sábado, 14 de maio de 2016

PLC 030/2007: Porte de arma para oficiais de Justiça está pronto para inclusão na pauta da CDH do Senado. Envie emails aos senadores.

Contato com os senadores da CDH é importante para garantir a aprovação do PLC.

Na última quarta-feira (11/05), o Senador José Medeiros (PSD/MT), relator do PLC 030/2007 na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), apresentou parecer favorável à aprovação do projeto que concede porte de arma para a categoria dos Oficiais de Justiça.

O relator apresentou uma emenda de redação, para permitir que os oficiais de Justiça fiquem em inciso separado, possibilitando melhor análise no momento da sanção presidencial. A sugestão da emenda foi da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça (Fenojus), através do diretor João Batista Fernandes, que entende que a separação por inciso é melhor para todas as categorias.

Clique AQUI e veja o relatório completo.

O PLC 030/2007 está pronto para ser colocado na pauta e votado na CDH do Senado e o contato com os senadores é muito importante para garantir o êxito da proposta.

Segue abaixo relação de emails e sugestão de carta a ser enviada aos senadores da CDH:

josemedeiros@senador.leg.br; paulopaim@senador.leg.br; reginasousa@senadora.leg.br; donizeti.nogueira@senador.leg.br; benedito.lira@senador.leg.br; dario.berger@senador.leg.br; heliojose@senador.leg.br; omar.aziz@senador.leg.br; valdir.raupp@senador.leg.br; ricardo.franco@senador.leg.br; cassio.cunha.lima@senador.leg.br; ataides.oliveira@senador.leg.br; flexa.ribeiro@senador.leg.br; joao.capiberibe@senador.leg.br; randolfe.rodrigues@senador.leg.br; magno.malta@senador.leg.br; vicentinho.alves@senador.leg.br; angela.portela@senadora.leg.br; fatima.bezerra@senadora.leg.br; rose.freitas@senadora.leg.br; lindbergh.farias@senador.leg.br; cristovam.buarque@senador.leg.br; telmariomota@senador.leg.br; humberto.costa@senador.leg.br; gleisi@senadora.leg.br; simone.tebet@senadora.leg.br; sergio.petecao@senador.leg.br; marta.suplicy@senadora.leg.br; romario@senador.leg.br; eduardo.amorim@senador.leg.br; marcelo.crivella@senador.leg.br; ana.amelia@senadora.leg.br

Sugestão de carta:

ASSUNTO: Necessidade de apoio ao PLC n. 30/2007, que tramita na CDH do Senado Federal, e que visa conferir Porte de Arma aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário.

O ambiente de trabalho do Oficial de Justiça Avaliador, efetivamente, é cercado de riscos, na medida em que, dada a elevada responsabilidade do seu múnus de executar as ordens judiciais, tal agente fica exposto a diversos tipos de violência decorrentes da insatisfação da parte que deverá se sujeitar ao cumprimento da ordem judicial, o que lhe causa ansiedade, insegurança e a sensação de perigo constante. Para muitos jurisdicionados, o Oficial de Justiça não é uma pessoa bem-vinda. 

Insta salientar que, dentre outras atribuições, os oficiais de justiça são responsáveis pelo cumprimento das seguintes ordens judiciais: conduções coercitivas de menores e testemunhas faltosas; busca e apreensão de bens e pessoas (menores, idosos, deficientes mentais, usuários de drogas); internações de pessoas (interdições) e captura de incapazes; afastamentos de agressores do lar; reintegrações de posse; demolições e lacramentos de imóveis; arrombamentos de residências e cômodos; e principalmente, prisões cíveis e criminais. Ou seja, os atos praticados por esse profissional têm a mesma dimensão coercitiva do Estado, um verdadeiro Poder de Polícia, quais sejam: executar a privação da liberdade (prisões cíveis e criminais, conduções coercitivas cíveis e criminais), executar a expropriação de bens (penhoras, sequestros e arrestos), realizar a desocupação forçosa de imóveis (despejo, reintegração e desapropriação) etc. 

Interessante observar que antes da edição do Estatuto do Desarmamento, Lei n. 10.826/03, os Oficiais de Justiça possuíam porte de arma funcional, atribuídos pelas legislações estaduais. Após a edição da referida lei, verificou-se um aumento significante da violência contra os Oficiais de Justiça e, no entanto, tais servidores foram privados do porte de arma de fogo, em virtude da sua não inclusão no rol dos agentes autorizados a portar armas da referida Lei. Ressalte-se ainda, que, o Conselho Nacional de Justiça, por meio do Pedido de Providências de nº 000327241.2014.2.00.0000, reconheceu o risco da atividade dos oficiais de justiça e a necessidade do porte de armas de fogo para o desempenho de suas funções, sendo que, neste sentido, encaminhou à Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar – do próprio CNJ – análise e acompanhamento do PLC 30/2007 junto ao Congresso Nacional, bem assim a possibilidade de edição de nota técnica.

Não são poucos os casos de homicídio, roubo, agressão, ameaça e outros tipos de violência que tais agentes têm sofrido, durante o exercício das suas funções, sobretudo na execução de ordens judiciais e sentenças, já que na maioria das vezes, o destinatário da ordem judicial deve permitir seu cumprimento, ainda que de forma coercitiva. Por tal fato, não é temerário dizer que a mais simples tarefa exercida pelo Oficial de Justiça enseja flagrante risco e o coloca em evidente situação de perigo, uma vez que o referido servidor não pode esquivar-se da execução da ordem que lhe foi atribuída sob a alegação de que sua execução é perigosa.

Por todo exposto, suplico ao Excelentíssimo Senador da República Federativa do Brasil que apoie o PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 30, de 2007, com a submissão à votação, para conferir Porte de Arma aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário, em serviço e fora dele, e assim, melhorar eficiência e eficácia da execução das funções de tal Poder, e proteger a vida dos servidores ocupantes do cargo mencionado.

quinta-feira, 12 de maio de 2016

PORTE DE ARMA: Senador José Medeiros apresenta relatório favorável ao PLC 030/2007

Maior segurança para os oficiais de Justiça trará maior agilidade e eficiência no cumprimento das ordens judiciais

O Senador José Medeiros (PSD/MT), relator do Projeto de Lei da Câmara - PLC 030/2007 na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), apresentou nesta quarta-feira, 11/05, parecer favorável à aprovação do projeto que concede porte de arma para a categoria dos Oficiais de Justiça.

O relator apresentou apenas uma emenda de redação, para permitir que os oficiais de Justiça fiquem em inciso separado, possibilitando melhor análise no momento da sanção presidencial. 

Segue a emenda de redação apresentada pelo Senador José Medeiros ao PLC 030/2007.

EMENDA Nº – CDH

Dê-se ao art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, na forma do art. 1º do Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2007, a seguinte redação:

“Art.6º..........

.......................

XII – os Oficiais de Justiça;

XIII – os integrantes das carreiras de:

a) perícia médica da Previdência Social;

b) auditoria tributária dos Estados e do Distrito Federal;

c) avaliadores do Poder Judiciário da União e dos Estados;

d) Defensores Públicos.

§ 1º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V, VI, VII, X, XI, XII e XIII do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento, aplicando-se no caso de armas de fogo de propriedade particular os dispositivos do regulamento desta Lei. 

.......................

§ 2º A autorização para o porte de arma de fogo aos integrantes das instituições e carreiras descritas nos incisos V, VI, VII, X, XI, XIIe XIII do caput deste artigo está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do caput do art. 4º desta Lei, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei.

§ 2ª-A. As condições de uso e o tempo da autorização para o porte de arma de fogo para os servidores integrantes das carreiras mencionados no § 2º deste artigo serão estabelecidos em regulamento.

.......................

§ 3º-A. É vedado aos integrantes das carreiras de perícia médica portar armas dentro dos próprios do INSS, devendo a autarquia assegurar a guarda das referidas armas durante o horário de expediente.

.......................” (NR)

No relatório o Senador José Medeiros diz que ”Os Oficiais de Justiça têm como principal atividade o cumprimento das ordens judiciais emanadas pelos magistrados, através de mandados judiciais. As decisões são proferidas em todas as esferas, e seu cumprimento se dá nas mais diversas condições e localidades. Cumpre a esta categoria o dever de materializar tais decisões, adentrando desde os tapetes vermelhos dos palácios até as vielas enlameadas das favelas, sendo, portanto, por sua própria essência, uma atividade eminentemente de risco.Ademais, vale salientar que a magistratura já detém a prerrogativa do porte de armas e seria um contrassenso que o magistrado, em seu gabinete, ao prolatar suas decisões tenha direito ao porte de armas e aqueles que efetivam a vontade judicial não tenham o de direito de defender sua vida, posta a serviço da sociedade e do Estado.”

Para o presidente interino do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF), Edinaldo Gomes da Silva “Dino”, "É de suma importância que os oficiais de Justiça e os sindicatos/associações nos Estados procurem os senadores da CDH em sua base para garantir o voto favorável ao projeto. Na abordagem aos parlamentes é importante explicar quais são as atribuições dos oficiais de Justiça, alertando os senadores que não somos simples entregadores de papéis e que somos executores de ordens judiciais e entre as atribuições dos oficiais de Justiça podemos citar: cumprimento de mandados de citações, penhoras, reintegrações de posse, busca e apreensões, prisões, despejos, etc.".

Os oficiais de Justiça ainda poderão enviar email aos senadores e contatá-los através das redes sociais e telefone.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

quarta-feira, 11 de maio de 2016

Encontro da região Nordeste de Oficiais de Justiça acontece de 10 a 12 de junho

As Assojafs da Região Nordeste promovem, entre os dias 10 e 12 de junho, o Encontro da Região Nordeste de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.

O evento acontecerá no Hotel Quinta do Porto, em Arraial D’Ajuda – Porto Seguro/BA. A programação conta com palestras sobre a Atividade de Risco e Segurança para os Oficiais de Justiça, além da participação da Fenassojaf.

O valor da inscrição é R$100,00 que inclui a participação do Oficial no jantar de abertura e no encerramento do encontro.

Mais informações sobre o Encontro Nordeste e o hotel onde ocorrerão os debates podem ser obtidas AQUI.

CLIQUE AQUI para fazer sua INSCRIÇÃO e participe!

sexta-feira, 6 de maio de 2016

Oficial de Justiça intima estudantes para desocuparem Alesp

Documento foi lido pela oficial de Justiça no plenário; TJ deu 24h para desocupar Casa.

Estudantes afirmam que só saem após instalação da CPI da merenda.


Uma oficial de Justiça cumpriu mandado de intimação na tarde desta quinta-feira (5), intimando os estudantes que ocupam o plenário da Assembleia Legislativa, na Zona Sul de São Paulo, desde a noite de terça-feira (3), sobre o deferimento da reintegração de posse e o prazo para desocupação. Por volta das 16h40, a oficial leu o texto da decisão no microfone do plenário.

A Justiça determinou o prazo de 24 horas para a saída dos alunos a partir da entrega da intimação. Após esse período, quem não deixar a casa receberá uma multa de R$ 30 mil e, em seguida, o processo irá para a Câmara de Conciliação.

De acordo com o presidente Fernando Capez, a medida "é para que a execução da desocupação se faça da maneira que não haja confrontos ou feridos." O chefe de gabinete da presidência da Alesp, João Borro, disse que a responsabilidade da reintegração é da Justiça. Alesp diz que não fará nada caso os estudantes não saiam.

Após receberem a intimação, os estudantes cantaram diversos gritos de ordem, reafirmando que só irão sair após a instalação da CPI. "Não tem arrego, você rouba minha merenda e eu tiro seu sossego".

Pela manhã, a presidente da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, Camila Lanes, criou em site de financiamento coletivo, uma vaquinha virtual na tentativa de arrecadar fundos para pagar a multa determinada pela Justiça aos estudantes. O valor pedido é de mais de R$ 2 milhões. Até as 17h, o montante arrecadado era de R$ 555.

Estudantes que ocupam plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo recebem intimação de oficial de Justiça (Foto: Livia Machado/G1)




Abusivo 

O advogado da OAB, Vítor Henrique Grampa, defende que o valor da multa é "exagerado", principalmente por se tratarem de estudantes. Ele veio ao plenário na manhã desta quinta para explicar a decisão da Justiça aos estudantes. Grampo é presidente da comissão de direito educacional e políticas públicas em educação da OAB.

"Ele (o juiz) determinou uma multa de R$ 30 mil por ocupante, o que no contexto de estudantes pareceu uma multa exagerada, mas parece que nesse caso haverá possibilidade de pedido de reconsideração ao juiz, assim como cabe recurso de agravo". A OAB já tinha se posicionado a favor da instalação da CPI da merenda.


Apoio familiar

A professora Claudia Rodrigues acompanha a ocupação desde de terça-feira. Ela é mãe de um dos alunos que faz parte do movimento estudantil, que há meses pressiona a Assembleia para investigar as fraudes em licitações da merenda escolar. "A abertura da CPI interessa sobretudo para o conjunto das mães mais desprovidas de recurso", explica.

Ela revela que o impacto no orçamento familiar é grande, e define a situação como "um absurdo". Claudia apoia a mobilização, mas teme que o desfecho da ocupação seja violento. "Só saio daqui junto com eles".

Claudia Rodrigues acompanha a ocupação desde de terça-feira; o filho dela é um dos que participam da ocupação; nesta quinta-feira, ela ajudou a levar comida para os estudantes (Foto: Paula Paiva Paulo/G1)

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal G1 (com correções de expressões equivocadas)

* Os oficiais de Justiça não entregam mandados, oficiais de Justiça cumprem mandados. Exemplo: Os oficiais de Justiça cumprem mandados de intimação, citação, reintegração de posse, penhoras, buscas e apreensões, etc.

Teori temia que Cunha driblasse oficial de Justiça

Cunha: notifique-me se for capaz

A decisão de Teori Zavascki de liberar a liminar concedendo o afastamento de Eduardo Cunha na madrugada de quarta para quinta-feira se deveu ao fato de o ministro acreditar que, não pegasse o presidente da Câmara logo nas primeiras horas da manhã, ele passaria o dia – ou até mais que um – driblando o oficial de Justiça que fosse lhe dar a má notícia.

A bola de cristal de Teori parece estar funcionando, visto que Cunha levou cerca de uma hora para receber o oficial e ainda tentou não assinar o comunicado quando o recebeu.
InfoJus Brasil

Fonte: Revista Veja

Postagens populares