terça-feira, 29 de abril de 2025

Tribunal de Justiça do Ceará nomeia mais 15 oficiais de Justiça


Para incrementar a força de trabalho e oferecer uma prestação de serviços cada vez mais eficiente, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) nomeou mais 15 candidatas(os) aprovadas(os) e classificadas(os) em concurso público para servidores, no cargo de Oficial de Justiça. Até o momento, o Poder Judiciário estadual soma 59 oficialas e oficiais nomeados desde a homologação do certame, há pouco mais de dois anos.

A nomeação dos novos profissionais consta na Portaria nº 977/2025, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) dessa terça-feira (22/04). Entre as(os) 15 candidatas(os) nomeadas(os), nove disputaram em ampla concorrência, quatro são negras(os) e duas são pessoas com deficiência. Clique AQUI para conferir.

SAIBA MAIS

O Concurso Público para provimento dos cargos de natureza efetiva, realizado sob o Edital nº 01/2022, do mês de março daquele ano, foi organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC). O resultado final foi divulgado em outubro de 2022 e a homologação ocorreu no dia 26 de janeiro de 2023, em sessão do Pleno do TJCE.

segunda-feira, 28 de abril de 2025

PL 1688/2025: Projeto que reconhece Oficiais de Justiça conquista 5º lugar entre os mais acessados na Câmara


O reconhecimento dos Oficiais de Justiça como categoria profissional diferenciada está ganhando força no Congresso! Na semana de 17 a 23 de abril de 2025, o Projeto de Lei 1688/2025, de autoria do Deputado Coronel Meira (PL/PE), alcançou o 5º lugar entre os projetos mais acessados da Câmara dos Deputados.

A proposta — que tem mobilizado profissionais e apoiadores em todo o país — reconhece os Oficiais de Justiça como uma categoria de natureza específica e complexa, essencial para a efetividade do acesso à Justiça no Estado Democrático de Direito. O projeto ainda destaca a necessidade de elevada capacitação técnico-jurídica e os riscos enfrentados diariamente no cumprimento das ordens judiciais.

O PL 1688/2025 fundamenta-se no §3º do art. 511 da CLT e no art. 8º da Constituição Federal, e reforça a garantia de uma organização sindical própria, respaldada pela Convenção nº 151 da OIT, que trata da liberdade de associação dos servidores públicos.

Esse expressivo 5º lugar no ranking semanal comprova a força da mobilização e a crescente conscientização da sociedade sobre a importância da atuação dos Oficiais de Justiça.


Nossa participação nos acessos, votações e divulgação é essencial para transformar esse reconhecimento em lei!

📺 Confira o vídeo oficial da Câmara dos Deputados:


InfoJus Brasil: o portal dos oficiais de Justiça do Brasil


A origem da inteligência processual na localização de bens e pessoas pelo Oficialato de Justiça


A chamada inteligência processual pode parecer um conceito moderno, mas a prática é tão antiga quanto o próprio Poder Judiciário. Desde o início da profissão, os oficiais de Justiça sempre realizaram atividades de localização de pessoas e bens para o cumprimento de ordens judiciais — mesmo que, na época, ninguém chamasse isso de "inteligência processual".

Este texto explica como essa função sempre existiu, como foi formalizada e quais os rumos para o futuro.

Uma prática histórica dos oficiais de Justiça

Antes da era digital, localizar endereços e bens era uma atividade de campo. Para cumprir um mandado, o oficial de Justiça muitas vezes precisava:
  • Buscar informações com vizinhos e comerciantes;
  • Consultar listas telefônicas;
  • Pesquisar em bancos e órgãos públicos, como o Detran;
  • Acompanhar processos judiciais em andamento.
Tudo era feito manualmente, apenas com o mandado em mãos. Não existia o conceito de "inteligência processual" — era simplesmente parte da diligência judicial.

A chegada da tecnologia e a necessidade de regulamentação

Com o surgimento de sistemas informatizados como BacenJud, Renajud e InfoJud, a pesquisa de bens e pessoas tornou-se mais técnica e abrangente, levando os tribunais a regulamentarem a atuação dos oficiais de Justiça nessas tarefas.

A Justiça do Trabalho foi pioneira: há mais de uma década, criou estruturas específicas para pesquisas patrimoniais. Um marco importante foi a publicação da Resolução CSJT nº 138/2014, que instituiu os Núcleos de Pesquisa Patrimonial (NPP) nos Tribunais Regionais do Trabalho.

No TRT da 2ª Região, o Ato GP/CR nº 05/2017 atribuiu aos oficiais de Justiça a execução de mandados virtuais, com acesso a sistemas como BacenJud, Arisp e InfoJud, entre vários outros.

Essas mudanças provocaram forte resistência entre os oficiais da época, liderados por entidades como a AOJUSTRA, que chegou a comparar o Ato 05/2017 a um "AI-5" trabalhista, tamanho o descontentamento.

Consolidação da inteligência processual

Diversos tribunais continuaram a consolidar a atividade. Entre os exemplos:
  • TRT da 5ª Região: Provimento Conjunto GP/CR nº 13/2020, regulamentando a pesquisa patrimonial feita por oficiais de Justiça;
  • TRT da 3ª Região: Resolução Conjunta nº 193/2021, criando a Central de Pesquisa Patrimonial (CePP);
  • TJAL - Provimento nº 45, de 10 de novembro de 2016 (NIOJ).
Assim, o que antes era uma prática isolada tornou-se parte regulamentada das atribuições dos oficiais de Justiça.

O exemplo do NIOJ no Tribunal de Justiça de Alagoas

Outro exemplo importante de consolidação e aprimoramento da inteligência processual é o Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça (NIOJ), do Tribunal de Justiça de Alagoas.

O NIOJ é um projeto criado para aumentar a efetividade no cumprimento de mandados judiciais, funcionando com sucesso em Maceió (AL). Sua atuação tem demonstrado resultados muito positivos, especialmente na área criminal.

O funcionamento do NIOJ se dá em três etapas principais:
  • Identificação de mandados negativos: o núcleo analisa mandados que não foram cumpridos com sucesso;
  • Novas diligências: após a identificação, realiza diligências adicionais para tentar localizar pessoas e bens e cumprir as ordens;
  • Aumento da efetividade: o trabalho resultou no aumento da efetividade do cumprimento de mandados, elevando a taxa de sucesso na área criminal de 50% para 84%.
O NIOJ foi instituído pelo Provimento nº 45, de 10 de novembro de 2016, e implementado oficialmente pela Portaria nº 946, de 12 de julho de 2019. Seu objetivo é otimizar o cumprimento de mandados judiciais, reduzindo o tempo e os custos envolvidos e aumentando a efetividade da prestação jurisdicional.

O impacto positivo do NIOJ demonstra como a atuação estratégica dos oficiais de Justiça, aliada à inteligência processual, pode transformar a execução das decisões judiciais.

Tentativas de formalizar a função em lei

O Projeto de Lei 4188/21 (Marco Legal das Garantias), que originou a Lei nº 14.711/23, chegou a prever a criação dos chamados "agentes de inteligência processual", reconhecendo formalmente a atividade dos oficiais de Justiça nesse campo.

Apesar da aprovação no Senado, a proposta foi rejeitada pela Câmara dos Deputados. Contudo, especialistas afirmam que não se tratava de um novo cargo, mas apenas do reconhecimento formal de uma atribuição histórica. 

Tramitam ainda na Câmara dos Deputados os Projetos de Lei nº 9609/2018 e nº 4755/2020, que visam regulamentar, por meio de lei, a atividade de inteligência processual exercida pelos oficiais de Justiça.

Normas recentes fortalecem a atividade

Em 2024, dois novos atos reforçaram a importância da inteligência processual:
  • Ato nº 15/2024 do CSJT: Incluiu expressamente entre as atribuições dos oficiais de Justiça a realização de pesquisas informatizadas de patrimônio e atividades de inteligência processual em todas as fases do processo;
  • Resolução nº 600/2024 do CNJ: Determinou que todos os tribunais regulamentem a inteligência processual como função dos oficiais de Justiça, com acesso direto aos sistemas de busca.
Essas normas representam o reconhecimento formal de práticas que, na prática, já eram executadas há décadas.

Resistências e incertezas para o futuro

Embora a atividade esteja formalizada, ainda existem resistências, especialmente na Justiça do Trabalho. Parte dos oficiais de Justiça vê a ampliação das atribuições como uma sobrecarga de trabalho, sem a correspondente valorização funcional.

Além disso, há o receio de que novas tecnologias tornem obsoleta a atuação manual na pesquisa patrimonial. Programas inteligentes capazes de operar automaticamente sistemas como SisbaJud e Renajud poderiam, no futuro, reduzir a necessidade de intervenção humana.

Assim como o DVD, que chegou ao Brasil como uma revolução tecnológica e logo se tornou obsoleto, a atividade de inteligência processual poderá evoluir — ou mesmo perder relevância — conforme surgirem novas ferramentas.

Considerações finais

A inteligência processual não é uma novidade recente. Sempre fez parte das atribuições dos oficiais de Justiça, ainda que de maneira informal e sem regulamentação.

Hoje, formalizada e fortalecida pelas normas do CNJ e CSJT, e impulsionada por projetos como o NIOJ, a inteligência processual representa uma importante atividade de efetivação das decisões judiciais. Contudo, seu futuro depende da capacidade de adaptação dos oficiais e da realização de mudanças legislativas e constitucionais que consolidem o papel estratégico da categoria.

É importante destacar que a regulamentação da inteligência processual não cria novo cargo ou nova função no serviço público. Trata-se apenas da formalização de atribuições que já eram desempenhadas. Por isso, é incorreto se referir ao oficial de Justiça como "agente de inteligência processual"; o correto é falar em atividade de inteligência processual como atribuição própria do cargo já existente.

A inclusão do cargo de oficial de Justiça na Constituição Federal é uma das ações que pode garantir a estabilidade e o reconhecimento desse profissional tão essencial para a Justiça brasileira.

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sexta-feira, 25 de abril de 2025

Nota do Sindojaf em defesa de oficial de Justiça repercute fortemente na grande imprensa


A nota conjunta divulgada pelo Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (Sindojaf) e pela UniOficiais, em defesa da oficial de Justiça Federal que intimou o ex-presidente na UTI, ganhou ampla repercussão na imprensa nacional nesta quinta-feira (24). A servidora, da base sindical do Sindojaf e lotada no STF, foi filmada durante o cumprimento da diligência e teve sua imagem divulgada nas redes do ex-presidente, o que gerou reação de entidades representativas da categoria.

A reportagem da CNN Brasil destacou que a nota acusa Bolsonaro de violar a “intimidade e honra funcional” da servidora, classificando a gravação como “indevida, não autorizada e sensacionalista”. A matéria também enfatiza que o Sindojaf e a UniOficiais consideram o episódio um “abuso” que ultrapassa os limites do direito à crítica e compromete a dignidade dos oficiais de Justiça.

O jornal O Globo repercutiu a crítica das entidades à exposição da servidora durante o cumprimento de uma ordem judicial, apontando que ela “agiu com total legalidade e imparcialidade”.

A Folha de S. Paulo abordou o repúdio à “divulgação sensacionalista” do vídeo e destacou que as entidades pretendem adotar medidas legais contra o ex-presidente.

A revista Veja e os portais G1, UOL, Poder360, Gazeta do Povo, Correio Braziliense, Migalhas, Agência Brasil, Metropoles e outros também repercutiram a nota, amplificando a atuação do Sindojaf em defesa dos oficiais de Justiça Federais.

A oficial de Justiça citada é do Poder Judiciário da União, da base sindical do Sindojaf, e atua junto ao Supremo Tribunal Federal. A nota das entidades reforça o compromisso com a defesa institucional dos servidores no exercício legítimo de suas funções e marca um posicionamento firme contra práticas que visem intimidar ou expor servidores públicos.

A nota do Sindojaf não faz menção a ideologias políticas, tampouco aborda o mérito de eventuais ações penais em curso no Poder Judiciário. Trata-se, unicamente, da defesa de um integrante da categoria dos Oficiais de Justiça Federais.

Imagem: Jornal "O Globo"

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quinta-feira, 24 de abril de 2025

A pedido da FESOJUS-BR, Senador Jayme Campos solicita relatoria de projeto que garante pagamento antecipado de diligências


Atendendo à solicitação da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS-BR), o senador Jayme Campos (UNIÃO/MT) encaminhou ofício ao presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, senador Otto Alencar, solicitando formalmente a relatoria do Projeto de Lei nº 2.584/2019.

De autoria do deputado federal Gustavo Fruet (PDT/PR), o PL 2.584/2019 prevê a possibilidade de pagamento antecipado das despesas de diligência realizadas por oficiais de justiça, com especial atenção às ações promovidas pela Fazenda Pública. A proposta busca corrigir distorções enfrentadas pelos profissionais, que muitas vezes arcam com os custos das diligências sem previsão de ressarcimento imediato.

Segundo Luiz Arthur de Souza, diretor financeiro da FESOJUS-BR, o senador Jayme Campos ressaltou que trata o tema como prioridade, demonstrando sensibilidade e compromisso com a valorização da categoria dos oficiais de justiça.

A iniciativa representa mais um passo na mobilização coordenada pela FESOJUS-BR em prol da melhoria das condições de trabalho e da segurança jurídica dos oficiais de justiça em todo o país. Com atuação firme e constante, a Federação segue articulando ações estratégicas no Congresso Nacional em defesa dos direitos da categoria.

InfoJus Brasil: com informações da Fesojus

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