segunda-feira, 21 de junho de 2021

Sem vacina, oficiais de Justiça só cumprirão mandados urgentes no Mato Grosso do Sul

TJMS toma medida excepcional e libera uso de meio eletrônico de comunicação

TJ tomou medida excepcional e temporária devido ao agravamento da pandemia. (Foto: Arquivo)

O agravamento da pandemia levou o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) a adotar medida excepcional e temporária para o trabalho de 300 oficiais de Justiça, que seguem de fora da lista de prioritários da vacinação.

Até 30 de junho, somente casos urgentes, conforme ordem dos juízes, terão entrega presenciais. As demais comunicações de atos processuais serão efetivadas por meio eletrônico.

Os mandados de citação poderão ser cumpridos por intermédio de aplicativo de mensagem (Microsoft Teams, WhatsApp ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), além do Sitra (Sistema de Intimação por Telefone). A portaria é assinada pelo presidente do tribunal, desembargador Carlos Eduardo Contar.

A distribuição de mandados não será suspensa, cabendo ao juiz identificar aqueles considerados urgentes e, a critério do magistrado, os que devam ser cumpridos de forma presencial.

Considera-se medida urgente àquelas referentes à saúde, à soltura ou à privação de liberdade e às medidas relacionadas à Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Maria da Penha).

Estágio grave - O pedido à direção do Tribunal de Justiça partiu do Sindijus/MS (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário). “Apenas agora, pelo estágio grave da pandemia e mortes de funcionários em atividade, foi tomada essa medida excepcional e temporária. Sendo cumpridos pessoalmente os mandados de casos considerados urgentes”, afirma Leonardo Lacerda, presidente do sindicato.

Em outra frente, a categoria segue cobrando a inclusão nos grupos prioritários de imunização contra a covid. “Embora trabalhem cumprindo dezenas de mandados por dia presencialmente junto à população em geral. Delegacias, presídios, aldeias indígenas, não foram inseridos como prioridade na vacinação”, diz o presidente do Sindijus. - CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

MT aciona Supremo para derrubar inclusão de oficiais de Justiça e militares em regime próprio de previdência


Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

O governo de Mato Grosso protocolizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar a inconstitucionalidade de normas que promoveram alterações nas regras e na metodologia de cálculo dos filiados ao Regime Próprio de Previdência Social. Os trechos combatidos promoveram a inclusão de oficial de Justiça/avaliador e militares com idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria.

No que tange à inclusão dos militares no regime próprio de previdência com regras especiais para concessão da aposentadoria, MT destaca que a reforma da previdência, datada de 2019, alterou a repartição de competência da Carta Magna, ne medida em que incluiu a competência privativa da União para legislar sobre a inatividade e pensão da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

Quanto ao estabelecimento de idade e tempo de contribuição diferenciados ao cargo de oficial de Justiça/ avaliador, MT salienta que a Carta Magna estatui como regra a impossibilidade de critério diferenciado para concessão de benefícios, exceto para professos e servidores com deficiência.

Conforme apurado pelo Olhar Jurídico, processo chegou ao Supremo Tribunal federal (STF) no domingo (20), e ainda aguarda a distribuição para ministro relator.

InfoJus Brasil: Com informações do portal Olhar Direito

domingo, 20 de junho de 2021

CCJ da Câmara aprova intimação judicial por aplicativo de mensagens

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16/6), o Projeto de Lei 1.595/2020, que autoriza a intimação judicial por meio de aplicativo de mensagens.

Reprodução / Câmara aprova intimação judicial por aplicativo de mensagens

Como a proposta, que veio do Senado, tramitou em caráter conclusivo, poderá seguir para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.

Em 2017, o Conselho Nacional de Justiça considerou válida a utilização do WhatsApp para a comunicação de atos processuais às partes. E diversos tribunais já adotaram o procedimento. Para o autor do projeto, senador Tasso Jereissati, a previsão em lei contribui para que a prática seja disseminada no país com segurança jurídica.

A partir da sanção, as partes em processos judiciais e seus representantes que manifestarem interesse por essa forma de comunicação poderão ser intimados eletronicamente por meio de aplicativo de mensagens. A intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem no prazo de 24 horas de seu envio.

A resposta deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, em mensagem de texto ou de voz, usando-se as expressões “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra expressão análoga. Caso não haja confirmação de recebimento no prazo, deverá ser feita outra intimação.


Justiça 4.0

A aprovação do PL1595/2020 reforça o programa Justiça 4.0. Por meio dele, o CNJ, em parceria com o Conselho de Justiça Federal e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), busca promover o acesso à Justiça por meio de ações e projetos desenvolvidos para o uso colaborativo de novas tecnologias e inteligência artificial.

“O Programa Justiça 4.0 está ligado à evolução que aponta para a Justiça do futuro. Ele representa a introjeção da tecnologia para fornecer maior efetividade ao Poder Judiciário”, afirma o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux. Isso propicia incremento da governança, da transparência e da eficiência do Judiciário, com efetiva aproximação com o cidadão e redução de despesas.

O programa compreende um pacote de projetos que são levados aos tribunais, como a plataforma Sinapses de desenvolvimento e cooperação em inteligência artificial e a Plataforma Digital do Poder Judiciário, o Juízo 100% Digital e o Balcão Virtual.

Além disso, ainda auxilia no aprimoramento dos registros processuais primários, higienização e envio dos dados para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) e na implantação de extrator do Codex, que consolida em texto decisões e documentos, de modo a servir de insumo para inteligência artificial e automatização do envio de informações ao DataJud. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Revista Consultor Jurídico, 17 de junho de 2021

sábado, 19 de junho de 2021

Sindicato vai ao TJ de Rondônia pedir que oficiais de Justiça e pessoal da linha frente sejam vacinados

Este fato já vem ocorrendo em algumas Comarcas do Estado, mas o Sinjur defende que todos os profissionais citados passem por esta imunização

Sempre atuando na defesa da saúde e do bem estar de seus sindicalizados, o Sindicato dos Servidores no Poder Judiciário-SINJUR, na pessoa de sua Presidente do Sinjur, Gislaine Caldeira, encaminhou em data de 18 de junho do corrente ano, o ofício nº 2418 / 2021 – solicitando à presidência do TJ que, com base na legislação estadual vigente, adote providências junto aos organismos competentes, para que oficiais de justiça e pessoal que realiza atendimento presencial ao público sejam vacinados.

Este fato já vem ocorrendo em algumas Comarcas do Estado, mas o Sinjur defende que todos os profissionais citados passem por esta imunização.

A propósito, o assunto já foi tratado pelo Desembargador Corregedor, no Provimento Corregedoria n.013/2021, no qual disciplina o procedimento para oitiva de partes/testemunhas que não dispõem de equipamentos tecnológicos suficientes para realização do ato, regulamentando o comparecimento destes à sede da comarca, para serem atendidos por um servidor, para viabilização do ato. No entanto, caso estes profissionais não estejam imunizados, exporão suas vidas aos riscos de contágio da doença.

O SINJUR esclarece por fim, que fica em compasso de espera, aguardando apenas decisão favorável do TJ, e na sequência, dará maiores informações.

Fonte: Sinjur 

sexta-feira, 18 de junho de 2021

Covid: Câmara finaliza votação de projeto que inclui Oficiais de Justiça nos grupos prioritários na vacinação

Deputados deram aval à inclusão de Oficiais de Justiça, trabalhadores domésticos, bancários e motoristas de aplicativos. Texto vai ao Senado.

A Câmara dos Deputados finalizou nesta quinta-feira (17) a votação do projeto de lei 1011/2020 que inclui novas categorias de profissionais como prioritárias no Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a Covid-19.

O texto-base do projeto havia sido votado em março. Nesta quinta, os deputados aprovaram destaques – sugestões de alteração no texto – e incluíram novas categorias no projeto.

O texto ainda será analisado no Senado. Se for aprovado e sancionado, as novas categorias entram na lista de prioridades do Plano Nacional de Imunização, válida para todo o país e de cumprimento obrigatório.

A redação votada em março já havia incluído 16 grupos prioritários no Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, entre as quais taxistas, coveiros, profissionais que trabalhem em farmácias e oficiais de Justiça.

Nesta quinta, foram aprovadas sugestões que incluem bancários, empregadas domésticas, motoristas de aplicativos e de transporte coletivo urbano.

Inicialmente, o foco do projeto era garantir acesso a vacinas a caminhoneiros e profissionais responsáveis pelo transporte de cargas durante a pandemia. Por acordo entre as lideranças, a relatora, deputada Celina Leão (PP-DF) decidiu expandir o número de categorias.

O Deputado Charlles Evangelista (PSL/MG) apresentou a emenda para inclusão dos oficiais de Justiça no projeto de lei e teve apoio do Deputado Ricardo Silva (PSB/SP) na articulação e aprovação.

Com isso, a lista final de categorias contempladas como prioritárias no projeto aprovado contém as categorias:
  • pessoas com deficiência;
  • profissionais de saúde e funcionários que trabalham em ambiente hospitalar;
  • pessoas idosas;
  • pessoas com doenças crônicas e as que tiveram embolia pulmonar;
  • povos indígenas;
  • caminhoneiros e demais motoristas de transporte rodoviário de cargas;
  • trabalhadores de transporte coletivo urbano e rodoviário de passageiros;
  • trabalhadores de transporte aquaviário de cargas e passageiros;
  • agentes de segurança pública e privada, desde que estejam comprovadamente em atividade externa;
  • assistentes sociais e conselheiros tutelares que prestam atendimento ao público;
  • trabalhadores da educação do Ensino Básico em exercício nos ambientes escolares;
  • coveiros, atendentes e agentes funerários;
  • taxistas e mototaxistas;
  • profissionais que trabalham em farmácias;
  • profissionais de limpeza pública;
  • oficiais de Justiça;
  • trabalhadores e trabalhadoras domésticas;
  • bancários;
  • motoristas de aplicativo cadastrados antes da vigência da lei.
InfoJus Brasil: Com informações do portal G1

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