quarta-feira, 19 de outubro de 2016

TJDFT passa a julgar processos por meio eletrônico

As partes e o MP poderão optar por não querer o julgamento virtual.

A presidência do TJ/DF editou a portaria 1848/16, que permite que os processos de competência originária e os recursos interpostos para o segundo grau de jurisdição poderão ser julgados com utilização de meio eletrônico. A norma foi publicada no DJe desta segunda-feira, 17.

Pela portaria, recebido o processo do relator com indicação de utilizar meio virtual, as partes e o MP deverão ser intimados e terão cinco dias úteis para apresentar memoriais ou objeção a essa forma de julgamento. Quando houver manifestação contrária ao julgamento eletrônico, ele não se realizará.

A pauta de julgamento do Tribunal deverá identificar os processos que serão julgados com e sem utilização de meio eletrônico. Em caso de julgamento por meio virtual, o relator e o revisor encaminharão seus votos aos membros do órgão julgador, e cada integrante deverá encaminhar seu voto, no prazo de cinco dias úteis, a partir da disponibilização pelo sistema. Se os votos não forem encaminhados dentro do prazo, o julgamento será realizado fisicamente.

O novo modelo de julgamento será implantado gradualmente em todos os órgãos julgadores, começando pela 1ª turma Criminal, 6ª e 7ª turmas Cíveis e Conselho da Magistratura.

_______________

PORTARIA GPRN. 1848 DE 14 DE OUTUBRO DE 2016
Regulamenta a realização de julgamento com utilização de meio eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentar o art. 122 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 9418/2016,
RESOLVE:
Art. 1º. Os processos de competência originária e os recursos interpostos para o segundo grau de jurisdição poderão ser julgados com utilização de meio eletrônico.
Art. 2º. As secretarias dos órgãos julgadores, recebido o processo do relator com indicação de utilizar meio eletrônico, intimarão as partes e o Ministério Público, quando o caso, para, querendo, em 5 (cinco) dias úteis, apresentar memoriais ou objeção a essa forma de julgamento.
§ 1º. Será excluído dessa forma de julgamento o processo em relação ao qual for manifestada objeção por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, sem necessidade de motivação.
§ 2º. A objeção deverá ser manifestada por escrito ao presidente do órgão julgador, no prazo previsto no caput deste artigo.
§ 3º. A discordância para julgamento por meio eletrônico poderá ser manifestada por listagem dirigida a cada órgão julgador, antes da publicação referida no caput deste artigo.
§ 4º. Na pauta de julgamento constarão os processos que serão julgados com e sem utilização de meio eletrônico.
Art. 3º. No julgamento com utilização de meio eletrônico, o relator e o revisor, quando houver, encaminharão seus votos, por meio eletrônico, aos membros do órgão julgador, cabendo a cada integrante do quorum encaminhar seu voto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da disponibilização pelo sistema. Não realizado o encaminhamento no prazo, o julgamento será realizado sem a utilização de meio eletrônico. Parágrafo único. Após o encaminhamento do voto pelo relator ou revisor, quando houver, afastando-se algum vogal a qualquer título, será substituído na forma do Regimento Interno.
Art. 4º. Concluído em sessão o julgamento com utilização de meio eletrônico, com a proclamação do resultado, o acórdão será enviado à publicação pela secretaria do órgão julgador. Parágrafo único. Na sessão, antes de chamado o processo para o julgamento com utilização de meio eletrônico, as partes e o Ministério Público, se o caso, poderão requerer, sem necessidade de motivar, ao presidente do órgão julgador que o julgamento não se faça dessa forma, hipótese em que o processo sairá de pauta, retornando ao relator para nova inclusão, com intimação das partes e do Ministério Público, se o caso, para julgamento sem utilização de meio eletrônico.
Art. 5º. O julgamento com utilização de meio eletrônico será implantado gradualmente em todos os órgãos julgadores, começando pela 1ª Turma Criminal, 6ª e 7ª Turmas Cíveis e Conselho da Magistratura, com o auxílio da Secretaria Judiciária – SEJU.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

InfoJus BRASIL: com informações do portal "Migalhas"

terça-feira, 18 de outubro de 2016

MATO GROSSO DO SUL: Ladrão quebra vidro de veículo e furta pasta de oficial de justiça

Na pasta continham mandados judiciais, cumpridos a cumprir, além de documentos pessoais do oficial de justiça.

Foto: Reprodução Google - Ilustração
O veículo de um oficial de justiça de 34 anos, teve o vidro quebrado e de seu interior furtada uma pasta com documentos, entre eles da vítima e mandados judiciais cumpridos e a cumprir. O crime ocorreu por volta das 12h20 desta sexta-feira (14), na rua Pernambuco, centro de São Gabriel do Oeste.

Segundo o registro policial, o oficial de justiça relatou a Polícia Militar que deixou seu veículo Hyundai Tucson estacionado em frente a sua residência, e após alguns minutos escutou o alarme do mesmo tocando. Ao verificar, constatou que o vidro da porta dianteira, lado do passageiro, havia sido violado e do interior do veículo furtada a pasta com os documentos.

A vítima ainda saiu pelas ruas próximas de sua residência, porém, não localizou nenhum suspeito. A PM também realizou rondas e não localizou ninguém. O caso foi encaminhado para Delegacia de Polícia Civil para devidas providências.

(fonte: idest.com.br)

Inscrições para o Encontro Estadual dos oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul encerram nesta terça-feira

As inscrições para o XV Encontro dos Oficiais de Justiça promovido pelo Sintrajufe/RS se encerram nesta terça-feira (18). A atividade aconteceu nos dias 21 e 22 de outubro, no auditório das varas do Trabalho (Avenida Praia de Belas, 1432, Porto Alegre), e terá como tema a “In(segurança) no trabalho”.

No dia 21, a palestra sobre o novo Código de Processo Civil foi substituída por um painel sobre carreira. Atualmente, a Fenajufe participa da Comissão Interdisciplinar do STF, que são discutidas alterações no PCS, visando a um novo Plano de Carreira do Judiciário Federal. Por isso, é fundamental que os Oficiais de Justiça contribuam com encaminhamentos a serem levados ao GT Estadual de Carreira.

Outra mudança na programação foi a inclusão, no sábado, de um momento de relatos dos colegas do interior e da capital para exporem suas realidades e condições de trabalho. “As mudanças consolidam o perfil de um evento que foi pensado e organizado por e para oficiais de justiça, priorizando inclusive palestras de colegas do segmento com foco no tema segurança. Será um momento de confraternização e de reflexão sobre a (in)segurança na atividade e sobre o futuro da carreira”, afirma o sindicato.

O presidente da Fenassojaf, Marcelo Ortiz, é um dos palestrantes do Encontro Estadual e estará em Porto Alegre, no dia 21 de outubro, quando abordará temas como Indenização de Transporte, Aposentadoria Especial, Porte de Arma, Isenção de estacionamento pago, dentre outros.

Mais informações e a programação completa do evento podem ser obtidas aqui.

Oficial de Justiça começa missão de caçar Cunha

"O juiz Sergio Moro finalmente emitiu carta precatória na intenção de citar e intimar Eduardo Cunha", informa o Radar.

"A partir da data de intimação pelo Oficial de Justiça, Cunha terá 10 dias para apresentar respostas às acusações do MPF."

Cunha foi cassado pelo congresso, agora será caçado pelo oficial de justiça.

Fonte: Papo TV

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Nota do Sindojus/AP em repúdio ao advogado Ademar Batista Bandeira acusado de agredir uma oficiala de Justiça no exercício da função

ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA.

NOTA DE REPÚDIO EM FACE DO Dr. ADEMAR BATISTA BANDEIRA, Advogado, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Amapá, por agredir, a Sra. Oficiala de Justiça, SONIA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA, Auxiliar do Juízo, que exerce as funções do cargo de Oficiala de Justiça há mais de 24 anos, sem nenhum incidente em seus assentamentos funcionais, mas estando no exercício de suas funções, e no cumprimento de Ordem Judicial, foi gravemente ofendida, estando a mesma em estado de choque até o presente momento pelas seguintes circunstâncias:

A Sra. Oficiala de Justiça, recebeu o Mandado Judicial de Busca e Apreensão do veículo MARCA FIAT - PLACA NEP 8882, que foi encontrado na posse do Dr. ADEMAR BATISTA BANDEIRA, que se recusou a entrega-lo de imediato à Sra. Oficiala de Justiça, que após muita insistência e resistência, o ato foi concluído, e tratando-se de ter encontrado em via pública, o nobre advogado, solicitou que a Oficiala o levasse até determinado lugar, e ela, de boa fé, acreditando no Advogado, que por sinal já é conhecido no nosso meio por trabalhar em diversos processos em que necessita da atuação dos Oficiais de Justiça, e sem nenhum incidente, a mesma seguiu no carro com o Advogado e foi acompanhada pelo veículo do representante do Banco, real Proprietário do Veículo. Até que em um determinado momento, enfrente a AUTOMOTO, o advogado em movimento brusco, arrancou o carro, e aos gritos mandou que a Sra. Oficiala de Justiça saísse do veículo ou ele mesmo o faria. Fez de forma insistente e contundente, só não consumou novas agressões devido um amigo do advogado que estava junto no carro, interviu para que ele não fizesse nada com a Sra. Oficiala. Ela, temendo pela seu integridade física,teve que sair, ficando a ermo, sem sequer ter de posse o seu aparelho celular, necessitando que transeuntes auxiliasse a mesma a pedir socorro. Assim, o nobre advogado se evadiu o local levando consigo o veículo que já estava em poder do Estado, pelo ato de constrição da Busca e Apreensão determinada nos autos do processo 0056670-75.2015.8.03.0001, com tramite na 5 Vara Cível da Comarca de Macapá-AP. Após contatos de socorro, nos dirigimos à OAB - AMAPÁ, onde o Presidente da OAB-AP, Dr. Paulo Campelo, se desculpou em nome da OAB-AP, e afirmou que tomará as providências legais junto ao Tribunal de Ética dessa Seccional, abrindo o procedimento específico. Registramos a Ocorrência Policial, bem como, em certidão circunstanciada despachamos com a MM Juíza Prolatora da r. decisão, para que a mesma tome as providências de urgência cabíveis. 

Ressalte-se que os ensinamentos básicos do nosso bom direito é que o Estado é o Titular da Tutela Jurisdicional, e as decisões judiciais são para serem cumpridas,quaisquer debates devem ocorrer dentro do processo. Nós Oficiais de Justiça somos os Executores dessas Ordens Imperativas e Coercitivas do Poder Estatal, por isso que representamos o Poder Judiciário, e, sofrer agressões já é insano, agora, sofrer agressões por quem inclusive é integrante desse sistema na condição de função essencial da justiça, no caso de um advogado, nos deixa perplexo. 

A SECCIONAL DO AMAPÁ, está solicita e envolvida na apuração e dará o tratamento que o caso exige. 

Também acompanha o caso o CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA do Tribunal de Justiça do Amapá. 

Geraldo Majela Onives de Mattos 
Presidente do SINDOJUS-AP

Fonte: SINDOJUS-AP

Postagens populares