quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Servidores da Justiça Federal e do MP param em oito estados e no DF

Imagem: Fenajufe
Insatisfeitos com os salários atuais, servidores da Justiça Federal e do Ministério Público da União estão em greve por tempo indeterminado em oito estados (SP, RS, SC, MT, BA, SP e RJ) e no Distrito Federal. De acordo com a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), na próxima segunda-feira (25/8) os servidores do Piauí também devem aderir.

Um dos principais objetivos do movimento é pressionar o Supremo Tribunal Federal para que negocie com o governo federal a aprovação dos projetos de lei que buscam a reposição das perdas salariais das categorias. Os grevistas planejam também, para o dia 27 de agosto, um ato em frente ao Supremo Tribunal Federal.

Nesta quarta-feira (20/8), houve uma manifestação dos servidores do Distrito Federal em frente à Procuradoria-Geral da República cobrando o empenho do procurador-geral, Rodrigo Janot, na negociação do reajuste com a presidente Dilma Rousseff. Depois, os manifestantes seguiram até o Supremo Tribunal Federal. Nesta quinta-feira (21/8), o representantes do sindicato devem se reunir com o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski.

No dia 6 de agosto, data em que começou a greve no Distrito Federal, os servidores já haviam feito uma manifestação no STF. Na ocasião, o coordenador do Sindicado dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Rio Grande do Sul, Fagner Azeredo, afirmou que se não houver negociação, as eleições podem ser afetadas. “Se não tiver negociação salarial, não vai ter eleição. A Justiça Eleitoral vai parar junto conosco, vai estar nesta briga para conseguir uma valorização salarial para todos os servidores do Judiciário.” 

Com informações da Assessoria de Imprensa da Fenajufe e Agência Brasil.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

STF julga inconstitucional lei do Mato Grosso que isentava ICMS dos automóveis utilizados por oficiais de Justiça

Na sessão plenária desta quarta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um total de seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e ainda um Recurso Extraordinário (RE) com repercussão geral. 

Entre as ADIs estava a de nº 4276. Na ação, relatada pelo ministro Luiz Fux, o governador de Mato Grosso impugnou os artigos 1º, 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar Estadual 358/2009, que isentou o ICMS sobre automóveis de fabricação nacional, adquiridos por servidores públicos do Poder Judiciário, que ocupem cargo de oficial de Justiça, com a finalidade de utilizá-los para execução do trabalho. Por maioria, o Tribunal entendeu que, este tipo de isenção é inconstitucional, pois a isenção não foi previamente autorizada por convênio aprovado pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz). Ficou vencido o ministro Marco Aurélio que entende que, no caso concreto, não há hipótese de guerra fiscal, afastando a necessidade de manifestação do Confaz sobre a isenção.

Outra ADI julgada de interesse dos servidores públicos foi a de nº ADI 1158. Nesta ação, de relatoria do ministro Dias Toffoli, o procurador-geral da República questionou o parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 1.897/89, do Estado de Amazonas, que estendeu aos servidores inativos estaduais o recebimento do adicional de férias concedido aos funcionários públicos estaduais em efetivo exercício. O relator, acompanhado por unanimidade na votação, declarou a inconstitucionalidade da norma e destacou que a Constituição Federal veda expressamente a concessão de benefício sem a correspondente causa geradora.

“Férias é o período de repouso a que faz jus o trabalhador depois de um certo período de trabalho. Não há margem interpretativa na Constituição para que se conceba a concessão de benefício remuneratório desatrelado de qualquer fundamento. O trabalhador aposentado, ou no caso, o servidor público em inatividade, não pode gozar férias, pois já deixou de exercer cargo ou função pública”, argumentou o ministro.

Fonte: Boletim de Notícias do STF

VIROU ROTINA: Oficiala de Justiça foi vítima de assalto à mão armada no DF

Oficiala de Justiça, lotada em Samambaia/DF, foi vítima de assalto e teve seu veículo levado pelos bandidos no dia 13/08/2014.

A oficiala de justiça Tânia, lotada no fórum de Samambaia DF, cumpria mandados em seu setor, na Quadra 109 no Recanto das Emas-DF, no dia 13/08/2014, por volta das 11:00h, quando foi vítima de assalto por dois homens armados. A oficiala viu pela primeira vez em sua carreira, a ameaça à sua integridade física e teve que abandonar todos os seus pertences e mandados para que os bandidos não lhe fizessem nenhum mal, por sorte ou providencia divina os elementos, mesmo após descobrirem que a vítima era serventuária da Justiça, só levaram bens materiais, inclusive o seu carro, liberando-a em seguida. O fato foi imediatamente registrado na 27ª DP do Recanto das Emas que ficava nas proximidades do acontecido, tendo tido todo apoio e assistência por parte do delegado e dos policiais civis que estavam de plantão.

A oficiala ficou muito abalada com o ataque e ousadia dos bandidos, tanto que, não conseguiu mais cumprir seus mandados naquele setor, estando afastada temporariamente por restrições médicas. Tal fato mostra mais uma vez que o oficial de Justiça em seu oficio de levar a justiça além dos gabinetes, é um servidor expostos às mais inesperadas situações de perigo, embora, muitos não o reconheçam como exercente de função perigosa.

A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (SINDOJUS/DF) lamenta o ocorrido e se solidariza com a colega oficiala de Justiça Tânia. Informa ainda que vem atuando em defesa da segurança dos oficiais de Justiça do DF, pleiteando medidas de segurança junto ao Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral de Justiça e Secretaria de Segurança Pública, bem como continuará lutando para que a categoria tenha mais segurança e apoio no cumprimento dos mandados judiciais.

SINDOJUS-PA diligenciou no CNJ, STF, Ministério do Trabalho, Congresso Nacional e convocação de reuniões da FENOJUS

O SINDOJUS-PA, durante a semana compreendida entre dias 11 à 15 de agosto diligenciou no Conselho Nacional de Justiça, Supremo Tribunal Federal, Ministério do Trabalho e Emprego, Congresso Nacional e Convocação de Reuniões da FENOJUS.

No CNJ a Diretoria da Entidade, visitou todos os Gabinetes dos Conselheiros e distribuiu memoriais sobre o Projeto Oficial de Justiça Conciliador e as condições de segurança dos Oficiais de Justiça paraenses. Na oportunidade a Diretoria expôs a necessidade de o CNJ interferir junto aos Tribunais para inserção de políticas voltadas à segurança dos Oficiais de Justiça. Na conjectura atual a Categoria vem se expondo sem nenhum respaldo dos órgãos de Segurança Pública que vem acarretando a morte prematura de Oficiais de Justiça em diversos Estados, sendo o Pará um dos mais propícios a esses episódios de violência.

No Supremo Tribunal Federal foi realizada uma visita e protocolizado, via e-mail, de forma antecipada, uma solicitação de um espaço na TV Justiça, tendo como objetivo trabalhar a imagem do Oficial de Justiça junto à sociedade jurisdicionada, oportunizando às Entidades Sindicais, espaço para apresentação do mister de Oficiais que, de fato cumpram mandados e saibam expor e esclarecer acerca do exercício da função. Em suma, ficou possibilitada a apresentação de um Programa nesse sentido, porém ainda em fase de Projeto, cuja pauta será levada oportunamente pelo SINDOJUS-PA, com as matérias a serem divulgadas.

No Ministério do Trabalho e Emprego a reunião foi cancelada, segundo as informações, o Secretario que presidiria a reunião fora convocado para evento em São Paulo.

No Senado, a pedido do Presidente da FENOJUS, fomos atendidos pela Chefe de Gabinete do Senador Vital do Rego, para tratar sobre o PS que trabalha a emenda do CPC que visa inserir a função de Conciliador ao Oficial de Justiça. Segundo a senhora Sílvia Pacheco, a emenda já foi elaborada e encaminhada ao jurídico do Senado. No Gabinete do Senador Gim Argeles, a Diretoria tratou sobre o PL 030, no qual o Senador solicitou o relatório. Segundo sua Assessora, Sra. Caroline, a relatoria já fora requerida e aguarda resposta da Comissão.

No tocante às reuniões da FENOJUS, realizadas na cidade de Goiânia, ocorridas nos dias 14 e 15 de agosto, tendo diversos assuntos como pauta. Infelizmente, diante da exiguidade de tempo e muitas discussões, não foram deliberados de forma concreta os pleitos apresentados, que inclusive já haviam sido postos em pauta em reuniões passadas, porém não foram implementadas a contento, já que não se conclui de forma objetiva o que tem sido posto em votação, passando-se para assuntos diversos aos que estão sendo discutidos, o que prejudica à reunião. Ficou agendada nova reunião da Federação para os dias 6 e 7 de novembro vindouro, desta feita, na cidade de São Paulo, onde será tratada inclusive, a criação da Comissão Eleitoral para as eleições da Diretoria da FENOJUS para o triênio 2015/2018.

Fonte: SINDOJUS/PA

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

CNJ suspende homologação do concurso para o cargo de oficial de justiça do TJCE

Decisão foi da conselheira do CNJ, Ana Maria Duarte Amarante Brito

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, por meio de liminar, nessa terça-feira (19/08), a homologação do concurso público para o cargo de analista judiciário – execução de mandados (oficial de justiça) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A conselheira do CNJ, Ana Maria Duarte Amarante Brito, considerou relevante o pedido de suspensão no Procedimento de Controle Administrativo nº 0004960-38.2014.2.00.0000.

Os candidatos que interpuseram o pedido alegaram que a organizadora do concurso, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), exigiu conhecimento referente ao Código de Organização Judiciária do Ceará na prova discursiva, embora “o edital tenha deixado claro que a prova discursiva não poderia versar sobre tema classificado como conhecimento básico e que as questões específicas objetivam avaliar os candidatos de acordo com o cargo escolhido”.

A conselheira disse que, em virtude do exíguo tempo para examinar o processo, não pode afirmar que a banca examinadora tenha extrapolado os limites da legalidade, mas suspendeu a homologação do certame “a fim de resguardar o direito dos requerentes e interessados, até que se possa avaliar com mais vagar a questão”. Diante disso, deferiu o pedido até o julgamento do mérito do processo e solicitou manifestação do TJCE no prazo regimental de 15 dias.

InfoJus BRASIL: Com informações do TJCE

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