quarta-feira, 28 de maio de 2014

Advogado escreve receita de pamonha na petição para provar que Juiz não lê os autos

Do site: www.naoentendodireito.com

Quando eu via as notícias de que um estudante havia escrito o modo de preparo de um macarrão instantâneo na redação do ENEM eu achei que seria o máximo que alguém poderia fazer, mas aí um cara escreveu o hino do Palmeiras.

Em um delírio, eu pensei, será que algum advogado, um dia teria coragem de escrever isso em uma petição?

TERIA!

Um advogado que obviamente pediu para não ter o seu nome revelado, nos enviou esta petição em que ele prova por A + B que juiz não lê jurisprudência!

Sim meus amigos, ele escreveu uma receita de pamonha na petição… E PASSOU BATIDO PELO JUIZ!

Veja:
Como a letra tá pequena, eu vou transcrever o que está escrito: “Senhores julgadores, espero que entendam o que faço nestas pequenas linhas, e que não seja punido por tal ato de rebeldia, mas há tempos os advogados vem sendo desrespeitados pelos magistrados, que sequer se dão ao trabalho de analisar os pleitos que apresentamos. Nossas petições nunca são lidas com a atenção necessária. A maior prova disso, será demonstrada agora, pois se somos tradados como pamonhas, nada mais justo do que trazer aos autos a receita desta tão famosa iguaria. Rale as espigas ou corte-as rente ao sabugo e passe no liquidificador, juntamente com a água, acrescente o coco, o açúcar e mexa bem, coloque a massa na palha de milho e amarre bem, em uma panela grande ferva bem a água, e vá colocando as pamonhas uma a uma após a fervura completa da água, Importante a água deve estar realmente fervendo para receber as pamonhas, caso contrário elas vão se desfazer. Cozinhe por mais ou menos 40 minutos, retirando as pamonhas com o auxílio de uma escumadeira.”

Fonte: http://www.naoentendodireito.com

Reunião da Diretoria do SINDOJUS-SP e Oficiais de Justiça com o Deputado CAMPOS MACHADO

A reunião se iniciou com o Presidente do Sindicato, Daniel Franco do Amaral, agradecendo ao Deputado o incansável trabalho e empenho há mais de onze anos em prol da categoria dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo, quando abraçou a luta dos Oficiais de Justiça no ano de 2002, atendendo solicitação do Sindicato, com a apresentação do PL 660/2002, e posterior aprovação da Lei 12.237/2006.

O Deputado agradeceu o reconhecimento do seu trabalho e expôs a todos que o PLC 56/2013, trata justamente da exigência de nível superior para ingressar no cargo de Oficial de Justiça, exigência esta, contemplada na Lei de sua autoria supra aludida. Assim, ao ser encaminhado à ALESP, imediatamente requereu tramitação em caráter de urgência, e reafirmou que empenhará todos os esforços para a sua aprovação.

O Presidente não escondeu seu otimismo e confiança diante do compromisso assumido pelo Deputado que deu início a esta reinvindicação e porque é uma das maiores lideranças da Assembléia Legislativa, conclamando os presentes que se unam em torno deste ideal e deste movimento para fortalecimento e direcionamento para um só objetivo: aprovação do PLC.

Fonte: SINDOJUS/SP

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Supremo é quem julga falta de lei sobre aposentadoria especial de servidores

COMPETÊNCIA PACIFICADA

A competência para julgar Mandado de Injunção sobre a inexistência de lei complementar que disciplina aposentadoria especial de servidor público é do Supremo Tribunal Federal. Foi o que reafirmou a corte, por meio de seu Plenário Virtual, ao derrubar acórdão da Justiça sergipana que aceitava MI impetrado contra o governador do estado pela demora na regulamentação da aposentadoria citada artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

O estado de Sergipe alegava que a competência para editar a lei complementar em questão é da União, sendo de iniciativa privativa do presidente da República, e que a competência para julgar recurso sobre o tema é do STF. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, avaliou que o tribunal de origem “destoou da jurisprudência desta Corte, a qual é firme no sentido de que a competência para julgar tal ação é do Supremo Tribunal Federal”.

Segundo o ministro, o Supremo já assentou que, apesar de a competência legislativa ser concorrente, a matéria deve ser regulamentada de forma uniforme, em norma de caráter nacional, de iniciativa do presidente da República.

Como os servidores de Sergipe cobravam aposentadoria especial por exercício de atividade insalubre, Mendes disse que “sequer será necessária a impetração de mandado de injunção”, pois o Supremo aprovou em abril a Súmula Vinculante 33, segundo a qual “aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 797.905

Fonte: Revista Consultor Jurídico

FOJEBRA ingressa com Pedido de Providências junto ao CNJ

A FOJEBRA, através do advogado Bruno Batista Aguiar, ingressou no Conselho Nacional de Justiça, com Pedido de Providências visando assegurar aos Oficiais de Justiça mecanismos e instrumentos aptos a melhorarem as condições de segurança da classe, requerendo edição de Ato Normativo, a exemplo das Resoluções nº 104/2010 e 176/2013, ambas do CNJ, assim como, requerendo apoio para aprovação do PLC 30/2007 (porte de arma).

O pedido ainda busca que se estabeleça prazo para que os Tribunais de Justiça iniciem os procedimentos necessários à realização de licitações voltadas a aquisição de "coletes a prova de balas", "armas de choque elétrico", "cursos de defesa pessoal", entre outros.

O Pedido de Providências foi distribuído a Conselheira Deborah Ciocci e tomou o número 0003272-41.2014.2.00.0000. 

Fonte: FOJEBRA

Reportagem da Revista TJGO aborda o dia a dia do Oficial de Justiça

Os riscos da profissão e as dificuldades no cumprimento dos mandados são evidenciados na matéria jornalística

A edição de nº 18 da Revista TJGO, um dos canais de comunicação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, traz reportagem especial que retrata o cotidiano do oficial de Justiça estadual. A reportagem evidencia os problemas de segurança enfrentados pelos servidores, cuja atividade, de risco, expõe estes trabalhadores a várias situações de perigo; aborda as dificuldades quanto à localização de endereços para o cumprimento dos mandados; as barreiras que os oficiais de Justiça têm que enfrentar para chegar a locais de difícil acesso; além de casos curiosos relatados pelos oficiais de Justiça goianos.


Com informações da Assojaf/GO

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