domingo, 18 de novembro de 2012

Judiciário é mal remunerado, diz Ayres Britto

Em sua última sessão na Presidência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o ministro Carlos Ayres Britto afirmou que o Judiciário é um Poder mal remunerado. Ao completar 70 anos no próximo dia 18, Ayres Britto se aposenta no STF (Supremo Tribunal Federal), do qual também é presidente.

"No Judiciário é inconcebível o desmando e, no entanto, ele não é tratado na altura de sua dignidade remuneratória", disse o ministro.

Para ele, as comparações com os salários de juízes de outros países são indevidas, "pois nos Estados Unidos, por exemplo, é possível adquirir carros e computadores por preços muito menores, que chegam a um terço do que se paga no Brasil". Ele enfatizou ainda que Brasília é uma cidade cara.
Enquanto o ministro falava, servidores do Judiciário promoviam um buzinaço em volta do Supremo Tribunal Federal (STF), um protesto por aumento de salários.

"É chegada a hora de o CNJ zelar pela autonomia do Judiciário. Ela é do mais largo espectro. É administrativa, orçamentária, remuneratória", afirmou Britto. 

Segundo o ministro, o Judiciário é o Poder mais cobrado, mais exigido e o menos perdoado quando comete desvios. "E deve ser assim. É um Poder garantidor e fiador da Constituição".

Britto ressaltou ainda que o Judiciário tem a coragem de vetar comportamentos antijurídicos e chancelar os retilíneos. Ele não se referiu a um processo específico, como o mensalão, que está em curso, mas enfatizou que o STF confirmou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e da Resolução nº 135 do CNJ, que permite ao órgão fazer correições em tribunais no país.

"O STF é uma casa de fazer destino e vem mudando a cultura desse país com a soberania da coragem", apontou o ministro. "Nós temos a coragem de enterrar ideias mortas", continuou, citando a decisão que autorizou as pesquisas com células-tronco, o fim da Lei de Imprensa, a autorização da Marcha da Maconha e o fim do nepotismo nos tribunais. "Hoje, não se pode mais separar o Judiciário do CNJ" , concluiu.

Fonte: Folha de São Paulo

sábado, 17 de novembro de 2012

PARANÁ: Caminhonete de oficial de Justiça é furtada

 
Veículo estava estacionado na Avenida Brasil...
Um oficial de Justiça teve a caminhonete dele, uma F-1000, ano 82 de cor preta, furtada nesta sexta-feira (16), em Cascavel.

O veículo, placa IDH 1048, de Cascavel, segundo a Polícia Militar, foi furtado da Avenida Brasil, perto do mercado Irani, no Bairro Pacaembu, onde estava estacionado.

Assim que percebeu a ausência da caminhonete o proprietário acionou os policiais. Qualquer informação sobre o veículo pode ser repassada pelos telefones 181 ou 190.

Fonte: CGN

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Aposentadoria Especial para oficiais de Justiça

 
Aposentadoria Especial: leia artigo do coordenador do SITRAEMG Hélio Ferreira Diogo

Os Oficiais de Justiça, servidores do Judiciário brasileiro, desempenham suas atribuições profissionais, definidas no artigo 143 do Código de Processo Civil, fazendo citações, penhoras, arrestos, avaliações, intimações, prisões e demais diligências em atividades externas - diurnas e, às vezes, noturnas. Via de regra, trabalham sozinhos, sem apoio de força policial. Para cumprir o seu múnus, os oficiais devem possuir imensa coragem e dever de enfrentamento de dificuldades de toda espécie.

A ineficiência do Estado nas ações assecuratórias de segurança pública eficaz, acrescido da desigualdade social imposta pelo capitalismo, e dos valores sociais, culturais e econômicos da sociedade brasileira são determinantes para o fenômeno da violência urbana que atinge os Oficiais de Justiça em suas atividades, sendo vitimas de morte, agressões físicas e ameaças.

Para melhor entender a gravidade do problema, traçamos um breve paralelo entre as atividades dos Oficiais de Justiça e a dos Policiais Civis. Ambos exercem atividades externas, nos meios urbanos e rurais, inclusive nas vilas e aglomerados, percorrendo becos e vielas onde imperam o narcotráfico e a violência. Entretanto, os Oficiais trabalham sozinhos, sem poder contar com auxílio de segurança armada, enquanto os policiais atuam armados e em equipe. O que torna a atividade do longa manus do Magistrado extremamente perigosa.

Segundo informações publicadas em jornais e revistas, desde 1998, mais de 15 Oficiais de Justiça foram mortos no cumprimento de mandados judiciais. Além disso, é comum xingatórios e ameaças aos Oficiais, que, levados ao estresse máximo, são acometidos de doenças diversas: depressão, gastrite, câncer, dentre outras.

Sabemos que, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi resgatada uma dívida com os servidores públicos que exercem atividade de risco, sendo adotados critérios diferenciados na definição de sua aposentadoria.

Mas, passadas duas décadas de omissão legislativa sem regulamentação da matéria, pelos poderes Executivo e Legislativo federais, houve provocação das entidades sindicais perante o STF, sendo concedidos vários Mandados de Injunção para integrar a norma constitucional (art. 40, § 4, inciso II, da CF/88), sendo de iniciativa do SITRAEMG o MI 1655, de 2009. Assegurou-se-lhes a aplicação dos artigos 57 e 58 da Lei 8.213/91, no que couber, com comprovação em caso concreto, perante a autoridade administrativa competente.

No plano administrativo, o TRT da 8ª Região, através de deliberação do Pleno, já concedeu aposentadoria especial paritária e integral para o servidor público, Analista Judiciário - Área Judiciária, Especialidade Executante de Mandados Judiciais -, nos termos do Mandado de Injunção, com fulcro nas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003, combinadas com o artigo 57 da Lei 8.213/91, as Leis 11.416/2006 e Lei 8.112/90 e a MP 2225/2001. Decisão publicada no Diário Oficial em 13/01/2010, e Diário Eletrônico da JT 399-2010, divulgado em 14-10-2010.

No âmbito do TRT da 3ª Região, tramitou o Processo TRT/SUP/6556/2010, sobre a Aposentadoria Especial, em que é admitida a complexidade da matéria, socorrendo–se, através de consulta ao CSJT para, junto ao TCU, dirimir dúvidas e definir condições de implementação da aposentadoria especial, conforme Oficio/TRT/DG/666/2010.

A orientação do CSJT foi para que os pedidos de concessão de aposentadoria especial fossem analisados de forma individualizada pela autoridade administrativa competente, para aplicação do art. 57 da Lei 8.213 e Decreto 3.048/99.

Contudo, em decisão proferida em 21-11-2011, o Diretor Geral do TRT sugeriu adotar os procedimentos previstos na Orientação Normativa 6/2010/SRH/MPOG e Instruções Normativas 01/2010 e 53/2011 do MPS-INSS, sendo emitidos os formulários do Perfil Profissiográgico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), e Parecer médico-pericial, objetivando analisar os pedidos de aposentadoria especial dos servidores públicos federais amparados por Mandado de Injunção.

Ressalte-se que os requerimentos de Aposentadoria Especial dos Oficiais de Justiça, ou Conversão do Tempo Especial em comum, tem fulcro no Inc. II, § 4º, do art. 40, da CF/88, e nos termos da decisão do STF contida no Mandado de Injunção 1655/2009. Acrescente-se que a matéria constante da ON. 6/2010 – SRH MPOG – tem como foco o Inciso III do § 4º, do art. 40, da CF/88, que trata de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física. Houve omissão na redação da mencionada Orientação Normativa do MPOG no que tange ao inciso II do § 4º da CF/88., que trata da atividade de risco dos servidores públicos.

Mas, para surpresa geral, os pedidos dos Oficiais de Justiça estão sendo indeferidos por não ter sido constatada a exposição ocupacional a agentes nocivos de natureza biológica infectocontagiosa, conforme preconiza o artigo 2º da malsinada Orientação Normativa supracitada.

A matéria está em grau de recurso administrativo no Pleno do TRT (processo 1505-2012-00-03-00-7), sendo Relatora a Desembargadora Denise Alves Horta, que proferiu voto desfavorável ao recorrente, sendo retirado da pauta de 8 novembro devido a pedido de vista regimental do desembargador Dr. Marcelo Lamego Pertence. O processo retornará à pauta na próxima sessão do Órgão Especial do TRT, que ocorrerá no dia 13 de dezembro, a partir das 14h30.

Vamos à luta, companheiros. Vamos nos mobilizar. Todos lá!               
*Hélio Ferreira Diogo, Oficial de Justiça Avaliador do TRT da 3ª Região, lotado na DSMJ, de Belo Horizonte, é Coordenador de Formação Política e Sindical do SITRAEMG.

Fonte:SITRAEMG

PARÁ: SINDOJUS/PA representa contra juiz por supostas ameaças a oficiala de Justiça

 
NOTA DE REPÚDIO

O SINDOJUS-PA, em 06 de novembro do presente ano, na pessoa de seu Presidente, Edvaldo Lima, recebeu inúmeras ligações da Oficiala de Justiça EDILENE PEREIRA DA SILVA, lotada na Comarca de Marabá, solicitando orientação acerca de como proceder diante das ameaças recebidas do Magistrado CESAR DIAS DE FRANÇA LINS, Juiz 1ª Vara Cível de Marabá.

O SINDOJUS-PA, através de sua Mesa Diretora, vem de público REPUDIAR os atos e o comportamento do referido Magistrado em face da Oficiala de Justiça, além disso, nos dirigiremos às autoridades competentes para tomar as providências cabíveis que o caso requer, visto que, certamente a falta de urbanidade hierárquica não condiz com o postura do Judiciário Paraense.

Se o servidor, de alguma forma falha no exercício de sua função cabe ao seu superior requerer as medidas legais adequadas para responsabilizar e punir tal servidor, porém entre os remédios legais não se encontram atos de ameaças e intimidações, aos quais, repetimos: são inadmissíveis, principalmente na Administração Pública da Justiça.

Diante das ameaças feitas pelo Magistrado o SINDOJUS formalizou duas representações junto à Corregedoria de Justiça, sendo que a última foi no sentido de proibir que o referido Magistrado dirija-se a Central de Mandados para fazer ameaças à Oficial e caso persista o comportamento inadequado, que seja o Magistrado afastado de suas funções até que se apure a responsabilidade. Também foram solicitadas providências imediatas junto a Corregedoria e a Presidência do Tribunal de Justiça, esta sensibilizada com a situação tomou as providencias cabíveis imediatamente.

Caso o Tribunal de Justiça do Estado do Pará se omita em apurar o fato e a responsabilidade do Magistrado, ou de dar uma resposta à altura conforme se faz necessário, o SINDOJUS buscará a intervenção do Conselho Nacional de Justiça para que adote a providências que o fato requer.

A DIRETORIA DO SINDOJUS, sempre que se fizer necessário adotará todas as providências legais a fim de defender e garantir as prerrogativas dos integrantes da Carreira de Oficiais de Justiça que com muita honra REPRESENTAMOS.

Fonte: SINDOJUS/PA

TJMG: Oficiais de Justiça fazem Curso de Segurança Pessoal

 
A importância do trabalho dos oficiais de justiça para o bom andamento da prestação jurisdicional foi destacado pelo juiz Edson Feital Leite, auxiliar da 2ª Vice- Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 14 de novembro, durante a abertura do curso de segurança pessoal para oficiais de justiça. O treinamento foi realizado pelo TJMG, por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, em convênio com a Polícia Militar do Estado (PMMG).

Edson Feital Leite ressaltou a necessidade da parceria com a Polícia Militar para ajudar na formação dos oficiais de justiça, uma vez que eles enfrentam sérios riscos no desempenho de suas funções. “São profissionais que precisam estar preparados tanto taticamente, quanto psicologicamente”, disse o magistrado após relatar casos em que oficiais de justiça sofreram ameaças enquanto entregavam mandados judiciais.

A importância do convênio entre a Polícia Militar e o Tribunal de Justiça também foi enfatizada pelo major Márcio Cristo Moreira, chefe do Centro de Treinamento da PMMG. Ele disse ter certeza de que os instrutores da polícia têm muito a passar para os oficiais de justiça. Para o major, a PM também irá aprender bastante com essa parceria com o TJ. “A troca de informações e conhecimento entre as instituições irá contribuir para o crescimento de ambas”, declarou o policial.

Estavam ainda presentes na solenidade de abertura do curso o gerente da Central de Mandados do Fórum Lafayette (Geman), Olinto Ferreira de Paiva, e a instrutora do curso Isabel Alves de Macedo Girardelli.

O curso

Ministrado pelo tenente Rodrigo Saldanha e pelo instrutor Juarez Antônio da Silva, o curso teve a duração de quatro horas e seu conteúdo programático foi dividido em duas partes. A primeira, sobre a verbalização, teve como objetivos orientar o aluno a escolher adequadamente a forma de abordagem verbal, a conhecer os elementos da comunicação e a refletir sobre a importância da verbalização como alternativa ao uso da força.

A segunda parte do curso abordou os tipos de mandados que ensejam maior segurança no ato do cumprimento e os procedimentos de segurança. Os instrutores falaram sobre o cumprimento de mandado em domicílio, de mandados de busca e apreensão, de mandados de prisão e de arrolamento de testemunhas, assim como sobre os procedimentos envolvendo menores e idosos e o registro boletim de ocorrências.

De acordo com o tenente Rodrigo Saldanha, o curso teve como principal finalidade capacitar os oficiais de justiça a adotar os procedimentos de segurança pessoal necessários para preservar a integridade física de todos os envolvidos nas diligências.

Fonte: TJMG

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