. Quer penhorar? Eu fui embora, quando você é pego de surpresa assim, é melhor abortar o cumprimento e voltar depois. Ela, da janela, mostrava os seios e gritava para que eu nunca mais voltasse lá e me xingava. Eu só pensava que os vizinhos e funcionários iam achar que eu tinha dormido com ela”.

Na hora de fazer cumprir a ação, além das crianças, quem mais entrega os ‘donos’ são os cachorros. Por experiência, os oficiais já sabem que quando o cão late olhando só para eles, pode dar meia volta que não tem ninguém em casa. Mas quando o latido é direcionado para casa, na certa tem gente se escondendo lá dentro. “As crianças também, você pergunta cadê seu pai? Papai não está. E sua mãe? Eles dizem minha mãe está escondida também. Criança não sabe mentir, entra em contradição já na segunda pergunta”.

A ação, um oficial e um velório em andamento:

O último e mais pitoresco relato vem de um oficial que preferiu manter o anonimato. A história parece piada, peça pregada, qualquer coisa, menos verdade. Mas aconteceu num cemitério de Campo Grande.

“Era um plantão de final de ano, lá pelas 16h, 17h, veio um mandado urgente lá para o cemitério. Em resumo foi assim, a pessoa estava hospitalizada, ninguém ia fazer visita. Ele faleceu e no dia do velório, a então, viúva, proibiu parente de participar. E ele requereu na Justiça o acesso ao cemitério. Era uma visita diferente, a PM foi junto, chegando lá, eu tinha que dar ciência à viúva. Quando eu comecei a ler, ela saiu xingando, virou briga em volta do caixão. Era um empurra-empurra de gente. A Polícia não sabia se apartava, se segurava o caixão. Eu tive que ficar até o final do enterro. No fim todo mundo foi parar na delegacia. Olha, eu tenho 53 anos, 23 de oficial e nunca tinha imaginado me deparar com isso, num velório. Eu fui a pessoa que mais assistiu ao velório”.

99,99% dos tipos de mandados são cumpridos normalmente, mas quando um único dá problema, vira foco de atenção pitoresca.
 
Fonte: Grampo Grande News

quarta-feira, 12 de março de 2014

Tribunal de Justiça da Paraíba será denunciado por violação de direitos humanos

O SINDOJUS/PB, denunciará o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba junto aos tratados internacionais por violação de direitos humanos

Já está em fase de conclusão à peça que denuncia o Tribunal de Justiça da Paraíba, junto aos órgãos de proteção dos salários, como os Tratados Internacionais, OIT e Corte Interamericana de Direitos Humanos, por violação de direitos humanos, em razão da situação degradante e humilhante, imposta a categoria dos oficiais de justiça desse Estado, forçando um desconto indireto em seus salários, numa afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, previsto na Constituição Federal de 1988, em seu art. 1º, III e IV, os quais demandam, para a sua concretização, a observância do direito fundamental à igualdade contido no art. 5º da mesma Carta Magna.


Para fins de registro, em 2006, o Estado brasileiro sofreu a primeira condenação pelo Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso XIMENSES LOPES x BRASIL, por violação de direitos humanos.

Não é admissível que a administração pública, no caso Poder Judiciário Estadual da Paraíba, que tem o dever de pautar suas ações baseando-se no princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, contido no art. 37 da CF 88, aja de forma contrária, impondo a toda uma categoria um desconto indireto e indevido nos seus salários, para custear despesas com o cumprimento dos mandados. Essas despesas são de responsabilidade do Estado/Patrão, como prevê o art. 5º, inciso LXXIV da CF/88. “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso”.

Não é concebível que o Tribunal de Justiça da Paraíba, pague diárias a um grupo de servidores públicos (juízes e desembargadores), em valores mínimos de R$ 450,00, e que têm a mesma natureza indenizatória, e não o faça com relação aos oficiais de justiça, no tocante à indenização de transporte, hoje no valor de R$ 734,00/mês. Ou seja, o que se paga ao juiz num dia é quase o valor que se paga aos oficiais de justiça no mês, para estes cobrirem despesas com gasolina, pneu, emplacamento, seguro, reparação e manutenção do seu veículo particular, posto a disposição do Estado. Isto é justo?

A nossa Constituição dispõe, em seu artigo 5º, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo a todos a inviolabilidade do direito à igualdade.

Diferentemente do que costuma propagar, o TJPB não tem dado à devida atenção a celeridade processual, muito menos aos prejuízos sofridos pelos jurisdicionados mais carentes, que dependem da assistência judiciária gratuita. Basta observar a indiferença e a letargia na solução dos diversos problemas elencados por este sindicato no decorrer de seus dez anos de existência e de serviços prestados a categoria e ao jurisdicionado. Dentre tantas demandas destaca-se o valor insuficiente para o custeio do deslocamento no cumprimento de mandados, o qual vem sendo reclamada pela categoria desde 2004, muito antes da edição da Resolução 153/2012 do CNJ, que determina o pagamento justo e antecipado dessas despesas. Tal falta de comprometimento com a prestação jurisdicional, que deveria ser o principal foco da administração do TJPB, está relegada ao terceiro plano.

Os registros a seguir demonstram que a prioridade do TJPB na aplicação dos seus recursos está mais voltada para interesses individuais do que para o coletivo. Senão, vejamos:

Foram destinados, para pagamento da PAE aos magistrados no ano de 2013, R$ 13 milhões. Já em 2014, na rubrica Despesas com Exercício Anterior, estão previstos R$ 9.234.000,00, dos quais R$ 8 milhões serão destinados, mais uma vez, para pagamento da PAE, e ao longo dos últimos cinco anos, R$ 60 milhões. São valores vultosos que se destinam a atender interesses individuais, enquanto, para custear as despesas com cumprimento de mandados, que é de interesse coletivo, o TJ alega não dispor de recursos.

O SINDOJUSPB não entra no mérito desses pagamentos, mas questiona o tratamento desigual, já que, para essas finalidades, recursos não faltaram, enquanto, para atender à prestação jurisdicional feita pelos oficiais de justiça, é alegada a “impossibilidade material”.

Se a Administração do TJ priorizasse o interesse coletivo, parcelaria o pagamento da PAE, já que se trata de uma demanda individual e que não contribui com a celeridade processual, e destinaria parte desse valor para custear as despesas com o cumprimento dos mandados, que é de interesse coletivo.

O TJ alega não ter recurso para ressarcir os oficiais de justiça das despesas com o cumprimento do mandado, mas destina 8% da arrecadação das custas e emolumentos, que ultrapassa a casa dos R$ 3 milhões, para o Ministério Público, numa operação questionável, principalmente sob o ponto de vista legal. Esses recursos devem ser destinados exclusivamente para promover a celeridade processual. É o que reza o § 2º do art. 98 da Emenda Constitucional 45.

O Tribunal de Contas do Estado alertou o TJPB, através dos Pareceres 18/2005 e 06/2011, respondendo a consultas formuladas pelo próprio TJPB, de que os recursos oriundos das custas e emolumentos não podem ser aplicados nas despesas de capital, muito menos, destinados ao Ministério Público.

Os dois Pareceres, muito bem fundamentados, e ofertados com a unanimidade dos membros daquela Corte, estão calcados na Emenda Constitucional 45, que alterou o art. 98 da Constituição Federal.

Não conformado com esses pareceres, o TJPB se aventurou no envio do Projeto de Lei nº 1.154/12 para a Assembleia Legislativa, que resultou na edição da Lei 9.930/2013, mesmo tendo ciência de que uma lei estadual não pode autorizar o que está vetado pela Constituição.

Por outro lado, a atual gestão do Ministério Público Estadual, diante dessa aberração jurídica, que afronta a Constituição, até mesmo para preservar sua imagem, deveria rever a utilização desses recursos, já que sua principal função é fiscalizar a correta aplicação das leis.

O SINDOJUSPB estará atento a se as contas do Tribunal de Justiça serão aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, mesmo diante da afronta do TJ àqueles Pareceres.

É evidente que essas condutas do TJPB comprometem a imagem e a credibilidade do Judiciário paraibano. Nós precisamos de um Judiciário forte, que expresse confiança, dê bons exemplos e respeite as normas constituídas.

É chegada a hora de a sociedade organizada, os movimentos sociais reagirem a esse tipo de postura. Ela própria poderá ser vítima dessa insegurança jurídica instalada na Sindojuspb - Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba
ba.

Noutro norte, registramos que todos os sindicatos dos servidores do judiciário no Brasil e sua federação estarão articulando campanha, em nível nacional, para dar apoio à emenda do deputado Vicentinho do PT-SP, que visa à participação dos servidores do judiciário na votação para escolha de presidente dos Tribunais de Justiça. Só dessa forma é que passaremos a ser respeitados.

Finalmente, devemos informar que tão logo a peça da denúncia contra o TJPB seja protocolada junto às Cortes Internacionais, enviaremos cópias a todas as emissoras de TV do país, rádios, jornais, blogs, redes sociais, etc., a fim de que o país tome conhecimento de como o judiciário paraibano é gestado.

Este sindicato irá até onde for preciso, dentro da legalidade, para defender o direito de seus filiados. A luta está apenas começando.

Fonte: SINDOJUS/PB

GOIÁS: Oficial de Justiça fica sob a mira de um revólver ao cumprir mandado judicial

ATIVIDADE DE RISCO

Fábio de Paula Santos
Crime reforça estatística de violência contra categoria e reabre discussão sobre necessidade de aprovação do porte de arma de fogo para estes servidores

O diretor Jurídico e de Acompanhamento Político-Legislativo da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO), oficial de Justiça Fábio de Paula Santos, foi assaltado, na manhã desta terça-feira (11), enquanto cumpria um mandado de citação no Setor Parque Oeste Industrial, em Goiânia, na saída para o município de Guapó. O crime ocorreu na recepção de uma empresa localizada em endereço para o qual Fábio se dirigiu para efetuar a diligência. O diretor da ASSOJAF-GO teve aparelho celular, dinheiro e até a aliança de casamento roubados. Apesar do ato de extrema violência, Fábio saiu ileso e passa bem. O crime, entretanto, reforça a estatística de violências praticadas contra oficiais de Justiça no exercício da atividade e reabre a discussão sobre a necessidade de aprovação do porte de arma de fogo para a categoria.

A agressão sofrida por Fábio constará no próprio relatório atualizado e mantido pela ASSOJAF-GO, com casos de violências registrados contra oficiais de Justiça no cumprimento de mandados judiciais. Consulte o levantamento aqui. Fábio, que já foi submetido a cárcere privado e desacatado em diversas ocasiões durante o trabalho, disse que o bandido portava um revólver calibre 38 e, antes de anunciar o assalto, estava parado na recepção do estabelecimento. Segundo o oficial de Justiça, o suspeito sacou a arma e encurralou, também, dois funcionários da empresa.

“Imediatamente, ele gritou para que eu encostasse na parede. Naquele momento, cheguei a pensar que se tratava de uma agressão de algum empregado da empresa que eu procurava.” Em seguida, o assaltante ordenou que as três vítimas se posicionassem em um dos cantos da sala. ”Com a arma em punho, apontada para nós, ele pediu nossos celulares, carteiras e minha aliança de casamento.” Com receio de que o criminoso descobrisse sua identidade funcional, Fábio pediu para ficar com a carteira, alegando querer preservar os documentos e fotos das filhas.

“Outro receio meu era de que ele abrisse minha pasta de mandados e percebesse que sou oficial de Justiça”, disse o diretor da ASSOJAF-GO. De acordo com Fábio, o bandido fez novas ameaças antes de sair, dizendo que mataria os três, caso saíssem do estabelecimento antes de sua fuga. A Polícia Militar foi acionada e chegou ao local cerca de 30 minutos depois. Comerciantes vizinhos disseram a Fábio que os assaltos na região são frequentes, sendo eles, também, vítimas de roubo. Ainda nesta terça-feira, Fábio tentou registrar ocorrência no 15º Distrito Policial de Goiânia, mas a policial encarregada do trabalho estava no horário de almoço.

“A nossa atividade de risco decorre de cumprirmos mandados em áreas violentas, como periferias, favelas, zonas rurais. Para atuar nestas áreas, nem mesmo porte de arma possuímos, enquanto os juízes e os agentes de segurança dos tribunais têm este direito garantido para a preservação de suas integridades físicas dentro destes órgãos”, declarou Fábio.

Porte de arma

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de lei nº 6565/2013, de iniciativa do Ministério da Justiça, que concede porte de arma de fogo funcional para membros do quadro de agentes e guardas municipais. A matéria pode dar cabo à inclusão neste texto, também, dos oficiais de Justiça. Apesar disso, ainda não há emenda no projeto que alcance os profissionais da categoria. A proposta recebeu duas emendas em fevereiro último. O deputado federal Onyx Lorenzoni (DEM/RS) propôs a inclusão dos guarda-parques dos órgãos ambientais na proposta. Delegado Protógenes (PCdoB/SP), também parlamentar da Casa, pediu a adesão de integrantes das guardas portuárias.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | NOZZZ Comunicação

Presidência do TJRN recebe a nova diretoria do SINDOJUS-RN

Nesta última segunda-feira (10/03), a Diretoria do SINDOJUS-RN, integrada pelo Diretor Coordenador Juliano Bezerra, pelo Diretor Administrativo Sueldo Pinto, pelo Diretor Jurídico Wherton Amaral e pelo Vice-Direitor Administrativo José Carlos, reuniu-se com a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, representada pelo Juiz Assessor Dr. Fábio Filgueira.

Na ocasião, o SINDOJUS-RN iniciou o diálogo com a administração do Tribunal apresentando a nova formação da Diretoria, tendo em seguida manifestado, de logo, o propósito de manter total abertura ao diálogo nos pleitos que envolvam os Oficiais de Justiça, bem como expressou a inteira disponibilidade na participação nos projetos do TJ em prol do jurisdicionado. “O Oficial de Justiça de hoje tem uma nova consciência de sua relevância para o Poder Judiciário. Muito mais capacitado, é reconhecido pela sociedade como figura fundamental de concretização da Justiça”, disse o Diretor Coordenador Juliano Bezerra.

Em seguida, os representantes da categoria dos Oficiais de Justiça entregaram à Presidência do TJ pauta de reivindicações, onde constam premissas básicas para melhoria das condições de trabalho, de reestruturação da carreira, de valorização e capacitação profissional e, principalmente, da exigência de respeito e dignidade aos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Ali constam, dentre outros, os seguintes pleitos: o imediato pagamento administrativo da indenização de transporte atrasada, relativa aos meses de maio a dezembro de 2010; inclusão de membro ocupante do cargo de Oficial de Justiça na comissão de elaboração do novo Plano de Cargos e Vencimentos ou cópia da minuta do projeto do referido Plano, caso já elaborado; fixação da data-base; pagamento da indenização de transporte nas férias, licenças médicas, licenças prêmios e aperfeiçoamentos; não incidência do Imposto de Renda sobre o terço constitucional de férias; concurso de remoção; fim da figura anômala do Oficial de Justiça “ad hoc”; e a abertura imediata de concurso público para o cargo de Oficial de Justiça.

Ao final, os representantes do SINDOJUS-RN destacaram ainda a inegável legitimidade política do nosso Sindicato, demonstrando que sua Diretoria foi eleita democraticamente, obedecendo a seu Estatuto Social e a legislação pertinente, bem como relatou o avanço das conquistas em todo o Brasil das diversas entidades verdadeiramente representantes dos Oficiais de Justiça.
 
Fonte: SINDOJUS/RN

TV Justiça - A força dos mandados judiciais

O programa Artigo 5º desta semana fala sobre os mandados judiciais, a diferença entre eles e o que pode acontecer com quem não cumpre a determinação. Mostra ainda como é o trabalho dos oficiais de Justiça para entregar intimações e citações. Ofício que, por vezes, representa riscos para o profissional.

Os mandados judiciais são debatidos com o advogado Márcio Carvalho, especialista em Direito Processual Civil e professor de Processo Civil. Segundo ele, a pessoa que recebe uma intimação tem que cumprir o que determina a lei: “quando alguém é intimado a comparecer a uma audiência e não vai, o juiz pode determinar uma condução coercitiva para que a pessoa venha a cumprir seu papel de colaborar com a Justiça”.

O oficial de Justiça Sedeur Fernandes, do Supremo Tribunal Federal, também participa do programa e conta sua experiência. Para ele, o respeito tem que ser mútuo: a pessoa que recebe a intimação deve respeitar o oficial de Justiça e este deve seguir o procedimento legal. “Tem que cumprir estritamente o que determina a lei. Inclusive as salvaguardas constitucionais quanto à inviolabilidade domiciliar. Tanto na residência da pessoa - a quem a ordem é dirigida -, quanto nos locais de trabalho” – explica Fernandes.

Exibições:

Inédito: 12/03, às 21 horas.

Reapresentações: 13/03, às 12h30; 14/03, às 10h; 15/03, às 07h30; 16/03, às 7h; 17/03, às 12h30; e 18/03, às 11h.
Fonte: site TV Justiça

Postagens populares