A Portaria Conjunta nº 01/2026, assinada pelos presidentes dos tribunais superiores e conselhos do Poder Judiciário, regulamenta oficialmente a aplicação do novo Adicional de Qualificação (AQ), previsto pela Lei nº 15.292/2025. A norma entra em vigor na data da publicação e garante efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, definindo critérios, limites e prazos para que todos os servidores do Judiciário Federal sejam enquadrados nas novas regras.
A publicação encerra um período de expectativa desde a sanção da lei e confirma os parâmetros que modernizam a política de qualificação da carreira, estabelecendo cálculo baseado em múltiplos do Valor de Referência (VR) — fixado em R$ 714,48 em 2026.
Principais parâmetros definidos pela Portaria
A regulamentação estabelece os seguintes valores:
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Doutorado: 5x VR
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Mestrado: 3,5x VR
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Pós-graduação lato sensu (especialização): 1x VR (acumulável até duas)
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Segunda graduação: 1x VR
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Certificação profissional: 0,5x VR (até duas certificações)
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Capacitação (120h): 0,2x VR por conjunto de 120h (até três grupos)
O texto também esclarece que mestrado e doutorado não se acumulam entre si, absorvendo adicionais de menor valor. Certificações e cursos de capacitação terão validade de quatro anos a partir da conclusão.
Além disso, a portaria determina que somente os adicionais vinculados a doutorado, mestrado, especialização e graduação poderão ser considerados para aposentadorias e pensões, desde que concluídos antes do desligamento e sujeitos à contribuição previdenciária.
Retroatividade garantida — mas com prazo para averbação
Servidores que já possuíam documentos averbados, mas não recebiam AQ sob as regras antigas, terão direito automático ao adicional retroativo. Já aqueles que concluíram cursos antes da nova lei, mas ainda não apresentaram documentação, devem efetuar o protocolo até o final de janeiro para não perder o direito ao pagamento desde o início do ano.
Técnicos com primeiro curso superior
A portaria também confirma o direito dos Técnicos Judiciários — ingressos com requisito de nível médio — de receberem AQ pelo primeiro curso de graduação, independentemente de requerimentos anteriores. A previsão consolida jurisprudência administrativa e elimina inseguranças sobre o tema.
VPNI transformada em AQ
Nos casos em que servidores recebem vantagem pessoal decorrente da Lei nº 14.687/2023 (VPNI de curso superior), o texto determina que a verba será convertida no AQ correspondente, assegurando enquadramento nas novas regras.
Tribunais terão até 180 dias para adequações
A norma estabelece que cada tribunal terá até 180 dias para implementar ajustes internos, configurar sistemas e operacionalizar pagamentos, desde que haja previsão orçamentária. O prazo não afeta a retroatividade já definida.
Enquadramento imediato e atenção às datas
A publicação da portaria é um marco importante para a efetividades das mudanças no AQ. A fase agora é de execução interna pelos tribunais — e, sobretudo, de atenção dos servidores ao prazo do dia 31 de janeiro, determinante para assegurar os valores retroativos.
Clique AQUI e veja a portaria.
Com informações do Sindojaf e do SindjusDF

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