terça-feira, 29 de abril de 2025
Tribunal de Justiça do Ceará nomeia mais 15 oficiais de Justiça
segunda-feira, 28 de abril de 2025
PL 1688/2025: Projeto que reconhece Oficiais de Justiça conquista 5º lugar entre os mais acessados na Câmara
A proposta — que tem mobilizado profissionais e apoiadores em todo o país — reconhece os Oficiais de Justiça como uma categoria de natureza específica e complexa, essencial para a efetividade do acesso à Justiça no Estado Democrático de Direito. O projeto ainda destaca a necessidade de elevada capacitação técnico-jurídica e os riscos enfrentados diariamente no cumprimento das ordens judiciais.
O PL 1688/2025 fundamenta-se no §3º do art. 511 da CLT e no art. 8º da Constituição Federal, e reforça a garantia de uma organização sindical própria, respaldada pela Convenção nº 151 da OIT, que trata da liberdade de associação dos servidores públicos.
📺 Confira o vídeo oficial da Câmara dos Deputados:
A origem da inteligência processual na localização de bens e pessoas pelo Oficialato de Justiça
A chamada inteligência processual pode parecer um conceito moderno, mas a prática é tão antiga quanto o próprio Poder Judiciário. Desde o início da profissão, os oficiais de Justiça sempre realizaram atividades de localização de pessoas e bens para o cumprimento de ordens judiciais — mesmo que, na época, ninguém chamasse isso de "inteligência processual".
- Buscar informações com vizinhos e comerciantes;
- Consultar listas telefônicas;
- Pesquisar em bancos e órgãos públicos, como o Detran;
- Acompanhar processos judiciais em andamento.
- TRT da 5ª Região: Provimento Conjunto GP/CR nº 13/2020, regulamentando a pesquisa patrimonial feita por oficiais de Justiça;
- TRT da 3ª Região: Resolução Conjunta nº 193/2021, criando a Central de Pesquisa Patrimonial (CePP);
- TJAL - Provimento nº 45, de 10 de novembro de 2016 (NIOJ).
- Identificação de mandados negativos: o núcleo analisa mandados que não foram cumpridos com sucesso;
- Novas diligências: após a identificação, realiza diligências adicionais para tentar localizar pessoas e bens e cumprir as ordens;
- Aumento da efetividade: o trabalho resultou no aumento da efetividade do cumprimento de mandados, elevando a taxa de sucesso na área criminal de 50% para 84%.
- Ato nº 15/2024 do CSJT: Incluiu expressamente entre as atribuições dos oficiais de Justiça a realização de pesquisas informatizadas de patrimônio e atividades de inteligência processual em todas as fases do processo;
- Resolução nº 600/2024 do CNJ: Determinou que todos os tribunais regulamentem a inteligência processual como função dos oficiais de Justiça, com acesso direto aos sistemas de busca.
sexta-feira, 25 de abril de 2025
Nota do Sindojaf em defesa de oficial de Justiça repercute fortemente na grande imprensa
A revista Veja e os portais G1, UOL, Poder360, Gazeta do Povo, Correio Braziliense, Migalhas, Agência Brasil, Metropoles e outros também repercutiram a nota, amplificando a atuação do Sindojaf em defesa dos oficiais de Justiça Federais.
A oficial de Justiça citada é do Poder Judiciário da União, da base sindical do Sindojaf, e atua junto ao Supremo Tribunal Federal. A nota das entidades reforça o compromisso com a defesa institucional dos servidores no exercício legítimo de suas funções e marca um posicionamento firme contra práticas que visem intimidar ou expor servidores públicos.
A nota do Sindojaf não faz menção a ideologias políticas, tampouco aborda o mérito de eventuais ações penais em curso no Poder Judiciário. Trata-se, unicamente, da defesa de um integrante da categoria dos Oficiais de Justiça Federais.
Imagem: Jornal "O Globo"
InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Jusitiça do Brasil
quinta-feira, 24 de abril de 2025
A pedido da FESOJUS-BR, Senador Jayme Campos solicita relatoria de projeto que garante pagamento antecipado de diligências
Atendendo à solicitação da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS-BR), o senador Jayme Campos (UNIÃO/MT) encaminhou ofício ao presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, senador Otto Alencar, solicitando formalmente a relatoria do Projeto de Lei nº 2.584/2019.
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