sexta-feira, 17 de março de 2017

Oficial de justiça é vítima de tentativa de homicídio na Paraíba

O oficial de justiça Dagvan Monteiro (foto) foi vítima de uma tentativa de homicídio por volta das 14h30min, desta sexta-feira (17/03), quando vinha de São Domingos para Pombal, no Sertão da Paraíba.

De acordo com informações repassadas pela Polícia Civil aoHW COMUNICAÇÃO, Dagvan seguia em sua moto uma Honda Bis vermelha (fotos abaixo) por uma estrada vicinal, quando dois homens ainda não identificados teriam tentado assalta-lo.

Na ação, um dos criminosos efetuou um disparo de arma de fogo, que atingiu de raspão o pescoço do oficial de justiça que caiu ao solo.

Conforme a Polícia Militar, o local onde Dagvan foi atacado pelos criminosos seria próximo ao sítio Xique-xique, zona rural de Pombal.

Ainda segundo informações, Dagvan foi socorrido para o Hospital Regional de Pombal (HRP), por uma viatura da Polícia Militar que fazia rondas próximo ao local.

Segundo a polícia, a vítima está consciente.

A moto de Dagvan foi levada para a Delegacia local e posteriormente será entregue aos seus familiares.

A Polícia Militar está em diligências na tentativa de localizar e prende os suspeitos pelo crime.

Amigos, familiares e colegas de trabalho estiveram no HRP, buscando informações sobre o estado de saúde do oficial de justiça.

Outras informações a qualquer momento.

Henio Wanderley - HW COMUNICAÇÃO
 
InfoJus BRASIL: Com informações HW COMUNICAÇÃO

Senado promove enquete sobre porte de arma para oficial de Justiça

Continua na página do Senado Federal a enquete sobre o PLC 030/2007 que dispõe sobre porte de arma para oficiais de Justiça e outras categorias

O Projeto de Lei da Câmara - PLC 30/2007, de autoria do Deputado Nelson Pellegrino, tramita no senado há quase 10 anos e atualmente está na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) com parecer favorável do Senador Hélio José (PMDB/DF), porém há requerimento para tramitação conjunta, o que poderá atrasar a tramitação do projeto. Daí a importância de votar nesta enquete.

Participe da enquete.

Veja como votar:

Clique neste link: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=80430

Após abrir a tela abaixo dê a sua opinião. Se não tiver cadastro abrirá a opção para cadastro, depois confirme em seu email o seu voto.

Vote a favor.



Após votar não se esqueça de acessar seu e mail e confirmar seu voto.

InfoJus BRASIL: O portal do Oficial de Justiça.

Oficial de Justiça morre com tiro na cabeça em Porto Velho

Segundo a polícia, o cunhado da vítima relatou que estava em um dos cômodos da casa e ouviu um disparo.

Da reportagem do Tudorondonia

Porto Velho, Rondônia - A Polícia Militar foi acionada para atender a uma ocorrência na manhã desta quinta-feira (16). Um homem teria disparado um tiro na própria cabeça dentro de uma residência localizada na Avenida Calama, entre as Ruas Jamari e Presidente Dutra, no bairro Olaria, em Porto Velho. Trata-se do oficial de justiça Fernando da Silva Albuquerque, 54 anos, do Tribunal de Justiça de Rondônia. 

Segundo a polícia, o cunhado da vítima relatou que estava em um dos cômodos da casa e ouviu um disparo. Assustado, ele saiu pra ver o que estava acontecendo e se deparou com o corpo de Fernando no meio da casa.

Uma equipe do Samu esteve no local para tentar salvar a vida do homem, porém este já estava sem vida. A PM acionou uma equipe de perícia e o rabecão para fazer os trabalhos de praxe. Os familiares relataram que Fernando era oficial de justiça de Rondônia e ultimamente estava afastado devido a problemas depressivos. Ele estava morando na casa da mãe.

Após a finalização dos trabalhos periciais, o corpo da vítima foi encaminhado para o Instituto Médico Legal para exames.

Policiais da Delegacia de Homicídios estiveram no local. Eles trabalham com a hipótese de suicídio. Com o laudo da perícia vai ser possível saber o que realmente aconteceu.

quinta-feira, 16 de março de 2017

I Encontro Estadual de Oficiais de Justiça Avaliadores de Goiás

O Sindicato de Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Goiás (SINDOJUSGO) promove nos próximos dia 24 e 25 de março um encontro para comemorar o Dia do Oficial de Justiça. 

DATA: 24/03/2017 (sexta-feira)
TEMA: A essencialidade do Oficial de Justiça na Prestação Jurisdicional 
HORÁRIO: 08h äs 16h
LOCAL: Fórum Cível (auditório) - Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd G, Lt.04 - Park Lozandes, Goiânia. 


DATA: 25/03/2017 (sábado)
TEMA: Confraternização para os Encontristas
HORÁRIO: 10h
LOCAL: Sede recreativa do Sindojusgo - Estrada 105, Chácara 121 - Chácaras de Recreio São Joaquim, Goiânia.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-GO

DF: Homem é preso ao tentar impedir o cumprimento de ordem judicial de apreensão de veículo e desacatar oficial de Justiça

No último sábado (11/03), o oficial de Justiça Eliton Márcio Paiva de Almeida, lotado no Fórum de Águas Claras/DF (TJDFT), ao cumprir mandado de busca e apreensão do veículo Toyota Corolla, Placa JHH 1020/DF, deu voz de prisão a V.G.B pelos crimes de desacato, desobediência e resistência, em face do acusado ter tentado impedir o cumprimento da ordem judicial e ter ofendido e ameaçado a integridade física do oficial de Justiça e da força policial.

Segundo o boletim de ocorrência registrado na 12ª Delegacia de Polícia de Taguatinga/DF, o oficial de Justiça Eliton Márcio se dirigiu a Chácara 23 localizada na Colônia Agrícola Vicente Pires às 08 horas da manhã para cumprimento do mandado de busca e apreensão do veículo Toyota Corolla, Placa JHH 1020-DF em razão de ação judicial proposta pelo banco Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em razão de atraso de pagamento do financiamento do carro.

No entanto, estando no endereço informado no mandado, o oficial de Justiça só foi atendido pelo réu depois de aguardar no portão por cerca de uma hora, ocasião em que o réu se negou a entregar o veículo além de proferir as seguintes palavras “Fala baixo, você está na minha casa e está me envergonhando, vá embora, pois você não irá levar o veículo”. Ato contínuo trancou o portão com um cadeado.

Com a chegada do apoio policial o oficial de Justiça alertou o réu que constava no mandado ordem judicial de arrombamento e seria usado caso ele não abrisse o portão, momento em que o réu desacatou o servidor do Judiciário dizendo: “Arrombamento porra nenhuma, quero ver quem vai fazer arrombamento aqui, enfia o mandado no cú (sic), esse povo do banco tudo é bandido e você também tem cara de bandido...”.

Depois de muita insistência o réu V.G.B resolveu entregar o veículo, porém o fez de forma agressiva dando uma ré brusca e quase atingindo outro carro e policiais, além de jogar a chave em direção a Eliton Márcio dizendo “Leva essa porra aí”. Neste momento o oficial de Justiça deu voz de prisão ao réu, por estar em flagrante delito.

O réu V.G.B ainda resistiu a prisão e tentou agredir a equipe policial com uma tesoura utilizada para poda de jardins, sendo contido e preso. Na delegacia o réu foi autuado pelos crimes de desacato, desobediência, resistência e perturbação do trabalho ou do sossego alheios, mas assinou termo de comparecimento em juízo e foi liberado em seguida. O veículo foi apreendido e entregue ao banco financiador.

Segundo Eliton Márcio a ilusão de trabalhar seguro acabou: “Um dia essa ilusão de trabalhar seguro acabou, não só fui desacatado por três vezes, três momentos distintos, mas poderia ter sido uma vítima de algo pior quando no cumprimento de uma Busca e Apreensão o Réu, após jogar a chave do carro em meu peito, pegou uma tesoura de cortar grama e, por minha sorte, se deparou com o Policial Militar na minha frente. E se ele não estivesse lá? Defender-me-ia na mão? Teria que colocar o peito para pará-lo? Quem sabe correr pelo condomínio, não bastasse a humilhação já sofrida?” 

Eliton Márcio alerta que algo precisa ser feito para que o oficialato de Justiça tenha maior segurança no exercício de suas funções: “Algo tem que mudar em nossa profissão, urgentemente. É premente a necessidade de o Estado nos fornecer meios de defesa, melhores condições de trabalho, segurança, enfim, quantas situações se farão necessárias ou quantas terão que virar tragédias até que isso ocorra?”

O oficial de Justiça Eliton Márcio Paiva de Almeida entrou em contato com o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF), entregou cópia do boletim de ocorrência e terá todo o apoio do sindicato.

Fonte: Sindojus-DF

quarta-feira, 15 de março de 2017

TRT-13 promove curso de defesa pessoal para oficiais de Justiça

O TRT-13 promoverá, entre os dias 16 e 30 de março, um curso de Defesa Pessoal para os Oficiais de Justiça do Regional. Diante de um mapeamento feito pela Coordenadoria de Segurança e Transportes, foram constatados os riscos sofridos pelos Oficiais diante do deslocamento para áreas de perigo, além das agressões verbais e físicas, assaltos, assédios e ameaças.

Segundo o Tribunal, o objetivo é preparar o Oficial de Justiça na condução de seus veículos de forma eficiente e segura, proporcionando informações sobre a violência urbana, prevenção antissequestro e anti assalto.

Serão repassadas, ainda, instruções sobre defesa pessoal, incluindo o autoconhecimento de suas capacidades físicas e adequação de situações para melhor execução das atividades; além de técnicas para o desenvolvimento do conhecimento de si mesmo e o sentimento de confiança em suas capacidades técnica, cognitiva, emocional, física e ética.

O Tribunal disponibilizará três turmas para que todos os Oficiais de Justiça da Paraíba participem do curso. Confira as datas de cada turma:

1ª TURMA
- DIA 16 - Noções Básicas de Defesa Pessoal - 8h/aula
- DIA 17 - Análise criminal e Neurolinguística - 8h/aula
- DIA 28 - Direção defensiva e evasiva - 8h/aula

2ª TURMA
- DIA 23 - Noções Básicas de Defesa Pessoal - 8h/aula
- DIA 24 - Análise criminal e Neurolinguística - 8h/aula
- DIA 29 - Direção defensiva e evasiva - 8h/aula

3ª TURMA
- DIA 28 - Noções Básicas de Defesa Pessoal - 8h/aula
- DIA 29 - Análise criminal e Neurolinguística - 8h/aula
- DIA 30 - Direção defensiva e evasiva - 8h/aula

A Assojaf/PB conclama todos os Oficiais de Justiça do TRT-13 a participarem deste importante treinamento “para que estejamos mais protegidos e alertas durante o cumprimento de nossas funções”, enfatiza o presidente Henrique Miranda de Assis.

InfoJus BRASIL: Com informações da Assojaf/PB e Fenassojaf

segunda-feira, 13 de março de 2017

14 ANOS: SINDOJUS-PB, um adolescente que luta como gente grande

Há quatorze anos nascia o SOJEP, primeira sigla do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba, que depois adotou a sigla SINDOJUSPB. Fruto da iniciativa de oitenta homens e mulheres que decidiram iniciar a luta em defesa dos direitos e pela valorização da categoria com um sindicato específico, já que naquela época já existia um sindicato geral e uma associação, contudo, alguns Oficiais de Justiça entenderam que a representação da categoria não se dava com o vigor e a garra necessária, já que o perfil de um sindicato geral e uma associação não contemplava as lutas como deveriam ser enfrentadas, assim, germinava a semente que uniria esse grupo para fazer história, não só na Paraíba, mas em todo o Brasil.

Uma das marcas que diferencia o SINDOJUSPB é a alternância de comando, já que ao longo desses quatorze anos que se completam hoje, a entidade já foi presidida por Juarez Fernandes, Deborah Timóteo, Benedito Fonseca, Geovan Moraes, Antônio Carlos, e no mandato atual, mais uma vez Benedito Fonseca que preside a entidade, tendo se licenciado por três meses em 2016 o que motivou a condução do vice-presidente, Antônio Carlos à presidência, tendo o mesmo renunciado ao cargo, assim, seguindo a regra Estatutária o Diretor Secretário Geral Joselito Bandeira, assumiu o comando da representação classista do oficialato paraibano, durante o período de licença de Benedito Fonseca.

Ao longo de usa trajetória, o SINDOJUSPB se destacou no cenário nacional, e junto com outros SINDOJUS tem papel relevante na luta em defesa dos Oficiais de Justiça e atuação marcante junto ao Congresso Nacional, ao Conselho Nacional de Justiça, e demais órgãos e autoridades Municipais, Estaduais e Federais, dos três poderes, além de se irmanar na luta pela fundação de outros SINDOJUS em estados onde ainda não existe como aconteceu em 2016 com a fundação do SINDOJUS do Amapá e este ano com o SINDOJUS Maranhão.

A valorização salarial dos Oficiais de Justiça da Paraíba tem sido uma luta constante da entidade, assim como a integração da categoria. Eventos como o Encontro Estadual, realizado no Convento de Ipuarana, em Lagoa Seca, em 2005 e o I ENOJUS – Primeiro Encontro Nacional de Oficiais de Justiça – o corrido em 2013, serviram de marco na integração entre Oficias de Justiça da Paraíba e do Brasil, sendo que depois do I ENOJUS na Paraíba, o II ENOJUS foi realizado em Palmas, Capital do Estado de Tocantins, em 2014, o III ENOJUS foi realizado em Recife, em 2016, e a quarta edição do Encontro acontecerá em outubro deste ano, em Belém do Pará.

Hoje o SINDOJUSPB conta com uma sede moderna, bonita e funcional, que foi projetada para funcionar como a casa do Oficial de Justiça, contando com auditório para aulas, encontros e palestras, uma sala destinada à elaboração das certidões, salas de diretorias, presidência e reuniões, além de espaço para o bate papo no cafezinho, o que se resume como sendo um espaço aconchegante e acolhedor que orgulha a categoria por ter uma sede muito bem localizada, próximo os principais fóruns da capital e ao Tribunal de Justiça.

Hoje o SINDOJUSPB tem mais de cento e vinte pedidos em forma de processos administrativos, junto ao TJPB, todos buscando interesses do Oficialato Paraibano. São diversos processos no CNJ, além de acompanhar a tramitação de projetos de lei e propostas de emenda a constituição, todos de interesse dos Oficiais de Justiça, na Câmara dos Deputados e no Senado da República, projetos que tratam de temas como a aposentadoria especial, porte de arma, gratuidade em estacionamento, redução de impostos para a compra de veículos, projetos que criam novas atribuições e valorizam o Oficial de Justiça, entre tantos outros.

A transparência na gestão é marca relevante do SINDOJUSPB, cujas contas são publicadas na sua página na internet, assim como a relação de todos os processos provocados pela entidade, como também aqueles em que se promove a defesa dos Oficiais de Justiça junto a Corregedoria Geral de Justiça ou em juízo, sendo de relevo destacar que vitórias importantes foram alcançadas pelo sindicato junto ao CNJ, quando conseguiu anular o convênio firmado pelo TJPB com a Procuradoria Geral do Estado, além da vitória em juízo na defesa dos Oficiais de Justiça, filados ou não, que acumulam o cargo com o de professor.

Ao chegar aos quatorze anos, o Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, vem demonstrando ser fiel ao seu slogan, SINDICATO FORTE É SINDICATO DE LUTA. Este adolescente mostra que sabe lutar como gente grande e não mede esforços para defender a categoria. Por isso, convoca todos os Oficiais de Justiça da Paraíba a se aliarem ao sindicato e colaborarem na luta, afinal sua participação é muito importante, se você não é filiado, filie-se, se já é membro do SINDOJUSPB, traga o amigo que ainda não se filiou, só assim poderemos continuar a ouvir todos e lutar com mais força.

PARABÉNS SINDOJUSPB, PARABÉNS A TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA DA PARAÍBA!

InfoJus BRASIL: com informações do Sindojus-PB

Oficiais de Justiça lotados nas subseções do interior de Pernambuco terão direito a diárias e a despesas com transporte

O Conselho de Administração do TRF da 5ª Região, decidiu, por maioria dos votos, que a utilização das microrregiões definidas pelo IBGE (Resolução PR-51 da Presidência da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE), pela Direção do Foro da Seção Judiciária de Pernambuco, viola o art. 1º da Resolução 06/1995 do Regional. 

Assim, segundo informações da Assojaf/PE, os Oficiais de Justiça lotados nas subseções de Pernambuco farão jus às diárias e ao ressarcimento de despesas com transporte quando forem cumprir mandados a mais de 40 km da sede, independentemente se o município onde será feita a diligência esteja ou não na mesma microrregião definida pelo IBGE. 

Clique Aqui para ler as certidões disponibilizadas pela Associação

InfoJus BRASIL: Com informações da Assojaf-PE e Fenassojaf

quinta-feira, 9 de março de 2017

TOCANTINS: Juiz determina que Fazenda Pública pague despesas com transporte de Oficial de Justiça

O juiz Océlio Nobre da Silva determinou que a Fazenda Pública deve arcar com as despesas de transporte do Oficial de Justiça, devido à sua natureza indenizatória. A decisão é em resposta à Ação de Execução Fiscal movida pela União, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Guaraí.

O magistrado se baseou na súmula 190, do Superior Tribunal de Justiça que diz que, “na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.”

Vale ressaltar ainda que, conforme a Resolução CNJ n.153, de 6 de julho de 2012, cabe aos Tribunais adotarem os procedimentos adequados para garantir a antecipação dos custos e despesas de diligências dos Oficiais de Jjustiça nas ações judiciais que envolvam a Fazenda Pública, o Ministério Público e os beneficiários da assistência judiciária gratuita.

Com a decisão, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins (Sindojus-TO) orienta os Oficiais de Justiça a efetuarem a devolução dos mandados das Fazendas Públicas, nos Autos de Execuções Fiscais, que não haja prévio recolhimento das despesas com locomoção. “Acreditamos seriamente que os Magistrados tocantinenses sempre velarão pela obediência à Jurisprudência do STJ e do CNJ, eliminando esta tentativa ardil das Procuradorias Fazendárias”, ressalta o presidente, Roberto Faustino.

Confira abaixo o inteiro teor da decisão:

Autos nº : 5000023-87.1998.827.2721
Exeqüente: UNIÃO - Fazenda Nacional
Executado: ..... e outro

DECISÃO:

Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça a Fazenda Pública é isenta do pagamento de custas nas ações de execução fiscal, ainda que a causa tenha sido processada perante a Justiça Estadual: A propósito, o seguinte julgado:

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. ARTS. 39 PARÁGRAFO, DA LEF E ART. 27 DO CPC. 1. A Fazenda Pública - da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios - é isenta do recolhimento de custas nas ações de Execução Fiscal, sendo irrelevante a esfera do Poder Judiciário na qual a demanda tramita. Precedentes do STJ. 2. Recurso Especial provido. (REsp 1254027/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, DJe 31/08/2011) 

Merecem registro, ainda, as lições de Leonardo José Carneiro da Cunha quanto à diferenciação das três espécies que compõem o gênero "despesa" no processo. Vejamos (2011, p. 125):

O termo despesa constitui gênero, do qual decorrem 3 (três) espécies:

a) custas, que se destinam a remunerar a prestação da atividade jurisdicional, desenvolvida pelo Estado-juiz por meio de suas serventias e cartórios; 

 b) emolumentos, que se destinam a remunerar os serviços prestados pelos serventuários de cartórios ou serventias não oficializados, remunerados pelo valor dos serviços desenvolvidos, e não pelos cofres públicos;

c) despesas em sentido estrito, que se destinam a remunerar terceiras pessoas acionadas pelo aparelho judicial, no desenvolvimento da atividade do Estado-juiz. Nesse sentido, os honorários do perito e o transporte do oficial de Justiça constituem, por exemplo, despesas em sentido estrito.

As custas e os emolumentos, consoante entendimento do STF, ostentam natureza jurídica tributária (taxa), constituindo Receita Pública, razão pela qual não se deve exigir da Fazenda Pública o pagamento a tal título. Já as despesas em sentido estrito constituem na remuneração de terceiras pessoas, estranhas ao quadro funcional do Estado-juiz, que devem ser remuneradas pelos seus serviços, como é o caso do perito e do transportador do oficial de Justiça (CUNHA, 2011, p. 126). 

Tem-se, portanto, que a isenção da Fazenda Pública alcança somente as custas e os emolumentos, não se estendendo para as chamadas "despesas em sentido estrito", as quais devem ser suportadas pelo ente público.

Na hipótese, considerando que o pagamento de transporte do Oficial de Justiça constitui despesa em sentido estrito, impõe-se ao agravante o recolhimento da respectiva quantia.

Importa ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que "é devido o adiantamento de despesas do oficial de justiça, para cumprimento de diligências, em execução fiscal promovida pela Fazenda Pública", consoante o enunciado da Súmula nº 190 de sua jurisprudência. 

Nesse sentido:

1. O adiantamento de despesas do oficial de justiça, para cumprimento de diligências em execução fiscal promovida pela Fazenda Pública, é devido, uma vez que tanto o Oficial de Justiça quanto o Perito não estão obrigados a arcar, em favor do Erário, com as despesas necessárias para a execução de atos judiciais. 2. O Incidente de Uniformização de Jurisprudência em RMS 1.352-SP, Publicado no D.J em 19.05.1997, pacificou este entendimento, nos termos da seguinte ementa: PROCESSO CIVIL. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ARTIGO 39 DA LEI Nº6.830, DE 1980. EXECUÇÃO FISCAL. DESPESAS COM TRANSPORTE DE OFICIAL DE JUSTIÇA. Na execução fiscal, a Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos; já as despesas com transporte dos Oficiais de Justiça, necessárias para a prática de atos fora do cartório, não se qualificam como custas ou emolumentos, estando a Fazenda Pública obrigada a antecipar o numerário destinado ao custeio dessas despesas. Uniformização de jurisprudência acolhida no sentido de que, na execução fiscal, a Fazenda Pública está obrigada a antecipar o valor destinado ao custeio das despesas de transporte dos Oficiais de Justiça. 3. A Súmula nº. 190/STJ, dispõe que: "Na Execução Fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos Oficiais de Justiça" . (...) (REsp 933189/PB, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 17/12/2008)

A questão já foi inclusive apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática do art. 543- Cdo CPC que deu origem ao Tema nº 396:

"Ainda que a execução fiscal tenha sido ajuizada na Justiça Federal (o que afasta a incidência da norma inserta no artigo1º, §1º, da Lei 9.289/96), cabe à Fazenda Pública Federal adiantar as despesas com o transporte/condução/deslocamento dos oficiais de justiça necessárias ao cumprimento da carta precatória de penhora e avaliação de bens (processada na Justiça Estadual), por força do princípio hermenêutico ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio." 

Diante do acima exposto, intime-se a Fazenda Pública Nacional, para no prazo de 10 (dez) dias, antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte do oficial de justiça, dando assim prosseguimento ao feito. Intime-se. Cumpra-se. Data certificada pelo sistema.

OCÉLIO NOBRE DA SILVA
Juiz de Direito - Respondendo

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-TO

quarta-feira, 8 de março de 2017

Governo defende limite do conceito de risco em aposentadoria

O assessor especial da Casa Civil, Felipe Memolo Portela, enviado pelo governo para explicar ponto específico da reforma da Previdência, afirmou há pouco que a intenção do Executivo foi dar clareza ao que seria uma atividade de risco, que não é a exposição ao perigo, em sua opinião.

“O trabalho perigoso deve ser remunerado de forma diferente, mas não deve dar direito a outro tipo de aposentadoria”, opinou Portela, durante reunião da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a reforma da Previdência.

Ele explicou que após os policiais reivindicarem uma aposentadoria diferente dos demais servidores, diversas categorias passaram a alegar que exerciam atividades de risco, como promotores, juízes e oficiais de justiça.

“Essas diferenciações não podem incidir exclusivamente na aposentadoria, e a proposta leva em conta que não se deve usar o regime previdenciário para fazer compensações”, disse.

Em resposta, o relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), disse que já encomendou um estudo ao Ministério do Planejamento um estudo sobre o custo da aposentadoria dos policiais, tanto federais quanto dos estados, para debater em cima de números. "Se for possível fazer uma aposentadoria especial o nome não importará. Essa situação dos policiais me preocupa, e talvez não use o termo risco, mas a atividade policial”, disse.

Agência Câmara Notícias

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