segunda-feira, 5 de maio de 2014

CNJ julga recurso contra não pagamento pelo cumprimento de mandados na Paraíba

Após dois adiamentos, o Conselho Nacional de Justiça julgará nesta terça-feira, recurso administrativo no pedido de providências formulado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba contra o descumprimento pelo Tribunal de Justiça, da Resolução 153, vigente desde 2012, que prevê o pagamento justo e antecipado do cumprimento dos mandados judiciais referentes à assistência judiciária gratuita, Fazenda Pública e Ministério Público.

O processo é o 50º da pauta de julgamento e conta com pedido de prioridade e sustentação oral por parte do advogado da entidade, João Alberto Cunha Filho. O recurso é fundamentado na incompetência regimental do conselheiro-relator Fabiano Lobo para determinar corte em pagamento de remuneração, bem como "julgar" legalidade ou não do cumprimento do número de mandados oriundos da justiça gratuita equivalente ao valor pago a título de indenização.

Precedentes - Na semana passada, ao julgar pedidos formulados pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Pará, o conselheiro Emmanoel Campelo decidiu pela obrigatoriedade do cumprimento da referida Resolução, ratificando o entendimento firmado em relação ao estado da Bahia, de que os Tribunais devem estabelecer procedimentos para garantir o recebimento antecipado do valor necessário ao custeio das respectivas diligências nos processos oriundos desses órgãos.

"Os Oficiais de Justiça não estão obrigados a arcar em favor da Fazenda Pública, Ministério Público e beneficiários da assistência judiciária gratuita com as despesas necessárias à execução dos atos judiciais, o que de certa forma foi consagrado pela jurisprudência, a exemplo da Súmula 190 do STJ", lembrou. O presidente do Sindojus, Antônio Carlos Santiago destacou a união existente entre as representações estaduais e o apoio da Federação nacional, para impedir os que os Tribunais transmitam o ônus da prestação jurisdicional aos Oficiais, impondo-lhes prejuízo financeiro decorrente do cumprimento de mandados não indenizados devidamente.

Fonte: Paraíba.Com

domingo, 4 de maio de 2014

Oficiais de Justiça de Minas Gerais estão em estado de greve

Foram notificados o presidente eleito do Tribunal, o presidente da ALMG e o procurador geral de Justiça 
 
O SINDOJUS/MG protocolou nesta quarta-feira, 30 de abril, ofício no TJMG comunicando ao presidente, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, a deliberação dos oficiais de justiça avaliadores mineiros, na Assembleia Geral Extraordinária do último sábado, 26, de iniciar o “estado de greve” da categoria a partir da última segunda-feira, 28/04/2014, em decorrência do descumprimento, por parte do Tribunal, do acordo da greve firmado com o Sindicato em 18/04/2013. Comunicou, ainda, sobre os demais encaminhamentos da AGE em relação à mobilização pretendida pela categoria até que sejam cumpridos os principais itens do acordo: envio de anteprojeto de lei à Assembleia Legislativa instituindo a exigência de formação superior para ingresso no cargo de oficial de justiça; e implantação da Resolução 153 do Conselho Nacional de Justiça, que determina aos tribunais a indenização justa e antecipada das despesas de transporte dos oficiais de justiça pelo cumprimento das diligências.

O Sindicato também protocolou ofícios direcionados ao presidente eleito do TJMG, desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, que tomará posse em 30 de junho; ao presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputado Dinis Pinheiro; e ao procurador geral de Justiça do estado, Carlos André Mariani Bittencourt. Nesses ofícios, o Sindicato comunica sobre as deliberações da AGE do último sábado, pede o apoio e compreensão dessas autoridades em relação à mobilização dos oficiais de justiça e coloca a entidade à disposição das mesmas “para prestar melhores esclarecimentos e contribuir para a melhoria da prestação jurisdicional”.

Cópias dos ofícios:

- Ao presidente do TJMG

- Ao futuro presidente do Tribunal

- Ao presidente da ALMG

- Ao procurador geral de Justiça
 
InfoJus BRASIL: com informações do SINDOJUS/MG

sábado, 3 de maio de 2014

ACRE: Oficial de Justiça arresta renda de jogo entre Náuas Futebol Clube e Rio Branco

Renda de jogo na Arena do Juruá é arrestada em cumprimento a mandado expedido pela Justiça do Trabalho de Cruzeiro do Sul no Acre

No dia 1º de maio, quando se comemora o Dia do Trabalhador, a Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul, no Acre, para garantir o pagamento de verbas trabalhistas, arrestou toda a renda auferida na partida de futebol realizada entre o Náuas Futebol Clube e o clube de futebol Rio Branco, realizado no estádio denominado popularmente de Arena do Juruá. O jogo teve aproximadamente um mil espectadores pagantes, com uma renda de R$ 5.747,00.

A decisão liminar, proferida pelo juiz do trabalho titular Dorotheo Barbosa Neto, ainda determinou o arresto cautelar das contas do time de futebol, via sistema BACENJUD, afim de bloquear os valores arrecadados na partida realizada contra o clube Galvez, que contou com 831 participantes.

Segundo o juiz, a medida extrema foi tomada pelo fato de que o Náuas Futebol Clube não vem quitando seus débitos trabalhistas oriundos de sentenças já transitadas em julgado. A reclamação trabalhista que originou a medida foi proposta pelo jogador profissional João Paulo de Souza Silva. que não teve seus direitos trabalhistas oriundos da CLT e da Lei Pelé respeitados.

O juiz, em sua fundamentação, afirma que todas as medidas executivas possíveis em face da reclamada foram já tomadas nos autos 416/2012, que tramita na Vara do Trabalho, apenas com êxito quanto ao bloqueio e repasse da Federação de Futebol do Acre e, ainda, que a verba devida no processo é de natureza alimentar e prefere a todas as outras. Destaca, ainda, o poder cautelar do juiz do trabalho, que entende estar presentes os requisitos do fumus boni iuri ("fumaça do bom direito"), ante a sentença já transitada em julgado, e o perigo da demora, tendo em vista as medidas executivas inócuas.

A medida foi cumprida pelo Oficial de Justiça, que permaneceu no local das 15h30min até o término do jogo para apuração e arresto de todo valor arrecadado. O valor arrestado será convertido em penhora para garantir as diversas execuções que tramitam na Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul-AC.

Processo n. 355.57.2013.5.14.0416

Fonte: InfoJus BRASIL, com informações do TRT-14

MATO GROSSO: Devedor tenta esfaquear fornecedor quando o Oficial de Justiça cumpria mandado de arresto

Açougueiro corre atrás de fornecedor com uma faca na mão após cobrança de dívida

Foto: Olhar Direto
Terminou em confusão e quase morte o cumprimento de uma ordem judicial de arresto contra o comerciante e açougueiro Antônio Marques Alves dos Santos, 43 anos, na manhã de sábado (3), em Barra do Garças, no leste de Mato Grosso.

O comerciante que é dono de um açougue no setor Cidade Velha foi notificado pelo oficial de justiça para entregar mercadorias e produtos como pagamento de uma dívida ao fornecedor, o engenheiro elétrico Fabiano José Machado de Oliveira, 40 anos.

Foi aí que a confusão começou. Antônio não concordou com os produtos separados por Fabiano e arrancou uma faca e foi para cima do Fornecedor, que saiu correndo. A 'sorte' da vítima é que uma viatura da PM estava perto e policiais saíram correndo atrás do comerciante.

Uma cena chamou a atenção de quem passva: polícia atrás do açougueiro que perseguia com uma faca na mão a vítima pelas ruas da cidade. Os policiais efetuaram um disparo para alto e conseguiram alcançar e desarmar o açougueiro, que foi conduzido para delegacia.

Na central de atendimento, Fabiano explicou que fornecia carne para Antônio que estava lhe devendo R$ 23 mil e por isso entrou na Justiça para receber o débito. A ocorrência foi atendida pelo cabo José Carvalho e o policial Régis.

Fonte: Olhar Direito

sexta-feira, 2 de maio de 2014

TJ de São Paulo autoriza bloqueio on-line antes de citação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou, por meio de liminar, arresto on-line de recursos em conta bancária de um devedor que ainda não havia sido comunicado sobre o processo de cobrança ajuizado por um fundo de investimentos. O pedido foi feito paralelamente, por meio de medida cautelar, à execução da dívida de R$ 2,5 milhões.

O relator do caso, desembargador Sérgio Shimura, da 23ª Câmara de Direito Privado, entendeu que foram apresentados elementos suficientes para a concessão da liminar. No pedido, o fundo de investimentos argumentou que tentou notificar extrajudicialmente a empresa, por meio do cartório, sem sucesso. E levantou outras tentativas infrutíferas de citação do devedor em outras ações em tramitação.

Na decisão, o desembargador levou em consideração a demonstração de que a empresa é credora de obrigação líquida, certa e exigível e da existência de tentativa, sem êxito, de localização e de evidências de que a situação econômico-financeira da empresa é de endividamento. De acordo com os autos do processo, extrato emitido pelo Serasa indica uma dívida total de R$ 8,3 milhões.

Como a empresa é de Salvador, foi necessário expedir uma carta precatória para sua citação. Por isso, o desembargador entendeu também que a demora no cumprimento do pedido poderia trazer para o credor danos de difícil ou mesmo impossível reparação .

Há duas formas de ser feito o arresto antes da citação, segundo Sérgio Soda, advogado de contencioso cível no Azevedo Sette Advogados. Quando o devedor não é encontrado (artigo 653 do Código de Processo Civil – CPC) ou por pedido cautelar (artigo 813 do CPC). Esse pedido é exceção, mas pode ser concedido sempre que houver esse receio de que a ação pode ser frustrada pela demora , afirma Soda.

O artigo 653 determina que se o devedor não é encontrado, o oficial de justiça deve arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução . Nos dez dias seguintes, o oficial deve procurar o devedor três vezes em dias distintos e se não o encontrar, registrará o ocorrido. Pelo artigo 813, o arresto pode ser feito quando devedor sem domicílio certo tentar fugir, vender os bens que possui, ou não cumprir prazo de pagamento.

Para um dos representantes do fundo de investimentos no processo, Raphael Longo Oliveira Leite, do VBSO Advogados, a decisão do TJ-SP mostra uma flexibilização positiva do rigor para permitir o arresto. Ele lamentou apenas o fato do bloqueio não ter sido suficiente para contemplar toda a dívida.

Fabio Rosas, das áreas de contencioso e recuperação de empresas do TozziniFreire, destacou a combinação da medida cautelar com a ação de execução em curso. Segundo Rosas, os requisitos para o arresto pela medida cautelar são mais amplos, e não há necessidade de citação, mas sim de fatos indicando a ausência do réu.

O caso foi determinado por circunstâncias factuais, segundo José Carlos Wahle, sócio de contencioso do Veirano Advogados. O conjunto de provas vai além da notificação extrajudicial. Tem mais valor a notícia das outras ações contra o devedor em que não foi possível a citação , diz. Para Wahle, um caso desses pode depender de uma interpretação um pouco subjetiva do conjunto de provas, já que foi avaliado pelo juiz como insuficiente e pelo TJ-SP como suficiente.

Wahle afirma que o STJ tem entendido que, de fato, é possível o arresto antes da citação – incidentalmente ou na própria execução -, desde que o requerente demonstre os requisitos legais previstos no artigo 653 ou no artigo 813 do CPC. Em decisão recente, o ministro Sidnei Beneti, da 3ª Turma, recuperou citação do ministro Antônio Carlos Ferreira. Ele afirmou que o arresto executivo, também designado arresto prévio ou pré-penhora, de que trata o artigo 653 do CPC, objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução por título extrajudicial, na hipótese de o executado não ser encontrado para citação. Frustrada a tentativa de localização do executado, é admissível o arresto de seus bens na modalidade on-line . O caso tratava de ação de execução por título extrajudicial em que os devedores não foram localizados por oficial de justiça para a citação.

Para Flavio Pereira Lima, sócio do Mattos Filho, os bloqueios de bens foram muito mal vistos no passado porque eram concedidos de forma aleatória, mas eles existem e devem ser usados quando a situação exigir. Para ele, cada vez deve haver menos espaço para o devedor tentar driblar as regras. A Justiça tem que ser dura.

Fonte: Valor Econômico/myclipp

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