quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

Servidores da Justiça Federal protestam e cobram TRF-5 por reconhecimento de Garanhuns como área de difícil provimento


GARANHUNS (PE) — Em um ato público realizado no fim da manhã desta quinta-feira (11) servidores da Justiça Federal de Pernambuco se reuniram em frente à sede da Subseção Judiciária de Garanhuns para pressionar a Corregedoria Regional e a Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) a incluírem o município no Ato Normativo Conjunto nº 3, que estabelece as localidades de difícil provimento no âmbito da 5ª Região.

Com faixas e consignas que pediam “correção da injustiça”, “valorização” e “simetria com o MPU”, o protesto — de caráter pacífico, institucional e apartidário — buscou chamar a atenção para condições crônicas que, segundo os servidores, comprometem a continuidade e a eficiência da prestação jurisdicional na região.

Saúde precária e longos deslocamentos

Um dos pontos mais enfatizados pelos manifestantes foi a fragilidade da rede de saúde local. Sem serviços de média e alta complexidade, Garanhuns obriga servidores e familiares a viajar mais de 230 quilômetros até Recife para partos de risco, cirurgias especializadas, atendimentos cardíacos e outros procedimentos urgentes. Casos graves já registrados entre servidores reforçam, segundo eles, a penosidade da lotação.

Jurisdição extensa e áreas sensíveis

A Subseção atende 23 municípios, abrangendo terras indígenas, comunidades quilombolas e regiões de conflito agrário, o que exige deslocamentos frequentes e longos — especialmente por parte dos Oficiais de Justiça, que relatam percursos diários em áreas remotas e de difícil acesso.

A amplitude territorial — do Agreste Meridional até a divisa com Alagoas — amplia a sobrecarga funcional, já considerada crítica pelos servidores.

Evasão de servidores e juízes

A dificuldade de fixação de pessoal foi outro ponto destacado. A unidade acumula pedidos constantes de remoção e chegou a funcionar, em certos períodos, com apenas 25% do quadro de Oficiais de Justiça. Há cargos vagos “presos”, sem possibilidade de reposição, o que obrigou a realização de mutirões para reduzir acúmulos de mandados.

A rotatividade entre magistrados também é elevada: oito juízes passaram pela 32ª Vara nos últimos anos. Alguns permaneceram por poucos meses — mesmo com auxílio-moradia —, o que, segundo os manifestantes, espelha a dureza das condições locais.

Simetria com o Ministério Público e diretrizes do CNJ

Os servidores citaram que o Ministério Público da União já reconhece Garanhuns como localidade de atividade penosa, adotando critérios geográficos e populacionais semelhantes aos que sustentam a demanda da Justiça Federal.

A reivindicação, afirmam, está alinhada às diretrizes do CNJ e busca corrigir uma lacuna no Ato Conjunto nº 3, garantindo condições mais adequadas para a manutenção do quadro funcional e para a continuidade dos serviços ao público.

SINDOJAF declara apoio e reforça penosidade local

O Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (SINDOJAF) divulgou nota apoiando integralmente a mobilização. A entidade afirmou que Garanhuns reúne “todos os elementos objetivos” de uma lotação de difícil provimento:

  • baixo IDHM;

  • déficit grave de atendimento em saúde especializada;

  • jurisdição extensa e com áreas de difícil acesso;

  • alta rotatividade e sobrecarga funcional;

  • pressão constante sobre Oficiais de Justiça em zonas rurais e territórios isolados.

“Reconhecer Garanhuns como lotação de difícil provimento não é apenas uma medida administrativa — é uma correção necessária para garantir estabilidade, valorização e melhores condições de trabalho”, afirmou a entidade.

Busca por correção normativa

O movimento foi encerrado com a leitura de uma manifestação reafirmando que o município preenche todos os critérios previstos no ordenamento para ser considerado de difícil provimento. Os servidores defendem que a inclusão no Ato Normativo Conjunto nº 3 é condição indispensável para reduzir a evasão, assegurar continuidade administrativa e elevar a qualidade da prestação jurisdicional para os 23 municípios atendidos.

A decisão agora depende da análise da Corregedoria Regional e da Presidência do TRF-5.


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quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Câmara aprova livre estacionamento e circulação para Oficiais de Justiça; projeto segue para o Senado


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), o Projeto de Lei nº 3554/2023, que estabelece o direito de livre circulação, parada e estacionamento aos Oficiais de Justiça durante o cumprimento de ordens judiciais. A proposta tem como objetivo reduzir riscos, garantir maior celeridade às diligências e fortalecer as condições de trabalho desses profissionais, que atuam diariamente em situações de conflito, urgência e exposição.

A iniciativa legislativa é assinada pelos deputados Coronel Meira (PL/PE) e Ricardo Silva (PSD/SP), atuais e antigos dirigentes da Frente Parlamentar Mista dos Oficiais de Justiça (FPMOJ). Desde que Silva deixou a presidência, Meira tem conduzido articulações com as entidades representativas da categoria, buscando avançar em pautas que reforcem a segurança e aperfeiçoem as condições de trabalho dos Oficiais de Justiça.

A aprovação representa um avanço significativo no debate sobre segurança institucional, mobilidade e autonomia no exercício da função, temas historicamente reivindicados pelos Oficiais de Justiça, especialmente no contexto das grandes cidades, onde os deslocamentos são essenciais para a efetividade de mandados judiciais.

Relatoria teve papel decisivo

O parecer favorável foi apresentado pelo deputado Stelio Dener (Republicanos–RR), relator na CCJC, que conduziu diálogo técnico com representantes da categoria e demonstrou sensibilidade na análise da proposta. Sua atuação foi destacada por integrantes do setor, que consideram o reconhecimento parlamentar um passo decisivo para a valorização institucional da atividade.

Com a aprovação na comissão, o texto segue agora para análise do Senado Federal, onde precisará ser aprovado antes de eventual sanção presidencial.

Impacto para a atividade externa

O direito à livre parada e circulação não é entendido como privilégio, mas como ferramenta indispensável para o exercício regular da atividade. Oficiais de Justiça cumprem ordens judiciais em áreas residenciais, vias comerciais, locais de difícil acesso e situações emergenciais. Em muitos casos, a ausência de vagas ou a interdição de acesso compromete diligências urgentes, gera risco físico e retarda o cumprimento de decisões judiciais.

O projeto busca reduzir obstáculos operacionais, aumentar a eficiência no cumprimento de mandados e resguardar a integridade do servidor público em deslocamento, sem prejuízo ao fluxo urbano.

Mobilização segue no Senado

As entidades nacionais de representação dos Oficiais de Justiça — SINDOJAF, FESOJUS-BR, AFOJEBRA e FENASSOJAF — permanecem mobilizadas para assegurar a aprovação definitiva da matéria no Senado. Segundo lideranças do setor, o foco agora é a articulação junto aos senadores, com o objetivo de consolidar a conquista ainda nesta legislatura.

As instituições destacam que a regulamentação não se limita ao interesse corporativo. Ao garantir maior segurança operacional, reduz obstáculos ao cumprimento das ordens judiciais e contribui para a eficiência da prestação jurisdicional em todo o país.

Próximo passo

Caso aprovado no Senado, o PL 3554/2023 seguirá para sanção presidencial, podendo entrar em vigor após publicação oficial. As entidades que representam os Oficiais de Justiça afirmam que continuarão atuando para que o texto não sofra retrocessos e seja integralmente mantido.


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Servidores da Justiça Federal de Garanhuns fazem ato nesta quinta para exigir inclusão no Ato Conjunto nº 3 do TRF5


Servidores da Subseção Judiciária Federal de Garanhuns realizarão, nesta quinta-feira, 11 de dezembro, às 11h, um ato pacífico em frente à sede da Justiça Federal, intitulado “Senhor Corregedor / Presidente do TRF5, correção do Ato Conjunto nº 3 e inclusão de Garanhuns, Já! #JustiçaValorizaçãoDosServidoresGaranhuns”.

A mobilização busca sensibilizar a Corregedoria Regional e a Presidência do TRF5 para a urgente necessidade de inclusão de Garanhuns no Ato Conjunto nº 3, que reconhece localidades de difícil provimento dentro da estrutura da Justiça Federal da 5ª Região.

O movimento é institucional, pacífico e apartidário, com foco exclusivo em uma pauta funcional que impacta diretamente a qualidade do serviço jurisdicional no interior de Pernambuco.


🔎 Por que o ato é necessário?

A subseção de Garanhuns atende 23 municípios sob a jurisdição das 23ª e 32ª Varas Federais, mas enfrenta dificuldades permanentes em fixar servidores e magistrados.

Os principais problemas elencados pelos servidores são:

  • rotatividade constante de pessoal;

  • sobrecarga de trabalho e atrasos decorrentes da falta de quadro estável;

  • grandes distâncias percorridas em diligências, especialmente por Oficiais de Justiça;

  • falta de continuidade administrativa na gestão das unidades;

  • pressão funcional crescente e desafios logísticos diários.

O resultado é um cenário que compromete a eficiência da prestação jurisdicional à população, com impacto direto nos 23 municípios atendidos.


⚠️ Condições objetivas tornam Garanhuns localidade de difícil provimento

Segundo o movimento, Garanhuns reúne todos os requisitos técnicos e sociais que justificam ser incluída formalmente no rol de localidades de difícil provimento:

  • Inserção no semiárido nordestino;

  • Baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM);

  • Elevados índices de violência urbana;

  • Rede de cuidados em saúde precária, sobretudo para atendimento de alta complexidade;

  • Deslocamentos frequentes para capitais ou centros maiores para serviços de saúde;

  • Evasão de servidores e magistrados, tornada habitual pela complexidade e fragilidade da lotação;

  • Extensão territorial da jurisdição e longas distâncias para cumprimento de mandados e atendimento externo.

De acordo com os organizadores, a instabilidade do quadro funcional não é circunstancial, mas sim histórica e sistêmica, impedindo que a Subseção alcance a eficiência institucional exigida pelo seu volume de trabalho.


⚖️ Critérios já adotados pelo MPU reforçam o pleito

O Ministério Público da União já reconhece Garanhuns como localidade de atividade penosa, aplicando critérios territoriais e populacionais que autorizam pagamento de adicional específico a seus membros.

O pleito administrativo entregue ao TRF5 solicita que o Tribunal adote os mesmos parâmetros, respeitando:

  • o princípio da simetria,

  • as condições objetivas da localidade, e

  • a necessidade de tratamento isonômico entre carreiras que atuam na mesma realidade institucional.


📢 Ato é convite à comunidade e reforça a urgência

O ato desta quinta (11) pretende dar visibilidade à pauta e reforçar a necessidade de correção do Ato Conjunto nº 3.

Segundo os servidores, marcar presença fisicamente é fundamental para:

  • demonstrar coesão institucional;

  • reforçar a urgência da pauta;

  • mostrar ao TRF5 que a realidade local exige medidas imediatas;

  • defender melhores condições para a fixação de servidores, magistrados e Oficiais de Justiça.

O objetivo é que a mobilização impacte positivamente, desperte o interesse de mais colegas e entidades, e gere diálogo construtivo com a Administração do TRF5.


🏛️ O que está em jogo

A inclusão de Garanhuns no Ato Conjunto nº 3 é considerada pelos servidores como medida essencial para:

  • fixar quadros profissionais;

  • reduzir evasão funcional;

  • valorizar a carreira;

  • garantir continuidade administrativa;

  • melhorar o atendimento jurisdicional à população.

A mobilização destaca que valorizar quem trabalha no interior é valorizar o próprio serviço público, especialmente em regiões onde a realidade social, geográfica e funcional exige esforços adicionais.


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terça-feira, 9 de dezembro de 2025

Registro sindical do Sintrajus é deferido pelo Ministério do Trabalho após decisão judicial; representação no Judiciário paulista passa a ter três sindicatos


O Ministério do Trabalho e Emprego deferiu, em 11 de novembro de 2025, o registro sindical do Sindicato dos Servidores Públicos do Judiciário Estadual na Baixada Santista, Litoral e Vale do Ribeira do Estado de São Paulo (Sintrajus). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, após determinação judicial da 12ª Vara do Trabalho de Brasília (processo 0001076-53.2022.5.10.0012), que determinou o prosseguimento do pedido de registro e afastou impugnações apresentadas por outras entidades sindicais.

O deferimento reconhece o Sintrajus como representante intermunicipal dos servidores e aposentados do Poder Judiciário estadual nos municípios da Baixada Santista, Litoral Norte e Vale do Ribeira — incluindo Bertioga, Santos, São Vicente, Praia Grande, Guarujá, Itanhaém, Peruíbe, Cubatão, Mongaguá, Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião, Ubatuba e diversas cidades do Vale do Ribeira.

A decisão administrativa também determinou o arquivamento das impugnações apresentadas pelo Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo e pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (Sindojus-SP). Ambos contestavam a criação da nova entidade com base territorial própria. O Ministério entendeu, porém, que as impugnações não impediam o registro, uma vez que a legislação sindical admite o desmembramento territorial de representação, desde que a base seja específica e delimitada.

Na mesma publicação, o Ministério do Trabalho determinou a exclusão da categoria “servidores públicos e aposentados do Poder Judiciário Estadual de São Paulo” do âmbito de representação do Sindicato União e do Sindojus-SP, ajustando o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais conforme previsto na Portaria nº 3.472/2023.

A decisão judicial que antecedeu o deferimento destacou que o Sintrajus comprovou atuação representativa na região, estrutura sindical própria, assembleias constituídas e legitimidade para o pleito. O juiz afastou a tese de conflito de representação, apontando que a criação de sindicatos com bases menores não viola a unicidade sindical, desde que não haja sobreposição territorial integral, mas sim delimitação específica — situação que se confirmou no caso.

Com o reconhecimento administrativo, o arranjo sindical do Judiciário paulista passa a contar com três entidades distintas:

  • Sindicato União, com base estadual;

  • Sintrajus, com base territorial intermunicipal específica;

  • Sindojus-SP, que mantém representação exclusiva dos Oficiais de Justiça, categoria diferenciada com enquadramento próprio.

O deferimento encerra uma disputa administrativa que se arrastava há vários anos, quando o processo de registro foi objeto de impugnação. Após tutela judicial e confirmação de mérito, o Ministério concluiu a análise técnica e incorporou o Sintrajus ao sistema sindical, passando a constá-lo formalmente no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.

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Atualizado em 09/12/2025 às 12:45 horas

sábado, 6 de dezembro de 2025

CNJ manda tribunais informarem ações de capacitação e aparelhamento dos Oficiais de Justiça

Tribunais foram intimados e terão 15 dias para detalhar medidas, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça

Movimento nacional busca mapear estrutura, riscos e medidas adotadas pelos tribunais após reconhecimento legal da vulnerabilidade da atividade

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta sexta (05/12), que todos os tribunais brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal, prestem informações detalhadas sobre as medidas adotadas para aparelhamento, capacitação e proteção dos Oficiais de Justiça. A ordem, assinada pelo conselheiro Guilherme Feliciano, foi expedida no âmbito do Pedido de Providências n.º 0004591-58.2025.2.00.0000, instaurado a pedido da Afojebra, Fesojus (Fenojus) e Fenassojaf.

A decisão cobra dos tribunais dados objetivos sobre duas frentes distintas:

  1. cumprimento das medidas já determinadas pelo CNJ em 2020, no Procedimento de Comissão n.º 0001870-85.2015.2.00.0000, que tratou da segurança institucional dos Oficiais de Justiça;

  2. avaliação das providências adotadas a partir da Lei n.º 15.134/2025, que reconhece expressamente a condição de vulnerabilidade desses servidores no exercício da função.

Pelo despacho, os tribunais têm 15 dias para informar ao CNJ:

  • quais mecanismos de capacitação e cursos específicos de segurança foram ofertados aos Oficiais de Justiça;

  • quais protocolos, tutorias, manuais ou ações de prevenção foram criados;

  • se houve fornecimento de equipamentos de proteção individual e tecnologia voltada à segurança da atividade externa (como coletes balísticos, dispositivos de pânico e acompanhamento policial em diligências de risco);

  • quais providências concretas estão sendo implementadas com base na nova legislação federal.

O despacho também encaminha o processo ao gabinete responsável pelo acompanhamento da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário (Resolução CNJ 435/2021), com o objetivo de integrar as informações e monitorar o cumprimento nacional da norma.

Segundo a decisão, a exposição a risco não é episódica, tampouco restrita a determinadas regiões, mas inerente à atividade externa de execução judicial, que envolve localização de pessoas, cumprimento de ordens mandatórias, atos constritivos, conflitos familiares, execuções de despejo, penhoras e situações sensíveis que colocam o profissional em contato direto com partes em litígio.

O CNJ reconhece ainda a existência de crescimento expressivo de episódios de violência contra Oficiais de Justiça, motivo pelo qual o tema foi tratado anteriormente, em 2020, com determinações formais aos tribunais – que, segundo as entidades requerentes, não foram plenamente executadas até hoje.

O despacho enfatiza que a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário e a recente Lei 15.134/2025 tornaram indispensável a adoção de medidas concretas, permanentes e padronizadas para a proteção desses profissionais. A atuação judicial, segundo o relator, tem caráter preventivo e institucional, exigindo planejamento, monitoramento e padronização nacional.

Ao final, o conselheiro Guilherme Feliciano afirma que o acompanhamento periódico permitirá ao CNJ identificar lacunas, avaliar riscos e promover ajustes futuros, garantindo execução uniforme das diretrizes de segurança em todo o Judiciário.

A determinação do CNJ inaugura uma nova fase institucional: pela primeira vez, todos os tribunais terão de apresentar dados oficiais e verificáveis sobre a proteção dos Oficiais de Justiça, permitindo diagnóstico nacional e eventual responsabilização em caso de omissão.


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