segunda-feira, 5 de maio de 2014

SP: Juíza determina abertura de inquérito para apurar caso de desacato contra oficial de Justiça

O suposto agressor, Severino do MSTU, é vereador da cidade de Mauá

 A juíza da 3ª Vara Cível de Mauá, Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral, determinou na segunda-feira que a Polícia Civil abra inquérito para investigar o vereador Severino do MSTU (Pros) por desacato e injúria.

A atitude da magistrada está embasada em relato do oficial de Justiça e perito de engenharia Vladimir Surgelas, que diz ter sido agredido e ofendido pelo parlamentar.

Surgelas também descreveu à juíza ter sido humilhado e impedido de realizar seu trabalho pelo vereador durante diligência realizada dia 22 de abril no condomínio Vitoria Mauá C 2 – onde reside o parlamentar. O perito cumpria determinação para verificar existência de vazamentos no local, em acordo com ação impetrada pelo conjunto habitacional contestando o valor da água cobrado pela Foz do Brasil, e identificou ligação irregular em cavalete de água sem hidrômetro, o que impossibilita a cobrança da taxa. A água “furtada” era direcionada a um reservatório de 500 litros e abastecia garagens e o CAC (Centro de Apoio Comunitário) do condomínio, presidido pelo vereador.

No processo, Surgelas afirmou ter sido prensado, empurrado e segurado por Severino quando apontava a irregularidade. “Ele ainda me ameaçou dizendo assim: ‘Você vai ser linchado aqui’”, relatou, em ofício. Antes disso, o oficial de Justiça também informou uma série de ações abusivas do parlamentar para interromper a inspeção. Severino teria perguntado em tom ameaçador quem era o responsável pela “bagunça”. Disse que ele era vereador e não deixaria ninguém entrar no local.

Ainda de acordo com informações do processo, Surgelas afirmou que a Polícia Militar foi acionada, chegou ao local e teve de imobilizar o parlamentar, que se encontrava com ânimos exaltados – recebeu voz de prisão e foi encaminhado ao 2º DP (Distrito Policial). O caso foi registrado no boletim de ocorrência 705/2014.

Severino disse desconhecer o pedido de instauração de inquérito. “Isso já faz muito tempo, foi há mais de 30 dias (ocorrido foi há 11 dias). Esse processo é coisa do condomínio, eu não tenho nada a ver com isso. Na segunda-feira eu vou tomar conhecimento”, declarou o vereador.

Fonte: Diário do Grande ABC

Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da FENOJUS reunirá em Belém/PA nos dias 09 e 10/05/2014

Convocação para reunião em Belém-PA
 
O presidente da Fenojus, Sr. João Batista Fernandes de Sousa, no uso de suas atribuições estatutárias, CONVOCA os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para reunião conjunta a ser realizada na cidade de Belém-PA, na sede do Sindojus-PA, nos dias 09 e 10 de maio às 18:00h

Pauta

1- Informes gerais;
2 - Deliberação sobre os últimos acontecimentos relacionados ao Sindojus-SP;
3 - Resolução 153 do CNJ;
4 - Oficial de Justiça conciliador;
5 - Deliberação sobre o ENOJUS;
6 - Outros assuntos;


Fortaleza, 17 de janeiro de 2014

CNJ julga recurso contra não pagamento pelo cumprimento de mandados na Paraíba

Após dois adiamentos, o Conselho Nacional de Justiça julgará nesta terça-feira, recurso administrativo no pedido de providências formulado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba contra o descumprimento pelo Tribunal de Justiça, da Resolução 153, vigente desde 2012, que prevê o pagamento justo e antecipado do cumprimento dos mandados judiciais referentes à assistência judiciária gratuita, Fazenda Pública e Ministério Público.

O processo é o 50º da pauta de julgamento e conta com pedido de prioridade e sustentação oral por parte do advogado da entidade, João Alberto Cunha Filho. O recurso é fundamentado na incompetência regimental do conselheiro-relator Fabiano Lobo para determinar corte em pagamento de remuneração, bem como "julgar" legalidade ou não do cumprimento do número de mandados oriundos da justiça gratuita equivalente ao valor pago a título de indenização.

Precedentes - Na semana passada, ao julgar pedidos formulados pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Pará, o conselheiro Emmanoel Campelo decidiu pela obrigatoriedade do cumprimento da referida Resolução, ratificando o entendimento firmado em relação ao estado da Bahia, de que os Tribunais devem estabelecer procedimentos para garantir o recebimento antecipado do valor necessário ao custeio das respectivas diligências nos processos oriundos desses órgãos.

"Os Oficiais de Justiça não estão obrigados a arcar em favor da Fazenda Pública, Ministério Público e beneficiários da assistência judiciária gratuita com as despesas necessárias à execução dos atos judiciais, o que de certa forma foi consagrado pela jurisprudência, a exemplo da Súmula 190 do STJ", lembrou. O presidente do Sindojus, Antônio Carlos Santiago destacou a união existente entre as representações estaduais e o apoio da Federação nacional, para impedir os que os Tribunais transmitam o ônus da prestação jurisdicional aos Oficiais, impondo-lhes prejuízo financeiro decorrente do cumprimento de mandados não indenizados devidamente.

Fonte: Paraíba.Com

domingo, 4 de maio de 2014

Oficiais de Justiça de Minas Gerais estão em estado de greve

Foram notificados o presidente eleito do Tribunal, o presidente da ALMG e o procurador geral de Justiça 
 
O SINDOJUS/MG protocolou nesta quarta-feira, 30 de abril, ofício no TJMG comunicando ao presidente, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, a deliberação dos oficiais de justiça avaliadores mineiros, na Assembleia Geral Extraordinária do último sábado, 26, de iniciar o “estado de greve” da categoria a partir da última segunda-feira, 28/04/2014, em decorrência do descumprimento, por parte do Tribunal, do acordo da greve firmado com o Sindicato em 18/04/2013. Comunicou, ainda, sobre os demais encaminhamentos da AGE em relação à mobilização pretendida pela categoria até que sejam cumpridos os principais itens do acordo: envio de anteprojeto de lei à Assembleia Legislativa instituindo a exigência de formação superior para ingresso no cargo de oficial de justiça; e implantação da Resolução 153 do Conselho Nacional de Justiça, que determina aos tribunais a indenização justa e antecipada das despesas de transporte dos oficiais de justiça pelo cumprimento das diligências.

O Sindicato também protocolou ofícios direcionados ao presidente eleito do TJMG, desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, que tomará posse em 30 de junho; ao presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputado Dinis Pinheiro; e ao procurador geral de Justiça do estado, Carlos André Mariani Bittencourt. Nesses ofícios, o Sindicato comunica sobre as deliberações da AGE do último sábado, pede o apoio e compreensão dessas autoridades em relação à mobilização dos oficiais de justiça e coloca a entidade à disposição das mesmas “para prestar melhores esclarecimentos e contribuir para a melhoria da prestação jurisdicional”.

Cópias dos ofícios:

- Ao presidente do TJMG

- Ao futuro presidente do Tribunal

- Ao presidente da ALMG

- Ao procurador geral de Justiça
 
InfoJus BRASIL: com informações do SINDOJUS/MG

sábado, 3 de maio de 2014

ACRE: Oficial de Justiça arresta renda de jogo entre Náuas Futebol Clube e Rio Branco

Renda de jogo na Arena do Juruá é arrestada em cumprimento a mandado expedido pela Justiça do Trabalho de Cruzeiro do Sul no Acre

No dia 1º de maio, quando se comemora o Dia do Trabalhador, a Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul, no Acre, para garantir o pagamento de verbas trabalhistas, arrestou toda a renda auferida na partida de futebol realizada entre o Náuas Futebol Clube e o clube de futebol Rio Branco, realizado no estádio denominado popularmente de Arena do Juruá. O jogo teve aproximadamente um mil espectadores pagantes, com uma renda de R$ 5.747,00.

A decisão liminar, proferida pelo juiz do trabalho titular Dorotheo Barbosa Neto, ainda determinou o arresto cautelar das contas do time de futebol, via sistema BACENJUD, afim de bloquear os valores arrecadados na partida realizada contra o clube Galvez, que contou com 831 participantes.

Segundo o juiz, a medida extrema foi tomada pelo fato de que o Náuas Futebol Clube não vem quitando seus débitos trabalhistas oriundos de sentenças já transitadas em julgado. A reclamação trabalhista que originou a medida foi proposta pelo jogador profissional João Paulo de Souza Silva. que não teve seus direitos trabalhistas oriundos da CLT e da Lei Pelé respeitados.

O juiz, em sua fundamentação, afirma que todas as medidas executivas possíveis em face da reclamada foram já tomadas nos autos 416/2012, que tramita na Vara do Trabalho, apenas com êxito quanto ao bloqueio e repasse da Federação de Futebol do Acre e, ainda, que a verba devida no processo é de natureza alimentar e prefere a todas as outras. Destaca, ainda, o poder cautelar do juiz do trabalho, que entende estar presentes os requisitos do fumus boni iuri ("fumaça do bom direito"), ante a sentença já transitada em julgado, e o perigo da demora, tendo em vista as medidas executivas inócuas.

A medida foi cumprida pelo Oficial de Justiça, que permaneceu no local das 15h30min até o término do jogo para apuração e arresto de todo valor arrecadado. O valor arrestado será convertido em penhora para garantir as diversas execuções que tramitam na Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul-AC.

Processo n. 355.57.2013.5.14.0416

Fonte: InfoJus BRASIL, com informações do TRT-14

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