sexta-feira, 4 de setembro de 2015

CONOJAF: Novo CPC é vitória dos oficias de Justiça

Reforma no Código de Processo Civil foi pauta da palestra proferida nesta quinta-feira (4), durante o 8º Conojaf
 
Os reflexos do novo Código de Processo Civil (CPC) na atividade dos oficiais de Justiça foi o último tema abordado nesta quinta-feira (3) durante o 8° Conojaf, em São Luís-MA. O convidado a falar sobre o tema foi o desembargador do Tribunal de Justiça (TJ-MA) Paulo Sérgio Velten Pereira.

Já no início, ele destacou que “o CPC é o Código dos oficiais de Justiça porque ainda no anteprojeto de lei, a categoria dos oficiais foi aquela que acompanhou todo o processo de tramitação. Os oficiais de Justiça foram, sem dúvida, os que atuaram, via Federação e associações, de forma mais intensa junto ao Congresso”.

De acordo com o desembargador, a previsão é que o novo Código entre em vigor no dia 18 de março de 2016. Considerando que haverá o período de recesso forense, não há dúvida que sobra muito pouco tempo para o estudo da nova Lei. “É curioso verificar que o CPC irá impactar de maneira muito incisiva nos tribunais e poucos deles estão se preparando para a mudança que virá”.

Paulo Sérgio explicou que existem três grandes objetivos do CPC: fazer um Código mais enxuto com uma linguagem simples, fazer o processo render com uma solução de mérito e melhorar a performance do Judiciário. “A Lei coloca o Judiciário numa estrutura piramidal, com verticalização e hierarquia, gerando performance e previsibilidade para que o jurisdicionado possa desenvolver suas atividades sem surpresas”.

Assim como o palestrante da manhã, o desembargador foi enfático ao afirmar que o novo CPC não acabará com o problema da morosidade da Justiça. “Estudiosos dizem que o CPC vai, a médio prazo, causar uma estabilização dos números de processos em andamento no Judiciário”.

Durante a explanação, o magistrado apresentou os modelos jurídicos (Democrático, Cooperativo e Autocompositivo), criados pelo jurista Miguel Reale, que tratam da projeção futura, baseada em fatos reais ocorridos no passado e que estão presentes em toda a extensão do CPC. “O Código é uma lei instrumental para o nosso tempo, o que a nossa realidade pede em termos de lei”.

Pereira também enfatizou que o papel do Poder Judiciário na democracia é absorver a insegurança. “O juiz, como árbitro, apenas indica quem tem razão e, partir dessa indicação, não há mais insegurança sobre o conflito”.

Com base nesses três modelos jurídicos, o desembargador abordou os itens do novo Código que tratam do trabalho do oficial de Justiça. No modelo democrático, o artigo 151 afirma que o número de oficiais deve ser equivalente ao de juízos. “Isso foi uma luta dos oficiais de Justiça”, reafirmou.

Mais um ponto positivo para o oficialato é a dispensa os oficiais de Justiça das audiências (artigo 154 IV).

Com relação ao modelo cooperativo, o novo CPC autoriza a citação, intimação e penhora antes das 6 horas e depois das 20 horas, independentemente de autorização judicial, respeitando o direito à inviolabilidade do domicílio (Art. 212). “É o oficial de Justiça quem vai dizer quando é que ele vai fazer a diligência”.

Outra vitória para os oficiais de Justiça é a citação de empresas públicas e privadas por meio eletrônico. Segundo o palestrante, onde houver o PJe, as empresas terão que fazer um cadastro para que possam ser intimadas eletronicamente.

Citação por hora certa com a procura por duas vezes e a intimação na pessoa do porteiro é outra mudança trazida pelo Código de Processo Civil. Paulo explicou que a atitude vale também em casos de ausência ou recusa dos familiares ou vizinhos em receber a intimação. “Nesses casos, valerá a certidão do oficial de Justiça que tem fé pública”.

Além de citações e intimações, penhoras e quaisquer outros atos executivos poderão ser efetuados nas comarcas contíguas e na mesma região metropolitana. O novo CPC também autoriza a intimações de advogado para advogado. “O advogado pode enviar uma carta simples e intimar o colega. Pra que sobrecarregar o oficial de Justiça para uma coisa tão simples?”, questionou.

Ainda de acordo com o desembargador, no modelo autocompositivo, os oficiais tem a incumbência de certificar a proposta de autocomposição. Os oficiais de Justiça serão as pessoas responsáveis por iniciar esse modelo. “O oficial deve ser aquele interlocutor, aquele que dialoga com o jurisdicionado e se hoje ele sinaliza um acordo, o oficial de Justiça não pode fazer nada. No novo CPC, o oficial fica incumbido de certificar a proposta, que será juntada ao processo”.

Ao final, Paulo Sérgio Velten Pereira agradeceu o convite e se colocou à disposição dos oficiais de Justiça.

Fonte: Fenassojaf

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