segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Os impactos do novo CPC para os oficiais de Justiça

Nova legislação trouxe avanços e retrocessos para o oficialato
Fábio de Paula - Diretor da Assojaf/GO
O novo Código de Processo Civil (CPC), expresso na Lei 13.105, fortaleceu o papel do oficial de Justiça, evidenciando a importância da sua atuação para a materialização do devido processo legal, princípio indispensável para a consolidação do Estado Democrático de Direito. Essa é a avaliação do diretor Jurídico e de Acompanhamento Político-Legislativo da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO), Fábio de Paula Santos, ao comentar os impactos de algumas alterações da nova legislação processual civil para a categoria.
Segundo Fábio de Paula, o Código contraria as várias especulações sobre o desaparecimento da profissão do oficialato. A relevância do oficial de Justiça é substanciada pelo novo CPC, que destaca esse profissional como auxiliar da Justiça (art.149); reforça a importância da detenção de alguns requisitos para o cargo, como a aprovação em concurso, formação em Direito, entre outros; bem como, mantém as funções expressas na legislação em vigência e confere ao oficial o papel de conciliador. “Diante da crescente terceirização dos serviços desempenhados pelos auxiliares da Justiça, que acarreta notável perda da qualidade da prestação jurisdicional, essas disposições representam um avanço para os servidores”, sublinha.
Outro avanço para a categoria é a determinação de equivalência do número de oficiais de Justiça e juízes em cada comarca, seção ou subseção judiciária. “Essa disposição representa um ganho, uma vez que inibe a constante nomeação de outros servidores para desempenharem as atribuições do oficialato de Justiça, os chamados oficiais de Justiça ‘ad hoc'”, explica o diretor. “O oficial de Justiça é quem leva o Direito a todos os cantos do Brasil, seja às periferias, zonas rurais e favelas; seja às empresas, às mansões e ao poder público”, acrescenta.
Atuação da ASSOJAF-GO
Uma das alterações do novo CPC é fruto da luta da atual gestão da ASSOJAF-GO. Trata-se da citação com hora marcada. No atual Código, ainda vigente, a determinação é de três diligências, mas por serem muito dispendiosas, a entidade propôs o agendamento da citação. A nova legislação permite a realização da demanda neste parâmetro, caso a pessoa procurada não seja encontrada ou haja a suspeita de que ela se oculta para não ser intimada. Se o oficial não encontrar o citando no dia e horários marcados, independentemente da razão, ele poderá realizar a citação nos vizinhos ou de qualquer morador da residência em questão, mesmo sob recusa em notificar o destinatário.
Conciliação
Na nova legislação processual o oficialato passa a ter papel de conciliador. Para Fábio de Paula, a determinação atende aos anseios sociais, possibilitando maior êxito nos acordos, uma vez que os oficiais de Justiça possuem conhecimento jurídico adequado para buscar a autocomposição das partes litigantes nos autos. “Além disso, por adentrarem nas residências e locais de trabalho dos réus e executados, vivenciam a realidade das partes que ocupam o polo passivo na relação processual, oportunidade em que a conciliação é mais propícia, ao contrário do formalismo existente nas audiências realizadas nas varas judiciais”, completou.
Retrocessos
Apesar do novo Código trazer em sua redação maior respaldo jurídico e maior segurança aos oficiais de Justiça no cumprimento de atos executórios, tais como a busca e apreensão, penhora, remoção de bens e de pessoas, nunciação de obra nova, entre outros, o diretor da ASSOJAF-GO não enxerga essa determinação como um avanço. A Lei 13.105 prevê a requisição de força policial para auxiliar os oficiais e da ordem expressa de arrombamento.
Fábio de Paula acredita que o respaldo maior virá quando os oficiais de Justiça tiverem o porte de arma assegurado por lei e participarem do constante treinamento em cursos de segurança. “O risco de vida ao qual os oficiais de Justiça são submetidos é contínuo, constante e não eventual, decorrente do cumprimento dos mais variados tipos de ordens judiciais. Os profissionais trabalham sozinhos e sem porte de arma”, argumenta.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO

domingo, 20 de setembro de 2015

Reajuste da indenização de transporte volta à pauta do CJF na próxima segunda-feira

Conselheiro Marcelo Navarro pediu vista e apresentará o voto na sessão com a concordância do reajuste de 10% a partir de janeiro de 2016

O Conselho da Justiça Federal (CJF) analisará, em sessão na próxima segunda-feira, 21, o pedido da Fenassojaf dereajuste na indenização de transporte dos oficiais de Justiça avaliadores federais.

No dia 10 de agosto, a solicitação da Fenassojaf esteve em pauta no Conselho e, ao apresentar o parecer, o conselheiro relator, Desembargador Federal Poul Erik Dyrlund indeferiu o pedido da Federação sob a alegação de que o valor pago atualmente está acima do apurado pela área técnica do CJF. Entretanto, o conselheiro Marcelo Navarro, presidente do TRF-5, divergiu da negativa e destacou a possibilidade de reajuste de 10% no benefício pago aos oficiais de Justiça, conforme relatório apresentado pela chefe de Seção de Normas e Orientações do Conselho, Edna Pereira Barbosa.

Após a fala do desembargador Navarro, o presidente do CJF, ministro Francisco Falcão e a corregedora, Nancy Andrighi concordaram com a possibilidade do reajuste, desde que haja dotação orçamentária. No entanto, o relator manteve a alegação de que não haviam elementos para a concessão do aumento de 10% na indenização de transporte.

A partir de acordo, o conselheiro Marcelo Navarro pediu vista e apresentará o voto na sessão da próxima segunda-feira, 21, com a concordância do reajuste de 10% a partir de janeiro de 2016.

A sessão do CJF da segunda-feira acontecerá a partir das 11 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife (PE). A Fenassojaf estará presente e acompanhará a decisão através do vice-diretor financeiro, Rodrigo Parahyba.

A Assojaf-PE também enviará representantes para a sessão.

Fonte: Fenassojaf

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

SÃO PAULO: Governador sanciona lei que exige nível superior para cargo de Oficial de Justiça

O governador Geraldo Alckmin sancionou nessa quinta-feira, dia 17 de setembro, a Lei Complementar nº 1.273, de 17 de setembro de 2015. Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 056/2013 aprovado no final do mês de agosto e que dispõe sobre o requisito de ingresso no cargo de Oficial de Justiça e altera a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, que institui o Plano de Cargos e Carreira dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

Veja o inteiro teor da Lei Complementar n.º 1.273/2015:

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.273, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015

Dispõe sobre o requisito de ingresso no cargo de Oficial de Justiça e altera a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010,que institui o Plano de Cargos e Carreira dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Para o ingresso no cargo de Oficial de Justiça, exigir-se-á diploma de graduação de nível superior ou habilitação legal correspondente, aplicando-se os valores previstos na referência 7 da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, constante do Anexo III da Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010.

Parágrafo único - Em razão da mudança prevista no “caput” deste artigo, os Anexos I e IX da Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, ficam alterados na conformidade dos Anexos I e II desta lei complementar.

Artigo 2º - O artigo 37 da Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 37 - Aos servidores titulares do cargo de Oficial de Justiça do Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo abrangidos por este Plano de Cargos e Carreiras não mais se aplicam as disposições do artigo 7º da Lei Complementar nº 290, de 15 de julho de 1982, que trata da ajuda de custo mensal, e os artigos 9º e 10 da Lei Complementar nº 516, de 9 de junho de 1987, que trata do regime especial de trabalho judicial, ficando-lhes concedida, em substituição a essas vantagens, uma gratificação referente ao Regime Especial de Trabalho Externo Judicial - RETEJ, a ser calculada com base em 31,74% (trinta e um inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) sobre o valor do padrão do cargo em que estiver enquadrado, na jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

§ 1º - O Regime Especial de Trabalho Externo Judicial se caracteriza pela prestação de serviços em horário irregular, sujeito a expediente noturno e sob condições precárias de segurança.

§ 2º - Sobre a Gratificação referente ao Regime Especial de Trabalho Externo Judicial incidem o adicional de tempo de serviço e a sexta parte.

§ 3º - A vantagem de que trata o “caput” deste artigo incorporar-se-á aos vencimentos para todos os efeitos legais, aplicando-se, no que couber, aos inativos e pensionistas.” (NR).

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente.

Parágrafo único - É vedada qualquer suplementação de dotações orçamentárias para atender às despesas decorrentes desta lei complementar.

Artigo 4º - Esta lei complementar e sua disposição transitória entram em vigor 3 (três) anos após sua publicação, ficando revogada a Lei nº 12.237, de 23 de janeiro de 2006.
Disposição Transitória

Artigo único - A escolaridade prevista no artigo 1º desta lei complementar não se aplica aos atuais ocupantes do cargo ali referido, bem como aos candidatos de concursos públicos em andamento ou encerrados e com prazos de validade em vigor.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 2015.


InfoJus BRASIL: Com informações do Sindioficiais-SP

FENOJUS: Sindojus-AM é a entidade legalmente legitimada para representar os Oficiais de Justiça do Estado do Amazonas

A Federação dos Oficiais de Justiça do Brasil – FENOJUS, vem publicamente repudiar a postura de um grupo ínfimo de Oficiais de Justiça do Estado do Amazonas, que de forma tendenciosa, busca denegrir e enfraquecer o Sindicato dos Oficiais de Justiça daquele Estado. A postura adotada por essa minoria é vergonhosa e desprezível, a Federação não vai corroborar com pessoas que trabalham contra o fortalecimento da entidade que representa os Oficiais de Justiça.

Caso o Sindojus-AM requeira, a Fenojus, através de sua Diretoria, irá se deslocar até o Tribunal de Justiça do Amazonas, para que em diligência, verifique o real interesse dessas pessoas em enfraquecer o Sindicato local e adotar, caso necessite, as medidas cabíveis.

Nos últimos anos as entidades representativas dos Oficiais de Justiça não mediram esforços e foram até o Ministério do Trabalho e diversos Tribunais de Justiça do país com o objetivo de buscar o reconhecimento desses órgãos no sentido de que essa categoria é especifica e diferenciada. Foi graças a essa persistência que praticamente 80% dos Estados fundaram os Sindicatos representativos exclusivos de Oficiais de Justiça.

O Sindojus-AM é uma entidade legitima para representar os Oficiais de Justiça amazonenses. O Supremo Tribunal Federal, por diversas vezes decidiu que a legitimidade de um sindicato independe de carta sindical. Em magnífico estudo sobre essa questão jurídica, o eminente Ministro Xavier de Albuquerque, após resenhar as várias posições assumidas pela doutrina, onde, uma, sustentando a suficiência do registro da entidade sindical no Registro Civil das Pessoas Jurídicas; outra, satisfazendo-se apenas com o registro personificador no Ministério do Trabalho e a última, exigindo duplo registro: no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, para efeito de aquisição da personalidade meramente civil, e no Ministério do Trabalho, para obtenção da personalidade sindical, expendeu magistério definitivo a propósito do tema.

A doutrina enfatizou, com absoluta correção, que a necessidade do registro sindical não se expõe à cláusula constitucional que proíbe a exigência da autorização estatal para que se possam fundar organismos sindicais, mas o preenchimento dos requisitos legais outorga legitimidade ativa e passiva ao sindicato para representar a categoria especifica independendo de carta sindical. Esse entendimento vem sendo seguido pelo Supremo Tribunal Federal e atualmente pelo Ministério do Trabalho. Diante disso não resta dúvidas sobre a legitimidade do SINDOJUS-AM em representar do Oficiais de Justiça daquele Estado.

A Federação Nacional dos Oficias de Justiça aconselha que os Oficiais de Justiça do Amazonas apoiem o Sindojus-AM, caso contrário, a categoria estará caminhando para um abismo. Os representantes do Oficialato de todo Brasil já se deparam diariamente com diversas dificuldades para reivindicar e manter direitos adquiridos. Não é justo que além dos inimigos institucionais ainda tenham que enfrentar a fúria desprovida de razão de pessoas que nada tem a contribuir com a melhoria da categoria.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenojus (www.fenojusbrasil.com.br).

MARANHÃO: Morre o oficial de Justiça aposentado Arlindo "Trindade"

Faleceu na noite de ontem (17) em São Luis, o Oficial de Justiça aposentado Arlindo da Costa Santos mas conhecido por "Arlindo Trindade". 

Seu Arlindo, como era conhecido, deixa 3 filhos e exerceu a profissão de Oficial de Justiça por mais de 23 anos na comarca de Bom Jardim, onde construiu um grande ciclo de amigos.

Vitima de um Acidente Vascular Cerebral. Arlindo passou 47 dias em coma no hospital em São Luis, e segundo informações da família, não tinha nenhuma reação aos medicamentos.

Amigos, familiares e toda cidade lamentam a morte, o velório está acontecendo em sua residencia, na praça Gov. José Sarney e seu sepultamento ocorrerá ainda hoje, às 16:00.

A prefeita municipal de Bom Jardim, Malrinete Gralhada Decretou luto oficial por 3 dias e divulgou nota de pesar a família.

www.bomjardimma.com

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