sexta-feira, 18 de setembro de 2015

FENOJUS: Sindojus-AM é a entidade legalmente legitimada para representar os Oficiais de Justiça do Estado do Amazonas

A Federação dos Oficiais de Justiça do Brasil – FENOJUS, vem publicamente repudiar a postura de um grupo ínfimo de Oficiais de Justiça do Estado do Amazonas, que de forma tendenciosa, busca denegrir e enfraquecer o Sindicato dos Oficiais de Justiça daquele Estado. A postura adotada por essa minoria é vergonhosa e desprezível, a Federação não vai corroborar com pessoas que trabalham contra o fortalecimento da entidade que representa os Oficiais de Justiça.

Caso o Sindojus-AM requeira, a Fenojus, através de sua Diretoria, irá se deslocar até o Tribunal de Justiça do Amazonas, para que em diligência, verifique o real interesse dessas pessoas em enfraquecer o Sindicato local e adotar, caso necessite, as medidas cabíveis.

Nos últimos anos as entidades representativas dos Oficiais de Justiça não mediram esforços e foram até o Ministério do Trabalho e diversos Tribunais de Justiça do país com o objetivo de buscar o reconhecimento desses órgãos no sentido de que essa categoria é especifica e diferenciada. Foi graças a essa persistência que praticamente 80% dos Estados fundaram os Sindicatos representativos exclusivos de Oficiais de Justiça.

O Sindojus-AM é uma entidade legitima para representar os Oficiais de Justiça amazonenses. O Supremo Tribunal Federal, por diversas vezes decidiu que a legitimidade de um sindicato independe de carta sindical. Em magnífico estudo sobre essa questão jurídica, o eminente Ministro Xavier de Albuquerque, após resenhar as várias posições assumidas pela doutrina, onde, uma, sustentando a suficiência do registro da entidade sindical no Registro Civil das Pessoas Jurídicas; outra, satisfazendo-se apenas com o registro personificador no Ministério do Trabalho e a última, exigindo duplo registro: no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, para efeito de aquisição da personalidade meramente civil, e no Ministério do Trabalho, para obtenção da personalidade sindical, expendeu magistério definitivo a propósito do tema.

A doutrina enfatizou, com absoluta correção, que a necessidade do registro sindical não se expõe à cláusula constitucional que proíbe a exigência da autorização estatal para que se possam fundar organismos sindicais, mas o preenchimento dos requisitos legais outorga legitimidade ativa e passiva ao sindicato para representar a categoria especifica independendo de carta sindical. Esse entendimento vem sendo seguido pelo Supremo Tribunal Federal e atualmente pelo Ministério do Trabalho. Diante disso não resta dúvidas sobre a legitimidade do SINDOJUS-AM em representar do Oficiais de Justiça daquele Estado.

A Federação Nacional dos Oficias de Justiça aconselha que os Oficiais de Justiça do Amazonas apoiem o Sindojus-AM, caso contrário, a categoria estará caminhando para um abismo. Os representantes do Oficialato de todo Brasil já se deparam diariamente com diversas dificuldades para reivindicar e manter direitos adquiridos. Não é justo que além dos inimigos institucionais ainda tenham que enfrentar a fúria desprovida de razão de pessoas que nada tem a contribuir com a melhoria da categoria.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenojus (www.fenojusbrasil.com.br).

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