sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Visando proteção sanitária, SINDJUF-PA/AP requer suspensão suspensão do trabalho presencial dos Oficiais de Justiça


SINDJUF-PA/AP encaminha requerimento solicitando suspensão do trabalho presencial dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais – OJAF’S, visando a proteção sanitária da categoria, nos Estados do Pará e Amapá



O SINDJUF-PA/AP, encaminhou requerimento ao TRT/8ª, JMU, JF/PA e JF/AP, solicitando a urgente suspensão dos expedientes presenciais com a adoção do trabalho remoto para os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais – OJAF’s.

Para o Coordenador do SINDJUF-PA/AP, Cristovam Monteiro, é importante que os tribunais adotem uma política de maior proteção e segurança sanitária, também para os Oficiais de Justiça, uma vez que com as diligencias executadas, essa parte da categoria está mais vulnerável e exposta à contaminação pela COVID-19.

FÓRUM TRABALHISTA DE MACAPÁ/AP DETERMINOU A REDUÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.

O Juiz Diretor do Fórum Trabalhista de Macapá/AP, já havia publicado portaria na última semana de janeiro, determinando que “de 24 de janeiro de 2022 a 04 de fevereiro de 2022, sejam distribuídos aos Oficiais de Justiça apenas os mandados cujo cumprimento seja de menor complexidade e exposição (tais como notificações, penhoras de créditos e diligências) e que, a partir de 05 de fevereiro de 2022, sejam distribuídos os mandados cujo cumprimento seja de maior complexidade e exposição (tais como penhora de bens móveis e imóveis, arrombamentos, imissões de posse, remoção e entrega de bens)”.

A medida determinada pelo Magistrado, segue com o intuito de conceder maior proteção aos servidores que necessitam realizar suas atividades como oficiais de justiça.

Ainda, na mesma portaria, o Juiz destaca que o “Ato Conjunto PRESI/CR nº 001, de 18 de janeiro de 2022, do E. TRT 8, que dispõe sobre o trabalho remoto no âmbito da Justiça do Trabalho da 8ª Região como medida necessária para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, o qual não regulamentou as atividades específicas exercidas pelos Oficiais de Justiça” (grifo nosso).

InfoJus: com informações do SINDJUF-PA/AP

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Oficiais da Justiça Federal de São Paulo (SP) enquadrados no Grupo de Risco para a Covid-19 relatam pressão e desrespeito

PRESSÃO E DESRESPEITO NA CENTRAL DE MANDADOS DE SÃO PAULO

A administração da Central de mandados de São Paulo, CEUNI (Justiça Federal), uma das maiores do Brasil, quer impor aos oficiais de justiça que foram enquadrados no ‘grupo de risco’, uma ‘compensação’ absurda, desproporcional e injusta. Os oficiais do grupo de risco trabalharam duro, ainda que remotamente, até terem acesso à segunda dose da vacina e cumprimento do prazo mínimo para início da eficácia indicado pelos respectivos fabricantes.

A Coordenação da Central, entretanto, ignorando esse fato, não está levando em conta todo o trabalho em ‘home office’ realizado, demonstrado por este grupo de Oficiais, inclusive através de estatísticas apresentado.

Com o retorno parcial ao trabalho presencial em 27 de julho de 2020, os oficiais que pertenciam ao grupo de risco foram alijados dos plantões por decisão da coordenação da CEUNI, que determinou que não fosse distribuído mandados aos oficiais deste grupo, nem mesmo aqueles que sabidamente continuariam sendo cumpridos de forma remota/eletrônica – por exemplo todos os mandados endereçados a órgãos públicos -, isto é, a esmagadora maioria dos expedientes. 

Numa só determinação, a coordenação prejudicou todos os oficiais de justiça sob sua gestão: os que haviam retornado ao trabalho presencial ficaram sobrecarregados com o trabalho acumulado em suas caixas postais e com todo o trabalho do plantão; os do grupo de risco que estavam no trabalho remoto, ficaram impedidos de receber mandados de plantão que seriam cumpridos de forma remota, e, mais tarde, sofreram uma pena sob a denominação de compensação. 

Além disso, restou um mal estar generalizado instituído no ambiente de trabalho, pois não houve transparência na divulgação das medidas adotadas, de sorte que muitos oficiais de justiça e até servidores internos da própria CEUNI foram induzidos a crer que os oficiais do grupo de risco não estavam trabalhando, isto é, não estavam recebendo nenhum mandado de CEP e suas caixas postais estavam vazias – poder-se-ia dizer “estavam de férias” por meses, enquanto seus colegas que retornaram ao trabalho presencial “trabalhavam dobrado”.

Mas não! As caixas postais de todos os oficiais do grupo de risco receberam mandados de CEP regularmente, durante todas as fases da pandemia, inclusive na primeira fase vermelha, em que a própria Diretora da CEUNI enviou sucessivos e-mails informando que não recomendava o cumprimento de mandados de forma presencial e que, quem o fizesse, seria por sua conta e risco. 

O acervo distribuído para os oficiais do grupo de risco até setembro de 2020 e que não foi possível dar cumprimento até 31/05/2021 foi devolvido por determinação da administração da Ceuni, para redistribuição e cumprimento pelos colegas que estavam no trabalho presencial, e quanto a estes, muito embora o não cumprimento tenha ocorrido por questão de força maior, para a qual os oficiais do grupo de risco não deram causa ou contribuíram, ainda assim terão que "compensar" com o cumprimento de 2 mandados para cada 1 mandado devolvido para redistribuição. 

Este grupo de servidores está sendo submetido a um injustificável regime de compensação, desproporcional e absurdamente injusto por uma decisão da direção da Central de Mandados, e pior, amparado e ratificado pela corregedoria da Ceuni.

Resumindo, de acordo com a decisão da Corregedoria da Central, que se pautou em informações incompletas, equivocadas e distorcidas da coordenação da Ceuni, os Oficiais de Justiça que estiveram afastados do trabalho presencial, em virtude de ser do grupo de risco para a covid, devem ‘compensar’ realizando o cumprimento de 2 dois mandados por cada dia útil supostamente não trabalhado durante mais de um ano de pandemia, e mais, por cada mandado que não foi possível dar cumprimento remotamente, ou mesmo tentativa ou cumprimento parcial, mesmo em virtude da natureza e impossibilidade do cumprimento (constatação, busca e apreensão, penhora, etc) o Oficial de Justiça terá que que ‘compensar/ pagar ’ cumprindo dois mandados por cada 1 mandado que não foi possível dar cumprimento, supostamente em virtude de menor produção em relação aos outros servidores. 

E, como dito, todas as centenas de diligências realizadas remotamente no auge da pandemia, na tentativa de cumprimento dos mandados, mesmo aqueles cumpridos parcialmente (por e-mail, WhatsApp, pesquisas, telefonemas, etc) não estão sendo computados como trabalho realizado para fins de eventual compensação.

Não bastassem as injustiças já apontadas, contrariando dispositivos da Diretoria do Foro e da Secretaria de Gestão de Pessoal, a diretoria da CEUNI tem se negado a proceder à redução do trabalho a ser compensado por alguns oficiais do grupo de risco com as horas de ações de capacitação em EAD promovidas pela JF3R por eles realizadas.

Mais um capítulo de desrespeito e absurdo ocorreu logo após o recesso forense, em meados deste mês de janeiro de 2022, quando em pleno crescimento do número de contaminados pela atual variante do novo coronavírus e o sabido risco de contágio, notadamente em relação aos pertencentes aos grupos de risco, foi enviado e-mails a estes oficiais do grupo de risco, convocando-os a retirar uma carga de mandados extraordinários que estão ‘estocados’ na central para cumprimento, o que seria início da "compensação".

Pela natureza da função, o segmento dos oficiais está entre os mais expostos aos riscos de contágio, conforme classificação do Departamento Médico da própria Justiça Federal de São Paulo, tendo permanecido em atividades, inclusive externas, para garantia de direitos durante todo o período de pandemia. 

A realização de trabalho extraordinário, neste momento, por esses grupo de Oficiais, que já têm um estoque de mandados represado, sob a justificativa de ‘compensação’, só faz aumentar desnecessariamente o risco de contágio e o dispêndio de recursos públicos, sem que isso acrescente nenhum resultado, além de demonstrar o intento punitivo da administração da Central de Mandados.

A avaliação deve dar-se sob a ótica do conjunto dos serviços, sob a responsabilidade da instituição e seus meios, sem qualquer forma de penalização individual ou a grupo de servidores que não deram causa à situação vivenciada. 

"Impor uma ‘compensação’ injusta e indevida a esse segmento de servidores, ainda mais num momento difícil que estamos atravessando, é algo desumano e incompreensível que se soma, infelizmente a outras posturas semelhantes da atual administração da Ceuni em relação a esse grupo de servidores" diz o diretor da Fenajufe Erlon Sampaio. 

Nem mesmo o governo de Jair Bolsonaro, inimigo dos serviços públicos e patrocinador de uma política negacionista e genocida, pretendeu impor um tal ônus aos servidores do Poder Executivo, como tenta fazer agora a gestão de uma das maiores Centrais de Mandados do Brasil.

InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil, com informações de Oficiais de Justiça da Justiça Federal de SP

Carta de Oficiais de Justiça da Ceuni enviada ao blog no dia 02/02/2022.

Atualização: 04/02/2022 às 10:12 horas.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Justiça declara sem efeito demissão de Oficial de Justiça que comprovou labor por meio de cumprimento de mandados

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) julgou procedente pedido de revisão e declarou sem efeito penalidade de demissão aplicada a um Oficial de Justiça, restabelecendo todos os seus direitos. Ele foi demitido após processo administrativo disciplinar (PAD) que concluiu pela inassiduidade habitual, por supostas 86 faltas apuradas em determinado período.

Contudo, em análise do pedido de revisão do PAD, o presidente do TJPI, desembargador José Ribamar Oliveira, explicou que o labor diário dos Oficiais de Justiça é aferido por meio do efetivo cumprimento dos mandados e não meramente mediante exigência de jornada. Sendo que, no caso em questão, o servidor comprovou que, das 86 faltas computadas, em apenas dois dias não houve o cumprimento de mandados.

Os advogados goianos Sérgio Merola e Felipe Bambirra, do escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados, alegaram no pedido nulidades no PAD, por alegada ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa. Além de nulidades em processos administrativos que apuram pedido de renovação de remoção e pedido de retorno à comarca de origem.

Esclareceram que não foi levado em consideração documentos que comprovam a remoção do servidor para o TJPI (em Teresina), ocorrida em 2013 para o TJPI, para tratamento de saúde. Além do pedido de renovação da remoção, em 2015, e determinação de suspensão do retorno às atividades. Assim, foi instaurado o PAD que resultou no indiciamento do servidor por inassiduidade habitual.

Porém, explicaram os advogados, a função desempenhada pelo servidor, de Oficial de Justiça Avaliador, não demanda controle de ponto com horários de entrada e saída, principalmente porque o trabalho é realizado externamente. E conforme certidões expedidas pela própria Vara Única de Bom Jesus, ele recebeu e devolveu Mandados para cumprimento durante todo o período tido como “faltoso” pela administração.

Decisão

Ao votar pela procedência do pedido, o presidente do TJPI esclareceu que os argumentos e documentos colacionados pelo requerente, sob a perspectiva de circunstância relevante, são aptos a justificar que a aplicação da sanção de demissão se afigurou inadequada, nos termos do art. 194 da LC nº 13/94. Tais documentos são diligências cumpridas e devoluções de mandados cumpridos no período em que foram computadas as faltas injustificadas. “O que, em seu entender, comprova a não ocorrência de inassiduidade”, disse o magistrado.

Além disso, observou que os Oficiais de Justiça, cargo então ocupado pelo requerente, possuem jornada de trabalho diversa dos demais servidores do TJPI. Na medida em que o cumprimento de diligências e ordem judiciais não se fixa ao expediente forense, podendo ocorrer em horários diferentes daqueles adotados como jornada de trabalho habitual.

Função de inteligência do Oficial de Justiça: Sindojus/MG chama a atenção para a necessidade de conscientização e reconhecimento


Os Oficiais de Justiça exercem uma função de inteligência no Poder Judiciário. Segundo o deputado federal e integrante da Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça (FPO), Ricardo Silva (PSB/SP), “os Oficiais, cada vez mais, vêm cumprindo uma função de inteligência dentro do Poder Judiciário”.

O parlamentar é Oficial de Justiça do Tribunal de São Paulo e está à frente de diversas ações em favor da valorização do oficialato brasileiro.

Mais do que estar nas ruas para notificar o jurisdicionado, o Oficial de Justiça pode e deve ser o servidor responsável pelos levantamentos de informações e a utilização de ferramentas que garantem e fazem valer as decisões de prisão, penhoras ou apreensão de bens, além do afastamento de agressores do lar, entre outros. Para Ricardo Silva, “essa é uma função inerente dos Oficiais de Justiça”.

Como função típica de Estado, o Oficial de Justiça precisa ser reconhecido pelo importante papel exercido em todo o Judiciário. Para o SINDOJUS/MG, é fundamental que a categoria tenha a consciência dessa essencialidade e busque o reconhecimento da função de inteligência.

De acordo com o deputado paulista, as Administrações dos tribunais de justiça precisam ser sensibilizadas quanto à implementação de ferramentas tecnológicas que agilizem o trabalho do Oficial de Justiça, bem como agreguem essa importante tarefa de inteligência para o segmento.

“O SINDOJUS/MG representa esses nobres servidores e atua, junto à Administração do TJMG nessa demonstração da importância dos Oficiais de Justiça que seguem nas ruas para fazer com que a Justiça chegue ao cidadão mineiro. A conscientização e a necessidade de reconhecimento dessa função de inteligência é extremamente importante para que tenhamos a valorização daquilo que deve ser atribuição do oficialato”, finaliza o diretor Fábio Ricardo Silva Gonçalves.

O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais conclama todo o oficialato a se juntar a nós nessa mobilização de reconhecimento, pelo Poder Público e pela sociedade, da nobre função exercida não apenas com o cumprimento dos mandados, mas com todo o trabalho que envolve a realização de uma diligência em favor do cidadão.

InfoJus: Com informações do Sindojus-MG

domingo, 30 de janeiro de 2022

Diretoria da Fesojus e presidentes de sindicatos de Oficiais de Justiça se reunirão para planejamento de ações a serem realizadas em 2022

No dia 17 de fevereiro de 2022 a partir das 09 horas, na sede da Fesojus em Brasília/DF, diretores da Federação das Entidades dos Oficiais de Justiça (Fesojus) e presidentes dos sindicatos filiados, farão reunião de planejamento de ações no ano de 2022.

A nível nacional, convém destacar que vários projetos de leis que tratam de novas atribuições, porte de arma, livre parada e estacionamento durante o cumprimento de mandados, carreira de Estado para os oficiais de Justiça, entre outros estão aguardando andamento no Congresso Nacional. Alguns PLs aguardam nomeação de relator há muito tempo. 

A luta da categoria por melhores condições de trabalho necessitam de planejamento e ação. Confira abaixo a convocação da Fesojus:



 

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