sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Presidente do TJPB convida SINDOJUS-PB para participar de reunião para definir data-base

Na manhã desta sexta-feira (7), o SINDOJUS-PB recebeu o Ofício Circular 056/2012-GAPRE, no qual o Presidente do Tribunal de Justiça, o Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos convida as entidades representativas dos servidores do Judiciário paraibano para participar, na próxima terça-feira (11), de reunião na qual se discutirá a data-base.

O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba participará da reunião direcionado a garantir que a data-base cumpra o fim a que se propõe, qual seja, o de repor as perdas salariais no exercício. Nessa ótica, deve o percentual a ser fixado correspondente à inflação apurada no período. Qualquer índice aquém da corrosão inflacionária aferida por índice oficial representará, fatalmente, perda de poder aquisitivo.

Fonte: SINDOJUS-PB

Veja o texto do PLP 330/2006 de acordo com o último parecer do Dep. Policarpo

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 330, DE 2006
(Apensados: PLP nº 554, de 2010 e PLP nº 80, de 2011)

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria a servidores públicos que exerçam atividade de risco.
 
O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º A concessão da aposentadoria de que trata o inciso II do § 4º do art. 40 da Constituição ao servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que exerça atividade de risco fica regulamentada nos termos desta Lei Complementar.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar considera-se atividade que exponha o servidor a risco:
I - a de polícia, exercida pelos servidores referidos nos incisos I a IV do art. 144 da Constituição Federal;

II – a exercida no controle prisional, carcerário ou penitenciário, e na escolta de preso, a exercida por médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais efetivos da administração carcerária ou penitenciária e a exercida pelos servidores da área de execução de ordens judiciais;

III - a exercida em guarda municipal;

IV - a exercida em perícia criminal;

V - a exercida pelos profissionais de segurança dos órgãos referidos no art. 51, IV (Câmara dos Deputados), e no art. 52, XIII (Senado Federal), da Constituição Federal;

VI - a exercida pelos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público com atribuições de segurança;

VII – a exercida pelos servidores que exercem atribuições de fiscalização ou auditoria tributária, inclusive previdenciária e do trabalho, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VIII – a exercida por servidores públicos de todos os Entes da federação, cuja atribuição precípua e rotineira compreenda a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

Art. 3º. O servidor a que se refere o art. 2º, independentemente de idade mínima, fará jus à aposentadoria:

I - voluntariamente, ao completar 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício de atividade de risco, se homem;
II - voluntariamente, ao completar 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício de atividade de risco, se mulher;
III - por invalidez permanente, se decorrente de acidente em serviço ou doença profissional, ou quando acometido de moléstia contagiosa ou incurável ou de outras especificadas em lei; ou
IV - por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição em atividade de risco, se decorrente de doenças não especificadas em lei ou em razão de acidente que não tenha relação com o serviço.

§1º Exceto para os benefícios relacionados aos servidores que ingressaram no serviço público a partir da data de publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003, que obedecerão as regras sobre cálculo e reajuste previstas na redação vigente do artigo 40, §§ 3º e 8º, da Constituição da República de 1988, observar-se-á que:

I - os proventos da aposentadoria de que trata esta Lei terão como base para a aplicação dos incisos I a IV do caput deste artigo, na data de sua concessão, o valor da totalidade da última remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria;
II - os proventos da aposentadoria de que trata esta Lei serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração ou o subsídio dos servidores em atividade;
III - serão estendidos aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, incluídos os casos de transformação ou reclassificação do cargo ou da função em que se deu a aposentadoria.

§ 2º As aposentadorias e pensões já concedidas na data da publicação desta Lei terão os cálculos revisados para serem adequadas aos termos deste artigo.

§ 3º Serão considerados tempo de efetivo serviço em atividade de risco, para os efeitos desta Lei, as férias, as ausências justificadas, as licenças e afastamentos remunerados, as licenças para exercício de mandato classista e eletivo e o tempo de atividade militar.

§ 4º O servidor a que se refere o artigo 2º que tenha completado as exigências para aposentadoria especial e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória.

§ 5º O tempo especial cumprido em outras atividades será aproveitado para a aposentadoria de que trata este artigo, conforme a tabela de conversão seguinte:
Atividade a converter
Multiplicadores
Para 25 (mulher)
Para 30 (homem)
De 15 anos
1,67
2,00
De 20 anos
1,25
1,50
De 25 anos
1,00
2,00
De 30 anos
0,83
1,00

§ 6º O tempo comum trabalhado poderá ser convertido no tempo especial exigido para a aposentadoria prevista neste artigo, segundo a tabela de conversão seguinte:

Atividade a converter
Multiplicadores
Para 25 (mulher)
Para 30 (homem)
De 30 anos
0,83
1,00
De 35 anos
0,71
0,86

§ 7º O servidor poderá converter em tempo comum o tempo especial realizado nas atividades previstas neste artigo, multiplicando o período por 1,4 (um vírgula quatro), se homem, e 1,2 (um vírgula dois), se mulher.

Art. 4º O disposto nesta Lei Complementar não implica afastamento do direito de o servidor se aposentar segundo as regras gerais.

Art. 5º Ficam ratificadas as aposentadorias concedidas até a entrada em vigor desta Lei Complementar com base na Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, ou em leis de outros entes da federação.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala da Comissão, em        de                         de 2012.


Deputado POLICARPO
Relator

PL 4363/2012: FENASSOJAF procotola requerimento para correção da especialidade Oficial de Justiça


 
A FENASSOJAF protocolou nesta quinta-feira (06) no Supremo Tribunal Federal ofício, em caráter de urgência, que requer a retificação do PL 4363/2012 na sua tramitação pelo Senado Federal. O documento endereçado ao Presidente, Ministro Joaquim Barbosa,  solicita que o projeto, que define o reajuste do Judiciário dentre outros assuntos relativos à carreira, seja retificado para que onde consta “Oficial de Justiça Avaliador da União” passe a constar “Oficial de Justiça Avaliador Federal”, denominação estabelecida e pacificada na Lei 11.416/2006. A novela se arrasta desde o início da tramitação do projeto, no longínquo ano de 2009. 

ENTENDA O CASO - Os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, denominação atual da especialidade Executante de Mandados da carreira Analista Judiciário, Área Judiciária, tem como luta histórica o resgate do cargo próprio, que lhes fora suprimido na atualização da carreira do ano de 1996. Na época, o cargo Oficial de Justiça Avaliador foi incorporado à carreira de Analista Judiciário, causando grande perda de identidade profissional e prejuízos para o oficialato. Na trilha para resgatar novamente o cargo próprio, um dos passos é a retificação do termo “especialidade executante de mandados” para “especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal”. Tal intento foi conseguido com sucesso na redação do PL 6613/2009 enquanto este tramitava na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Púbico da Câmara, através de emenda solicitada pela FENASSOJAF. Atualmente este projeto está parado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara.

INADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – O PL 6613/2009 ao chegar na CFT ficou sem previsão orçamentária por falta de acordo com o Governo, o que exigiu uma alteração em seu valor. Entretanto, ao invés de fazer esta alteração por emenda, o STF entendeu que a alteração deveria ser feita através de outro projeto.

No dia 31 de agosto de 2012, último dia do prazo para enviar projetos de lei para o Congresso neste exercício, a área técnica do STF ao invés de “copiar e colar” o texto já corrigido que fora aprovado na CTASP, por um lapso da assessoria “copiou e colou” a versão anterior do Projeto 613/2009, aonde constava o termo “Oficial de Justiça Avaliador da União”.  Quando percebeu o erro já era tarde, pois sendo designado relator, o texto enviado somente poderia ser alterado por substitutivo. O novo projeto passou a receber o número 4363/2012, sendo assim aprovado no plenário da Câmara nesta quarta-feira (05) contendo os mesmos erros. Além da incorreção da especialidade que prejudica os Oficiais de Justiça, o texto contém também erro no valor das CJs.

REQUERIMENTO – A assessoria jurídica da Federação através do escritório Cassel & Ruzzarin elaborou o requerimento solicitando que em caráter de urgência o Supremo Tribunal Federal, através de seu presidente, envie oficio ao Senado esclarecendo o erro material e solicitando que na etapa em que o PL lá tramitar, seja retirada a alteração promovida pela redação original do Artigo 1º do PL 4363/2012 (Numeração na Câmara dos Deputados), retornando-se a especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, prevalecendo a redação do parágrafo 1º  do artigo 4º da Lei 11.416/2006, redação esta aprovada pela CTASP anteriormente.

REUNIÃO – Os Diretores da FENASSOJAF, Severino Nascimento (Diretor Financeiro), Joaquim Castrillon (presidente) acompanhados do Assessor Parlamentar, Alexandre Marques, protocolaram nesta quinta-feira o Ofício FENASSOAJF GP/02/2012 no protocolo administrativo do STF, solicitando que seu diretor o encaminhasse à presidência de imediato, no que fomos atendidos. Em seguida, a delegação da Federação foi recebida pelo Diretor de RH do Supremo,  Dr. Amarildo Oliveira, a quem solicitamos a atenção e o acompanhamento do caso até que o problema seja resolvido pelo presidente Joaquim Barbosa. Os representantes dos Oficiais de Justiça solicitaram também uma reunião urgente com o novo chefe de gabinete da presidência do STF, Dr. Silvio Albuquerque para que este adote imediatamente as providências solicitadas no documento entregue.

COMPROMISSO – A FENASSOJAF está acompanhando o caso “nos calcanhares” e não descansará enquanto o lamentável erro não for corrigido.

FENASSOJAF – ATUAÇÃO DIUTURNA EM DEFESA DOS INTERESSES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

Fonte: FENASSOJAF

TJRO divulga resultado final das provas de concurso com 119 vagas

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) divulgou o resultado final das provas objetivas para os cargos de analista judiciário e de técnico judiciário referentes ao concurso público para provimento de 119 vagas e formação de cadastro de reserva. O tribunal também tornou pública a convocação dos candidatos para a avaliação de títulos, mas somente para inscritos no cargo de analista judiciário.

O resultado e a convocação estão disponíveis no site do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), a banca responsável pela organização do processo seletivo.

No certame, as vagas oferecidas para quem tem nível superior são para analistas judiciários nas especialidades de administrador, analista de sistemas, analista processual, arquiteto, assistente social, biblioteconomista, contador, economista, enfermeiro, engenheiro, estatístico, fisioterapeuta, matemático, médico, oficial de justiça, pedagogo, psicólogo e revisor redacional. Já as vagas de nível médio são para técnico judiciário. As remunerações variam de R$ 2.599,54 a R$ 4.675,45. 

TJAM: Corregedor Geral reune com oficiais de Justiça

 
Na manhã dessa quinta-feira no auditório do Fórum Henoch Reis, o corregedor geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Yedo Simões, participou de uma reunião com a presença do juiz de Direito coordenador da Central de mandados , Didimo Santana Barros Filho, e a classe de oficiais de Justiça do TJAM, representada pela presidente da associação, Marieda José Mancilha Rodrigues.

A reunião discutiu, entre outras pautas, a necessidade de melhoria da administração de entrega de mandados por parte dos oficiais, a devolução de mandados, comunicados, bem como as dificuldades da classe para melhoria da atividade. Aproveitando a presença do desembargador Yedo, os oficiais apresentaram as deficiências que dificultam um melhor desempenho na atividade.

Ao iniciar o diálogo, o corregedor-geral frisou que a corregedoria está de portas abertas. “Não estamos aqui para punir, mas para orientar. Para fazermos a Justiça respeitada pela Sociedade a partir do bom trabalho que desenvolvermos para a melhoria da prestação jurisdicional”, afirmou.

Para o corregedor geral, o momento é de buscar soluções. “Problemas nós temos, mas se forem apontados é mais fácil solucionar”, afirmou. Yedo Simões externou o pensamento da atual administração do TJAM, participativa e proativa, que vem objetivando a qualidade nos serviços e a valorização do servidor em meio as dificuldades do Poder Judiciário. “Não adianta somente reclamar, vamos colaborar com ideias”, solicitou o desembargador Yedo.

Segundo a presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Amazonas, o maior problema, atualmente, é o quadro deficiente pra cumprimento da demanda de mandados e o escasso número de vagas previstas para o concurso que, segundo Marieda, não supre a necessidade da distribuição de documentos de processos.

“Há uma defasagem de 200 oficiais em todo Estado. Temos, ativos, 95 oficiais ligados à Central de mandados. Cerca de 25 desse total está licenciado, restando 70 para atender toda a capital”, salientou Marieda.

“Estamos muito esperançosos no trabalho do desembargador Yedo, que está mostrando vontade de melhorar a situação e deixar delineadas questões como a quantidade e a legalidade da remuneração do oficial de Justiça”, afirmou Marieda.

Durante a discussão dos vários problemas que foram levados ao corregedor geral de Justiça, o desembargador Yedo Simões apontou sugestões, como a necessidade dos oficiais se adequarem à informatização do Poder Judiciário. “Vamos nos esforçar para utilizar a informática, buscar conhecimento básico para utilizar a internet e o sistema. Isso vai fazer com que vocês produzam mais, pois certificarão mais mandados digitalmente, terão mais tempo para cumprir outras demandas e irão otimizar o trabalho”, salientou o desembargador Yedo Simões.

Fonte: TJAM

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