sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Vice Presidente da Fenassojaf participa de reunião com conselheiro do CSJT para tratar da indenização de transporte

O vice-presidente da Fenassojaf, João Paulo Zambom, participou, nesta quarta-feira (02), de uma reunião com o presidente do TRT da 15ª Região, Desembargador Fernando Borges. Além dele, a presidente da Assojaf-15, Viviane Minardi, também esteve no encontro.

A reunião contou, ainda, com a presença do presidente da Aojustra, Neemias Ramos Freire e do diretor de relações institucionais daquela entidade, Altemar Santos, além do presidente do Sindiquinze, Zé Aristéia, e do secretário, Nilton dos Santos de Lima.

O objetivo foi tratar sobre o processo que tramita no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para a alteração da Resolução nº 11/2005, que regulamenta o pagamento da Indenização de Transporte prevista no artigo 60 da Lei nº 8.112/90 para os Oficiais de Justiça nos tribunais trabalhistas. 

A matéria, que recebeu pedido de vista do Desembargador Fernando Borges na sessão de 30 de junho, refere-se a possibilidade de antecipação do pagamento de IT nas condições determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Resolução nº 153/2012. 

Neste sentido, os representantes questionaram a eficácia do relatório mensal, obrigatório para o recebimento da Indenização de Transporte pelos Oficiais de Justiça. “Nós enfatizamos o quão desnecessária é a apresentação deste relatório”, afirma a presidente da Assojaf-15.

Durante a conversa, o Desembargador que representa a região sudeste no CSJT ouviu atentamente os argumentos das entidades e se comprometeu a estudar a questão.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

TJPB abre editais de vacância para juízes e oficiais de justiça

Fachada do Tribunal de Justiça da Paraíba

O Tribunal de Justiça da Paraíba divulgou, na edição do Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta sexta-feira (4), editais de vacância que têm por objetivo preencher as vagas de juízes de direito de 1ª entrância da Comarca de Pirpirituba e de 2ª entrância da Comarca de Guarabira. A publicação traz, ainda, os editais de vacância para os cargos de oficiais de justiça das Comarcas de Solânea e Catolé do Rocha, com, respectivamente, uma e cinco vagas.

Com os editais de vacância números 51/2017 e 52/2017, o diretor especial do Tribunal de Justiça, Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior, tornou públicas as vagas de juiz de direito para o preenchimento na Comarca de Pirpirituba e na 2ª Vara Mista de Guarabira, pelos critérios de antiguidade e merecimento, respectivamente.

Os magistrados interessados na remoção devem efetuar inscrição, no prazo de cinco dias, a contar da publicação do edital, junto à Gerência de Primeiro Grau, no 6º andar do Anexo Administrativo do TJPB.

O diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça da Paraíba, Einstein Roosevelt Leite, no uso de suas atribuições legais, publicou os editais de vacância para os cargos de oficiais de justiça (área afim judiciária) das Comarcas de Solânea e Catolé do Rocha, respectivamente.

De acordo com os editais nº 20/2017 e nº 21/2017, há uma vaga para a Comarca de Solânea e cinco para Catolé do Rocha, respectivamente. Serão observados os critérios previstos nos artigos 13 e 24 da Resolução 54/2012 do TJPB, referentes a avaliação de desempenho, antiguidade no cargo e participação em cursos de aperfeiçoamento.

Os oficiais de justiça interessados deverão preencher, para efeito de inscrição, um formulário disponibilizado no Sistema de Recursos Humanos do TJPB (http://app.tjpb.jus.br/rh20/) e encaminhá-lo, exclusivamente, por Malote Digital, para a Gerência de Desenvolvimento de Gestão de Pessoas, na subpasta ‘Recebimento de Requerimento de Remoção’.

Segundo o edital de remoção para oficiais de justiça, o prazo para as inscrições é de cinco dias, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação.

Tatiana de Morais

Fonte: TJPB

Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça da Justiça do Trabalho

O ato foi publicado em 22 de maio de 2015, entretanto, é novamente divulgado aqui no Portal InfoJus BRASIL tendo em vista a dificuldade de encontrar o ato que fixa a indenização dos Oficiais de Justiça da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores.


ATO CSJT.GP.SG Nº 118/2015
Disponibilizado no DeJT de 22/05/2015

Fixa o valor a ser pago no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, a partir de 1º de janeiro de 2015, a título de indenização de transporte, de que trata a Resolução CSJT nº 10, de 15 de dezembro de 2005, condicionado à disponibilidade orçamentária dos Tribunais Regionais do Trabalho.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso no uso de suas atribuições regimentais, 

Considerando o disposto na Resolução CSJT nº 10/2005, que dispõe sobre a uniformização no pagamento de transporte de que trata o art. 60 da Lei nº 8.112/90;

Considerando a decisão proferida pelo Plenário nos autos do Processo CSJT-PP-3301-08.2015.5.90.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar em R$ 1.537,89 (hum mil quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos), a partir de 1º de janeiro de 2015, o valor a ser pago a título de indenização de transporte ao executante de mandados de que trata a Resolução CSJT nº 10, de 15 de dezembro de 2005, condicionado o efetivo pagamento à existência de dotação orçamentária nos Tribunais Regionais do Trabalho.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Ato CSJT.GP.SG nº 40 de 28 de fevereiro de 2013. 

Brasília, 22 de maio de 2015.

Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

quinta-feira, 3 de agosto de 2017

PARANÁ: Empresário atira em dois PMs e acaba baleado quando oficial de Justiça fazia apreensão de veículo

Oficial de Justiça e policiais militares tentavam cumprir uma ordem judicial para apreender um caminhão.


Caminhão que seria apreendido ficou repleto de marcas de tiros (Foto: Reprodução/RPC)

Duas pessoas ficaram feridas durante uma troca de tiros, na tarde desta quarta-feira (2), em um posto de combustível às margens da PR-151, no trevo de entrada do município de Carambeí (PR).

A confusão começou após um caminhoneiro ser cientificado de um mandado de busca e apreensão do veículo que estava conduzido. O oficial de Justiça estava acompanhado por dois Policiais Militares. O motorista foi até a cabine do caminhão, pegou uma arma e abriu fogo contra a equipe. Um policial foi ferido no rosto. O caminhoneiro levou um tiro na perna e acabou sendo imobilizado e preso em flagrante.


O atirador e o policial receberam atendimento médico e passam bem. Os envolvidos foram encaminhados para a Delegacia de Carambeí.

Fonte: InfoJus BRASIL

terça-feira, 1 de agosto de 2017

TJ do Mato Grosso anula Lei que “limita” cumprimento de mandados na Assembleia de MT

Projeto aprovado na Assembleia foi considerado inconstitucional

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) confirmou uma liminar que suspendia regras de atuação dos oficiais de justiça na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT), que em novembro de 2016 aprovou resolução sobre “procedimentos” na execução de mandados judiciais na Casa de Leis. A decisão é do dia 28 de junho de 2017.

A decisão foi referendada por unanimidade, com todos os magistrados seguindo o voto do relator, o desembargador Alberto Ferreira de Souza.

A decisão atende uma ação direta de inconstitucionalidade, de autoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus/MT), que questiona a legalidade da resolução publicada pela AL-MT.

Entre as restrições propostas está a obrigação pelo oficial de justiça, no cumprimento do mandado judicial, se dirigir à recepção do Poder Legislativo e informar “a necessidade do cumprimento da medida”. A recepção do órgão, por sua vez, após registrar as informações do oficial de justiça, deve comunicar a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, que designará um de seus procuradores para acompanhar o cumprimento do mandado.

O Procurador Geral da AL-MT teria o dever de informar a coordenaria militar do Poder Legislativo para destacar dois agentes para acompanhar o cumprimento do mandado, de acordo com a resolução 4.699/2016.

Em sua defesa preliminar, a AL-MT argumentou que o Sindoju/MT não possui legitimidade para propor ações diretas de inconstitucionalidade. Porém, a maioria dos desembargadores entendeu que é lícito ao Sindicato propor a Adin.

O relator, Alberto Ferreira de Souza, descreveu as dificuldades encontradas pelo oficial de justiça caso a resolução esteja vigente, como aguardar pela disponibilidade do Procurador Geral da AL-MT, e dos demais procuradores, nos cumprimentos dos mandados judiciais dentro do Poder Legislativo.

Na mesma linha de Alberto Ferreira, o desembargador Sebastião de Moraes Filho disse que “nós vivemos novos tempos. Muitas vezes o magistrado mandava trazer a testemunha sob vara, esta lei pelo o que parece, o oficial de justiça só pode cumprir mandado sob vara lá na Assembleia Legislativa”.

Fonte: https://paginadesorriso.com.br/

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