sábado, 28 de dezembro de 2013

Notas Curtas

TJMT decidirá se abre eleições a todos os juízes

Por Gabriel Mandel

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, levará ao Pleno do TJ-MT a possibilidade de mudança na eleição para o cargo de direção. Perri pretende que todos os colegas definam se o tribunal manterá o que está previsto na a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que libera apenas a candidatura dos desembargadores mais antigos, cabendo a escolha apenas aos membros do TJ-MT, ou se promoverá eleições diretas. Neste caso, os magistrados da primeira e segunda instância escolheriam os ocupantes dos cargos de direção do tribunal. Este modelo foi aprovado pela Assembleia Legislativa deMato Grosso na quinta-feira (26/12).

Hora de celebrar

Com grande número de magistrados e servidores, o Judiciário de São Paulo não conseguiu reunir todos para uma festa de confraternização de fim de ano. A opção foi diluir os encontros. Cada comarca organizou sua própria celebração e o Tribunal de Justiça de São Paulo fez duas celebrações. Em 13 de dezembro, o Salão dos Passos Perdidos do Palácio da Justiça abrigou a apresentação do pianista e maestro João Carlos Martins e da Camerata Bachiana, além da pianista Juliana D'Agostini e de um coral de funcionários. Cinco dias depois, o presidente Ivan Sartori reuniu juízes assessores, secretários, gabinete militar e alguns servidores para celebrar o fim das atividades e o encerramento de sua gestão.

Juntando esforços

Empenho de todos para a melhoria dos serviços e o atendimento ao jurisdicionado. O pedido foi feito pela presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargadora Cleonice Freire, aos juízes assistentes da presidência do TJ-MA. Cleonice Freire disse durante a reunião que o foco de sua atuação será aproximar a Justiça do cidadão, especialmente nas comunidades mais distantes, e colocou como prioridades para o biênio 2014/2015 o trabalho preventivo junto à infância e à juventude, para evitar a marginalização e a criminalidade.

Qualidade reconhecida

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) escolheu Emilio Peluso Neder Meyer como autor da melhor tese de doutorado de Direito de 2013. A tese que garantiu o título a Emilio Meyer recebeu o título de Responsabilização por graves violações de direitos humanos na ditadura de 1964-1985: a necessária superação da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF n° 153/DF pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos. Aluno do programa de pós-graduação em Direito da UFMG, ele foi orientado na produção da tese por Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira.

Donos da bola

Já chegou ao mercado o livro“Direito Aplicado à Gestão do Esporte”, que tem como autores os advogados Cristiano Caús e Marcelo Góes. Lançada pela Trevisan Editora, a obra reúne material atualizado, sem jargões acadêmicos e com linguagem de fácil entendimento. Voltado especialmente a advogados, jornalistas, gestores, dirigentes, atletas, agentes e patrocinadores, o livro serve como um guia dos principais assuntos que permeiam o Direito Desportivo, e também abarca temas e normas internacionais.

Ajuda governamental

Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 8.163/2013, que institui o o Programa Nacional de Apoio ao Associativismo e ao Cooperativismo Social. O objetivo do Pronacoop Social é planejar, coordenar e executar ações voltadas ao desenvolvimento das cooperativas sociais, em parceria com estados e municípios. Responsável pela implementação das ações, o Comitê Gestor do Pronacoop Social será formado por representantes dos ministérios da Justiça, Saúde, Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Trabalho e Emprego, além da secretaria-geral da Presidência da República e da secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Pingando na conta

A presidente Dilma Rousseff utilizou o Twitter para anunciar, na última segunda-feira (23/12), que o salário mínimo nacional será reajustado para R$ 724 a partir de 1º de janeiro de 2014. O valor representa aumento de 6,78% em relação ao piso de 2013, que ficou em R$ 678. O novo salário mínimo já constava do Orçamento da União, que foi aprovado em meados de dezembro pelo Congresso, algo que foi comemorado pela presidente, segundo quem trata-se de algo possibilitado pela relação “muito construtiva” entre Executivo e Legislativo.

Avanço tecnológico

O Tribunal de Justiça do Acre concluiu, antes do início do recesso do Judiciário, a digitalização de todos os processos que tramitam na Justiça estadual, concluindo assim o projeto da virtualização, que começou há cinco anos. No total, foram convertidos para o formato digital cerca de 130 mil processos, 120 mil na primeira instância e 10 mil no TJ-AC. A conclusão da digitalização foi comemorada pelos desembargadores, com o presidente do tribunal, Roberto Barros, agradecendo aos servidores e apontando que a virtualização beneficia principalmente a sociedade, pois representa mais eficiência e agilidade.

Gabriel Mandel é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Juizados especiais nos sete aeroportos do Brasil estão funcionando durante o recesso forense.

Veja a lista, telefones e horário de atendimento.

O atendimento no Juizado Especial é gratuito e tem como objetivo solucionar questões que envolvam valores de até 20 salários mínimos, sem a necessidade de advogado.

Nos juizados, são conciliadas, processadas e julgadas causas relacionadas a violação, furto e extravio de bagagens, atraso e cancelamento de voos, overbooking, dever de informação e direitos do passageiro.

Cada juizado possui uma equipe de funcionários e conciliadores sob a coordenação de um juiz, a qual tentará solucionar os conflitos por meio de um acordo amigável entre os viajantes e as companhias aéreas ou órgãos do governo.

Um funcionário de cada companhia deve estar presente para registrar a queixa. Se não houver conciliação, o processo é encaminhado e redistribuído ao Juizado Especial Cível da comarca de residência do passageiro para prosseguimento e julgamento.

Criados em 2007 para agilizar o atendimento de demandas, os juizados são operados pelos Tribunais de Justiça e pelos Tribunais Regionais Federais

Brasília

Juscelino Kubitschek
Local: próximo aos estandes de venda de passagens aéreas no 1º andar.
Horário: todos os dias, das 6h às 0h.
Telefone: (61) 3365-1720

Mato Grosso

Marechal Rondon, em Cuiabá
Local: térreo, ao lado da casa de câmbio.
Horário: segunda à sexta, das 8h às 19h.
Telefone: (65) 9239-3315

Minas Gerais

Tancredo Neves, em Confins
Local: Setor Comercial, sala 11, Ala Internacional do Aeroporto.
Horário: todos os dias, das 7h às 18h.
Telefone: (31) 3689-2802

Rio de Janeiro

Galeão (Tom Jobim)
Local: 3º andar, em frente ao check-in da TAM internacional.
Horário: todos os dias, por 24 horas.
Telefone: (21) 3353-2992

Santos Dumont
Local: prédio de embarque em sala situada próximo à área de check-in e ao posto médico.
Horário: todos os dias, das 6h às 22h.
Telefone: (21) 3814-7763

São Paulo

Guarulhos (Cumbica)
Local: Terminal 1, Asa B, no corredor atrás dos balcões de check-in das empresas aéreas e ao lado do posto médico.
Horários: de segunda a sexta, das 11h às 22h. Sábados, domingos e feriados das 15h às 22h.
Telefone: (11) 2445-4728

Congonhas
Local: mezanino do saguão principal do aeroporto, ao lado do posto dos Correios.
Horários: de segunda a sexta, das 10h às 19h. Sábados, domingos e feriados das 14h às 19h.
Telefone: (11) 5090-9801/ 9802/ 9803

Fonte: CNJ

sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Novo CPC reitera proteção excessiva ao devedor

Penhora online

Por Zulmar Duarte de Oliveira Junior, Andre Vasconcelos Roque, Fernando da Fonseca Gajardoni e Luiz Dellore

Com surpresa recebemos a notícia de que um dos destaques apresentados ao projeto de novo Código de Processo Civil, em fase final de tramitação na Câmara dos Deputados, visa a restringir o uso da penhora on line (Emenda 614), limitando-a aos casos em que não exista mais qualquer recurso no tocante à decisão que está sendo executada.

Acaso acolhida a emenda, teremos um verdadeiro retrocesso no processo de execução brasileiro, pois a penhora on line sem reservas - incorporada formalmente ao ordenamento há mais de sete anos – mostra resultados exitosos.

O tema não é bizantino. Boa parte da efetividade do processo de execução como se encontra atualmente – longe de ser a desejável – deve-se à penhora on line. Podemos dizer, sem medo de errar, que o bloqueio de ativos financeiros, de veículos e até de imóveis por meios eletrônicos está sendo vítima do próprio sucesso.

Com o devido e merecido respeito, a única explicação para essa pretensa limitação na aplicação da penhora on line é o ranço ainda presente na análise da figura do devedor. A desmedida proteção jurídica ao devedor no país é mais um desdobramento do famigerado jeitinho brasileiro, pois o inadimplemento deixa de representar o que verdadeiramente é - uma falta -, para ser considerado um grau na escala da esperteza.

Ao que parece, o Zé Carioca é o devedor brasileiro no imaginário coletivo. Personagem que sempre dá um jeitinho para frustrar suas obrigações, sem que isso seja considerado uma deselegância ou impostura. É o devo, não nego, pago quando puder.

O Projeto do novo CPC, não satisfeito em não trazer qualquer mudança substancial para o processo de execução, com a restrição à penhora on line poderá alterar o famoso ditado para algo ainda mais pernicioso: devo, não pago, nego enquanto puder.

Ninguém propugna um sacrifício do devedor, pois há também os devedores desafortunados, muitas vezes envergonhados pelo descompasso financeiro, cujo não pagamento decorre de circunstâncias absolutamente alheias à própria vontade destes. Exatamente por isso existe o processo de execução, instrumento de proteção do devedor quanto à eventual sanha do credor e arbítrio do Poder Público, evitando uma sujeição sem limites do primeiro.

Ainda que assim o seja, o processo de execução não pode ficar manco para jamais alcançar o devedor. Tampouco o Poder Judiciário pode ser manietado. Nos dias que correm, em que tudo está em linha, na internet, limitar a penhora on line é impedir que o credor satisfaça seu crédito de modo rápido, eficaz e seguro.

Cabe destacar, por outro lado, que há um destaque apresentado ao Projeto do Novo CPC, que busca permitir a penhorabilidade de parte do salário do devedor. Em tempos em que se admite a constrição voluntária de parte do salário (via o chamado crédito consignado), é um contrassenso isso não poder ser feito pelo Judiciário. Essa sim seria uma alteração que traria maior efetividade ao processo.

Sinceramente, esperamos que com o recesso de fim de ano, tempo de reflexão, o bom senso volte a imperar e se impeça o retrocesso que a limitação da penhora on line trará ao país.
 
Fonte: Revista Consultor Jurídico

SP: Haddad cria cota de 20% de cargos públicos para negros


Uma lei publicada ontem no Diário Oficial da Cidade estabelece que 20% das vagas em cargos efetivos e comissionados do serviço público municipal sejam destinados a pessoas negras. O decreto é assinado pelo prefeito Fernando Haddad (PT).

A lei prevê que "todos os órgãos da administração pública direta e indireta do município de São Paulo ficam obrigados a disponibilizar em seus quadros de cargos em comissão e efetivos o limite mínimo de 20% das vagas e/ou cargos públicos para negros, negras ou afrodescendentes".

Ainda de acordo com texto, que foi aprovado em novembro na Câmara Municipal, "consideram-se negros, negras ou afrodescendentes as pessoas que se enquadram como pretos, pardos ou denominação equivalente, conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou seja, será considerada a autodeclaração".

De acordo com a publicação, as novas regras também se aplicam a vagas de estágio profissional no âmbito da Prefeitura.

Também "será garantida a equidade de gênero para composição das ocupações a que se refere a presente lei". Caso não haja o preenchimento do porcentual mínimo para negros, "as vagas remanescentes serão distribuídas aos demais candidatos".

O poder executivo tem 90 dias para regulamentar a lei, que partiu de um projeto apresentado pela bancada do PT na Câmara Municipal.

Outras esferas

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) já havia anunciado, no início do mês, a reserva de 35% das vagas na administração direta e indireta (empresas públicas) para negros e indígenas.

Em novembro, a presidente Dilma Rousseff encaminhou ao Congresso Nacional um projeto para destinar um quinto das vagas em concursos públicos federais para a população negra.

Fonte: Agência Estado

quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

InfoJus BRASIL: cada vez melhor para você

 www.infojusbrasil.com.br
 
O Portal dos Oficiais de Justiça agora tem novo domínio registrado - www.infojusbrasil.com.br

Em pouco mais de dois anos no ar o site InfoJus BRASIL é um grande sucesso e somente nos últimos 30 dias teve mais de 16 mil acessos.

Você também poderá continuar acessando o site através do endereço infojusbrasil.blogspot.com.br.

O novo domínio trará mais facilidade para acessar ao site, além disso alguns tribunais costumam bloquear o acesso ao blogspot e os usuários não podiam acessar o nosso portal. Agora não haverá bloqueios e todos poderão acessar o portal dos oficiais de Justiça através dos computadores dos tribunais e ter acesso a inúmeras ferramentas que os ajudarão no trabalho diário, tais como manuais e dicas/orientações.

quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

Pânico indenizará Aguinaldo Silva por personagem Aguinaldo Senta

Televisão

O novelista Aguinaldo Silva receberá indenização de R$ 30 mil por danos morais por conta de atração da Band que criou o personagem Aguinaldo Senta, interpretado por Wellington Muniz, o Ceará do programa Pânico, com trejeitos homossexuais. A decisão é da juíza Marianna Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, da 28ª vara Cível do Rio.
 
A magistrada concluiu que os réus "ultrapassaram os limites do exercício do direito que lhes é assegurado pela própria Constituição, invadindo o campo do que é lícito e regular e atingindo os direitos da personalidade do autor, cujo respaldo judicial, diante da ponderação de interesses, deverá prevalecer".

Ainda, a julgadora frisou que "muito embora a finalidade dos demandados seja de entretenimento ou de animus jocandi, conforme sustentam em contestação, sua atividade é fundamentalmente empresarial e objetiva o lucro, por meio do aumento da audiência e da captação de anunciantes e incremento do preço cobrado por eles".

Veja abaixo o comunicado de Aguinaldo Silva no Facebook ao saber da decisão:
"VITÓRIA CONTRA O "PÂNICO"!
Meu presente de Natal chegou antecipado: a juiza Marianna Mazza Vaccari Machado Manfrenatti decidiu a meu favor no processo que eu movia contra o programa Pânico da TV Bandeirantes. Assim, eles terão que me indenizar por danos morais. Pela importância da sentença da juiza, na qual ela estabelece limites para o que alguns chamam "liberdade de expressão", mas na verdade não passa de desrespeito, eu a publicarei na íntegra amanhã em meu blog. Aguardem. E obrigado ao meu advogado Sylvio Guerra, que continua invicto."

Confira a decisão.

Fonte: Migalhas

Aplicação da minirreforma nas eleições de 2014 gera polêmica no fim de ano

Partidos devem formalizar as suas consultas no TSE em janeiro, para definir legalidade da lei

A lei da minirreforma eleitoral, sancionada no último dia 12 pela presidente Dilma Roussef, com a meta de reduzir os gastos de campanha, divide opiniões quanto à legalidade na sua aplicação nas eleições de 2014, que vai escolher presidente, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais. A Constituição Federal prevê o princípio da anualidade, definindo que uma lei só pode ser aplicada nas eleições quando é aprovada e entra em vigor um ano antes do plebiscito. Ou seja, a minirreforma eleitoral entrou em vigor somente este mês e a sua aplicação nas próximas eleições pode representar uma irregularidade.

Os deputados e senadores que aprovaram a lei argumentam que a sua aplicação é legítima nas próximas eleições, uma vez que ela não altera o funcionamento do plebiscito, nem o modelo de financiamento de campanha ou as regras de votação, tratadas no princípio da anualidade. O autor do projeto da minirreforma eleitoral, senador Romero Jucá (PMDB-RR), esclarece que a lei é válida para o próximo ano, pois na sua proposta original havia mudanças de data que necessitavam ter o princípio da anualidade, mas foram retiradas durante a votação na Câmara.

Segundo o senador, as regras normativas de despesas foram mantidas, mas elas não geram incongruência com o princípio previsto na CF.

No início de 2014, os partidos políticos devem formalizar uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de definir a aplicação do princípio da anualidade nas eleições de 2014. A lei tem como meta diminuir os gastos nas campanhas eleitorais, através de medidas que limitam as ações dos partidos com relação ao número de cabos eleitorais, com os gastos dos partidos com alimentação, que deve cair em 10% e também com combustível, de 20%.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) defende a validade da lei para as próximas eleições, reforçando que a medida deve reduzir as despesas de campanha em um país que em que a eleição está entre as mais caras do mundo. Já para o Para o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, a Constituição deve prevalecer é o princípio da anualidade é perfeitamente enquadrado no caso da minirreforma.

Fonte: Jornal do Brasil

CNJ: Jornada no TJSP deve ser igual para servidores estudantes do matutino e do noturno

O CNJ determinou, no último dia 2, que o TJ/SP altere as portarias 8.782/13 e 8.794/13, garantindo aos servidores estudantes do período matutino e noturno a mesma jornada de trabalho.

O TJ/SP editou a portaria 8.782/13, que estabelece a jornada dos servidores estudantes das 12h às 19h. Posteriormente, a portaria 8.794/13 alterou a portaria 8.782/13, prevendo jornada de 7 horas para os servidores estudantes do período diurno e de 8 horas para os do período noturno.

A Associação Paulista dos Técnicos Judiciários (Apatej) ajuizou procedimento de controle administrativo no CNJ, argumentando que a portaria 8.794/13 impôs tratamento discriminatório entre os servidores estudantes do Judiciário. Para a entidade, as normas afrontam o princípio da isonomia.

A Corte paulista alegou que o tempo destinado ao grupo que estuda à noite é suficiente para que se desloque ao local das aulas e, ao mesmo tempo, cumpra a jornada integral (8 horas). De acordo com o TJ, os estudantes da manhã teriam que encerrar as suas aulas às 11h para conseguirem chegar ao trabalho às 12h, o que não se revela ordinário em uma cidade como São Paulo.

Ao analisar o caso, a conselheira Maria Cristina Peduzzi, relatora, concluiu que "ambos os grupos possuem a mesma situação jurídica e fática. Devem, assim, receber o mesmo tratamento normativo, não devendo, o grupo que optou por estudar no horário noturno, ser prejudicado, com fixação de jornada superior a do estudante no horário diurno".

Processo: 0005539-20.2013.2.00.0000
 
Fonte: Migalhas

Receita Federal corrige tabela do Imposto de Renda em 4,5%

Vão ser dispensados de pagar o imposto os empregados que recebe até R$ 1.787,77. Atualmente, o imposto não é cobrado de quem ganha até R$ 1.710,78

Thinkstock/Getty Images
Quem recebe até R$ 1.787,7 estará dispensado de pagar o IR em 2014

A última correção automática da tabela do Imposto de Renda entra em vigor a partir de janeiro e elevará em 4,5% as faixas de cobrança. Os novos valores já vão ser deduzidos na folha de pagamento em 2014 e valem para a declaração do IR de 2015.

Pela nova tabela, uma parcela de trabalhadores que estava incluída na primeira faixa de cobrança passa a ter isenção. Vão ser dispensados de pagar o imposto os empregados que recebe até R$ 1.787,77. Atualmente, o imposto não é cobrado de quem ganha até R$ 1.710,78.

Veja também: Governo publica decreto que aumenta IPI para automóveis a partir de janeiro.

A alíquota de 7,5% passa a ser aplicada para quem receber entre R$ 1.787,78 e R$ 2.679,29 em 2014. Ainda, segundo a nova tabela da Receita, o desconto de 15% válido atualmente para vencimentos de R$ 2.563,92 até R$ 3.418,59 passa a ser aplicado sobre a faixa salarial de R$ 2.679,30 até R$ 3.572,43.

Pela nova tabela, a alíquota de 22,5% passa a valer em 2014 para quem recebe salários entre R$ 3.572,44 e 4.463,81. Já a alíquota máxima, de 27,5%, vai incidir sobre vencimentos superiores a R$ 4.463,81.

Fonte: Agência Estado

segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Orgulho de ser Oficial de Justiça, por Gustavo Leite (OJ-CE)

Confira o texto publicado por um Oficial de Justiça cearense ao completar os três anos do estágio probatório:

"Hoje estou estável no trabalho mais instável e menos rotineiro do mundo. Hoje, como sempre, AMO O DIREITO em cada um de seus Ramos. Há exatos 03 anos, eu era empossado e assumia uma Comarca (Eusébio) que mudou minha vida, que me fez um homem mais feliz, mais completo e muito mais próximo dos Brasileiros. Não importa aonde, o Oficial de Justiça (OJ) deve ir para além dos lugares em que o juiz manda; o OJ tem que estar em todos os lugares nos quais o Direito clama.

Não somos somente a Longa Manus do Magistrado, porque se ele escreve suas sentenças, nós as efetivamos com a nossas margens de discricionariedade em cada lide. Damos a arte final do processo e fazemos com que as demandas tenham a máxima eficácia e a menor lesividade possível. Não somos menos que advogados, promotores, juízes, desembargadores ou ministros, pois todos estudamos pelos mesmos livros e sonhamos em fazer nossas Justiças com base no Direito. O Oficial de Justiça (Analista Judiciário de Execução de Mandados) não é somente um operador do Direito; o Oficial de Justiça é um SOLDADO que guerreia na linha de frente do exército de Themis. Este Soldado, sempre preparado para doar a vida em sua atividade...

Hoje, assim como todos os dias em que atuou no serviço público, mais uma vez, ajoelha-se para sua Deusa que se faz presente nos olhos de cada ser humano desta Terra e agradece, do fundo da alma, por lhe ter sido confiada tão importante missão. Muito Obrigado!"

Por Gustavo Leite Braga

Fonte: Fenojus

Advocacia reclama de projeto para redução de peças no TJSP

Petição 10, Sentença 10

Por Tadeu Rover e Gabriel Mandel

Lançado na semana passada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o projeto Petição 10, Sentença 10, que tenta reduzir o tamanho das peças de advogados, promotores e juízes para acelerar a prestação jurisdicional, não foi bem recebido pela advocacia. Inspirado em medida semelhante adotada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o projeto é voluntário e tenta incentivar todos os operadores do Judiciário paulista a reduzir suas petições, sentenças e decisões a dez páginas. Dessa forma, eliminam citações, teorias e pontos que pouco acrescentam à prestação jurisdicional.

O Petição 10, Sentença 10 foi lançado pelo atual corregedor-geral da Justiça, José Renato Nalini, que assumirá a presidência do TJ-SP no começo de janeiro. O evento contou com a assinatura de um protocolo de intenções entre a Corregedoria, a Escola Paulista da Magistratura, a Procuradoria-Geral de São Paulo e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Discursando no lançamento do projeto, Nalini afirmou que é fundamental simplificar petições, contrarrazões, sentenças e decisões, “pois o Judiciário talvez seja o poder mais antiecológico do país”. Para ele, quando o caso é claro, não é necessário se alongar por centenas de laudas, pois é suficiente um texto com poucos parágrafos. O Petição 10, Sentença 10 deve ser apenas a primeira etapa de uma luta para mudar a cultura da escrita no Judiciário, “incentivando as pessoas a serem mais econômicas”, concluiu ele.

A advocacia se mostra dividida. O presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa, disse à revista Consultor Jurídico que “a petição deve ser sempre clara, mas também passar a mensagem necessária para que seja apreciada de uma maneira correta e adequada pelo juiz”. Segundo ele, em grande parte das petições é possível resumir a alegação a poucas páginas, mas “algumas vezes é necessário uma exposição mais prolongada até porque a tese demanda um pouco mais de amplitude na sua exposição”.

Daniela Sollberger Cembranelli, defensora pública-geral de São Paulo, defendeu a medida, garantindo que ela veio em boa hora. Para ela, a sintetização garante celeridade, pois reduz o tempo que o juiz gastará analisando o caso. Já o procurador-geral adjunto de São Paulo, José Renato Ferreira Pires, colocou a redução nas petições, sentenças e decisões como um benefício para toda a sociedade, já que o serviço público prestado deve ficar cada vez melhor. Ele lembrou que todos os profissionais reclamam da falta de tempo, o que torna ilógico escrever textos longos.

Para Marcos da Costa, “toda iniciativa para customizar o Judiciário é louvável”, e dois pontos devem ser vistos de forma diferente no projeto lançado pelo TJ-SP. O primeiro, segundo ele, é o fato de a limitação às petições ser apenas incentivada, e não obrigatória. O segundo é a necessidade de que, caso o tamanho ideal seja ultrapassado, não ocorra “um prejuízo ao próprio exercício do direito de defesa, tanto pelo advogado, quanto pelo Ministério Público, e até mesmo pelo magistrado”. O presidente da OAB-SP aponta que, quando o padrão médio é ultrapassado, “certamente o advogado, promotor ou julgador o faz para que a mensagem dele seja transmitida de forma adequada”.

Presidente reeleito da Associação dos Advogados de São Paulo, o criminalista Sérgio Rosenthal informa à ConJur que, em sua opinião pessoal —o Conselho Diretor da entidade ainda não debateu a situação —, a busca por concisão é válida. No entanto, ele alerta que “estabelecer previamente um limite intransponível para o número de páginas de petições e sentenças, independentemente da complexidade do processo, quantidade de partes envolvidas, questões de direito a serem suscitadas, espécies de provas envolvidas, entre outras particularidades, não me parece correto e nem mesmo lícito”. Rosenthal defende que a Justiça busque celeridade por meio de uma administração suficiente, além da adequação do número de servidores à demanda.

Para Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia, a proposta é “uma temeridade, que desvirtua o real problema da morosidade do Judiciário, além de ser inconstitucional”. Não é possível resolver a morosidade do Judiciário por meio da moderação ao direito de o advogado postular, aponta ele, lamentando a tentativa de “diminuir, amesquinhar, apequenar o direito de defesa como forma de justificar a ineficiência do serviço público chamado Justiça”. O advogado afirma que o Judiciário só age quando provocado, e afirma que “o sagrado direito de defesa muitas vezes não se resume a apenas dez laudas, especialmente quando há provas a serem referidas e apreciadas, jurisprudência a ser colacionada, doutrina a ser citada, um laudo a ser esmiuçado e um raciocínio jurídico, com construção persuasiva, a ser desenvolvido”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.

Gabriel Mandel é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Cotas em concurso público: da ação afirmativa ao privilégio

Por Fabrício Motta

Ganhou destaque no noticiário recente o apelo feito pela presidente da República aos parlamentares em favor da aprovação de PL (6.738/13) que reserva para os negros 20% das vagas em concursos públicos Federais. Igual repercussão mereceu o fato de a relatoria do PL ter atribuído ao polêmico deputado Marco Feliciano (PSC-SP), o mesmo que em 2011 afirmou, em sua conta do Twitter, que os africanos "descendem de ancestrais amaldiçoados por Noé". No entender das entidades defensoras da novidade, a medida consiste em desdobramento natural do regime de cotas já aplicado no acesso às universidades públicas.

As cotas têm sido utilizadas como instrumentos de efetivação de "ações afirmativas", assim entendidas as políticas públicas e privadas voltadas à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à discriminação positiva de pessoas integrantes de grupos que estejam em situação vulnerável, sendo vítimas de estigma social. Há relativo consenso de que as ações afirmativas têm origem nos Estados Unidos, mais precisamente nos movimentos pelos direitos civis das minorias étnicas ocorridos na década de 60. Estas ações podem possuir objetivos diversos, sendo que no caso da população negra busca-se não somente a promoção de Justiça compensatória em razão do passado escravocrata como também a promoção da multiculturalidade e o fortalecimento da autoestima por meio da integração racial nos diversos meios sociais. Ainda que se possa discutir, com seriedade e cientificidade, as diferenças históricas entre a situação dos negros nos Estados Unidos e no Brasil, o debate costuma assumir contornos radicais e passionais que condenam, sem qualquer reflexão, opiniões diferentes da majoritária.

Há consenso na constatação de que o país é marcado por graves desigualdades sociais e que há necessidade urgente de corrigi-las, mas existem divergências ligadas à eleição da raça como fator prioritário da exclusão e da concessão de oportunidades diferenciadas. De qualquer forma, a lei Federal (12.711/12) que estabelece cotas nas universidades públicas foi bastante feliz ao considerar não somente a raça como também a condição socioeconômica como critério para acesso às cotas.

Contudo, o raciocínio utilizado para as cotas nas universidades – por meio das quais o Estado cumpre o seu dever de fornecer acesso à educação – não pode ser o mesmo com relação aos cargos públicos, acessíveis por meio de concurso. Com efeito, de acordo com a CF a educação é não só um meio para a qualificação para o trabalho e para o exercício da cidadania, como também um fim em si: a educação deve proporcionar o pleno desenvolvimento da pessoa e é essencial para a realização das liberdades, incluindo a liberdade de pensamento. Todos têm direito à educação, com o correspondente dever do Estado de fornecê-la, mas não se pode dizer que todos têm direito a um cargo público.

Cargos públicos existem para bem servir a população, e por meio do concurso são selecionados de forma impessoal os mais aptos para prestar o melhor serviço público possível. Cargo público, como regra, não se destina simplesmente à geração de renda ou promoção de emprego: para esses objetivos, plenamente justificáveis e importantes, existem políticas públicas e sociais específicas. Ao se comparar as duas situações (cotas nas universidades e cotas nos concursos), pode-se dizer inicialmente que a educação é ponto de partida, enquanto o concurso é ponto de chegada: se o ponto de partida é igualado de forma justa por meio do acesso à universidade pública, não parece haver sentido em criar caminho mais curto para a chegada. Com efeito, a medida é discriminatória por conter em sua gênese um pressuposto injustificável: os que possuem acesso à mesma educação superior não possuem as mesmas condições de disputar, de forma objetiva, certames que utilizam o mérito como critério seletivo. Na realidade, o contrário deve necessariamente ocorrer: espera-se que a integração racial nos diversos escalões do serviço público ocorra naturalmente em decorrência da implantação das cotas universitárias.

No tocante ao acesso aos cargos públicos, a pergunta que deve ser feita é se há alguma "dívida histórica" a ser resgatada por meio de ação afirmativa. A resposta só pode ser afirmativa: existe, sim, um grupo de pessoas que historicamente tem sido desfavorecido no acesso aos cargos públicos e que, por essa razão, necessita de medidas afirmativas inclusivas. Com efeito, em nosso país há um déficit secular de impessoalidade no acesso às funções públicas em razão de nossa formação e tradição patrimonialistas. Nossos historiadores são unânimes em afirmar que desde o descobrimento do Brasil, com diversas peculiaridades a depender do momento histórico, a indicação para os cargos públicos obedece a critérios subjetivos de compadrio, amizade e parentesco. Nos dias atuais, essa tradição lamentável resiste bravamente por meio da existência de centenas de milhares de cargos em comissão, em todas as esferas, livremente providos por meio de escolhas pessoais. Como se não bastasse, mesmo passados 25 anos de promulgação da Constituição, ainda existem instituições públicas que insistem em não realizar concurso, desobedecendo sem qualquer cerimônia a ordem jurídica. Nesse sentido, o grupo de pessoas que necessita de ação afirmativa é composto pelos cidadãos de todas as raças que não possuem padrinhos, parentes, amigos, religiões ou partidos políticos para apoiá-los. As pessoas que necessitam reforçar a sua autoestima são aquelas acostumadas a assistir, impotentes, a distribuição de cargos pautada por critérios não republicanos. Esse é o maior passivo a ser resgatado: o abandono de um sistema secular patriarcal e clientelista que enxerga os cargos como propriedades do governante para serem livremente distribuídos entre os mais próximos, independente de sua raça.

Antes de se falar em cotas, temos que discutir com seriedade e responsabilidade a utilização ilegítima do serviço público para gerar emprego para os amigos. Sob esse prisma, o concurso público, por meio do qual se possibilita uma seleção objetiva pautada exclusivamente no mérito pessoal, já é a ação afirmativa. Criar nova ação afirmativa que possua alcance superposto com outra, sem aguardar os efeitos da inicial, pode caracterizar desnecessário e injusto privilégio.
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* Fabrício Motta é professor de Direito Administrativo da UFG e procurador do MP.

Fonte: Consultor Jurídico 

domingo, 22 de dezembro de 2013

Fenassojaf pede a inclusão dos oficiais de Justiça na resolução sobre aposentadoria especial do CJF

Agepoljus e Fenassojaf pedem inclusão da atividade de risco de agentes de segurança e oficiais de justiça na resolução sobre aposentadoria especial do CJF

Em intervenção que complementa as visitas aos conselheiros, as entidades representantes de agentes e oficiais, em petições separadas e voltadas aos seus segmentos funcionais, demonstraram que os mandados de injunção sobre aposentadoria especial pautaram a atividade do inciso II, § 4º, do artigo 40 da Constituição da República.

Na redação conferida ao § 5º do artigo 15 da Resolução CJF 239, de 2013, que regulamenta a execução dos mandados de injunção sobre aposentadoria especial, a atividade de risco de agentes de segurança e oficiais de justiça foi afastada, por suposta inaplicabilidade da Lei 8.213/91, regra adotada pelo Supremo Tribunal Federal.

Ocorre que a resolução foi suspensa por despacho proferido no processo CJF-PPN-2013/00046, para revisão de seus termos. Em monitoração do seu andamento, as associações nacionais verificaram a possibilidade de resgatar a discussão que não foi atendida na versão original da Resolução 239/2013.

A partir do Decreto 3048/99, Anexo V, bem como de regras previstas em leis específicas (Estatuto do Desarmamento, CPC, CPP, CLT, Lei 12.740/2012), Agepoljus e Fenassojaf demonstraram que não há dúvidas sobre a natureza especial das atribuições desempenhadas pelos servidores das especialidades de segurança e execução de ordens judiciais. Mais, a partir da análise de decisões proferidas em mandados de injunção coletivos para a atividade de risco, recortaram os trechos que são expressamente dirigidos para tais grupos, com rejeição dos argumentos contrários da União em agravos regimentais.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel & Ruzzarin Advogados), responsável pelas intervenções, "é falaciosa a argumentação de que não há como aplicar a Lei 8.213/91, ainda que a LC 51/85 esteja mais próxima (e tenha sido invocada nos mandados de injunção), porque ao tratar desse debate específico nos agravos regimentais, o STF afirma categoricamente que devem ser respeitados os critérios (25 anos de atividade, por exemplo, independente de idade mínima) da Lei 8.213.91, mesmo para oficiais e agentes", explica.

As entidades argumentam que o CJF estaria descumprindo decisões do Supremo transitadas em julgado e isso deve ser corrigido.

Fonte: Agepoljus

Servidores do Judiciário Federal vão ter aumento de 8,14% em janeiro

A correção já considera a inclusão da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e faz parte do acordo fechado em 2012 com o governo federal

Servidores do Judiciário Federal vão ter aumento de 8,14% em janeiro. A correção já considera a inclusão da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e faz parte do acordo fechado em 2012 com o governo federal que garantiu a implementação do Plano de Cargos e Salários.

De acordo com a nova tabela salarial, um analista judiciário do nível C-13, que recebeu R$ 11.271 este ano, passa a ganhar R$12.189,38 no ano que vem. Em 2015, esse valor será de R$ 13.219,08. Por sua vez, um técnico C-13 que este ano ganhava R$ 6.869,56 vai passar a receber R$ 7.429,30. Para 2015, a previsão é que o salário seja de R$ 8.056,89. Já um auxiliar do nível C-13 com remuneração de R$ 4.068,42 vai ganhar R$4.399,92 no próximo mês. Em 2015, esse valor sobe para R$ 4.771,61.

O reajuste é resultado de um período de greves promovidas pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Rio (foto) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal entre os anos de 2009 e 2012.

O acordo foi firmado sobre proposta do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para reajuste de 50% para 100% da GAJ, o que significou um aumento de 27%, dividido em três parcelas.

As correções aconteceriam em janeiro de 2013, 2014 e 2015. O reajuste da GAJ foi incorporado à aposentadoria.

Fonte: Jornal O dia

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