sexta-feira, 8 de novembro de 2013

NOVO CPC: Destaque do deputado André Figueiredo prevê que o oficial de Justiça realizará a própria conciliação

Oficiais de justiça poderão fazer conciliação no decorrer da diligência

Será criada uma nova atribuição para cargo de oficial de justiça, valorizando a categoria e blindando a mesma de possíveis efeitos negativos da virtualização

 O presidente da Fenojus João Batista Fernandes de Sousa fez uma maratona de articulações politicas na Câmara dos Deputados nos dias 5 e 6 deste mês e conseguiu inserir emendas no novo Código de Processo Civil, no qual todos os oficiais de justiça do Brasil, sejam da Justiça estadual, Federal e do Trabalho, terão uma nova atribuição funcional: a de conciliador.
Esta nova atribuição dará mais importância ao oficial de justiça, virtualmente tornando necessário que o mesmo tenha a escolaridade de nível superior e protegerá o cargo da possibilidade de esvaziamento de funções em virtude da virtualização dos processos judiciais. Ganhará os jurisdicionados e o Poder Judiciário, pois a conciliação diminuirá o congestionamento processual.

Pedido de destaque do deputado André Figueiredo

O deputado André Figueiredo (PDT-CE) subscreveu o pedido de destaque para alterar a redação do novo CPC, criando a função de conciliador para os oficiais de justiça. Na redação original, o Art. 154 CPC autorizava o oficial de justiça certificar proposta de conciliação. Agindo desta forma, o magistrado abriria vistas a outra parte e se iniciaria todos os procedimentos de conciliação, o que acarretaria o impedimento de fazer penhora ou qualquer outro ato, devendo-se esperar a finalização de uma possível conciliação. Se a mesma não restasse exitosa, o oficial de justiça teria que fazer todos os procedimentos atuais. Com o destaque de plenário do deputado André Figueiredo, o oficial de justiça poderá realizar no desenvolvimento da diligencia a própria conciliação.

Articulações politicas efetuadas

O presidente da Fenojus fez articulações para a aprovação deste destaque de plenário com as seguintes lideranças: líder do PT, deputado José Nobre Guimarães (PT-CE), com 88 deputados na base; líder do Bloco PP/PROS, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), com 57 deputados na base; líder do Bloco PR/PTdoB/PRP, deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), com 37 deputados na base; líder do PSB, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), com 26 deputados na base; líder do PDT, deputado André Figueiredo (PDT-CE), com 18 deputados na base.

Além destas lideranças, manifestaram apoio os seguintes partidos: PMBD com 76 deputados, PSDB com 40 deputados, DEM com 25 deputados, PCdoB (o deputado Chico Lopes que garantiu apoio do partido) com 14 deputados.

Esperamos o apoio de pelo menos 415 deputados de um total de 513, seguindo orientação da liderança. Deve-se alertar que faltam contatos com os seguintes partidos: SSD com 22 deputados, PTB com 17 deputados, PSC com 13 deputados, PRB com 10 deputados, PV com 9 deputados, PPS com 7 deputados, PSOL com 3 deputados e PMN com 3 deputados.

Foi alterado também o Art. 568

A segunda alteração trata do disposto no parágrafo segundo do Art. 568, que determinava para os oficiais de justiça nas ações possessórias deveriam ir ao local por duas vezes, em dias distintos e no prazo de cinco dias, para citar TODOS que ali se encontrassem. Em caso de não serem encontrados, se daria a citação por edital. Com mais esta alteração proposta pela Fenojus e acatada pelo deputado André Figueiredo, a redação passa a ter a seguinte propositura: o oficial de justiça deve ir uma única vez e citar os que ali se encontrem. Não havendo identificação de quem seja a parte, sua citação se dará por edital. 


João Batista Fernandes e o deputado Beto Albuquerque (PSB-RS)

João Batista Fernandes e o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE)


João Batista Fernandes e o deputado José Guimarães (PT-CE)


João Batista Fernandes e o deputado Anthony Garotinho (PR-RJ)


InfoJus BRASIL: Com informações do SINDOJUS/CE

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

GOIÁS: Oficiais de Justiça não são obrigados a trasladar presos para o IML

Desembargadora Nelma Perilo
Despacho da corregedoria-geral da Justiça de Goiás esclarece que tal medida é responsabilidade dos agentes de Segurança Pública

Despacho de nº 4275, proferido pela corregedora-geral da Justiça de Goiás, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, confirma que oficiais de Justiça não são obrigados a trasladar presos ao Instituto Médico Legal. Esta tarefa, confirma o despacho, deve estar a cargo dos agentes de Segurança Pública. O despacho se deu em resposta a solicitação de esclarecimento feito pela Associação dos Oficiais de Justiça de Goiás (Aojusgo). Confira a íntegra do despacho.

Segundo afirma a desembargadora, após cumprir o mandado de prisão, cumpre ao oficial de Justiça apenas encaminhar o preso à delegacia de Polícia. Como providência já adotada, o superintendente de Polícia Judiciária, Deusny Aparecido Silva Filho, expediu memorando a todas as delegacias regionais especializadas salientando que é obrigação da equipe policial levar os presos ao Instituto Médico Legal.

Em seu pedido, a Aojusgo solicitava a normatização de tal procedimento, de traslado de presos ao IML e à Delegacia de Capturas, “tendo em vista que, habitualmente, os oficiais de Justiça têm esperado por horas nas delegacias até que o delegado de plantão expeça a requisição de exame de corpo de delito.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO. Texto: Jornalista Deire Assis

ALAGOAS: Presidente da Aserjus denuncia insegurança dos oficiais de justiça

ALERTA  
 
Robert Manso classifica o trabalho realizado pela categoria como de “extrema complexidade”
Robert Manso alerta para os riscos que os oficiais de justiça
enfrentam nas ruas. Foto: Da redação
O presidente da Associação dos Servidores da Justiça do Estado de Alagoas (Asserjus) e oficial de justiça, Robert Cavalcanti Manso, se reuniu recentemente com o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) José Carlos Malta Marques e servidores do poder judiciário para relatar a situação caótica da segurança pública do Estado. Robert falou como isso vem influenciando nas atividades externas dos trabalhadores da justiça.

“Vários colegas são ameaçados e sofrem perseguições nas ruas de Maceió. É difícil para o oficial de justiça exercer suas atividades, pois para fazer as distribuições dos mandatos judiciais em regiões periféricas corremos risco de morte. Pensávamos que a violência contra trabalhadores da justiça se resumia apenas em grandes cidades, como no Rio de Janeiro, mas hoje vemos que em Alagoas a coisa anda bem pior”, desabafou Robert. Sabendo da problemática e do trabalho de “extrema complexidade dos oficiais de justiça”, segundo o presidente da Aserjus, Robert Manso; o desembargador-corregedor do Tribunal de Justiça de Alagoas, Alcides Gusmão, esteve com o secretário de defesa social, coronel Dário César e debateu ações que irão garantir a integridade física dos trabalhadores no cumprimento de mandados judiciais. Dário César informou que será disponibilizado um contato telefônico entre a Secretaria de Defesa Social e os oficiais de justiça, para atender casos que necessitem da presença policial no cumprimento dos mandados.

“O oficial de operações daquela área deverá ser informado com no mínimo dois dias de antecedência, para que o oficial de justiça receba o apoio da polícia”, destacou o coronel.Nessa quarta-feira, 30/10, Gustavo Macedo, representando os oficiais de justiça, recebeu a garantia por parte do Poder Judiciário do apoio das forças de segurança da Polícia Militar às atividades exercidas pela categoria. Utilizávamos o 190 e havia um tempo de espera para localizar a viatura mais próxima. Agora, teremos um contato direto. “Todos os procedimentos que deverão ser adotados pelos oficiais de justiça serão comunicados via Intrajus, pela Central de Mandados ou pela própria Corregedoria”, explicou Gustavo Macedo.

Outras reclamações Robert Cavalcanti Manso revelou a reportagem do jornal Extra que na grande maioria das vezes os oficiais utilizam seus próprios veículos pra exercerem suas funções no seu dia-a-dia e a depreciação e o gasto com combustível é maior que a verba indenizatória recebida pelo profissional. “Fazemos verdadeiros ralis pela periferia de Maceió, buracos, grotas, tudo em nome do bom funcionamento da atividade do Poder”. Manso ainda citou que por trabalhar com o automóvel de uso doméstico o mesmo fica “marcado” por pessoas que não entendem que aquilo é uma função profissional e não algo pessoal. “A Justiça deveria rever esses valores da verba indenizatória ou a possibilidade de usarmos veículos do judiciário; como há em outros serviços”, finalizou o oficial de justiça. 
 
Fonte: Extra Alagoas

CONCILIAÇÃO: Você concorda com uma nova atribuição ao oficial de Justiça?

NOVA ENQUETE:

Diante da polêmica sobre uma nova atribuição ao oficiais de Justiça prevista no novo Código de Processo Civil, ou seja, a conciliação, o blog InfoJus BRASIL lança uma nova enquete. Queremos saber qual é a opinião dos oficiais de Justiça brasileiros.

Você concorda com o poder de conciliar a ser concedido aos oficiais de Justiça no novo CPC?

Responda na enquete ao lado. O blog InfoJus BRASIL espera contribuir com o debate.

Oficial de Justiça Conciliador - Como será a conciliação feita pelos oficiais de Justiça?

O relatório do Novo CPC, aprovado em Comissão Especial da Câmara, no dia 17/07/2013, prevê que o oficial de Justiça certifique, em mandado, proposta de conciliação apresentada por qualquer das partes, no ato do cumprimento de qualquer ato de comunicação. Após, o juiz mandará intimar a parte contrária para manifestar sobre a proposta.

A FENOJUS tenta incluir a atribuição de conciliador ao oficial de Justiça, inclusive no site da Câmara dos Deputados consta que o PDT apresentou destaque incluindo a conciliação entre as atribuições do oficial de Justiça, mas até agora ninguém apresentou o texto dessa emenda do PDT. Mas até agora só temos o relatório da Comissão Especial da Câmara.

Veja abaixo o texto do art. 154 do novo CPC, conforme relatório aprovado em 17/07/2013.

Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

I – fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, dia e hora, e realizando-os, sempre que possível, na presença de duas testemunhas;
II – executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III – entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
IV – auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
V – efetuar avaliações, quando for o caso;
VI – certificar, em mandado, proposta de conciliação apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

Parágrafo único. Certificada a proposta de conciliação prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se a respeito, no prazo de cinco dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

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