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O 17º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) e o 7º Encontro Nacional dos Oficiais de Justiça Aposentados (ENOJAP) reúnem, nesta quinta (13) e sexta-feira (14), em Brasília, Oficiais de Justiça de diferentes regiões do país, dirigentes de entidades representativas e convidados para discutir os principais desafios e transformações da carreira.
Promovidos pela FENASSOJAF e AOJUS-DFTO, os eventos acontecem no Windsor Plaza Hotel e têm como tema “Oficial de Justiça em Foco: Atualidades e Perspectivas”.
A programação combina debates técnicos e institucionais sobre temas que interferem diretamente no exercício das atribuições dos Oficiais de Justiça, em um momento marcado por mudanças normativas, incorporação de novas tecnologias e crescente preocupação com a segurança da categoria.
A programação teve início na manhã de quinta-feira (13), com a solenidade oficial de abertura.
A mesa reuniu representantes da FENASSOJAF, AOJUS-DFTO, AFOJEBRA, FESOJUS-BR, União Internacional dos Oficiais de Justiça (UIHJ), Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB/DF).
Durante as manifestações, foram destacadas a importância dos Oficiais de Justiça para a efetividade da prestação jurisdicional e a necessidade de avanços na valorização profissional, segurança, estruturação da carreira e recomposição dos quadros.
As entidades também ressaltaram a importância da atuação conjunta em torno das principais pautas nacionais da categoria.
O encontro conta com representantes de diversas entidades de Oficiais de Justiça do país. O SINDOJAF — Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais participa com delegação formada por dirigentes nacionais e regionais, entre eles o presidente Gerardo Lima. Também estão presentes dirigentes da FESOJUS-BR, AFOJEBRA e de outras entidades sindicais e associativas de diferentes regiões.
Um dos destaques da programação de quinta-feira foi o painel dedicado à regulamentação da Resolução CNJ nº 600/2024, norma que trouxe novas perspectivas para a atuação dos Oficiais de Justiça, especialmente no campo da inteligência processual e da adoção de medidas destinadas a aumentar a efetividade das ordens judiciais.
O primeiro dia também contou com discussões sobre qualidade de vida e pesquisas e ferramentas eletrônicas, além do painel “Desafios antigos e atuais: a mudança no exercício da atividade ao longo do tempo”.
Paralelamente ao CONOJAF, o 7º ENOJAP desenvolve atividades direcionadas aos Oficiais de Justiça aposentados, mantendo no encontro nacional a integração entre profissionais da ativa e aqueles que construíram sua trajetória na carreira.
Nesta sexta-feira (14), a programação prossegue a partir das 9 horas, com um dos assuntos mais sensíveis para os Oficiais de Justiça: “Protocolos de Segurança: violência urbana, violência de gênero, violência em razão do cargo”.
O tema ganha especial importância diante dos riscos enfrentados pela categoria no cumprimento de ordens judiciais e da necessidade de construção de políticas institucionais permanentes de prevenção e proteção aos Oficiais de Justiça.
Às 11 horas, está previsto o painel “Atualizações práticas de IA para OJs: Ferramentas para o dia a dia”, dedicado às possibilidades de utilização da inteligência artificial como instrumento de apoio ao exercício profissional.
Após o intervalo para almoço, a programação será retomada às 13h30 com o painel “Aposentadoria: um futuro distante ou uma realidade presente?”.
Às 15h30 está prevista a Assembleia da FENASSOJAF. O encerramento social do encontro ocorrerá à noite, com jantar programado para as 20h30.
Além dos debates técnicos, o CONOJAF e o ENOJAP constituem espaços de encontro e intercâmbio de experiências entre Oficiais de Justiça de diferentes tribunais e regiões brasileiras.
A participação de dirigentes e representantes de entidades nacionais, estaduais e regionais também favorece o diálogo em torno de questões comuns à categoria, como segurança funcional, transformação tecnológica, inteligência processual, novas atribuições, condições de trabalho, recomposição dos quadros e valorização profissional.
Com a programação desta sexta-feira, o 17º CONOJAF e o 7º ENOJAP completam dois dias de atividades em Brasília, reunindo diferentes gerações de Oficiais de Justiça para discutir o presente e as perspectivas da carreira diante das transformações em curso no Poder Judiciário.
Fonte: programação oficial do 17º CONOJAF e 7º ENOJAP e informações divulgadas pela FENASSOJAF.
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Justiça reconheceu danos à integridade física e à honra funcional do servidor, que foi agredido durante busca e apreensão e posteriormente alvo de representação administrativa considerada infundada.
Um Oficial de Justiça receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais após ter sido agredido durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão e, posteriormente, ser alvo de acusação de irregularidade funcional que não se confirmou.
A decisão foi proferida pelo juiz Deni Luis Dalla Riva, da 6ª Vara Cível de Campo Grande (MS), conforme reportagem publicada nesta quinta-feira (13) pelo portal Migalhas.
O magistrado concluiu que os fatos atingiram tanto a integridade física quanto a honra funcional do Oficial de Justiça, que estava no exercício regular de suas atribuições quando ocorreu o episódio.
Segundo as informações do processo, o Oficial de Justiça compareceu a uma empresa vinculada aos réus para cumprir uma ordem judicial de busca e apreensão de uma caminhonete.
Durante a diligência, houve resistência ao cumprimento do mandado e o servidor sofreu agressões físicas.
Posteriormente, um dos envolvidos apresentou reclamação à Direção do Foro, atribuindo ao Oficial de Justiça suposta irregularidade funcional. A manifestação resultou na abertura de uma sindicância administrativa.
A apuração, entretanto, foi encerrada sem reconhecimento de infração funcional. De acordo com a decisão judicial, os elementos reunidos no procedimento administrativo indicaram que a narrativa apresentada contra o servidor não correspondia às provas colhidas.
O magistrado também considerou o depoimento de testemunha que acompanhava a diligência e confirmou a resistência à apreensão do veículo e a ocorrência da confusão na qual o Oficial de Justiça caiu.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a situação ultrapassou os transtornos e tensões que eventualmente podem ocorrer durante o cumprimento de uma ordem judicial.
A sentença reconheceu que o Oficial de Justiça exercia regularmente sua função quando sofreu resistência e agressão física. Também considerou que a posterior acusação de irregularidade funcional atingiu a honra profissional do servidor.
A decisão destacou ainda a gravidade própria da violência praticada contra um Oficial de Justiça durante o cumprimento de um mandado, uma vez que a conduta atinge não apenas o profissional, mas também o exercício da função pública e a efetividade da ordem judicial que está sendo materializada.
Diante das circunstâncias, os réus foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, observados, em relação ao espólio envolvido no processo, os limites da herança.
O caso tramita sob o número 0817438-08.2014.8.12.0001.
O episódio reforça uma preocupação recorrente da categoria: os riscos enfrentados durante o cumprimento de ordens judiciais em atividade externa.
Oficiais de Justiça atuam diretamente na materialização das decisões do Poder Judiciário e frequentemente precisam ingressar em situações de conflito para executar buscas e apreensões, penhoras, reintegrações de posse, afastamentos de agressores, prisões e outras medidas determinadas judicialmente.
Casos de ameaça ou violência contra Oficiais de Justiça demonstram a importância do desenvolvimento permanente de políticas institucionais de segurança e proteção para a categoria.
A reportagem original, com mais informações sobre a decisão, foi publicada pelo portal Migalhas.
Fonte: Migalhas
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PL 5.415/2005 é aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados após mais de duas décadas de tramitação. Proposta agora seguirá para análise do Senado Federal.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (13) o Projeto de Lei nº 5.415/2005, que autoriza o porte de arma de fogo para Oficiais de Justiça.
A aprovação representa um importante avanço de uma reivindicação histórica da categoria e ocorre após mais de 20 anos de tramitação da proposta no Congresso Nacional.
O projeto altera o Estatuto do Desarmamento para incluir os Oficiais de Justiça entre as categorias autorizadas ao porte de arma de fogo, observadas as condições estabelecidas na legislação.
A votação foi acompanhada presencialmente por Oficiais de Justiça e representantes de entidades nacionais e regionais da categoria, que estiveram na Câmara dos Deputados durante a apreciação da matéria.
Entre as entidades presentes estão o SINDOJAF — Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais, a FESOJUS-BR, a AFOJEBRA e a FENASSOJAF, além de representantes de entidades regionais.
A presença das entidades e de Oficiais de Justiça no Congresso marcou a mobilização da categoria em torno da votação de uma pauta que há anos integra as reivindicações relacionadas à segurança no exercício da função.
Com a aprovação pela Câmara dos Deputados, o PL 5.415/2005 seguirá agora para o Senado Federal, onde precisará ser apreciado antes de eventual envio à sanção presidencial.
O InfoJus Brasil acompanha diretamente, na Câmara dos Deputados, a votação e a mobilização dos Oficiais de Justiça e atualizará esta reportagem com novas informações sobre a aprovação e os próximos passos da proposta.
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O Projeto de Lei nº 5.415/2005, que autoriza o porte de arma de fogo para Oficiais de Justiça, foi incluído na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados desta quinta-feira (13).
A matéria será o segundo item da Ordem do Dia da Sessão Deliberativa Extraordinária, convocada para as 10 horas. O projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) para incluir os Oficiais de Justiça entre as categorias autorizadas ao porte.
A inclusão ocorre dois dias depois de o deputado federal Messias Donato (União-ES) apresentar o Requerimento nº 4.007/2026, solicitando ao presidente da Câmara que o projeto fosse colocado na Ordem do Dia “para votação imediata”.
Apresentado em 2005, o PL 5.415/2005 recebeu novo impulso neste ano. Em maio, o Plenário da Câmara aprovou requerimento dos deputados Jonas Donizette (PSB-SP) e Adolfo Viana que concedeu regime de urgência à proposta.
Jonas Donizette é também o relator da matéria no Plenário. Em seu parecer, o parlamentar destaca os riscos enfrentados pelos Oficiais de Justiça no exercício das atribuições externas, especialmente no cumprimento de ordens judiciais que envolvem situações de conflito.
A atividade dos Oficiais de Justiça inclui a materialização de decisões judiciais em diligências como buscas e apreensões, reintegrações de posse, prisões, penhoras e outras medidas coercitivas, muitas vezes realizadas em circunstâncias imprevisíveis e de risco.
Caso seja aprovado pela Câmara, o PL 5.415/2005 ainda terá de passar pelo Senado Federal antes de eventual sanção presidencial.
A categoria acompanha também outra proposta sobre o mesmo tema, o PL 4.256/2019, do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Diferentemente do PL 5.415/2005, esse projeto já foi aprovado pelo Senado e atualmente tramita nas comissões da Câmara.
O PL 4.256/2019 estava pautado nesta quarta-feira (12) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), mas foi retirado da pauta diante da ausência do relator.
Com isso, as atenções se voltam agora para a sessão desta quinta-feira e para a possibilidade de votação do PL 5.415/2005 no Plenário da Câmara, depois de mais de 20 anos de tramitação.
O InfoJus Brasil acompanhará a votação e informará a categoria sobre os próximos desdobramentos.
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