terça-feira, 5 de março de 2013

STF concede direito à aposentadoria especial aos Oficiais de Justiça de Pernambuco

 
O Supremo Tribunal Federal julgou Mandado de Injunção nº 2.561, impetrado pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário de Pernambuco – ASPJ-PE concedendo direito à aposentadoria especial aos Oficiais de Justiça do judiciário estadual por desempenhar atividade de risco. Na decisão monocrática proferida pelo Ministro Luiz Fux acompanhando o Parecer do Ministério Público Federal entendeu que lacuna legislativa e por já haver manifestação favorável em outros casos iguais (MI nº 1.211, rel. MIn. Joaquim Barbosa), concedeu, parcialmente, a Segurança pleiteada, cuja a ementa da decisão transcreve-se adiante:

MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. ASSOCIAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO. APLICABILIDADE DO ART. 57 DA LEI FEDERAL Nº 8.213/91 ATÉ QUE SOBREVENHAM AS LEIS COMPLEMENTARES QUE REGULAMENTEM O ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES DO STF. LIMITES OBJETIVOS DA DECISÃO EM MANDADO DE INJUNÇÃO, CINGIDOS À COLMATAÇÃO DA LACUNA LEGISLATIVA NA REGULAMENTAÇÃO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. PERMANÊNCIA DO DEVER DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA DE VERIFICAR O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS AO CASO CONCRETO.

1. As entidades associativas e sindicais são legitimadas para a impetração de mandado de injunção coletivo. Precedentes do STF: MI 20, Rel. Min. Celso de Mello; MI 342, Rel. Min. Moreira Alves; MI 361, Rel. para o acórdão Min. Sepúlveda Pertence; MI 472, Rel. Min. Celso de Mello.

2. A aposentadoria especial de servidor público cujas atividades sejam exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física é assegurada mediante o preenchimento dos requisitos do art. 57 da Lei Federal nº 8.213/91, até que seja editada a lei complementar exigida pelo art. 40, § 4º, II, da Constituição Federal. Precedentes do STF: MI 721, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 30.11.2007; MI 795, Rel. Min. Carmem Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 22.05.2009.

3. Os limites objetivos da decisão no mandado de injunção cingem-se à colmatação da lacuna legislativa necessária à fruição de direito constitucionalmente assegurado.

4. A decisão concessiva da injunção não exime a autoridade administrativa competente de verificar, no caso concreto, o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da aposentadoria especial (MI 1.286-ED, Rel. Min. Carmem Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 19.02.2010).

5. Julgamento monocrático do mandado de injunção, conforme autorizado em Questão de Ordem no julgamento do MI 795, Rel. Min. Carmem Lúcia, Tribunal Pleno, Dje 22.05.2009. 6. Concessão parcial da ordem.”

Com a decisão por motivo de falta de lei complementar regulamentando o § 4º do art. 40 da Constituição Federal, deve-se aplicar aos oficiais de justiça de Pernambuco, os quais desempenham atividade de risco, o art. 57 da Lei Federal nº 8.213/91, dispondo que “a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.” Tal decisão está sujeita a recurso, mas embora o Estado de Pernambuco tenha aforado um agravo regimental, há tendência que os Ministros do STF mantenham a decisão.
InfoJus BRASIL: Com informações da ASPJ-PE e MeirinhoMor.Of

Comunicado aos oficiais de Justiça Federais

Caros colegas Oficiais de Justiça.

Boa tarde a todos!

Acaba de ser publicado o ato 40/2013, que reajusta a Indenização de Transporte na Justiça do Trabalho. Estou preparando uma matéria completa para o site da FENASSOJAF, com mais detalhes do julgamento e informações completas.

Aos Ilustres Presidentes das ASSOJAFS recomendo que extraiam cópia do ato e requeiram aos regionais o pagamento imediato, viabilizando a disponibilidade orçamentária frente a demandas de outras áreas.

Aos colegas dos demais ramos do judiciário, asseguro que dentro de horas daremos entrada em novos pedidos de reajuste, fundamentados pela recente decisão do CSJT.

A todas as ASSOJAFS que ajudaram enviando caravanas no dia do julgamento e a todos os diretores da Federação, a FENASSOJAF agradece.

Muito mais temos ainda a conquistar!

Saudações a todos.


Joaquim Castrillon
FENASSOJAF


ATO CSJT.GP.SG. Nº 40/2013



Fixa o valor a ser pago no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, a partir de 1º de março de 2013, a título de indenização de transporte, de que trata a Resolução CSJT n.º 10, de 15 de dezembro de 2005.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando que a Resolução CSJT n.º 10/2005 fixa, no âmbito da Justiça do Trabalho, em R$ 1.344,97 (mil, trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos), o valor a ser pago a título de indenização de transporte ao executante de mandado, a partir de 1º de janeiro de 2006;

Considerando a decisão proferida pelo Plenário nos autos do Processo CSJT 31300-43.2006.5.90.0000, no sentido de autorizar o Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho a reajustar anualmente, a partir de janeiro de 2008, o valor da indenização de transportes aplicando o índice da variação média do preço da gasolina no País, condicionando o efetivo pagamento à existência de contrapartida orçamentária;

Considerando a decisão proferida pelo Plenário nos autos do Processo CSJT-PP-1361-13.2012.5.90.0000, que, reafirmando a decisão anterior, autorizou o Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho a reajustar anualmente, a partir de 1.º de março de 2013, o valor da indenização de transportes, aplicando o índice de variação média do preço da gasolina no País, condicionado o efetivo pagamento à existência de dotação orçamentária;

Considerando o levantamento realizado pela Secretaria-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho junto à Agência Nacional do Petróleo, que constatou a variação média do preço da gasolina em 16,23%, no período de dezembro de 2005 a fevereiro de 2013;

Considerando a disponibilidade orçamentária para reajustar a indenização de transporte, a partir de 1º de março de 2013, até o limite de 10%, conforme informação da Coordenadoria de Orçamento e Finanças do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

R E S O L V E

Art. 1º - É fixado em R$ 1.479,46 (mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos), a partir de 1º de março de 2013, o valor a ser pago a título de indenização de transporte ao executante de mandado, de que trata a Resolução CSJT n.º 10, de 15 de dezembro de 2005.

Art. - 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de fevereiro de 2013.

Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Fonte: Fenassojaf

segunda-feira, 4 de março de 2013

Correio Braziliense: Servidores querem driblar o Funpresp

TRABALHO
Seis carreiras se movimentam para garantir aposentadoria integral. O governo abriu brecha para que o benefício fosse questionado  
VERA BATISTA
Por um cochilo do governo, ao não incluir na Medida Provisória que criou a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), a revogação de leis antigas que garantiam aposentadoria especial a algumas categorias, pelo menos seis carreiras do serviço público poderão manter o benefício a futuros concursados. Da forma como está a situação hoje, apenas os policiais civis, federais e rodoviários teriam direito ao salário integral ao saírem da ativa. Mas o relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 554/10, deputado Roberto Policarpo (PT-DF), quer estender a regalia a oficiais de Justiça, policiais do Legislativo e agentes de segurança do Judiciário. Caso a porteira seja aberta, os fiscais da Receita Federal e do Trabalho estão prontos para aderir ao trem da alegria.

A tentativa dos servidores de manter privilégios causou constrangimento no Palácio do Planalto, que vê no Funpresp uma forma legítima de pôr fim à aposentadoria integral para os novos funcionários públicos. O governo alega que não há mais como a sociedade cobrir, por meio de impostos elevados, um rombo anual de que passa de R$ 60 bilhões na Previdência pública. Na semana passada, o senador Humberto Costa (PT-PE) esteve com a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, para intermediar uma conversa com os policiais. Mas nenhum sinal positivo de apoio foi dado pela auxiliar da presidente Dilma Rousseff.

O Funpresp entrou em operação em fevereiro deste ano, mesmo tendo sido aprovado em 2003, início do primeiro mandato de Lula. Mas os lobbies contrários do funcionalismo atrasaram a sua regulamentação. Com ele, aqueles que ingressarem no serviço público terão aposentadoria garantida até o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente de R$ 4.159, como ocorre no setor privado. Caso queiram um benefício maior, terão de contribuir com o fundo complementar.

Negociação

“O Funpresp só vale para servidores que não forem policiais. Nós, por lei, temos paridade e integralidade na aposentadoria. Desempenhamos atividades de risco permanente. Já entramos com ações, e os nossos pedidos foram recepcionados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Advocacia-Geral da União (AGU). Estamos em processo de negociação para encontrar uma alternativa”, diz Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF).

Os policiais federais, no ano passado, levaram a cabo uma das mais longas greves da história da categoria (70 dias de paralisação), dando enorme dor de cabeça ao governo. Agentes, escrivães e papiloscopistas da PF fizeram, várias vezes, a manifestação SOS Polícia Federal, para chamar atenção sobre a necessidade de reestruturação da carreira e de manutenção de benefícios. A greve dos policiais civis, em alguns estados, durou 120 dias. A Polícia Rodoviária Federal cruzou os braços por sete dias.

Caso não se encontre uma saída política, a briga pela aposentadoria especial ficará mais tensa e as categorias prometem entupir o Judiciário com ações. O presidente do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol/DF), Ciro de Freitas, diz estar atento a cada tramitação ou articulação sobre aposentadoria, para não permitir quaisquer prejuízos à categoria.

Requerimento

O deputado Policarpo já está com um requerimento pronto para a nova audiência no Congresso, que deve acontecer em 26 de março. “O dia ainda não está acertado, depende da Comissão de Trabalho e o assunto ainda terá que passar pelo plenário da Casa. Acho importante chamar o governo para o diálogo. Vamos convocar representantes dos ministérios da Previdência, do Planejamento, da Justiça e da Casa Civil”, afirma, salientando que a tendência é de o Congresso deixar fora do Funpresp categorias que vivem sob estresse permanente.

“Cada uma delas tem mandato de injunção (pede regulamentação de norma constitucional) e o Supremo deu ganho de causa. Acho que elas merecem”, lembra Policarpo, dando a entender que a responsabilidade pelo exame tardio foi do governo.

Fonte: Correio Braziliense

domingo, 3 de março de 2013

Ministério Público deve atuar em caso de assédio moral contra servidor

Conflito de atribuições:

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal declarou a atribuição do Ministério Público de Minas Gerais para atuar em caso que envolve suposto assédio moral e perseguições contra um servidor público estatutário. Fux é relator da Ação Cível Originária 2.036, que trata de conflito negativo de atribuições.

O caso foi inicialmente apreciado pelo Ministério Público do Trabalho, que declinou de sua atribuição em favor do MP-MG. O órgão sustentou que a Justiça do Trabalho não tem competência para analisar pedidos relativos a servidores estatutários.

A Promotoria estadual, por sua vez, devolveu os autos ao MPT. Para o MP-MG, o critério adequado para se definir qual ramo do Ministério Público teria atribuições para a investigação não era o da Justiça competente para julgá-lo, e, sim, o interesse em questão.

Porém, o entendimento do ministro Luiz Fux foi diferente. “O Ministério Público do Trabalho não pode atuar no feito, pois a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar lide que verse sobre a relação jurídica estabelecida entre o Poder Público e seus servidores”, disse..

Ele citou que o STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395, reconheceu a competência para as causas dessa natureza é da Justiça Comum, e não da Trabalhista. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

sábado, 2 de março de 2013

Carta aberta da FENOJUS à população

 
CARTA ABERTA DA FENOJUS – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL À POPULAÇÃO.

A presidência da FENOJUS – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, entidade classista superior em nível de segundo grau do Sistema Federativo de representação sindical, conforme disposições constitucionais, infraconstitucionais e normas do Ministério do Trabalho e Emprego, criada pelas entidades sindicais ativas e específicas da classe de trabalhadores do cargo de Oficiais de Justiça e os Sindicatos dos Oficiais de Justiça dos Estados do Pará (SINDOJUS/PA) e Ceará (SINDOJUS/CE), integrantes da Federação e o Secretário Nacional do Serviço Público junto a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil, no Ministério de Trabalho e Emprego (CGTB/TEM), estiveram nesta comarca na tarde de quinta-feira, 28 de fevereiro, no auditório Milton de Figueiredo na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, para uma audiência pública com os Oficiais de Justiça da Capital, do interior do Estado e a entidade representativa da categoria - SINDOJUS/MT, para debaterem assuntos pertinentes à categoria e fortificar as ações do SINDOJUS/MT.

Postagens populares