terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Oficiais de Justiça buscam reconhecimento da categoria como atividade de risco

O senador Espiridião Amin (Progressistas-SC) recebeu em seu gabinete, em Brasília, o vice-presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus-PB), e diretor legislativo da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojus-BR), Joselito Bandeira, acompanhado de lideranças sindicais de outros Estados.

Eles trataram sobre a possibilidade de inclusão dos Oficiais de Justiça nas categorias que exercem atividade de risco, conforme Projeto de Lei Complementar 245/2019, que tramita no Congresso Nacional. A senadora Daniella Ribeiro (Progressistas-PB) também participou da reunião. Foi por intermédio dela, que o Sindojus-PB articulou o encontro.

Daniella, que é líder da bancada do Progressistas no Senado, também defende o referido pleito. O PLP também tem como objeto a aposentadoria especial e está sob a responsabilidade de Amin.

Por fim, o senador afirmou que está coletando as razões, reivindicações e justificativas de várias categorias que pleiteiam essa inclusão. “Certamente, o trabalho elaborado pelas representações dos Oficiais de Justiça, tanto em nível federal, como estadual, é um trabalho alentado e tem boa fundamentação”, frisou, acrescentando que já estava e que continuará analisando o pleito da categoria com muito carinho.

Riscos aumentaram desde 2006

Como representante da Paraíba, Joselito Bandeira, expôs aos dois senadores os riscos que ameaçam a categoria, principalmente depois que a Lei Maria da Penha passou a vigorar, em 7 de agosto de 2006, após ser sancionada pelo então presidente da República, Luiz Inácio (Lula) da Silva.

Para que possam cumprir as atividades diárias, cumprindo mandados junto a pessoas acusadas de todo tipo de crime, em todos os recantos do país, os profissionais são ameaçados de morte, recebem agressões físicas e chegam a ser assassinados. Além das ameaças que sofrem no exercício da profissão, os oficiais de justiça também enfrentar são enfrentados riscos à saúde, em função da excessiva exposição ao sol, principalmente nas Regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste.

Estudo comparativo

Joselito Bandeira lembrou ainda que a Afojus-BR fez um estudo comparativo, tomando por base o site da Academia Nacional de Polícia, que apresenta 10 agentes da Polícia Federal (no link galeria de heróis, que apresenta os policiais que morreram em serviço) mortos desde o dia em que entrou em vigor o Estatuto do Desarmamento, até 18 de março do ano passado.

“Se nós formos olhar os Oficiais de Justiça, no mesmo período, entre homicídios tentados e consumados, temos 47 episódios, uma mortalidade funcional 470% maior do que a da Polícia Federal, no mesmo período”, citou.

Ele acrescentou que a Lei Maria da Penha contribuiu para o aumento do índice de violência contra a categoria. “Temos uma situação relativamente nova, que trouxe para nós a incumbência de promover o afastamento do marido agressor, do lar conjugal. E, normalmente, quando se dá uma agressão dessa, de violência doméstica, a regra é que o indivíduo esteja sob efeito de álcool ou drogas”, narrou.

Escalpelado a golpes de foice em PE

E acrescentou: “A mulher vai à delegacia, faz o registro, comunica-se à Justiça, expede-se aquele mandado de urgência e, muitas vezes, quando chegamos para cumprir um mandado, o indivíduo ainda está sob o efeito de álcool ou droga. Se o cara não respeita a mulher, mãe dos filhos dele, vai respeitar uma Oficiala de Justiça que chegou para promover esse afastamento?”, questionou.

Em Pernambuco, segundo Joselito Bandeira, um Oficial de Justiça foi escalpelado a golpes de foice. A exposição ao risco ocorre, segundo ele, pelo fato da atividade não estar topograficamente dentro na segurança pública do Poder Executivo, na Constituição.

Cenário de criminalidade

“Mas fazemos parte do sistema de justiça criminal. Portanto, estamos incorporados ao sistema de segurança pública, não à segurança pública em si do Executivo, mas a demanda do nosso serviço nos expõe, no cenário onde a crise acontece, onde a criminalidade cotidiana está acontecendo e nós vamos àqueles ambientes de regra sozinhos, desarmados e sem nenhuma proteção estatal”, justificou.

Ao final, o senador Amin quis saber como está o projeto do porte de posse e porte de arma para os Oficiais de Justiça, ao que Joselito informou que está para ser apresentado pelo Poder Executivo ao Legislativo.

Fonte: Sindojus-PB

segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

Presidente do TRF1 pede vista e adia análise de processo sobre VPNI e GAE no CJF

Pedido de vista apresentado pelo presidente do TRF-1, Desembargador Carlos Moreira Alves, adiou a apreciação do processo nº 0005894-06.2019.4.90.8000, nesta segunda-feira (16), pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). A ação trata do pagamento da Gratificação de Atividade Externa (GAE) com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).

O processo possui a relatoria do ministro Antônio Carlos Ferreira e refere-se a uma consulta do Tribunal Regional Federal da 2ª Região sobre o procedimento a ser adotado na hipótese do recebimento cumulativo pelos Oficiais da Justiça Federal.

Durante a fala, o relator registrou a presença da Fenassojaf e falou sobre o requerimento protocolizado pela Assojaf-MG para ingresso como interessada na matéria, parabenizando as entidades pela atuação em favor dos Oficiais de Justiça.

No voto, ele indicou que sejam abertos Procedimentos Administrativos nos tribunais com o propósito de analisar cada caso, dando prazo para apresentação de defesa pelos Oficiais de Justiça. “Caso se conclua pela impossibilidade da referida cumulação, facultar ao interessado a escolha da vantagem que prefere receber”.

Após a apresentação do voto, o presidente do CJF, ministro João Otávio Noronha anunciou o pedido de vista do conselheiro Moreira Alves.

Fonte: Assojaf/MG

Projeto que garante livre parada e estacionamento durante o cumprimento de mandados está aguardando parecer na Comissão de Viação e Transportes

O projeto de lei n.º 9719/2018, de autoria do então deputado federal Onyx Lorenzoni (DEM/RS) e atual ministro-chefe da Casa Civil, altera a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito) e permite aos Oficiais de Justiça e Oficiais do Ministério Público a livre parada e estacionamento de veículo particular no cumprimento de mandados judiciais ou diligências profissionais. 

Em 04 de abril do corrente ano o PL foi apensado ao PL 1608/2019 de autoria do Deputado André Figueiredo (PDT/CE) e que também trata da livre parada e estacionamento aos veículos particulares dos oficiais de justiça durante o cumprimento de mandados. 

O projeto de lei está tramitando em conjunto com o PL 9718/2018 e desde 26/03/2019 está na Comissão de Viação e Transportes (CVT) sob a relatoria do Deputado Paulo Azi (DEM/BA) e não teve nenhum andamento desde então. 

O projeto é de suma importância para os oficiais de Justiça que atuam nos grandes centros urbanos, mas não vem tendo a devida atenção das entidades dos oficiais de Justiça. 

O projeto de lei n.º 6.971/2006 que tratava da livre parada e estacionamento aos oficiais de Justiça para cumprimento de ordens judicais chegou a ser aprovado por unanimidade na Comissão de Viação e Transportes em 27/05/2015, mas foi arquivado no final da legislatura passada (sem ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça – última comissão que tramitaria na Câmara), depois de longos 12 anos de tramitação.


Fonte: InfoJus Brasil

Homem tenta subornar e atropelar oficial de Justiça em Mato Grosso

Um homem tentou subornar e atropelar um Oficial de Justiça durante o cumprimento de diligência na cidade de Sinop, no Mato Grosso. Segundo o Boletim de Ocorrência registrado pelo servidor, o sócio de uma garagem de veículos ofereceu dinheiro para impedir a apreensão de um carro.

O intimado ainda tentou atropelar o Oficial de Justiça quando ele recusou a oferta e fugiu do local após o ocorrido. O Boletim de Ocorrência foi registrado como crime contra Administração Pública, com natureza de corrupção ativa de testemunha ou perito.

Pelo Código Penal “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício” configura crime de corrupção ativa e prevê pena de reclusão, de 2 a 12 anos, mais multa.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações do site Só Notícias

Fonte: Fenassojaf

sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Afojebra repudia atitude de juiz contra oficiais de Justiça de Campina Grande (PB). Confira a nota.

Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil Repudia a Postura do Juiz Ruy Jander

A Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil-Afojebra, vem publicamente manifestar seu repúdio a conduta desprezível do Juiz Ruy Jander, lotado na comarca de Campina Grande-PB. 

O magistrado de forma inusitada e pendendo ao interesses governamentais, demostrou sua insatisfação pelo não cumprimento dos mandados por parte dos Oficiais de Justiça oriundos da fazenda publica. Ao entrar na Central de Mandados, o juiz passou a disparar ofensas aos Oficiais, chamando-os de “vagabundos que ganham entre 15 a 20 mil reais e não gostam de trabalhar", chegando ao ponto de ameaçar os presentes de prisão, sendo contido pelo seu colega Ely Trindade. 

A conduta do senhor Ruy demonstra sua incompatibilidade com a nobreza da magistratura. 

A Afojebra informa aos Oficiais de Justiça do Brasil, que casos semelhantes ao ocorrido na Paraíba, são passíveis de prisão. Edvaldo Lima, presidente da entidade nacional, esclarece que o juiz não está acima da lei, que os Oficiais de Justiça ofendidos deveriam ter dado voz de prisão em flagrante ao magistrado e o conduzido para uma delegacia de polícia, visto que estavam no estrito cumprimento do dever legal. Os Oficiais de Justiça não estão cumprindo os mandados da fazenda pública, respaldados por decisões do Conselho Nacional de Justiça e pela súmula 190 do Superior Tribunal de Justiça. Abuso de poder ou abuso de autoridade é conceituado como o ato humano de se prevalecer de cargos para fazer valer vontades particulares. No caso em epígrafe, o magistrado se achou dono do espaço público , do qual também é servidor. 

O comportamento do juiz citado acima não é coerente com os tempos atuais, além de causar exposição desnecessária aos demais servidores. Tal conduta se mostrou desprezível diante de uma sociedade que busca igualdade social. A Afojebra buscará o Sindicatos dos Oficiais de Justiça da Paraíba e entrará com todos as medidas administrativas e criminais que o caso requer. O resultado servirá de efeito pedagógico para que casos semelhantes não ocorram nos demais estados da federação. O magistrado que desrespeita o Oficial de Justiça, não é digno da autoridade representada por sua toga. 

Diretoria Executiva Afojebra

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