quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

Inscrições para o VI CONOJUS são abertas; Florianópolis sediará principal encontro nacional de Oficiais de Justiça em abril


Estão abertas as inscrições para o VI Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça (VI CONOJUS), que ocorrerá entre 22 e 24 de abril de 2026, no CentroSul, em Florianópolis (SC). O evento, organizado pelo Sindojus-SC em parceria com a Fesojus-SC, consolida-se como um dos principais fóruns nacionais dedicados ao debate técnico, científico e institucional sobre a atuação dos Oficiais de Justiça no país.

A edição deste ano promete reunir profissionais de todos os estados, além de magistrados, pesquisadores e especialistas que discutirão temas centrais para a categoria, como desafios contemporâneos da atividade externa, inteligência processual, segurança institucional, tecnologia aplicada ao cumprimento de mandados e modernização da carreira.

Com programação voltada ao aprofundamento técnico e à troca de experiências, o congresso busca reforçar o papel dos Oficiais de Justiça no sistema de Justiça brasileiro e ampliar a discussão sobre as transformações recentes no Judiciário.

Inscrições abertas

Os interessados podem se inscrever diretamente no site oficial:

O primeiro lote está disponível com valores promocionais.

Informações adicionais

  • Filiados ao Sindojus-SC contarão com voucher exclusivo, a ser divulgado pela entidade.

  • Vagas custeadas em parceria com demais instituições já estão confirmadas.

  • A organização recomenda atenção aos prazos oficiais para não perder os benefícios do primeiro lote.

O VI CONOJUS se apresenta como um espaço de referência nacional, combinando análise técnica, atualização profissional e integração entre Oficiais de Justiça de diferentes regiões.


📌 InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil.

Corregedoria do TRT-2 adota medida desproporcional contra Oficial de Justiça mesmo com mandado cumprido e sem prejuízo ao processo


A instauração de um Pedido de Providências pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região contra um Oficial de Justiça, em razão da forma adotada para cumprir um mandado de citação, reacendeu o debate sobre proporcionalidade, segurança funcional e critérios de atuação correicional no âmbito do TRT-2.

O procedimento teve origem em comunicação da 3ª Vara do Trabalho de Barueri, que apontou descumprimento da determinação de realização de citação presencial. No entanto, conforme demonstrado pela defesa, o Oficial já havia verificado — em diversas diligências anteriores — que a empresa não mais se encontrava no endereço indicado, impossibilitando o cumprimento presencial.

Diante da situação recorrente e visando efetividade e celeridade processual, o servidor procedeu à citação por meio remoto, método utilizado em ocasiões similares, e que atingiu plenamente a finalidade do mandado, com a empresa sendo regularmente citada e habilitando-se posteriormente nos autos.

Mesmo assim, a Corregedoria instaurou procedimento correicional e, diante do risco de punição, o servidor acabou firmando um Termo de Compromisso de Adequação Funcional (TAC) — apesar de sua atuação ter sido pautada pela boa-fé, pelo histórico do endereço e pela ausência total de prejuízo processual.

Aojustra alerta: “Rigor excessivo compromete a segurança funcional”

Para a Aojustra, a medida adotada pela Administração revela falta de proporcionalidade e preocupa por seu potencial de criar precedentes que desconsiderem o contexto real de trabalho do oficialato. A entidade destaca que os Oficiais de Justiça atuam frequentemente em condições adversas, lidando com cadastros desatualizados, dificuldades operacionais e cenários complexos, que exigem soluções responsáveis e condizentes com a finalidade da ordem judicial.

O presidente da Aojustra, Alexandre Franco, ressalta a necessidade de equilíbrio institucional:

“A Aojustra não questiona o papel fiscalizador da Corregedoria, que é constitucional e necessário. O que defendemos é que esse controle seja exercido com equilíbrio, considerando a realidade do trabalho dos Oficiais de Justiça, os resultados efetivamente alcançados e a inexistência de prejuízo à prestação jurisdicional. Medidas automáticas, sem análise contextual, geram insegurança jurídica e desestimulam soluções eficazes no cumprimento dos mandados.”

A associação apresentou manifestação formal solicitando critérios proporcionais e razoáveis, de modo a evitar que condutas diligentes — mas que se adaptam à realidade prática — sejam enquadradas como infrações, criando instabilidade e temor no exercício profissional.

O compromisso da Aojustra, segundo Alexandre, é assegurar que os Oficiais do TRT-2 atuem com segurança, valorização e respaldo institucional, preservando a qualidade e a efetividade da atividade essencial que desempenham.

Fonte: Aojustra


📌 InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil.

quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

Portaria Conjunta regulamenta novo Adicional de Qualificação no Judiciário Federal; retroatividade vale desde 1º de janeiro


A Portaria Conjunta nº 01/2026, assinada pelos presidentes dos tribunais superiores e conselhos do Poder Judiciário, regulamenta oficialmente a aplicação do novo Adicional de Qualificação (AQ), previsto pela Lei nº 15.292/2025. A norma entra em vigor na data da publicação e garante efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, definindo critérios, limites e prazos para que todos os servidores do Judiciário Federal sejam enquadrados nas novas regras.

A publicação encerra um período de expectativa desde a sanção da lei e confirma os parâmetros que modernizam a política de qualificação da carreira, estabelecendo cálculo baseado em múltiplos do Valor de Referência (VR) — fixado em R$ 714,48 em 2026.

Principais parâmetros definidos pela Portaria

A regulamentação estabelece os seguintes valores:

  • Doutorado: 5x VR

  • Mestrado: 3,5x VR

  • Pós-graduação lato sensu (especialização): 1x VR (acumulável até duas)

  • Segunda graduação: 1x VR

  • Certificação profissional: 0,5x VR (até duas certificações)

  • Capacitação (120h): 0,2x VR por conjunto de 120h (até três grupos)

O texto também esclarece que mestrado e doutorado não se acumulam entre si, absorvendo adicionais de menor valor. Certificações e cursos de capacitação terão validade de quatro anos a partir da conclusão.

Além disso, a portaria determina que somente os adicionais vinculados a doutorado, mestrado, especialização e graduação poderão ser considerados para aposentadorias e pensões, desde que concluídos antes do desligamento e sujeitos à contribuição previdenciária.

Retroatividade garantida — mas com prazo para averbação

O ponto de maior atenção é o prazo administrativo:
📌 Certificados, diplomas e títulos devem ser averbados até 31 de janeiro de 2026 para garantir efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro.

Servidores que já possuíam documentos averbados, mas não recebiam AQ sob as regras antigas, terão direito automático ao adicional retroativo. Já aqueles que concluíram cursos antes da nova lei, mas ainda não apresentaram documentação, devem efetuar o protocolo até o final de janeiro para não perder o direito ao pagamento desde o início do ano.

Técnicos com primeiro curso superior

A portaria também confirma o direito dos Técnicos Judiciários — ingressos com requisito de nível médio — de receberem AQ pelo primeiro curso de graduação, independentemente de requerimentos anteriores. A previsão consolida jurisprudência administrativa e elimina inseguranças sobre o tema.

VPNI transformada em AQ

Nos casos em que servidores recebem vantagem pessoal decorrente da Lei nº 14.687/2023 (VPNI de curso superior), o texto determina que a verba será convertida no AQ correspondente, assegurando enquadramento nas novas regras.

Tribunais terão até 180 dias para adequações

A norma estabelece que cada tribunal terá até 180 dias para implementar ajustes internos, configurar sistemas e operacionalizar pagamentos, desde que haja previsão orçamentária. O prazo não afeta a retroatividade já definida.

Enquadramento imediato e atenção às datas

A publicação da portaria é um marco importante para a efetividades das mudanças no AQ. A fase agora é de execução interna pelos tribunais — e, sobretudo, de atenção dos servidores ao prazo do dia 31 de janeiro, determinante para assegurar os valores retroativos.

Clique AQUI e veja a portaria.

Com informações do Sindojaf e do SindjusDF

📌 InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil.

quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

Sindojaf/UniOficiais protocola requerimentos para reajuste da indenização de transporte em todos os tribunais do PJU


O Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (Sindojaf) protocolou requerimentos administrativos em âmbito nacional para o reajuste da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais em todos os ramos do Poder Judiciário da União (PJU), com exceção do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que já conta com normativo próprio prevendo reajuste automático anual.

Os pedidos buscam corrigir a defasagem inflacionária da indenização, propondo a atualização do valor mensal para R$ 2.391,30 a partir de 2026, além da inclusão de reajuste automático anual vinculado ao IPCA, garantindo a recomposição permanente do poder de compra do benefício.

No Conselho da Justiça Federal (CJF), o pleito já recebeu parecer técnico favorável da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, que reconheceu a viabilidade orçamentária da medida. O impacto anual estimado é de R$ 2.720.232,00, considerado compatível com as despesas discricionárias do órgão.

Os requerimentos foram elaborados e protocolados com a atuação do escritório jurídico Amin Ferraz, Coelho & Thompson Flores. Além do CJF, o Sindojaf apresentou pedidos idênticos no CNJ, STJ, CSJT e STM, abrangendo a Justiça Federal, do Trabalho, Militar e os Tribunais Superiores. Também houve protocolo no STF, considerando o valor diferenciado praticado naquela Corte.

Para o presidente do SINDOJAF, Gerardo Alves Lima Filho, a atuação nacional reafirma o compromisso da entidade com a valorização da carreira, a isonomia entre os ramos do Judiciário e a segurança jurídica na política de indenização de transporte.

Fonte: UniOficiais/Sindojaf

Parecer da Secretaria de Planejamento do CJF aponta viabilidade de reajuste da indenização de transporte dos Oficiais de Justiça


A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SPO) do Conselho da Justiça Federal (CJF) manifestou-se favoravelmente ao reajuste da indenização de transporte paga aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, ao concluir que o aumento proposto é financeiramente viável dentro do orçamento da Justiça Federal.

O posicionamento consta de despacho recente no processo administrativo nº 0004624-45.2025.4.90.8000, instaurado a partir de requerimento protocolado pela União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UniOficiais-BR/Sindojaf), entidade que representa a categoria em âmbito nacional. No pedido, a associação aponta a defasagem do valor atualmente pago e solicita a recomposição inflacionária da verba para o exercício de 2026.

Atualmente, a indenização de transporte na Justiça Federal é fixada em R$ 2.289,21, conforme a Portaria CJF nº 43, de janeiro de 2025. No requerimento, a entidade demonstra que o valor já foi corroído pela inflação acumulada e propõe a atualização para R$ 2.391,30, percentual correspondente à variação de 4,46% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial utilizado pelo IBGE.

Além da recomposição do valor, o pedido administrativo também pleiteia a inclusão de uma regra de reajuste automático anual da indenização, igualmente vinculada ao IPCA, com o objetivo de preservar o poder de compra da verba e evitar novas defasagens nos exercícios seguintes. A proposta toma como referência normativa a experiência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que instituiu mecanismo semelhante por meio de portaria conjunta, com vigência a partir de 2026.

Ao analisar o pleito, a SPO elaborou estudo de impacto orçamentário considerando o universo de aproximadamente 2.220 Oficiais de Justiça em atividade na Justiça Federal. Segundo a área técnica, a majoração para R$ 2.391,30 representaria um impacto anual estimado em R$ 2,72 milhões, valor que corresponde a cerca de 0,16% das despesas discricionárias do orçamento da Justiça Federal.

No parecer, a Secretaria conclui que, apesar de não haver dotação específica prevista na proposta orçamentária de 2026 para esse fim, o impacto é residual diante do volume global de recursos disponíveis, o que permite o atendimento do pedido sem comprometer o equilíbrio fiscal do órgão. Com base nessa avaliação, a SPO declarou viável o reajuste da indenização de transporte nos termos propostos.

A manifestação técnica foi acolhida pela Diretoria Executiva de Planejamento e Orçamento do CJF, que também se posicionou favoravelmente ao atendimento do pleito. Com isso, os autos foram devolvidos à Secretaria-Geral do Conselho para adoção das providências administrativas cabíveis.

A indenização de transporte é destinada a custear as despesas realizadas pelos Oficiais de Justiça no cumprimento de mandados fora das dependências dos fóruns, atividade que envolve deslocamentos constantes, uso de veículo próprio e atuação em áreas urbanas e rurais, muitas vezes de difícil acesso. A atualização do valor busca recompor perdas inflacionárias e adequar a verba aos custos reais enfrentados no exercício da função.

📌 InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil.

Postagens populares