sexta-feira, 29 de abril de 2022

Oficial de Justiça não encontra Daniel Silveira para intimá-lo sobre desvio de verba de gabinete

Órgão está há quase dois meses tentando intimar o deputado que permanece circulando com a tornozeleira desligada

Daniel SilveiraCréditos: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

O Ministério Público Federal está há quase dois meses tentando intimar o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) para depor em um inquérito civil público que apura o pagamento de R$ 220 mil reais da verba do gabinete em Brasília a um advogado de Petrópolis (RJ). Os serviços pagos com dinheiro público nunca foram prestados.

Para tentar localizar o parlamentar que tem circulado em Brasília com a tornozeleira desligada, a procuradora da República Vanessa Seguezzi enviou um ofício à Justiça Federal solicitando que o STF forneça ao MP o endereço do parlamentar que consta nos autos do processo conduzido pela corte do Supremo. Outra possibilidade é que o próprio tribunal o cite.

"Considerando que o réu tem endereço conhecido e (...) os narrados indícios de que nas oportunidades anteriores havia pessoas na residência do citando sem que o oficial tenha sido atendido, há suspeita de ocultação para evitar a citação", afirmou a procuradora.

No ofício a procuradora relata que o oficial de Justiça encarregado de citar Daniel Silveira esteve quatro vezes na casa dele em Petrópolis no mês de março, em diferentes dias da semana, mas não conseguiu encontrá-lo.

Quando foi preso em fevereiro de 2021, por ordem do ministro do Supremo Alexandre de Moraes, o MPF tentou intimar Silveira na prisão, que passou para o regime domiciliar antes de receber a citação.

Para tentar evitar que Silveira escape da intimação o MPF pediu ao Supremo para emitir uma citação por hora certa no endereço residencial do parlamentar. Esse mecanismo exige que a pessoa citada compareça para depor em um horário determinado.

Caso ele não obedeça a essa intimação, o caso pode seguir à sua revelia. Foi solicitada também uma carta precatória (meio de comunicação entre juízos de diferentes comarcas) a ser encaminhada para o escritório de seu mandato em Petrópolis.

InfoJus Brasil

Fonte: Revista Fórum

quinta-feira, 28 de abril de 2022

RONDÔNIA: Publicada Emenda Constitucional que reconhece a função de oficial de Justiça como atividade de risco análoga a dos policiais

A Emenda Constitucional n.º 149, de 20 de abril de 2022, que reconhece a função de oficial de Justiça de Rondônia como atividade de risco análoga a dos policiais, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Rôndonia na quarta (20/04/2022), edição extra 069, página 118, e entra imediatamente em vigor.

A emenda aprovada é de autoria do Deputado Estadual Anderson Pereira (Republicanos).

É fato que a atividade do Oficial de Justiça está entre as mais perigosas e estressantes do serviço público. A despeito disso, a realidade desses profissionais ainda não é valorizada como deveria. Por levarem decisões que afetam as vidas das pessoas, muitas vezes para pior, os oficiais de justiça estão expostos a reações negativas. A isso se soma o cumprimento de mandados em comunidades conflagradas e outras áreas de risco. Bem como à própria natureza de muitas diligências, como mandados de prisão, condução de testemunhas, reintegrações de posse e apreensões de bens. “Não há como se afastar a constatação de que os oficiais do Poder Judiciário se submetem potencialmente a riscos à sua integridade física no desempenho de uma das principais atribuições de seu cargo, qual seja, a execução dos mandados judiciais, muitas vezes com a realização de diligências com conteúdo persuasivo em locais com altos índices de violência”, destacou o parlamentar. “Na época que foi alterada a Constituição Estadual e não contava os oficiais de justiça como atividade de risco, fui procurado pela Associação dos Oficiais de Justiça do Estado -AOJUS, através de sua diretoria e do advogado Marco Kobayashi, e pediram apoio para que algo fosse feito, tendo em vista a clara injustiça caso eles não fossem vistos como atividade de risco. Aí me comprometi de apresentar esta emenda constitucional e assim foi feito. Após muitas tratativas foi aprovada ontem. Parabéns oficiais, parabéns AOJUS RONDÔNIA!! Estamos juntos!", finalizou Anderson Pereira.

Confira abaixo o inteiro teor da emenda constitucional:


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 149, DE 20 DE ABRIL DE 2022. 

Altera dispositivo da Constituição do Estado de Rondônia. 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1º. O § 17 do art. 250 da Constituição do Estado de Rondônia passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 250. ................................................................

§ 17 A atuação dos membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, dos Procuradores de Estado, da Defensoria Pública e Oficiais de Justiça constitui atividade de risco análoga a dos policiais.”

Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 20 de abril de 2022.

Deputado ALEX REDANO Presidente – ALE/RO
Deputado JEAN OLIVEIRA 1ª Vice-Presidente – ALE/RO
Deputado MARCELO CRUZ 2ª Vice-Presidente - ALE/RO
Deputado JAIR MONTES 1º Secretário - ALE/RO
Deputado CIRONE DEIRÓ 2º Secretário - ALE/RO
Deputado ALEX SILVA 3º Secretário - ALE/RO
Deputado JHONY PAIXÃO 4º Secretário - ALE/RO




InfoJus Brasil: com informações da Assembleia Legislativa de Rondônia

quarta-feira, 27 de abril de 2022

FESOJUS-BR nos Estados: atuação conjunta com o SINDOJUS/MG


Em Minas Gerais, desde a sua criação, a FESOJUS-BR atua conjuntamente com o SINDOJUS/MG em prol das principais bandeiras dos Oficiais de Justiça.Entidade integrante da fundação da Federação Nacional, o SINDOJUS/MG faz parte da história de luta da FESOJUS-BR. O Diretor-Geral do sindicato Eduardo Rocha Mendonça Freitas lembra que a entidade esteve presente na oficialização da Federação através do diretor Igor Leandro Teixeira.

Ex-diretor financeiro da FESOJUS-BR por dois anos, Eduardo Rocha relembra outros colegas de Minas Gerais que estiveram à frente do trabalho nacional em prol do oficialato em todo o Brasil. “Temos, ainda, o Sebastião Assis que participou da primeira chapa da Federação junto com Luiz Adalberto. Depois tivemos o colega Leonardo na comunicação”.

Atualmente, o SINDOJUS/MG compõe a administração da Federação, através do diretor Gismard Euzébio Gomide Guimarães, que atua pelo segundo mandato na FESOJUS-BR. De acordo com ele, o principal papel da Federação é através do trabalho desempenhado em Brasília “porque revela aos agentes políticos as reais necessidades e anseios da categoria. A Federação tem sido a nossa voz junto aos parlamentares na defesa de temas que nos são caros como segurança, saúde e condições de trabalho”, avalia.

Além de Gismard, o sindicato está presente na composição da FESOJUS-BR por meio da Oficiala Elaine Mancilha Santos, suplente do Conselho Fiscal.

III CONOJUS

O principal marco da integração da FESOJUS-BR e SINDOJUS-MG se deu através da realização do III Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça (CONOJUS), ocorrido nos últimos 24 e 25 de março em Belo Horizonte/MG.

O evento teve as presenças de renomados painelistas, entre eles, o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, que falou sobre democracia, em um debate sobre a Importância do Oficial de Justiça Pós-Pandemia – Virtualização e Novas Atribuições.“O apoio de Minas Gerais para a Federação culminou com esse grande evento que contou com a participação de deputados federais e estaduais, o ministro Ayres Britto, além de Oficiais estaduais e federais de diversas regiões do país”, avalia o diretor Eduardo Rocha.

Gismard Guimarães reforça a importância da Federação no empenho pela manutenção de direitos e conquistas aos Oficiais de Justiça. “A FESOJUS-BR somos todos nós. Por isso o trabalho conjunto é primordial na representação do oficialato em benefício da categoria”, finaliza.

Organização: Assessoria Fesojus-BR,

Jornalista Patrícia Claudino.

InfoJus Brasil: com informações da Fesojus

Indenização de transporte dos oficiais de Justiça do Poder Judiciário da União

ATUALIZADO EM 09/02/2023 ÀS 13:45 HORAS

A Lei 8.112/90 estatuiu, nos moldes do art. 60, o direito do servidor público civil da União, das autarquias e fundações públicas federais à indenização de transporte, quando realizadas por este despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo. Remeteu, no mesmo passo, a regulamentação da forma de pagamento da verba aos agentes da administração competentes para tanto. Por exercerem atividades externas, os oficiais de Justiça fazem jus à indenização de transporte, pois utilizam meios próprios de locomoção para desempenhar suas atribuições legais.

Segue anexo normas que determina o valor da indenização de transporte devida aos oficiais de Justiça no âmbito do STF, TJDFT, Justiça Federal e Justiça do Trabalho:

STF:

(....)

Considerando a manifestação da LEGIS/SGP, cujos fundamentos adoto neste ato (art. 50, § 1o, da Lei 9.784/1999), CIENTE de haver disponibilidade orçamentária para fazer frente à demanda e de não haver impeditivo legal, DECIDO deferir o pedido apresentado pelo SINDOJUS-DF e AUTORIZO o reajuste da indenização de transporte paga aos servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal do STF para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a partir de 1o/7/2022, com fundamento no art. 28, inc. IX do Regulamento da Secretaria c/c o art. 8°, da IN 96/2009.

Documento assinado eletronicamente por Edmundo Veras Dos Santos Filho, DIRETOR-GERAL, em 24/06/2022, às 16:48, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006.


TJDFT:

 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS


Majora o valor da indenização de transporte devida ao Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, e dá outras providências.

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, considerando a matéria deliberada na Sessão realizada no dia 18/10/2022, ao julgar o Processo Administrativo SEI 0022887/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Majorar o valor da indenização de transporte devida ao Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, para R$ 2.075,88 (dois mil, setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos).

Art. 2º A partir da edição desta Resolução, o pagamento da indenização de transporte aos Analistas Judiciários, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, passará a ser regulamentado mediante a expedição de Portaria Conjunta do Presidente do Tribunal e do Corregedor da Justiça.


Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de outubro de 2022.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/11/2022, EDIÇÃO N. 203, FL. 8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/11/2022

JUSTIÇA FEDERAL:

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA N. 461-CJF

 

Dispõe sobre a fixação do valor da indenização de transporte a ser paga no âmbito da Justiça Federal aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Executante de Mandados.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais,

 

e CONSIDERANDO que o valor a ser pago como indenização de transporte deverá ser fixado em portaria do Presidente do Conselho da Justiça Federal, de modo a se observar a disponibilidade orçamentária e a sua distribuição isonômica entre os Tribunais Regionais Federais e o Conselho da Justiça Federal, nos termos do art. 58 da Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008;

 

CONSIDERANDO a decisão do Conselho da Justiça Federal, no Plenário Virtual de 3 a 5 de agosto de 2022, aprovando a majoração da indenização de transporte a ser paga aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Executante de Mandados, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2022 (Acórdão n. 0370724);

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo n. 0000486-69.2019.4.90.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fixar o valor da indenização de transporte em R$ 2.075,88 (dois mil, setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), a ser paga no âmbito da Justiça Federal aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Executante de Mandados, observadas as disposições da Resolução CJF n. 4, de de 14 de março de 2008.

 

Art. 2ª Revoga-se a Portaria n. 441, de 21 de dezembro de de 2016. Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2022.

 

Ministro HUMBERTO MARTINS

Presidente



JUSTIÇA DO TRABALHO:


Fixa o valor a ser pago no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, a partir de 1º de setembro de 2022, a título de indenização de transporte, de que tratam as Resoluções CSJT n.os 10 e 11, de 15 de dezembro de 2005, condicionado à disponibilidade orçamentária dos Tribunais Regionais do Trabalho.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nas Resoluções CSJT n.os 10 e 11/2005, que uniformizam e regulamentam o pagamento da indenização de transporte de que trata o art. 60 da Lei nº 8.112/90 no âmbito da Justiça do Trabalho; e considerando a decisão proferida pelo Plenário nos autos do Processo CSJT-PP-2351-86.2021.5.90.0000,

RESOLVE

Art. 1º É fixado em R$ 2.075,88 (dois mil e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), a partir de 1º de setembro de 2022, o valor a ser pago a título de indenização de transporte ao executante de mandados de que tratam as Resoluções CSJT n.os 10 e 11, de 15 de dezembro de 2005,condicionado o efetivo pagamento à existência de dotação orçamentária nos Tribunais Regionais do Trabalho.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Ato CSJT.GP.SG nº 118, de 22 de maio de 2015.


Brasília, 9 de setembro de 2022.

EMMANOEL PEREIRA
Ministro Presidente


InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

terça-feira, 26 de abril de 2022

UniOficiais-Associação Nacional ingressará com ações judiciais em favor dos Oficiais de Justiça Federais



UniOficiais-BR-Associação Nacional ingressará com ações já protocoladas pelo Sindojus/DF para beneficiar oficiais de Justiça filiados dos demais Estados. Confira abaixo nota do presidente da UniOficiais-BR:

Associação Nacional UniOficiais/BR receberá até o fim deste mês filiações para integrarem a primeira remessa das ações judiciais da entidade

Prezados(as) Oficiais(las) de Justiça do Poder Judiciário da União,

Convidamos todos os colegas a se filiarem ao Sindojus/DF (UniOficiais)/UniOficiais/BR (a filiação às duas entidades é a mesma e não paga nada a mais – a mensalidade é única) para participar da primeira remessa de ações judiciais a serem propostas pela Associação Nacional (UniOficiais/BR) em prol dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário da União de todo o país. Para quem já for filiado ao Sindojus/DF não precisa fazer nada (bastará assinar a autorização eletrônica para ajuizamento das ações que será enviada por e-mail até o dia 10/05); para quem ainda não for filiado, deverá se filiar até o final deste mês (abril) e depois assinar a autorização eletrônica que será enviada por e-mail até o dia 10/05.

Para se filiar pode preencher a ficha de filiação nesse link: https://drive.google.com/file/d/1h054SrnrpyhVv2i31bbDzr7Nnr7CuB1Z/view, escanear e enviar para unioficiaisbrasil@gmail.com. Vale ressaltar que no caso das associações apenas faz jus ao benefício conferido na sentença quem já for associado no momento da propositura da demanda, identificado na relação anexa à petição inicial, de modo que todos que tiverem interesse em participar das demandas devem se filiar de imediato.

Ademais, no caso de quem já for filiado ou dos que vierem a se filiar até o fim do mês de abril, é fundamental assinar também a autorização eletrônica que será encaminhada por e-mail. Isso porque os Tribunais têm exigido para as demandas de associações não apenas a autorização da assembleia (já concedida na assembleia do dia 19/04/2022), mas as individuais também.

Importante acrescentar que mesmo que o Sindojus/DF já tenha proposto as ações em prol dos seus filiados, com a Associação Nacional haverá uma segunda chance de êxito, elevando as perspectivas de ganho. Assim, sugerimos que todos assinem as autorizações para participar também das ações da Associação Nacional.

Uma questão relevante na defesa jurídica pela UniOficiais é que para evitar o receio de algum colega de perder uma demanda e ter que pagar algum valor, nós assumimos o risco de eventual sucumbência nas ações funcionais, sejam coletivas ou individuais. Com isso, o Oficial pode defender seus direitos com tranquilidade e contando para tanto com a estrutura da UniOficiais e a assessoria de um grande escritório de advocacia (Amin Ferraz, Coelho & Thompson Flores Advogados).

E não é só isso. A nossa assessoria jurídica também oferece advogado sem custo em ações particulares para o Oficial, seu cônjuge/companheiro e dependentes no imposto de renda em processos administrativos e judiciais de qualquer área do Direito. O único valor que o Oficial paga é de 5% no caso de efetivo proveito econômico.

Enfim, trata-se de uma estrutura montada para oferecer inúmeros benefícios para os Oficiais e suas famílias. Filie-se e conte conosco!

Temos um extenso portfólio de ações judiciais a serem propostas para beneficiar os associados da UniOficiais/BR. A título de exemplo, iremos mover pela Associação Nacional a ação que busca o reconhecimento da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como Vencimento Básico (VB) com todos os seus consectários (demanda com decisões favoráveis em diversos Tribunais) e a ação que objetiva a observância das regras de transição anteriores à última Reforma da Previdência para a aposentadoria (ou pagamento de abono de permanência) de quem ingressou no serviço público até a Reforma de 2003 (muitos colegas já estão sendo beneficiados com a vitória obtida pelo Sindojus/DF). E há muitas outras.

Não perca essa oportunidade! Será um prazer recebê-lo na Associação Nacional UniOficiais/BR.

Forte abraço a todos!

Brasília/DF, 26 de abril de 2022.

Gerardo Alves Lima Filho
Presidente da UniOficiais (SINDOJUS/DF) e da UniOficiais/BR (Associação Nacional União dos Oficiais de Justiça do Brasil)

InfoJus Brasil: com informações da UniOficiais-BR/Sindojus-DF

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