sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Assembleia da Fenojus aprova novo Estatuto e estabelece pleitos estratégicos da categoria

A Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil – FENOJUS-BR, reuniu-se no dia 09 de setembro, na cidade de Recife, para deliberar sobre pontos estratégicos referente a pleitos e interesse de sua Categoria. Na oportunidade, a Federação teve aprovado o novo Estatuto feito pelos membros da Comissão, Mário Rosa (PA), José Carlos e José Campos (RN) e Joselito (PB).

O novo Estatuto que regerá a Entidade e suas filiadas, inovou com a criação de uma ouvidoria que tem o papel de capitanear as eventuais denúncias e sugestões dos Oficiais de Justiça de todo Brasil, bem como sugerir meios de execução das sugestões e apuração das denúncias e suas resoluções.

A nova Direção, presidida por Edvaldo Lima, irá trabalhar, de forma estratégica, para atender todos os seus filiados, com excelência, e irá se estender aos Estados que ainda não fazem parte, tanto para tomar conhecimento acerca dos problemas enfrentados pela Categoria bem como para iniciar um trabalho de conscientização sobre a necessidade da união como forma de garantia ao reconhecimento dos Direitos positivados e não reconhecidos pelos Tribunais.

A FENOJUS subsidiou ainda um Ato Público na Capital Pernambucana, em frente ao Prédio do Poder Judiciário visando sensibilizar a cúpula do Poder Judiciário pernambucano, e também conscientizar a população sobre os riscos enfrentados diariamente pelos Oficiais de Justiça que trabalham exposto à toda sorte de riscos e ainda homenagear o Oficial de Justiça Ivo Wandarck que sofreu grave violência física no estrito cumprimento do dever legal. O Ato foi coberto por várias redes de TV locais, e jornais, e a carta aberta à comunidade foi largamente distribuída.

A Direção da FENOJUS agradece aos novos filiados pelo comparecimento tanto à Assembleia quanto ao Ato Público, e parabeniza o presidente do SINDOJUS-PE e sua equipe, em especial o Oficial de Justiça Paulo Camelo, e espera a presença de todos, no próximo encontro que se realizará no Distrito Federal, no mês de outubro vindouro.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenojus (www.fenojusbrasil.com.br)

Sessão da CTASP termina sem a apreciação da aposentadoria especial para os oficiais de Justiça

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) realizou, nesta quarta-feira (16), mais uma sessão ordinária. Dentre os itens em pauta estava o PLP nº 330/2006, que trata Aposentadoria Especial para os servidores públicos policiais.

Segundo informações do assessor parlamentar da Fenassojaf, Alexandre Marques, a sessão foi encerrada sem que o projeto fosse apreciado. “Devido ao adiantado da hora, a sessão foi encerrada sem a apreciação da pauta inteira”, explicou.

No último dia 2 de setembro, o relator, deputado Laerte Bessa (PR/DF), apresentou parecer que inclui os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais nas carreiras aptas à concessão da aposentadoria especial.

No voto, o deputado esclarece que “além dos policiais, há outras categorias que exercem atividades em situação de risco, tais como agentes penitenciários, guardas municipais, Oficiais de Justiça e servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público investidos na função de segurança”.

Laerte Bessa apresentou nova proposta de substitutivo ao projeto, que dispõe sobre a aposentadoria especial do servidor público que exerça atividade de risco. De acordo com o Art. 2º, “para os efeitos desta Lei Complementar, ressalvado o disposto na Lei Complementar nº 51 de 20 de dezembro de 1985, considera-se atividade que exponha o servidor a risco:

... IV – a exercida pelos servidores do Poder Judiciário que desempenham a função de execução das ordens judiciais...”.

A Fenassojaf está atenta às convocações da CTASP para verificar quando o projeto voltará à apreciação dos deputados. Novas informações serão divulgadas assim que tivermos a confirmação da inclusão em pauta.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Nota de repúdio do Sindojus-PB contra declarações de juiz que chegou a afirmar que o cargo de oficial de Justiça está em extinção


NOTA DE REPÚDIO CONTRA DECLARAÇÕES DE JUIZ

O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, SINDOJUSPB, vem ao público paraibano e brasileiro, expressar repúdio e preocupação social, em razão de pronunciamento em que o Juiz Aluízio Bezerra, em programa radiofônico na cidade de Guarabira-PB, manifestou opinião que se reflete como ofensiva à categoria, ao tempo que esperamos que tais opiniões sejam pessoais e não o pensamento do Tribunal de Justiça da Paraíba.

No programa de rádio, o magistrado diz que o motivo de contratação de servidores temporários pelo TJPB se deve ao fim de evitar que “o servidor fique no quadro, eternamente, até o seu último dia de vida, e isso iria comprometer o grau de… de despesa da lei de responsabilidade… orçamentária, iria prejudicar o próprio servidor, no futuro, a questão de reajustes salariais, enquanto que o temporário não, vai cumprir aquela tarefa e depois é dispensado…”

Esse tipo de pensamento é muito preocupante, pois, o que a sociedade espera do judiciário é que seja formado por homens e mulheres que tenham uma visão de respeito à constituição, aos tratados e convenções internacionais e às leis, e que se norteiem com postura de respeito aos direitos e à dignidade humana.

Ouvir um magistrado referir-se aos trabalhadores como uma coisa que será dispensada depois de cumprir uma tarefa, certamente não reflete os anseios da sociedade em relação ao que deve ser um julgador e o Poder Judiciário, pois deixa claro o total desrespeito e afronta aos direitos e a dignidade humana, assim como aos tratados e convenções da Organização Internacional do Trabalho e Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, também chamada de Pacto de São José da Costa Rica.

Não são apenas os juízes que precisam ter a certeza de um trabalho digno e uma renda até o ultimo dia de sua vida, e não são apenas os servidores que geram despesas com pessoal, os juízes também.

Ainda na infeliz entrevista, o magistrado refere-se ao cargo de Oficial de Justiça como sendo uma classe em extinção, devido ao PJE, alegando que “as intimações e citações vão ser todas virtuais, passarão a ser feitas por meio eletrônico”, e que “vai ficar esse cargo, reduzido a pequenos atos administrativos” afirma ainda que devido a essa tecnologia não se vai realizar concurso para um cargo em extinção. Tal afirmação reflete uma preocupante ignorância da lei, ou uma absurda falta de honestidade intelectual.

O atual Código de Processo Civil estabelece as atribuições do cargo de Oficial de Justiça, e não são elas apenas fazer intimações e citações, mas, também, realizar prisões, penhoras, arrestos, sequestros, avaliações, lavrar certidões, realizar buscas e apreensão de pessoas e coisas, efetuar arrombamentos, entre inúmeras outras. Já o novo Código de Processo Civil, que passará a viger em 2016, além de repetir todas essas atribuições, ainda trás inovações de atribuições para o cargo, entre elas a de conciliador.

A Lei 11.473/2007, que institui a Força Nacional de Segurança, em seu artigo 3º, ao definir as atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, elenca três atribuições do cargo de Oficial de Justiça, entre as sete que relaciona, quais sejam: o cumprimento de mandados de prisão; o cumprimento de alvarás de soltura; os serviços técnico-periciais, qualquer que seja sua modalidade. Talvez o magistrado não esteja informado que os Oficiais de Justiça cumprem mandados de prisão; que apenas essa categoria de servidor público tem a atribuição legal de cumprir alvarás de soltura; e que, ao realizar uma avalição, que está inserida dentro da estrutura do Código de Processo entre as provas periciais, está o Oficial de Justiça realizando uma perícia, e esses não são “pequenos serviços administrativos”, alias, cumpre informar ao magistrado, que Oficial de Justiça não tem atribuição legal de praticar “pequenos atos administrativos”, mas tem a função de cumprir atos processuais, assim como o juiz, pois o Oficial de Justiça é um agente processual.

Se a tecnologia de virtualização do processo judicial vai levar à extinção do cargo de oficial de justiça, não é de se desconsiderar que também levará a extinção do cargo de juiz. Pois, não será difícil hoje, com os meios e recursos tecnológicos existentes, desenvolver um software onde se jogue todo o conjunto normativo vigente, pondo de um lado as leis matérias e de outro as formais, e ao se inserir o caso concreto, um computador emita um julgamento e uma sentença, que certamente sairia com muito mais celeridade do que esperar que um juiz o faça e a custo muito menor.

Há um ditado popular que diz, “onde passa um boi, passa uma boiada”. Se hoje se extinguir os cargos dos Oficiais de Justiça, amanhã serão extintos os cargos de magistrados, já que a tecnologia alcança a todos. Essa não pode ser vista como uma hipótese absurda…

Os caixas eletrônicos não extinguiram os bancários, o piloto automático não elimina o motorista nem os pilotos de aeronaves, as câmeras de vigilância e os sensores eletrônicos de presença, não extinguiram os policiais, as enciclopédias virtuais não extinguiram os professores, nenhum programa de computador que possa detectar fraude e improbidade administrativa, será capaz de extinguir o perito, porque nenhuma tecnologia poderá substituir o elemento humano.

Comete grave equívoco o magistrado ao afirmar que a constituição fala na contratação temporária de servidor. Não senhor juiz, a Constituição Federal diz no artigo 37, que os cargos empregos e funções públicas são acessíveis mediante concurso público e que, vencido o estágio probatório o servidor adquiri estabilidade. Como regra excepcional, diz a Constituição Federal, no mesmo artigo 37, que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, não para cargos de carreira, cargos de necessidade ordinária para funcionamento da máquina estatal.

O que a sociedade brasileira vem testemunhando nos últimos anos é um poder judiciário cada vez mais havido por engordar as remunerações dos magistrados, isso é evidente. Aqui cabe a pergunta: extinguir os servidores seria uma forma de “sobrar mais para os magistrados”? Essa é a intenção da nova LOMAN? Além de criar novas formas de remuneração, o que esse anteprojeto de lei traz de novo para a magistratura e para a sociedade?

O SINDOJUSPB não deseja ver o dia em quem juízes sejam substituídos por programas de computador, assim como esperar ver, sempre, juízes demonstrando postura de respeito à dignidade humana, aos valores sociais do trabalho, aos princípios norteadores da administração pública determinados pelas Constituição Federal às normas internas e internacionais de valorização do homem.

Senhor juiz, por favor, mais respeito!

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Relator inclui porte de arma para Oficiais de Justiça no PL 3722/12

Parecer do Deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG) inclui os oficiais de Justiça entre os agentes com direito ao Porte de arma de fogo, mas somente em serviço.

Laudívio Carvalho: texto apresentado não desarma o cidadão,
mas estabelece requisitos objetivos de controle para a aquisição
de armas de fogo e para a concessão do porte
O parecer do deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG), apresentado nesta quinta-feira (10/09) é um substitutivo ao projeto original do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). O substitutivo garante aos oficiais de Justiça o direito ao porte de arma de fogo, EM SERVIÇO, conforme previsto no art. 42 do substitutivo.

Confira o teor do art. 42 do substitutivo ou clique AQUI para ler o relatório completo:

“Art. 42. O porte funcional de arma de fogo será deferido às autoridades mencionadas a seguir:

a) membros das instituições referidas no art. 45 e no art. 46 da Constituição Federal; b) membros dos órgãos referidos no art. 92, art. 128 e art. 130-A da Constituição Federal;

c) membros das instituições referidas no art. 142 da Constituição Federal; d) oficiais e agentes dos órgãos referidos no art. 1º, § 2º, II, desta Lei;

e) policiais dos órgãos referidos no art. 27, §3º, art. 51, IV, art. 52, XIII, e no art. 144, I a V, da Constituição Federal;

f) auditores-fiscais e os analistas tributários da Receita Federal do Brasil, os auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego e os advogadosgerais da União;

g) agentes de fiscalização dos órgãos e autarquias federais que integram o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA; 

h) integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e de agentes de segurança socioeducativos;

i) integrantes das Guardas Municipais das capitais, das regiões metropolitanas e dos municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil habitantes); j) agentes de segurança das instituições e órgãos referidos no art. 92, art. 128 e no art. 130-A da Constituição Federal; 58

k) oficiais de Justiça dos órgãos referidos no art. 92 da Constituição Federal.

l) integrantes das Guardas Portuárias; e

m) agentes de trânsito, estruturados em carreira, na forma da lei.

§ 1º É conferida a licença funcional para portar arma de fogo curta, de propriedade particular ou institucional:

I – de uso permitido e de uso restrito, em serviço ou atividade oficial ou fora dela, às autoridades mencionadas nas alíneas “a” a “e”;

II – de uso permitido, em serviço ou fora dele, às autoridades mencionadas nas alíneas “f” a “h” e aos integrantes das Guardas Municipais das capitais, das regiões metropolitanas e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes; e

III – de uso permitido, somente em serviço, às autoridades mencionadas nas alíneas “j” a “m” e aos integrantes das Guardas Municipais dos municípios com mais 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes.

§ 2º Respeitada a independência entre os Poderes e a autonomia política dos entes federativos, as autoridades enumeradas nos incisos I e II poderão dispor de armas institucionais para uso fora de serviço e de atividade oficial.

§ 3º O documento de identidade funcional das autoridades mencionadas nos incisos I e II, sem elidir o Certificado de Registro de Porte de Arma de Fogo (CRPAF), mais detalhado, deverá constar que as mesmas podem portar arma funcional e de propriedade particular em serviço e fora dele.

§ 4º À exceção das hipóteses mencionadas nas alíneas “b” a “e”, a prerrogativa do porte funcional subsistirá apenas durante o exercício do cargo, função ou mandato.

§ 5º Findo exercício do cargo, função ou mandato ou na transferência para a inatividade, a autoridade, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, devolverá à instituição ou órgão a arma de fogo que porventura lhe tenha sido acautelada.”

Votação adiada

O presidente da comissão, deputado Marcos Montes, afirmou que vai votar o substitutivo na próxima semana e ampliar a discussão, mas que não vai aceitar obstrução.

Um pedido de vista coletivo adiou, nesta quinta-feira (10), a discussão e votação do relatório que cria o Estatuto de Controle de Armas de Fogo (PL 3722/12 eapensados). 

“Em uma posição equilibrada, respeitando os direitos e a autonomia do indivíduo e a segurança da sociedade, o texto apresentado não desarma o cidadão, mas estabelece requisitos objetivos de controle para a aquisição de armas de fogo e para a concessão do porte”, disse o parlamentar.

Carvalho propôs o aumento do prazo de validade do porte de armas de cinco para dez anos e a concessão de registros definitivos. O registro permite ao cidadão ter uma arma em casa e tem validade hoje de três anos. Já o porte possibilita à pessoa andar em público com armamento.

O estatuto em vigor autoriza apenas policiais e outros profissionais da segurança e da Justiça a circularem armados e exige renovação do registro de três em três anos. O projeto torna o registro definitivo.

Laudívio Carvalho sugeriu a realização de convênios entre as polícias estaduais e a Polícia Federal para a concessão do registro e do porte. Hoje, essa atribuição é exclusiva da Polícia Federal.

Pela lei atual, para obter o registro, é preciso ter mais de 25 anos de idade e não possuir antecedentes criminais. O texto de Carvalho reduz a idade para 21 anos. Além disso, são exigidos testes psicológicos, certidões negativas da Justiça e capacidade técnica.

Carvalho também propôs no substitutivo a previsão de pena de 12 a 20 anos de cadeia para quem portar arma de guerra ou estiver com arma de uso restrito das Forças Armadas.

O presidente da comissão, deputado Marcos Montes (PSD-MG), afirmou que vai votar o substitutivo na próxima semana. “Vamos votar o relatório na semana que vem e ampliar a discussão. Só não vamos aceitar obstrução”, disse Montes.

Contra

Durante a leitura do relatório, alguns manifestantes apresentaram cartazes contra a votação do projeto. O deputado Ivan Valente (Psol-SP), um dos autores do pedido de vista, criticou a proposta de Carvalho. “Flexibilizar o Estatuto do Desarmamento é uma forma de dizer que nós queremos uma guerra na sociedade civil. É algo pressionado pela indústria de armamento nacional, evidentemente. É uma violação da cultura da paz”, afirmou o parlamentar.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

Presidente do SINDOJUS-SP em solenidade com o Governador de São Paulo

O evento ocorreu no Palácio dos Bandeirantes, na manhã do dia 02/09, e contou com as importantes presenças; Governador do Estado de São Paulo, Secretários de Governo e a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo – FESSP- ESP.

A convite do Governador Geraldo Alckmin a Federação esteve presente na solenidade de assinatura do Decreto nº 61.470 de setembro de 2015, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores públicos.

O Presidente do SINDOJUS-SP, Sr. Daniel Franco do Amaral, também Diretor de Assuntos do Poder Judiciário da FESSP-ESP, esteve presente com os demais Presidentes de Sindicatos de Servidores Públicos do Estado de São Paulo, agradecendo e prestigiando o convite do Governador.

Na ocasião o Presidente, Sr. Daniel Franco, aproveitou o ensejo para solicitar o apoio do Governador no sentido de sancionar o PLC nº 56/2013, salientando que o líder do Governo na ALESP, Deputado Cauê Macris, se posicionou favoravelmente à sua aprovação. Outro apoio solicitado foi em relação à redução do ICMS e IPVA dos veículos dos Oficiais de Justiça utilizados no cumprimento de mandados, sendo esclarecido ao Governador, que estes itens integram o Dissídio Coletivo da Categoria, tendo sido acordado, inclusive, que o Tribunal de Justiça expedirá ofício ao Governo do Estado de São Paulo, visando essa redução, bem como, agendamento de reunião com representantes do Sindicato e um do Tribunal de Justiça para tratar do assunto. 

Fonte: Sindojus-SP

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