quarta-feira, 23 de outubro de 2013

ALAGOAS: TJ reconhece risco de oficiais de Justiça e estuda medidas de segurança

Tribunal de Justiça estuda medidas para dar
segurança a oficiais (Crédito: tnh1/arquivo)
A Corregedoria do Tribunal de Justiça (TJ) reconheceu, nesta terça-feira (22), o risco que é vivido pelos oficiais de Justiça ao cumprirem mandados em Maceió. Uma das saídas que estão sendo discutidas pelo TJ para dar mais segurança aos profissionais é o uso de coletes à prova de balas durante as diligências. Nesta segunda-feira, o TNH1 denunciou a ação de traficantes que renderam e expulsaram um oficial que realizava seu trabalho no bairro do Mutange.

A violência sofrida pelos oficiais de justiça do estado de Alagoas ao tentar cumprirem diligências é reivindicação antiga da categoria, segundo informou o presidente da Associação dos Servidores da Justiça do Estado de Alagoas (Aserjus), Robert Manso. O presidente afirma que casos como o TNH1 noticiou ontem, do oficial impedindo de entregar correspondência judicial na favela do Mutange, acontecem quase todos os dias.

Robert Manso, que além de presidente da Aserjus também é oficial de justiça, conta que ele mesmo já foi alvo da ação de criminosos na periferia de Maceió. “Há uns quatro anos meu carro, que é a ‘viatura’ que usamos, foi cravejado de balas na Grota Santa Helena, na Chã da Jaqueira. O Tribunal de Justiça (TJ) não oferece nenhum carro ou viatura para que a gente possa cumprir os mandados. Temos que nos arriscar, indo de cara limpa e usando nosso carro particular, que é o carro usado também por nossa família”, disse Manso.

Para o presidente, o TJ tem pleno conhecimento da situação de risco enfrentada pelos oficiais de justiça, pois há pelo menos quatro anos, os servidores se reuniram e protocolaram um pedido de reforço na segurança e do acompanhamento da Polícia no cumprimento das diligências. “Esse tempo todo, não recebemos nenhuma resposta, nenhuma carta ou bilhete. Não sei o que pode ser feito, porque não há contingente policial suficiente para acompanhar os oficiais em todos os mandados. A Polícia Militar (PM) só nos acompanha em casos mais críticos, como o cumprimento de busca e apreensão de menores ou de veículos, ordem de despejo ou reintegração de posse”, explicou Robert Manso.

Manso ainda afirma que o oficial é o “burro de carga da justiça”, porque é esse profissional que vai nos mais diversos locais do estado, de cara limpa, sem equipamentos de segurança. “O oficial pode solicitar à Polícia Federal o porte legal de arma, o que não tem sido negado. Mas geralmente as pessoas não querem, porque vai ser um oficial contra quantos bandidos?”, questiona Manso. Além disso, segundo o oficial, há a questão do valor pago para tirar e para renovar o porte. “São mil reais para tirar e depois de dois em dois anos paga novamente mais mil reais. Por isso, muitos oficiais não querem desembolsar esse valor do próprio bolso”, explicou Manso.

O presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas (Serjal), Ednor Gonzaga Júnior, disse que não tem conhecimento do caso ocorrido na semana passada e que foi um caso atípico. “Nós agora vamos pedir à presidência do TJ que se tomem as devidas providências e que sejam recolhidos os indivíduos que impediram o trabalho do colega oficial de justiça”, enfatizou Ednor Gonzaga.

Já o diretor jurídico da Aserjus, Richard Manso, disse que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em visita à Maceió no ano de 2009 já havia verificado, naquele ano, que os agentes sofriam sim violência no cumprimento do seu trabalho.

A assessoria de comunicação da Corregedoria do TJ afirmou que já esse ano houve a realização de algumas reuniões com a categoria para tentar viabilizar ações de segurança. Mas, segundo a assessoria, nada foi deliberado ainda e não se sabe em que circunstâncias os coletes seriam usados, se no cumprimento de todos os mandados ou se apenas nas situações mais críticas.
 
Fonte: TNH1

terça-feira, 22 de outubro de 2013

CNJ cassa decisão de juiz que obrigava oficiais de Justiça a cumprir mandados independentemente do recebimento de diligências

Imagem: www.serjusmig.org.br
O Conselho Nacional de Justiça, em sessão na data de hoje (22/10), julgou procedente Procedimento de Controle Administrativo do SINDOJUS/MT e cassou decisão do Juiz diretor do Foro da Comarca de Cuiabá/MT que obrigava os oficiais de Justiça a cumprirem todos os mandados da justiça gratuita independentemente do valor pago pelo TJMT a título de indenização de transporte.

Com esta decisão o CNJ deixa claro que a prestação jurisdicional é dever do Estado e não do oficial de Justiça.

Enquanto a Prefeitura de São Paulo, na época do prefeito Kassab, chegou a pagar até R$ 13.075,00 mensais para aluguel de um único automóvel (Fonte: Folha de S. Paulo), existem Tribunais de Justiça que, de forma vergonhosa, arbitrária e insensata, querem obrigar os oficiais de Justiça a comprar carro e mantê-lo a serviço do Judiciário por valor irrisório, que não dá para comprar sequer a gasolina. Lembre-se: O oficial de Justiça é obrigado a comprar o carro, pagar IPVA, licenciamento, seguro DPVAT, seguro contra roubos, furtos e danos, combustíveis, troca de óleos, pneus, consertos mecânicos, etc.

OS FATOS:

Em assembleia realizada no dia 28/11/2012 os Oficiais de Justiça deliberaram por notificar a Corte mato-grossense de que, a partir de 07/01/2013, cumpririam os mandados oriundos da justiça gratuita e Fazenda Pública até o valor da verba indenizatória por atividade externa, no importe de R$ 1.396,97 (um mil e trezentos e noventa e seis reais e noventa e sete centavos).

Após notificação prévia e a partir da data aprazada, os Oficiais de Justiça passaram a devolver, sem cumprimento, os mandados que excediam aquele valor quando não feito o recolhimento prévio da verba indenizatória equivalente.

No dia 31 de janeiro de 2013, o Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, por meio de decisão proferida no PP n. 3800-76.2013.811.0041, determinou a abertura de procedimentos administrativos para apurar a responsabilidade dos Oficiais de Justiça pelo não cumprimento dos mandados devolvidos. Também determinou o cumprimento dos referidos mandados, no prazo de 48 horas, independentemente do exaurimento da verba indenizatória por atividade externa.

Segundo o SINDOJUS/MT a decisão do juiz diretor do foto era ilegal, abusiva e arbitrária, “uma vez que a garantia do acesso ao judiciário é obrigação do Estado e não do oficial de justiça” e que “não há nenhuma lei que obrigue os oficiais de justiça a colocarem seu patrimônio pessoal à disposição do Estado (Tribunal de Justiça)”.

Continue lendo e veja a decisão do CNJ na íntegra:

Oficial de justiça alagoano é encontrado morto em estrada na Bahia

O servidor de justiça alagoano, Gustavo Barros Normande foi encontrado morto no final da manhã desta terça-feira, 22, no povoado de Boa Vista/BA. O jovem que trabalhava no Fórum Dr. Jonas de Carvalho, na cidade de Jeremoabo, também na Bahia pode ter sido vítima de latrocínio (roubo seguido de morte).

O corpo foi encontrado numa estrada vicinal que liga o povoado Boa Vista, no município de Antas, à BR 110 por volta das 5h00 da manhã com dois tiros nas costas. Os primeiros levantamentos realizados pela polícia baiana apontam que Gustavo pode ter sido vítima de latrocínio por conta das perfurações terem ocorrido nas costas do jovem.

Os documentos, celular e chaves não foram encontrados no local. A moto do oficial, uma Honda CBX 300 não foi roubada. Gustavo era um jovem muito querido pelos colegas de trabalho e pela comunidade, o que deixou a população da região abalada com o acontecimento.

O corpo será necropsiado pelo Instituo Médico Legal (IML) de Euclides da Cunha e depois segue para Maceió (AL), cidade natal de Gustavo. As investigações ficaram a cargo de Rodrigo Albuquerque, delegado da Polícia Civil de Antas.

Fonte: Portal Cada Minuto

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

ATIVIDADE DE RISCO: Traficantes ameaçam e expulsa oficial de Justiça de bairro de Maceió/AL

Tráfico rende oficial de Justiça e o impede de cumprir mandado

Vítima teve arma apontada para o pescoço e foi expulsa do bairro do Mutange; polícia e TJ já foram informados

Oficial de Justiça foi rendido quando
tentava entregar mandado no Mutange
(Crédito: TNH1/Arquivo)
A ousadia de traficantes de drogas em Maceió não tem mais limites. Depois de ameaçar moradores e praticar os mais diversos crimes, eles agora ameaçam autoridades públicas. Em um relato de medo, um oficial de Justiça conta que foi rendido por chefes do tráfico do bairro do Mutange e expulso da localidade, sendo impedido de cumprir um mandado judicial no local. O caso já foi levado ao conhecimento da Polícia Civil e do próprio Tribunal de Justiça.

Segundo o oficial de Justiça, que pediu para não ser identificado por temer represálias de traficantes, a ameaça ocorreu na semana passada, quando ele foi cumprir uma intimação em uma ação cível.

A vítima contou que foi cercada por três homens armados que apontaram uma pistola para o seu pescoço e o revistaram, indagando o que ele estava fazendo no bairro.

"Foram momentos de medo. Me revistaram e expliquei que se tratava de uma diligência em um processo civil. Mas, mesmo assim, mandaram que eu deixasse o local imediatamente porque eram eles (os traficantes) quem mandavam ali e ninguém receberia nada da Justiça", relatou o oficial de Justiça, que, ao retornar para o Fórum, encaminhou ofício para o juiz contando o drama que havia passado.

O oficial de Justiça contou que seguiu até a Central de Flagrantes, no bairro do Farol, onde relatou a ação dos traficantes. A reportagem do TNH1 tentou conversar com o chefe de cartório da delegacia plantonista, mas um agente informou que somente nesta terça-feira (22) é que será possível o delegado ou o escrivão falar sobre o caso.

O oficial de Justiça disse que, também, já levou o caso ao conhecimento da Corregedoria do Tribunal de Justiça para que sejam tomadas providências junto aos órgãos da Secretaria de Defesa Social. "Foi um atentado ao Poder Judiciário", lamentou a vítima.
 
Fonte: TNH1

CNJ decide nesta terça sobre despesas com diligência

CNJ / OFICIAIS DE JUSTIÇA DE MT

Caso chegou no Conselho após instauração de investigação sobre não cumprimento de mandado por falta de recurso para diligência
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve decidir nesta terça-feira (22) sobre as verbas de diligências dos oficiais de Justiça de Mato Grosso, quanto ao cumprimento de mandados originários da justiça gratuita e da Fazenda Pública.

Os oficiais da justiça estadual questionam a obrigatoriedade de cumprir os mandatos sem a devida prestação pecuniária.

O processo de controle administrativo foi instaurado no CNJ, pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça contra o Tribunal de Justiça, em decorrência de decisão proferida pelo então diretor do Foro de Cuiabá, Adilson Polegato de Freitas. Na decisão, o magistrado determinou, em 31 de janeiro deste ano, a abertura de procedimento administrativo para apurar a responsabilidade de oficias pelo não cumprimento de mandados. Além disso, Polegato também determinou o cumprimento de todo os mandatos em 48horas.

Não cumprimento

Os oficiais deixaram de cumprir os mandados, após o tribunal não ter cumprido a Resolução do CNJ nº 153/2012, que estabeleceu os procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas de diligência dos oficiais.

No dia 28 de novembro do ano passado, os oficiais deliberam e notificaram o presidente do tribunal de que a partir de janeiro, cumpriram os mandados oriundos da justiça gratuita e Fazenda Pública até o valor da verba indenizatória por atividade externa, no importe de R$ 1.396,97.

No CNJ, o sindicato sustentou que a decisão do fórum seria abusiva e arbitrária, “uma vez que a garantia do acesso ao judiciário é obrigação do Estado e não do oficial de justiça” e que “não há nenhuma lei que obrigue os oficiais de justiça a colocarem seu patrimônio pessoal à disposição do Estado (Tribunal de Justiça)”.

Ainda de acordo com o sindicato, “na Súmula 190 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que cabe à Fazenda Pública, na execução fiscal, processada perante a justiça estadual, antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte de oficiais de justiça e que o artigo 7º do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Mato Grosso (Lei Estadual 004/90) proíbe a prestação de serviços gratuitos”.

Em sua defesa, o Tribunal alegou que a verba indenizatória paga aos oficiais teria como intuito compensar os mandados que envolvem os beneficiários da justiça gratuita e que as diligências requeridas pela Fazenda Pública competiria a ela a antecipação do numerário destinado as despesas com o cumprimento dos mandados.

Liminar

Em sede de liminar o conselheiro José Lúcio Munhoz atendeu o pleito do sindicato e determinou que o diretor do Foro de Cuiabá não instaurasse qualquer procedimento em face dos oficiais de justiça, com relação à devolução de mandados não cumpridos sem o respectivo e prévio recebimento da diligência, ressalvados os casos de cumprimento dos mandados urgentes.

No plenário do CNJ, a decisão liminar não foi ratificada.

Os conselheiros irão analisar o mérito do procedimento nesta terça-feira
 
Fonte: MídiaJur

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