quarta-feira, 1 de junho de 2016

PLC 030/2007: Porte de arma é retirado da pauta desta quarta-feira (01/06) da CDH do Senado Federal

O projeto deverá voltar à pauta da CDH do Senado na próxima quarta-feira (08/06/2016).

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 030/2007 que altera o art. 6º da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e autoriza os Oficiais de Justiça a portarem armas de fogo foi retirado da pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal desta quarta-feira, 01/06, em razão de compromisso inadiável do relator da matéria, Senador José Medeiros.

Parecer do Senador José Medeiros apresentado no dia 11/05/2016 é favorável ao projeto de lei que prevê o porte de arma como uma medida de segurança para os oficiais de Justiça. Clique aqui e veja o relatório.

Cerca de 30 oficiais de Justiça do DF e dos Estados estiveram presentes no plenário da CDH aguardando a votação, entretanto foram surpreendidos com a retirada do projeto da pauta. Durante a semana Oficiais de Justiça de vários Estados visitaram todos os gabinetes dos senadores da comissão pedindo apoio para votação e aprovação do PLC 030/2007.

Agora a expectativa é que o projeto deverá ser votado na CDH do Senado na próxima quarta-feira (08/06/2016), sendo fundamental a presença dos oficiais de Justiça para pressionar pela votação e aprovação do PLC 030/2007.

Fonte: InfoJus BRASIL

segunda-feira, 30 de maio de 2016

PLC 030/2007: Porte de arma para oficiais de Justiça está na pauta da CDH do Senado Federal nesta quarta-feira (01/06/2016)

A aprovação do PLC 030/2007 trará mais segurança aos oficiais de Justiça e consequentemente melhorias no serviço judiciário.

José Medeiros acompanhado de Oficiais de Justiça
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 030/2007 que altera o art. 6º da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e autoriza os Oficiais de Justiça a portarem armas de fogo, inclusive fora de serviço, em razão de exercerem atividade de risco está na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal do dia 01/06/2016 às 12:00 horas. O PLC 030/2007 é o item 9 da pauta, confira aqui.

Parecer do Senador José Medeiros apresentado no dia 11/05/2016 é favorável ao projeto de lei que prevê o porte de arma como uma medida de segurança para os oficiais de Justiça. Clique aqui e veja o relatório.

No parecer, o Senador José Medeiros destaca que os Oficiais de Justiça têm como principal atividade o cumprimento das ordens judiciais emanadas pelos magistrados, através de mandados judiciais. “As decisões são proferidas em todas as esferas, e seu cumprimento se dá nas mais diversas condições e localidades. Cumpre a esta categoria o dever de materializar tais decisões, adentrando desde os tapetes vermelhos dos palácios até as vielas enlameadas das favelas, sendo, portanto, por sua própria essência, uma atividade eminentemente de risco”.

O parlamentar  também afirma que “a magistratura já detém a prerrogativa do porte de armas e seria um contrassenso que o magistrado, em seu gabinete, ao prolatar suas decisões tenha direito ao porte de armas e aqueles que efetivam a vontade judicial não tenham o de direito de defender sua vida, posta a serviço da sociedade e do Estado”.

Histórico

O Projeto de Lei n.º 6404/2005 (atual PLC 030/2007) foi apresentado na Câmara dos Deputados pelo Deputado Nelson Pellegrino (PT – BA) em 14/12/2005 e aprovado na CCJ daquela Casa, em caráter conclusivo, em 27 de março 2007 e já no dia 29 de março foi enviado ao Senado Federal.

Em mais de 08 anos tramitando no Senado Federal foi apreciado e aprovado apenas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Remetido à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) houve vários relatores, mas apenas o Senador João Capiperibe e José Medeiros apresentaram pareceres.  Caso seja apreciado e aprovado na CDH na próxima quarta-feira (01/06/2016) será remetido à Comissão de Relações Exteriores (CRE) e após irá à plenário.

InfoJus BRASIL: o portal dos Oficiais de Justiça

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RIO DE JANEIRO: Advogado é preso durante audiência por fraude em processos

Um advogado foi preso na tarde desta quarta-feira, dia 25, no 4º Juizado Especial Cível (JEC) da Capital, acusado de fraudar processos de furtos de artigos de luxo que estariam em bagagem violada, despachada em companhias aéreas. O objetivo seria lucrar indevidamente com o dinheiro das indenizações. A irregularidade foi detectada pela juíza Flávia Machado, da 5ª Turma Recursal, após pesquisar outros processos do advogado e identificar que se tratavam da mesma demanda, com características semelhantes. Ele poderá responder pelos crimes de estelionato, documento falso, falsidade ideológica e formação de quadrilha.

Após detectar a repetição de demandas sobre o mesmo assunto – a violação de uma mala e o roubo de um relógio rolex no valor de R$12.500,00 – a juíza descobriu que em todos os processos as provas eram iguais: declaração de venda com o mesmo número de série do rolex e fotografias iguais da suposta mala danificada. Em entrevista coletiva realizada no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) nesta quinta-feira, a magistrada contou como o crime foi descoberto. “O que chamou atenção é que a autora da ação dizia que sua bagagem teria sido violada e os pertences desaparecido, totalizando prejuízo de R$ 17 mil. Inicialmente, ela ganhou a ação em primeira instância, mas quando o processo chegou à Turma Recursal, verificamos que a mesma autora tinha outro processo igual. Fizemos uma busca mais específica e constatamos que a declaração de venda do objeto que teria sido roubado era igual em todos os processos. Tudo indicava que se tratava de uma fraude, principalmente a repetição dos fatos. Temos conhecimento de pelo menos três processos fraudulentos ajuizados por este advogado”, explicou a juíza.

De acordo com os magistrados, os autores das ações sabiam que estavam participando de um crime e agiam em conivência com o advogado. A identificação da fraude pelos juízes foi possível graças ao investimento que o Tribunal de Justiça do Rio vem fazendo na digitalização dos processos, o que facilita a detecção das demandas fraudulentas. O Grupo de Trabalho para averiguar irregularidades na propositura de ações nos juizados especiais cíveis, instituído este ano pela Presidência do TJRJ e coordenado pelo juiz Flavio Citro, da 1ª Turma Recursal, vem monitorando constantemente as ações que ingressam nos juizados especiais para evitar esse tipo de fraude. O Comitê Gestor de Informática do TJRJ auxilia o Grupo de Trabalho, fornecendo ferramentas de gestão judiciária que facilitam a detecção das fraudes.

"Dispondo desse sistema virtual, foi fácil para o juiz suspeitar da veracidade dessa demanda. Não é o primeiro caso. No passado tivemos a prisão de outro advogado também por fraude. O Tribunal está pronto para detectar esse tipo de crime, identificando no processo eletrônico demandas que se repetem de forma suspeita. Inventar uma história para pedir indenização é um risco muito grande e nós vamos pegar. Isso serve de alerta para que toda a sociedade utilize o Judiciário com muita responsabilidade”, alertou o juiz Flávio Citro.

Após descobrir a fraude, a juíza Flávia Machado oficiou o juiz Felipe D’Amico, do 4º JEC, que julgaria um dos outros processos, e a 5ª Delegacia Policial (Centro). Ambos os juízes, assim como o colegiado das Turmas Recursais, julgaram improcedentes os pedidos de indenização e condenaram o advogado e os autores das ações por litigância de má-fé. O delegado Luciano Zahr, da 4ª DP, veio ao Plantão Judiciário do TJRJ desta terça-feira e pediu a autorização da juíza de plantão, Angélica Costa, para realizar a prisão do advogado durante a audiência da qual ele participaria hoje no 4º JEC, usando mais uma vez os documentos supostamente falsos. O autor da ação foi encaminhado à delegacia para prestar esclarecimentos.

Na coletiva, a presidente da Comissão dos Juizados Especiais (COJES), desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, destacou que fraudes prejudicam o trabalho do Judiciário e atrasam o julgamento de processos verdadeiros. ”A gente jamais imaginou que essas fraudes pudessem acontecer, mas quando começaram a aparecer multiplicidade de processos de um mesmo advogado e causas que se repetiam, isso chamou nossa atenção. A Comissão tem uma área de inteligência que está acompanhando os processos que ingressam nos juizados especiais, que não são poucos. Recebemos cerca de 55% dos processos que chegam ao Judiciário fluminense. Então, uma fraude faz com que a gente demore mais a analisar o processo daquelas pessoas que realmente precisam solucionar algum problema na Justiça. E mais: temos que lançar esse olhar desconfiado a todas as demandas para não cairmos em outras fraudes”, explicou a magistrada.

Também participaram da coletiva de imprensa o juiz em exercício no 4º JEC, Felipe D’Amico, e o juiz Aroldo Gonçalves Júnior, auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça e integrante da Comissão dos Juizados Especiais.

JL/SF/AB

Fonte: TJRJ

sexta-feira, 27 de maio de 2016

Aposentadoria Especial: PLP 330/2006 possui novo relator em comissão da Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 330/2006, que trata da Aposentadoria Especial para o servidor público que exerce atividade de risco, possui novo relator na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados.

Desde a última terça-feira (24), o Deputado Fábio Mitidieri (PSD/SE) é o encarregado de emitir parecer sobre a proposta.

A relatoria estava com o deputado Laerte Bessa (PR/DF), que havia incluído os Oficiais de Justiça nas carreiras aptas à concessão da aposentadoria especial. Entretanto, por não ser mais integrante da CTASP, Bessa foi substituído por Fábio Mitidieri.

De autoria do deputado Mendes Ribeiro Filho, o PLP 330/2006 visa disciplinar a Aposentadoria Especial para os servidores públicos policiais. 

Antes de chegar à CTASP, a proposição foi apreciada pelas Comissões de Seguridade Social e Família, Constituição e Justiça e de Cidadania e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, tendo sido oferecidos substitutivos em cada uma delas.

Segundo o assessor parlamentar da Fenassojaf, Alexandre Marques, assim que for aprovada pela CTASP, a Aposentadoria Especial segue para análise no Plenário.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

CNJ mantém gratificação a oficiais de Justiça do TJCE que atingiram metas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em julgamento no Plenário Virtual, manteve o pagamento da gratificação por alcance de metas (GAM) conferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) aos oficiais de Justiça que cumpriram as metas estabelecidas para 2015.

Por unanimidade, o Conselho atendeu parcialmente a um pedido do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará (Sindojus/CE), que pedia a anulação de uma decisão do TJCE que suspendeu o pagamento da gratificação aos oficiais lotados na Coordenadoria de Cumprimento de Mandados de Fortaleza.

Ao prestar informações à relatora do Procedimento de Controle Administrativo 0000439-79.2016.2.00.0000, conselheira Daldice Santana, o TJCE informou que foi constatada manipulação nos dados para fins de cálculo da gratificação, razão pela qual o Tribunal determinou a revisão dos índices de produtividade e a abertura de sindicância para aprofundamento da análise e responsabilização funcional dos que cometeram a infração.

Em seu voto, a conselheira afirmou que pode ter havido interpretação equivocada dos servidores quanto ao atingimento das metas relacionadas à gratificação, uma vez que a meta de produtividade está estabelecida em termos percentuais e não em números absolutos, como foi orientado pelo sindicato durante o período em que a categoria esteve em greve. De qualquer forma, disse a conselheira em seu voto, para fins de atingimento de metas, é analisada a demanda do Tribunal como um todo e não apenas uma parcela.

“A gratificação para o alcance de metas não encontra no servidor o seu fim. Ao contrário, ela surge com o intuito de conferir ao órgão maior produtividade e à atividade do servidor o meio necessário para a consecução dos objetivos, por isso a remuneração em forma de adicional, para servir de estímulo”, afirma o voto da conselheira.

Ao final, a conselheira determinou a manutenção do pagamento da gratificação aos oficiais que cumpriram os índices de metas estabelecidos, sem prejuízo do desconto posterior, caso sejam constadas irregularidades. Além disso, recomendou ao tribunal o estabelecimento de um cronograma para que haja compensação da produtividade dos oficiais de Justiça que participaram do movimento grevista, a fim de que sejam atingidas as metas de desempenho considerando o número absoluto de mandados expedidos durante o período.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

InfoJus BRASIL: Com informações da Agência CNJ

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