quinta-feira, 20 de março de 2014

FENASSOJAF atua no CNJ para melhoria no cumprimento dos mandados dos oficiais de Justiça


Em razão da tramitação do Ato Normativo nº 0007638-60.2013.2.00.0000, a Fenassojaf interveio em favor dos oficiais de justiça para uma regulamentação que distribua adequadamente a força de trabalho nos órgãos de primeiro e segundo graus, tema do ato em discussão.

Na oportunidade, a federação demonstrou que a proposta do Conselho, sob a relatoria de Rubens Curado Silveira, deve considerar alguns temas fundamentais ao exercício da prestação jurisdicional, ultimada com a execução efetiva da ordem judicial pelos oficiais de justiça.

O advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica da entidade (Cassel & Ruzzarin Advogados), destaca que, entre as providências solicitadas, foram apresentadas as seguintes sugestões:

- que seja encaminhado anteprojeto de lei específico ao Congresso Nacional, envolvendo porte de arma funcional aos oficiais de justiça, com obrigatoriedade de instituição de convênio com os órgãos de segurança para treinamento;

- que as conduções coercitivas em geral, medidas de afastamento do lar e transporte de menor por oficial ocorram com veículos dos tribunais devidamente equipados e com motorista, acompanhados de agente de segurança ou, na impossibilidade deste, de policial;

- que nas conduções coercitivas seja indicado previamente o servidor da área de segurança do Tribunal (ou policial) responsável pela recepção do conduzido, a fim de que junto àquele aguarde o horário designado para a audiência;

- que os órgãos do Poder Judiciário firmem convênios com as forças policiais para estabelecer um canal de comunicação dirigido ao pronto atendimento aos oficiais de justiça no cumprimento de diligências complexas/perigosas;

- que com os mandados de maior grau de risco (afastamento do lar, busca e apreensão de bens, reintegração, despejo, entre outros), seja anexada a folha de antecedentes criminais do jurisdicionado que receberá a determinação judicial;

- que nos casos de “penhora em boca de caixa” ocorra a designação prévia expressa de depositário, evitando que o oficial de justiça transporte ou retenha provisoriamente os valores, em especial quando o mandado é cumprido fora do expediente bancário;

- que nos casos de mandado de entrega de bem penhorado de posse do executado, seja designado servidor da área de segurança do Tribunal para acompanhamento (ou policial, no caso de impossibilidade);

- que seja elaborado mapeamento de áreas de risco para informar adequadamente os oficiais de justiça, a exemplo do Sistema de Orientação e Localização – SOL, adotado por alguns órgãos do Poder Judiciário, determinando-se o acompanhamento por agentes de segurança;

- que na busca e apreensão de arma e outros mandados considerados perigosos o oficial de justiça seja acompanhado por servidor da área de segurança do Tribunal (ou policial, no caso de impossibilidade);

- que os mandados de prisão sejam cumpridos, exclusivamente, pela autoridade policial, conforme determina o inciso III do artigo 13 do Código de Processo Penal;

- que os órgãos do Poder Judiciário implantem o sistema de alvará de soltura eletrônico;

- que sejam fornecidos coletes balísticos e porte de arma para o oficial de justiça, no último caso pela autonomia administrativa do Poder Judiciário (Constituição da República, artigo 99) até que lei específica seja aprovada;

- que seja facultado aos oficiais acesso a sistemas de pesquisa dos antecedentes criminais das partes (exemplo do Infoseg e Infocrim);

- que os órgãos do Poder Judiciário instituam sistemas informatizados que permitam pesquisa sobre mandados cumpridos anteriormente, a fim de evitar o retrabalho e verificar peculiaridades já constatadas em outras diligências, como alterações de endereços (exemplo TRT-SP), desacato e violência contra oficial de justiça;

- que seja obrigatória a fixação e o preenchimento de no mínimo 3 vagas de oficiais de justiça por comarca, no intuito de cumprir com o previsto no artigo 842 do Código de Processo Civil, a fim de que, nos afastamentos e licenças legais, sempre se mantenham ao menos 2 oficiais para o cumprimento dos mandados de busca e apreensão;

- que seja instituído um modelo de concurso de remoção e permuta para ser adotado pelo Poder Judiciário nos Estados;

- que seja obrigatória a instituição da Gratificação de Produtividade Anual, sem exclusão de outras parcelas pagas atualmente, a que alude o artigo 14 da proposta normativa, fixando-se prazo máximo para a implementação pelos Tribunais, como fator de incentivo aos oficiais e de consequente melhoria para a prestação jurisdicional;

- que os critérios de escolha de lotação ressalvem como preferenciais os casos que envolvam a saúde, segurança e família do servidor;

- que a administração judiciária seja impedida de designar oficiais de justiça ad hoc;

- que seja coibida a subutilização da qualificada mão-de-obra do oficial de justiça, determinando-se que as tarefas atribuídas aos oficiais respeitem o alto grau de complexidade inerente ao cargo, o que pode ser alcançado, por exemplo, com a adoção ampla e irrestrita da utilização do serviço postal para fins de comunicação de atos processuais, remetendo-se, primeiramente, os mandados recebidos diretamente dos cartórios para cumprimento via postal, toda vez que não for observado a excepcionalidade que demande o oficial de justiça;

- que sejam ampliadas as possibilidades de comunicação nos procedimentos da Lei 9.099/1995, com a utilização de e-mails ou telefones, bem como a permissão para que o oficial de justiça utilize do enunciado 5º do FONAJE para fins de intimação nos Juizados Especiais;

- que seja regulamentada a utilização de atos processuais por meio eletrônico, de acordo com o que prevê a redação do parágrafo único e § 2º do artigo 154 do Código de Processo Civil, para disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, conforme a Lei 11.280/2006;

- que a quantidade de oficiais de justiça seja de 4 por vara, mesmo com centrais de mandados, contadas no caso da Justiça Federal as varas de Juizados Especiais;

- que sejam feitos exames periódicos nos oficiais, incluídos psicológicos;

- que a indenização de transporte seja fixada por mandado, de modo generalizado, pelo custo efetivo do cumprimento da jurisdição.

A Fenassojaf acompanhará a análise da manifestação - protocolada no último dia 10 de março, para que o maior número de melhorias seja implementado.

com o escritório Cassel & Ruzzarin Advogados

Um comentário:

  1. Simplesmente perfeito!
    Muito pertinentes estas solicitações.
    se conseguirmos a metade já seria uma vitória incomensurável!

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