sábado, 30 de março de 2013

Oficiala de Justiça sequestrada e assaltada: o perigo da divulgação INVERÍDICA de informações


 
Rendida e seqüestrada, os bandidos exigiam R$ 48 mil da Oficiala de Justiça já que, segundo eles, “passou na televisão que ela ganhava isso”.
 

Um absurdo! Nessa segunda-feira, 25/3/2013, uma Oficiala de Justiça, de 44 anos, lotada na Comarca de Belo Horizonte, foi sequestrada e assaltada por dois bandidos, ambos com 18 anos de idade, no bairro Bonfim, na Capital. Armados, os bandidos invadiram a casa da Oficiala e a renderam, juntamente com seus pais doentes e uma enfermeira. Foram roubados vários pertences pessoais, cartão de crédito e dinheiro e PASMEM: quando os bandidos constataram se tratar de uma Oficiala de Justiça, eles exigiram mais dinheiro. De acordo com informações da Polícia Militar, os bandidos afirmaram ter ciência de que ela ganhava R$ 48 mil mensais por terem visto em reportagens na televisão. “Já deu na televisão que vocês ganham R$ 48 mil, então a gente quer R$ 48 mil!!”, ameaçaram os bandidos. Isto, em virtude de informações INVERÍDICAS e TENDENCIOSAS que foram publicadas por alguns veículos da imprensa comercial (na época em que os Servidores estavam ameaçando entrar em greve e foram chamados de “marajás”).

O SERJUSMIG lamenta o fato de que exista uma imprensa comercial capaz de veicular matérias tendenciosas e inverídicas, colocando, assim, a vida de milhares de trabalhadores da Justiça mineira em risco. Estes trabalhadores, ao contrário do que foi divulgado, recebem salários ÍNFIMOS, DEFASADOS, que, quando comparados aos vencimentos pagos pelos Judiciários de outros estados, ocupam a 23ª posição no ranking salarial (ou seja, recebem o 23º PIOR salário do País). E é por isso, companheiros e companheiras, que temos repetido sempre: a NOSSA GREVE já cumpre um papel importantíssimo de esclarecer à sociedade nossa REAL situação, se contrapondo ao que foi dito por aqueles que nada sabem e nenhum compromisso têm com a veracidade dos fatos que divulgam.


Fonte:  SERJUSMIG

Juristas dizem que MP não pode fazer investigação

PEC 37

O professor e doutor Ives Gandra da Silva e o constitucionalista José Afonso da Silva se posicionaram favoravelmente à aprovação do projeto de emenda constitucional 37, que pretende dar à polícia a exclusividade de fazer investigações criminais. Para ambos, o Ministério Público não tem competência para fazer ou presidir investigação criminal. Eles responderam negativamente ao seguinte questionamento: Em face da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público pode realizar ou presidir investigação criminal, diretamente?

Questionado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp), Ives Gandra afirmou que a PEC seria a princípio desnecessária, uma vez que “já está implícita na atual Constituição esta prerrogativa exclusiva dos delegados”, mas em função das tentativas do Ministério Publico de realizar investigações sem base legal, ele reavalia a questão: “num país como o nosso, sempre é bom deixar o óbvio, mais óbvio”.

Ives Gandra explica que a Constituição claramente divide as funções judiciárias entre o poder de julgar (Poder Judiciário, artigos 92 a 126), o de acusar (Ministério Público, artigos 127 a 132) e o de defender (advocacia, artigos. 133 a 134). "Os delegados agem como polícia judiciária. Estão a serviço, em primeiro lugar, do Poder Judiciário, e não do Ministério Público ou da Advocacia, que são partes no inquérito policial — processo preliminar e investigatório que deve ser presidido por uma autoridade neutra, ou seja, o delegado".

Ele afirma ainda que "a alegação de que o Ministério Público pode supervisionar as funções da policia não significa que possa substituir os delegados em suas funções típicas, razão pela qual, mesmo hoje, a meu ver, já não tem o parquet direito de subrogar-se nas funções de delegado, desempenhando as de parte e de juiz ao mesmo tempo".

O advogado e professor José Afonso da Silva, em consulta feita pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), também é contrário a investigação criminal feita pelo MP. “A questão posta pela consulta não é complicada nem demanda grandes pesquisas doutrinárias, porque a Constituição Federal dá resposta precisa e definitiva no sentido de que o Ministério Público não tem competência para realizar investigação criminal direta”, afirmou.

Segundo ele, a constituição garantiu ao Ministério Público, o poder para “requisitar a instauração de inquérito policial, determinar diligências investigatórias, podendo supervisionar a investigação criminal e promover inquérito civil”, garantindo assim que o MP possa fazer o seu trabalho de combate á criminalidade e à corrupção. Razão pela qual, segundo José Afonso da Silva, não cabe falar em impossibilidade do MP realizar o seu trabalho com a competência habitual, caso a PEC venha a ser aprovada.

O professor afirma, ainda, que o artigo 129 define as funções institucionais do Ministério Público e lá não se encontra nada que autorize os membros da instituição a proceder a investigação criminal diretamente. Em sua argumentação, o professor que foi membro da Constituinte, lembra que isso foi rejeitado durante o processo constituinte.

Em resposta ao argumento que a Polícia não tem estrutura para realizar com eficiência a demanda de investigações, o jurista José Afonso defende que “o eventual mau funcionamento do sistema de investigação criminal pela polícia judiciária, como qualquer outro defeito ou deficiência que se possa verificar, não tem a força de transferir para outra instituição sua competência constitucionalmente estabelecida, nem autoriza que outra instituição o assuma, mesmo subsidiariamente”.

Ao concluir, ele diz que “a apuração das infrações penais é uma das atribuições exclusivas da policia civil, que se encontra expressamente prevista no artigo 144, parágrafo 4 º, da Constituição Federal. Não há como legitimamente passar essa atribuição para o Ministério Público por meio de ato administrativo ou de qualquer medida legislativa infraconstitucional, sem grave afronta a normas e princípios constitucionais. Vale dizer, pois, que o tal procedimento administrativo próprio é, na verdade, um expediente de invasão de competência, desprovido de base legal”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil.

Clique aqui para ler o parecer de Ives Gandra. 

Clique
aqui para ler o parecer de José Afonso da Silva.

Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2013

sexta-feira, 29 de março de 2013

Oficiais de Justiça estão sofrendo pressão da imprensa no cumprimento de determinação judicial

 
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Alguns casos famosos de crimes hediondos ou desapropriações de terra com conflito sempre ganham destaque na mídia nacional. Recentemente, uma reintegração de terra ocorrida na zona leste de São Paulo ganhou as manchetes com cenas de crianças e adultos chorando, gente desmaiando, bombas de gás lacrimogêneo, balas de borracha etc. Tudo que a imprensa costuma utilizar para sensibilizar o telespectador da TV e o leitor do jornal.

Muito pouco do que estava realmente sendo realizado alí foi mostrado, que é o trabalho dos profissionais que cumpriam uma determinação Judicial. O Oficial de Justiça Jonas Barbosa, titular do mandado expedido pelo Juiz Jurandir de Abreu Júnior, contou que recebeu forte pressão por parte da imprensa que tentou intimidá-lo, momentos antes do cumprimento.

Segundo Jonas, a mídia em geral, na defesa dos réus, tenta desestabilizar emocionalmente o Oficial de Justiça para evitar o cumprimento do mandado. A mídia bombardeia o Oficial de Justiça com perguntas infundadas para o retardamento do inicio do cumprimento da determinação judicial. É necessário ter muito controle emocional para que a liminar seja cumprida, contou o Oficial.

Apesar de ter conduzido corretamente o cumprimento do mandado, da 4ª Vara Cível do Fórum Regional de Itaquera, após negociação entre o prefeito Fernando Haddad e o governador Geraldo Alckmin, a decisão foi suspensa. Em nota, o juiz afirmou que decidiu pela suspensão após intervenção do prefeito Fernando Haddad junto ao governador Geraldo Alckmin. Haddad irá desapropriar a área invadida.

Integra da decisão (Fonte - site do TJSP):

Vistos.

Há poucos instantes, recebi comunicado do Juiz assessor da Presidência do Tribunal de Justiça, Dr. Guilherme de Macedo Soares, no sentido de que a Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania, Eloísa de Sousa Arruda, por ordem do Governador do Estado, pediu para que fosse paralisada a reintegração de posse, porque, em contato com o Prefeito do município de São Paulo, Dr. Fernando Haddad, este último disse que assinaria, na tarde de hoje, decreto de desapropriação da área, aspecto que esvaziaria o conteúdo desta ação, pela perda de legitimidade ativa dos autores. Segundo a assessoria da Presidência, o Prefeito da Capital visitaria, ainda hoje, a Presidência do Tribunal de Justiça para melhor relatar os fatos.

Diante dos aspectos acima mencionados, suspendo a ordem de reintegração de posse.

Dê-se ciência ao Comando da operação da Polícia Militar, bem como ao Oficial de Justiça encarregado da ordem de reintegração de posse. Se necessário, em razão da urgência, cópia deste despacho poderá ser encaminhada à Polícia Militar.

Intime-se.

São Paulo, 26 de março de 2013.

JURANDIR DE ABREU JÚNIOR - Juiz de Direito

Processo nº 00219919420128260007
 
Fonte:  Gazeta de Rondônia

quinta-feira, 28 de março de 2013

ALMG: SERJUSMIG pede o apoio quanto à GREVE, PLs e a Audiência Pública


Luiz Fernando e Rui Viana passaram a tarde desta quarta-feira, 27/3, na Casa Legislativa articulando junto aos parlamentes. 
 
O SERJUSMIG, representado pelos seus Vice-Presidentes, Luiz Fernando Souza e Rui Viana, marcou presença na Assembleia Legislativa (ALMG), na tarde desta quarta-feira, 27/3/2013. O objetivo foi pedir a mediação dos parlamentares, junto ao Tribunal de Justiça (TJMG), quanto a NOSSA GREVE GERAL, no sentindo de buscar soluções quanto às reivindicações dos Servidores da Justiça mineira de 1ª Instância. Para isso, eles abordaram diversos deputados parceiros do NOSSO Sindicato, como Rogério Correia (PT) e Sebastião Costa (PPS), reiterando os motivos pelos quais a categoria decidiu pelo movimento paredista. Além disso, os NOSSOS representantes pediram o apoio dos parlamentares quanto aos Projetos de Lei (PL) de interesse da categoria, atualmente em tramitação naquela Casa (PL 3342/2012 e PL 3540/2012).

Luiz e Rui aproveitaram para convidar os demais parlamentares para comparecerem à Audiência Pública, dia 2 de abril, em que será debatida a real condição de trabalho enfrentada pelos Servidores da 1ª Instância. Além de Rogério e Sebastião, Luiz e Rui também articularam com o deputado Elismar Prado (PT), a deputada Maria Teresa Lara (PT) o assessor da minoria da ALMG, Carlão e a deputada federal Jô Morais (PCdoB). Na oportunidade, Jô reiterou se4u TOTAL APOIO à nossa GREVE, disse que, se possível, participará das NOSSAS manifestações na próxima semana, bem como fará um pronunciamento na Câmara dos Deputados, em Brasília, denunciando a real e precária situação da categoria. O SERJUSMIG REITERA A CONVOCAÇÃO: NA TERÇA-FEIRA, 2/4/2013, TODOS À ALMG PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE AS NOSSAS CONDIÇÕES DE TRABALHO, FALTA DE PESSOAL, TERCEIRIZAÇÃO E PRECARIZAÇÃO.

GREVE EM MINAS: Começam a aparecer as lúcidas exceções entre os magistrados

“Chega a ser risível a decisão do Desembargador Belizário”, critica o juiz Omar Gilson de Moura Luz

Como os servidores sempre têm destacado, os magistrados insensíveis às dificuldades vividas pelo funcionalismo do Poder Judiciário de Minas Gerais representam uma minoria na classe. Infelizmente, é dessa minoria que são tirados a maior parte para ocupar cargos administrativos ou de alto posto na estrutura do TJMG. A maioria dos magistrados reconhece as demandas dos servidores, suas péssimas condições de trabalho e a necessidade do Tribunal dar mais atenção aos reclames da categoria. É o caso, por exemplo, do Dr. Omar Gilson de Moura Luz, juiz da Vara Criminal da comarca de Viçosa. Em carta encaminhada ao corregedor geral de Justiça do estado, ele considera “ridícula” a remuneração dos servidores e que são péssimas as condições de trabalho oferecidas.

“Com todo respeito, chega a ser risível a decisão do Desembargador Belizário, porque não pode aquele que está vinculado a um tribunal – e, portanto, interessado na causa -, decidir questão afeta à instituição que integra”, critica o magistrado, referindo-se à liminar concedida pelo desembargador citado à Advocacia Geral do Estado (AGE) em Ação Civil Pública por meio da qual o órgão do governo do estado requer a arguição de ilegalidade da greve dos servidores da Justiça estadual e fixa multa de R$ 10 mil para cada um dos três sindicatos por cada dia não trabalhado durante o movimento paredista. “Então, se sob o aspecto moral o julgado está conspurcado, não deve ser cumprido, salvo se revisto perante quem absoluta isenção tenha. Em outras palavras, por outro órgão judiciário para que ganhe o sinete da lisura”, observa.

Clique AQUI para ler a carta do juiz de Viçosa.

Fonte: SINDOJUS/MG

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