quarta-feira, 12 de março de 2014

TV Justiça - A força dos mandados judiciais

O programa Artigo 5º desta semana fala sobre os mandados judiciais, a diferença entre eles e o que pode acontecer com quem não cumpre a determinação. Mostra ainda como é o trabalho dos oficiais de Justiça para entregar intimações e citações. Ofício que, por vezes, representa riscos para o profissional.

Os mandados judiciais são debatidos com o advogado Márcio Carvalho, especialista em Direito Processual Civil e professor de Processo Civil. Segundo ele, a pessoa que recebe uma intimação tem que cumprir o que determina a lei: “quando alguém é intimado a comparecer a uma audiência e não vai, o juiz pode determinar uma condução coercitiva para que a pessoa venha a cumprir seu papel de colaborar com a Justiça”.

O oficial de Justiça Sedeur Fernandes, do Supremo Tribunal Federal, também participa do programa e conta sua experiência. Para ele, o respeito tem que ser mútuo: a pessoa que recebe a intimação deve respeitar o oficial de Justiça e este deve seguir o procedimento legal. “Tem que cumprir estritamente o que determina a lei. Inclusive as salvaguardas constitucionais quanto à inviolabilidade domiciliar. Tanto na residência da pessoa - a quem a ordem é dirigida -, quanto nos locais de trabalho” – explica Fernandes.

Exibições:

Inédito: 12/03, às 21 horas.

Reapresentações: 13/03, às 12h30; 14/03, às 10h; 15/03, às 07h30; 16/03, às 7h; 17/03, às 12h30; e 18/03, às 11h.
Fonte: site TV Justiça

3 comentários:

  1. Frase de abertura da apresentadora do art 5 º sobre as atribuições dos Oficiais de Justiça [...]''Intimações para comparecer em delegacias' [...].
    Acho que ela está vendo muita novela da globo.
    E o Oficial entrevistado não é exatamente um sujeito que conhece a realidade da categoria, pois trabalha no Supremo.
    Quem sofre é quem atua no 1º grau.

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  2. Que absurdo o texto fala que o trabalho do Oficial de Justiça é entregar citação, intimação... Na verdade, o Oficial, cita, intima....A validade da citação não está na entrega de documentos pelo Oficial e sim em sua certidão. Até porque o citando pode se recusar em receber qualquer documento...O texto trata o Oficial como o "carteiro do judiciário"...Um absurdo

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  3. Também assisti o programa, achei esse oficial do STF muito inseguro e com pouco conhecimento jurídico, o advogado praticamente dominou a entrevista. Deveria ter se preparado mais (estudado) antes de ir a entrevista e ficar calado quase que o tempo todo.

    Deveriam ter convidado um OJ mais preparado que esse.

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