quinta-feira, 25 de abril de 2013

Vasco recebe oficial de Justiça e terá que prestar contas por venda de Dedé

Órgão do governo queria valor total da negociação. Diretor jurídico do Cruz-Maltino não crê em complicação para zagueiro exercer profissão

No fim da tarde desta quarta-feira, a diretoria do Vasco recebeu em São Januário um oficial de Justiça da Fazenda Nacional com o mandado de segurança que proíbe a transferência dos direitos federativos do zagueiro Dedé. No documento, o órgão governamental pede a penhora de 100% da negociação entre Cruzeiro e Vasco. O diretor jurídico cruz-maltino, Gustavo Pinheiro, reforçou ao oficial de Justiça que o clube já usou toda a verba da transação. Agora, o Vasco terá que apresentar à Fazenda os recibos e documentos que comprovem ter gasto tudo que recebeu pelo negócio.

Segundo o dirigente vascaíno, o fato não vai mudar o processo de renegociação de dívidas entre Fazenda e Vasco.

- Não ajuda nem atrapalha, só dá tranquilidade para o clube encontrar novas soluções para pagar as dívidas fiscais - afirmou Gustavo Pinheiro.

O clube deve mais de R$ 50 milhões, e a Fazenda quer o pagamento em 24 meses. Pinheiro também não acredita em problemas para o zagueiro conseguir na Justiça a liberação de seus direitos federativos, que continuam presos na Federação de Futebol do Estado do Rio por causa do mandado de segurança conseguido pela Fazenda.

- Não tínhamos como adivinhar que a Fazenda iria penhorar esses valores. Justamente uma das razões da venda do Dedé é essa questão: saldar as várias dívidas que temos. Agora, como não temos mais o dinheiro, vamos ter que prestar contas em juízo desses valores, mostrando que pagamos tudo aos funcionários, jogadores - explicou o diretor jurídico do Vasco.

Com a justificativa de que o processo entre clube e Fazenda está em "segredo de Justiça", Gustavo Pinheiro não adiantou a data em que as partes vão se encontrar em juízo para a prestação de contas. Tampouco revelou qual estratégia Vasco, Cruzeiro e Dedé vão utilizar para liberar o atleta para defender o clube mineiro.

- No meu entender, o que se pode penhorar é o crédito, não pode o direito do atleta de jogar ser obstruído. Há algumas possibilidades agora: um novo entendimento do juiz, uma petição nova do Vasco, do Cruzeiro ou do próprio Dedé. Mas não vejo como essa decisão ser mantida por muito tempo - diz Pinheiro.
 
Fonte: Globo.com

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Esta matéria versa sobre a competência dos oficiais de justiça no cumpriamento de mandados judiciais em comarcas contíguas.

É permitido o desmembramento de imóvel protegido pela Lei 8.009/90 (impenhorabilidade) para aplicação de penhora parcial. O entendimento foi mantido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se manifestou parcialmente favorável ao recurso especial dos proprietários do bem contra execução do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A – Banrisul.

Notícias da audiência pública realizada na Câmara dos Deputados no dia 23/04/2013.

Sindicatos e associações de classe anunciaram que, caso o governo federal pressione e consiga aprovar a proposta só para policiais e agentes penitenciários, vão se mobilizar para fazer uma greve de todas as categorias afetadas.

Na assembleia geral extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira, 24, no auditório do SITRAEMG, os oficiais de justiça avaliadores mineiros, depois de apresentados os informes da diretoria e ouvidas as manifestações de vários participantes, deliberaram pela suspensão da

InfoJus BRASIL: o site dos oficiais de Justiça.

Cumprimento de mandados em Comarcas contíguas

Esta matéria versa sobre a competência de nós, oficiais de justiça, cumprirmos mandados judiciais em comarcas contíguas.

Primeiro: devemos definir o que seria comarca contígua, e aqui, por força da etimologia da palavra, comarca contígua é a comarca vizinha àquela em que estamos lotados. Claramente vê-se que o que determina o cumprimento de mandados não é a área da comarca, mas que esta seja fronteiriça, portanto não se trata da quilometragem a ser percorrida.

Segundo: quais mandados estão autorizados para serem cumpridos. A determinação do art. 230 do CPC, autoriza que sejam os mandados de CITAÇÃO E INTIMAÇAO, não havendo previsão legal para quaisquer outros.

Terceiro: o TJCE através da Corregedoria editou o provimento nº 01/2007, que através de seu Art. 63 regulamentou esta questão, conforme transcrito a seguir:

Art. 63. O art. 230 do CPC faculta ao Juiz determinar o cumprimento de diligencias (citações ou intimações) em comarcas contiguas, evitando-se assim a expedição de carta precatória, excetuadas as hipóteses de execução (art. 658 e 747, do CPC), bem assim quanto à alienação fiduciária (Decreto-lei nº 911/69)“.

Apenas para maior esclarecimento transcrevo os artigos em tela:

Art. 658. Se o devedor não tiver bens no foro da causa, far-se-á a execução por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação.

DOS EMBARGOS NA EXECUÇÃO POR CARTA

Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens. (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13/12/1994

Vê-se, portanto, que o cumprimento destes mandados (citação e intimação) não é impositivo, mas uma faculdade discricionária do magistrado, que pode autorizar, ou não, o cumprimento destes mandados por nós, caso contrário o magistrado determina a expedição de carta precatória.

Creio que devemos ser objetivos com os magistrados, demonstrando a dificuldade em cumprir, ou não, tais mandados. A conversa deve ser direta com este e não com diretores de secretaria, que muitas vezes querem assumir o porto de magistrado.

Espero ter podido colaborar com esta matéria.

João Batista Fernandes de Sousa

Fonte: Fenojus

É possível desmembrar imóvel para aplicação de penhora parcial do bem

 
É permitido o desmembramento de imóvel protegido pela Lei 8.009/90 (impenhorabilidade) para aplicação de penhora parcial. O entendimento foi mantido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se manifestou parcialmente favorável ao recurso especial dos proprietários do bem contra execução do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A – Banrisul.

A Turma, acompanhando o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, manteve conclusão final da Justiça gaúcha, a qual afirma que parte do imóvel, usada para comércio, não possui qualquer restrição à penhora, e modificou a decisão apenas no que diz respeito à multa de 1% cobrada sobre o valor da causa, não permitindo sua cobrança.

O imóvel em questão possui dois pavimentos. Apenas um andar tem fim residencial, sendo o outro usado para empreendimento comercial. Os donos entraram com ação judicial alegando ser inviável a penhora do bem. A defesa baseou-se nos termos da Lei 8.009/90. É garantido, no seu artigo 1º, que o imóvel residencial da entidade familiar é impenhorável e não responde por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza. Um casal, parte da ação, reside no andar superior do prédio e o térreo, locado para terceiros, abriga uma empresa de confecções e garagem.

Em primeiro grau, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido, afirmando que a penhora deve subsistir apenas em relação ao andar inferior da residência. Na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a decisão. Os proprietários recorreram ao STJ.

A Terceira Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, seguindo as considerações da ministra Nancy Andrighi, relatora do processo. Ela destacou que é correta a manutenção da penhora sobre o primeiro andar da residência e concluiu que a proteção conferida pela Lei da impenhorabilidade limita-se ao segundo andar do imóvel, pois somente este é usado como moradia de fato. A ministra ressaltou que, para permitir a separação do imóvel, deve-se avaliar a não descaracterização do bem e a existência de prejuízo para a área residencial, requisitos não encontrados nos autos do processo. “Para que se determine a viabilidade do desmembramento, faz-se imprescindível que os julgados analisem as condições particulares de cada imóvel”, afirmou a relatora no voto.

Fonte: Site do STJ

quarta-feira, 24 de abril de 2013

APOSENTADORIA ESPECIAL: Relator vai negociar com governo aposentadorias das atividades de risco

Sindicatos e associações de classe anunciaram que, caso o governo federal pressione e consiga aprovar a proposta só para policiais e agentes penitenciários, vão se mobilizar para fazer uma greve de todas as categorias afetadas.

 Lei atual prevê que policiais têm direito a se aposentar com 5 anos a menos que outras categorias.

O relator da proposta de regulamentação das aposentadorias das atividades de risco (PLP 330/06), deputado Policarpo (PT-DF), vai fazer uma nova rodada de negociações com governo federal e estados em busca de um acordo que permita a votação da proposta.

O projeto de lei complementar (PLP 554/10) enviado pelo governo federal para substituir a lei em vigor tem sido contestado pelas entidades de diversas categorias que participaram de audiência pública na Comissão de Trabalho, de Administração Pública e Serviço Público.

A lei atual (Lei Complementar 51/85) prevê que policiais têm direito a se aposentar com cinco anos a menos de trabalho do que as outras profissões, 30 anos. Quem se aposenta tem direito a continuar recebendo a mesma quantia que recebia na ativa e a ter os mesmos reajustes de quem continua trabalhando.

A proposta do governo inclui os agentes penitenciários, diferencia os períodos de trabalho para homens e mulheres e coloca a exigência de idade mínima. Quem entrou depois de 2003 perde a integralidade e a paridade e entra na Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

Sindicato não aceita mudar lei

Para o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal, Ciro José de Freitas, a categoria não aceita a revogação da lei atual. "Nós não vamos aceitar suprimir direitos, não vamos aceitar mudar a legislação se não for para beneficiar porque a polícia é alvo de muita fiscalização e nós precisamos de garantias do Estado e uma dessas garantias é essa aposentadoria de risco"
Outro problema que terá de ser enfrentado é que diversas categorias, entre elas oficiais de justiça, auditores fiscais e do trabalho e agentes de segurança legislativos e judiciários querem ser inseridos na proposta porque trabalham sozinhos, desarmados e em muitas situações de perigo.

Risco permanente

Mas para o governo federal, só têm direito a essa aposentadoria profissionais que passam risco permanente. De acordo com o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, Leonardo Rolim Guimarães, qualquer servidor público que trabalhe com público está exposto a risco eventual.

Mas ele reconhece que um dos problemas centrais é o do custo que essas aposentadorias poderiam ter nos sistemas de previdência. "Esse é um tema que não é adequado o governo federal negociar sozinho com as carreiras ou com o Congresso porque o impacto desse projeto é muito maior para os estados do que para a União."

Inclusão de categorias

O relator, deputado Policarpo, já adiantou que não vai revogar a lei que garante a aposentadoria integral dos policiais e que incluiu em seu parecer as diversas categorias que já pleiteiam esse direito no Supremo Tribunal Federal, mas ele reconhece que dificilmente haverá acordo com o governo federal e avisou as lideranças dos trabalhadores.

"É necessário que essa mobilização de hoje permaneça pelo próximo período até a aprovação final do projeto, não apenas na Comissão do Trabalho”, disse o deputado. “Todos vocês têm que estar aqui e acompanhar os próximos passos pra gente poder avançar."

Greve

Algumas entidades já anunciaram que, caso o governo federal pressione e consiga aprovar a proposta só com policiais e agentes penitenciários, vão se mobilizar para fazer uma greve de todas as categorias afetadas.

As duas propostas (PLPs 330/06 e 554/10) já foram aprovados pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (na forma de substitutivo que estende o benefício para outras atividades de risco, como guardas municipais); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Faltam ser analisados pela Comissão de Trabalho e pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

InfoJus BRASIL: com informações da Agência Câmara

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