sexta-feira, 3 de abril de 2020

Na pandemia, intimação de presos em SP poderá ser feita pela internet

AJUDA A OFICIAIS DA JUSTIÇA


Para reduzir a necessidade de deslocamento e evitar exposição dos oficiais de Justiça durante a pandemia do coronavírus, a Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo permitiu que os mandados de citações, intimações, notificações e demais comunicações de presos poderão ser cumpridos por uma plataforma digital na unidade prisional que apresentar estrutura.

Oficiais de Justiça poderão cumprir mandados por plataforma digital

Um comunicado foi emitido pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Anafe, regulando a medida. Segundo o texto, os oficiais receberão um e-mail com a relação dos presídios paulistas que possuem a plataforma digital Teams, além dos contatos dos diretores das unidades.

O oficial de Justiça deverá agendar previamente o dia e o horário da entrega dos mandados com a administração da penitenciária, não podendo ocorrer atraso por parte do oficial, por questões de segurança (deslocamento de presos dentro da unidade).

Os documentos que acompanham os mandados (denúncia, sentença, termo de recurso/renúncia, etc.), deverão ser encaminhados para os e-mails dos diretores das unidades prisionais onde será cumprido o ato. Esses documentos deverão ser preenchidos pelas Varas em que tramitam os processos.

Conforme a Corregedoria, os documentos assinados pelo acusado na unidade prisional quando do cumprimento do ato serão digitalizados e encaminhados para o e-mail do oficial de Justiça responsável pela diligência e os originais serão enviados para as respectivas Varas após o término do período de trabalho remoto. 

Para as intimações em unidades que não têm o sistema digital, a Corregedoria recomenda o contato telefônico prévio para informações sobre as condições do local antes do deslocamento.

Dificuldade de adquirir EPIs

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, reconheceu a dificuldade de adquirir equipamentos de proteção individual para os oficiais de Justiça, tais como máscaras e álcool em gel. "O mercado está desabastecido diante da procura intensa por tais equipamentos, o que tornou, até o momento, impossível a aquisição", disse.

Assim, a presidência autorizou a aquisição desses equipamentos pelas administrações prediais. "A aquisição dos equipamentos em quantidades menores e em lugares diferentes é, muitas vezes, mais fácil e viável do que a aquisição em grande escala", completou.

Caberá a cada administração realizar cálculo aproximado relativo à quantidade de materiais necessários para distribuir aos oficiais que efetivamente atuarão em seu Foro ou Comarca durante a pandemia.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

A Justiça não para: Oficiais de Justiça do TJAP realizam atividades por teletrabalho durante o Plantão Extraordinário

Profissionais preparados para dar cumprimento às ordens expedidas pelos magistrados, os oficiais de Justiça amapaenses se adequam às resoluções 1352/2020 do Tribunal de Justiça do Amapá e 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que visam combater o avanço da pandemia do novo coronavírus. Como alternativa para dar prosseguimento à prestação jurisdicional, os oficiais estão trabalhando em sistema de home office e regime de Plantão Extraordinário. Segundo o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SINDOJUS), Geraldo Majela, todas as comarcas do estado estão com oficiais plantonistas dando suporte às ações dos magistrados. “Todo o estado está sendo coberto em regime de plantão. Aqui na capital, por ser onde temos a maior demanda, foram designados oito oficiais, seis formalmente e outros dois que ficam de sobreaviso para qualquer eventualidade”, detalhou Majela.

Nos casos em que for necessário deslocamento até a Central de Mandados, localizada no Fórum de Macapá, os profissionais recebem todos os equipamentos de segurança para evitar o contágio pela COVID-19. “A Justiça não parou, a secretaria encaminha o mandado para a Central, eu distribuo e o nosso oficial imprime o mandado em sua própria residência, porém, se for preciso o deslocamento até a Central, nossos oficiais fazem o acesso com toda a segurança, utilizando equipamentos de proteção individual”, enfatizou o presidente do SINDOJUS.

Majela, que durante o período de isolamento social responde também pela coordenação da Central de Mandados, ressaltou ainda que todas as atividades administrativas seguem funcionando normalmente, cumprindo todas as curatelas e liminares.

De acordo com as resoluções, todos os processos que estejam em poder dos oficiais de Justiça estão com os prazos suspensos, conforme explica Geraldo Majela. “As demandas que estavam nas mão dos oficiais tiveram seus prazos prorrogados até o dia 30 de abril, sendo cumpridos imediatamente assim que sejam restabelecidas todas as atividades normais do Judiciário”, garantiu.

Fonte: TJAP

TJ de SP alega dificuldades para dar máscaras a oficiais de Justiça

Em razão do "mercado desabastecido", Corte não conseguiu adquirir equipamentos de segurança para proteger trabalhadores que atuam nas ruas

Em meio à pandemia, faltam equipamentos de proteção para oficiais de justiça
Futura Press/Folhapress

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afirmou nesta quinta-feira (2) ter se deparado com dificuldades, em razão do "mercado desabastecido", para adquirir equipamentos de segurança para proteger oficiais de Justiça, que trabalham invariavelmente em campo, da epidemia do coronavírus.

"A Presidência do Tribunal de Justiça vem buscando, de forma incessante, adquirir de modo emergencial equipamentos de segurança destinados aos Srs. Oficiais de Justiça, a fim de quem possam dar cumprimento às diligências com a mínima exposição de sua saúde aos riscos de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19). No entanto, como é de conhecimento geral, o mercado está desabastecido diante da procura intensa por tais equipamentos, o que tornou, até o momento, impossível a aquisição", afirma a Corte.

Segundo o TJ-SP, para evitar entraves de uma compra em larga escala, foi autorizada pela Presidência a "aquisição, desde já, desses equipamentos pelas administrações prediais". "Ressalta-se que a aquisição dos equipamentos em quantidades menores e em lugares diferentes é, muitas vezes, mais fácil e viável do que a aquisição em grande escala".

"Caberá a cada administração realizar cálculo aproximado relativo à quantidade de materiais necessários para distribuir aos Srs. Oficiais de Justiça que efetivamente atuarão em seu Foro ou Comarca pelo período em que instituído o sistema remoto de trabalho (Provimento CSM nº. 2.549/2020), considerada a escala de cada local e o número de diligências estimado", afirma o TJ, em relação à compra de luvas, máscaras e álcool gel.

"Em complemento, a Diretoria Médica deste Tribunal de Justiça esclareceu que as máscaras devem ser utilizadas por, no máximo, 4 horas e, posteriormente, descartadas. Da mesma forma, as luvas devem ser descartadas após o uso, especialmente depois do manuseio de papéis, documentos ou objetos que tiveram contato com outras pessoas. Recomendou, ainda, a lavagem frequente das mãos com água e sabão e, na impossibilidade, uso de álcool gel 70%", conclui.

Em artigo, o presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo, Mário Medeiros Neto, criticou a Corte e afirmou que ato da Corregedoria "contrariou todas as recomendações acima mencionadas, expondo demasiadamente os Oficiais de Justiça à risco de contágio, portanto, de vida (própria e de outras pessoas que possa transmitir, como jurisdicionados e familiares), porque o teor do Comunicado permite que de acordo com o arbítrio dos corregedores permanentes, coordenadores da unidades cartorárias, ou ainda dos chefes das seções administrativas de distribuição de mandados, houvesse a expedição de mandados outros, inclusive os não urgentes, expondo os Oficiais de Justiça à risco desenfreado junto à população, desconsiderando, ainda, que os prazos continuam suspensos".

quinta-feira, 2 de abril de 2020

Quem vai assumir essa responsabilidade dentro da casa da Justiça?

Por Mário Medeiros Neto


O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários com o objetivo de prevenir o contágio pelo coronavírus (covid-19) e garantir o acesso à Justiça nesse período emergencial.

O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou o trabalho remoto dos servidores e magistrados e suspendeu os prazos à partir de 16 de março. Quanto ao Oficial de Justiça, que exerce atividade essencialmente externa, pois é ele que torna concreta, na rua, a Justiça junto aos jurisdicionados, teve sua atuação regulada pelo Comunicado Conjunto nº 249/2020, do Tribunal de Justiça de SP, destacando critérios e modos de atuação a serem observados, sempre em casos urgentes e excepcionais, de modo a atender aos cuidados e recomendações da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde, autoridades estaduais e CNJ.

Para surpresa de todos, a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça publicou em 30 de março de 2020 o Comunicado nº 260/2020 contrariando todas as recomendações acima mencionadas, expondo demasiadamente os Oficiais de Justiça à risco de contágio, portanto, de vida (própria e de outras pessoas que possa transmitir, como jurisdicionados e familiares), porque o teor do Comunicado permite que de acordo com o arbítrio dos corregedores permanentes, coordenadores da unidades cartorárias, ou ainda dos chefes das seções administrativas de distribuição de mandados, houvesse a expedição de mandados outros, inclusive os não urgentes, expondo os Oficiais de Justiça à risco desenfreado junto à população, desconsiderando, ainda, que os prazos continuam suspensos.

Há inúmeros casos de Oficiais de Justiça já contaminados pela covid-19, tanto na Capital quanto no interior; pelo menos 3 deles estão na UTI; há casos de morte na família do Oficial de Justiça por contaminação de covid-19.

Por sua vez, para os mandados emergenciais e realmente de urgência, o TJSP ficou de fornecer os EPIs como máscara, luvas e álcool gel, no entanto vem encontrando dificuldades para localizar tais itens em escassez no mercado.

O Oficial de Justiça, em razão de sua exposição pelo trabalho externo pode ser considerado um vetor potencializado de transmissão do vírus para sua família, para os jurisdicionados, para os presidiários, enfim para todos os contatos em razão da sua função, e não olhar isso com o cuidado que a situação exige, é assumir uma responsabilidade que pode ter um resultado desastroso para todos.

*Mário Medeiros Neto, presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP)

Fonte: Retirado do Site da Afojebra

Entidades nacionais enviam solicitação ao CNJ para fornecimento de EPIs aos Oficiais de Justiça durante a crise do Covid-19

A Fenassojaf, Fesojus e Afojebra encaminharam ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, solicitação para o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos Oficiais de Justiça durante a crise do COVID-19.

No Ofício Conjunto enviado nesta quinta-feira (02), as entidades afirmam que os sindicatos e associados filiados às representações nacionais têm encaminhado aos Tribunais Regionais, Tribunais de Justiça e Seções Judiciárias nos respectivos estados o fornecimento dos equipamentos, tais como luvas, máscaras ou trajes descartáveis, para o cumprimento dos mandados urgentes no período de restrição à circulação de pessoas.

“Porém, na maioria dos casos, as associações e sindicatos não têm obtido resposta ou mesmo uma indicação favorável, expondo os Oficiais de Justiça ao cumprimento desses mandados em situação de absoluta vulnerabilidade e risco de contágio”, enfatizam.

Os dirigentes ressaltam que a medida já foi requerida através do Pedido de Providências nº 0002148-13.2020.2.00.0000, encaminhado pela Afojus em 13 de março, quanto o Procedimento de Controle Administrativo nº 0002293-69.2020.2.00.0000, encaminhado pela Fesojus em 18/03, ambos ao CNJ, e que têm o apoio de todas as entidades representativas dos Oficiais de Justiça no país. 

“Diante dessa situação, solicitamos ao Conselho Nacional de Justiça, na pessoa de seu presidente, que edite, com a urgência que o caso requer, norma para que os órgãos judiciais se abstenham de exigir o cumprimento de mandados se não tiverem condições de fornecer os equipamentos necessários à preservação da saúde dos Oficiais de Justiça, pelo menos enquanto perdurarem os riscos de contágio”, finalizam.

CLIQUE AQUI para ler o Ofício Conjunto encaminhado nesta quinta-feira ao CNJ

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Fonte: Fenasssojaf

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