quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Proposta de elevação da alíquota previdenciária de 11% para 14% enfrenta resistência do funcionalismo

Em contrapartida à tramitação no Congresso de uma reforma da Previdência mais enxuta, a equipe econômica quer apoio para conseguir aprovar o aumento de contribuição previdenciária dos servidores públicos federais. A proposta de elevação da alíquota de 11% para 14% foi anunciada há dois meses, mas enfrenta resistências do funcionalismo, que tem forte poder de pressão sobre senadores e deputados. O projeto nem mesmo chegou ao Congresso.

O governo considera fundamental a medida para começar a reforma no funcionalismo e quer garantias de que o projeto será aprovado até o fim do ano para entrar em vigor em 2018. Para começar a valer o aumento da alíquota, é necessário o cumprimento de um prazo de 90 dias.

Como antecipou o Estadão/Broadcast, lideranças políticas começaram a articular com integrantes do governo uma emenda aglutinativa, espécie de texto alternativo ao parecer do deputado Arthur de Oliveira Maia (PPS/BA) aprovado em uma comissão especial da Casa em maio. A apresentação da emenda será feita logo após a votação da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer na Câmara dos Deputados. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, já havia admitido em agosto a possibilidade de redução da proposta de reforma da Previdência. 

Antes de embarcar para o evento do Fundo Monetário Internacional (FMI) na semana passada, Meirelles se reuniu com o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, e com o relator Arthur Maia para discutir a alternativa. Padilha reconheceu na reunião que seria possível aprovar uma idade mínima para aposentadoria, regra de transição para quem já teria o tempo mínimo de contribuição. O ponto inegociável, segundo o governo, é manter a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Mas as lideranças querem fazer ajustes no tempo mínimo de contribuição (de 25 anos, pelo texto da comissão) e na regra de transição.

A Fazenda diz que o governo prossegue as conversas sobre a reforma desde a aprovação do relatório, na comissão especial, em maio. Segundo a Fazenda, não há decisão tomada sobre possíveis mudanças no texto.

com o Estadão

Encontro Nacional dos Oficiais de Justiça começa nesta quinta-feira (19/10)


O IV Encontro Nacional dos Oficiais de Justiça (IV Enojus) será realizado em Belém nos dias 19 e 20 de outubro. O encontro é promovido pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus-PA) e tem o apoio da Federação Sindical dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra).

O evento contará com a participação de várias autoridades na área jurídica e terá como tema "O oficial de Justiça e suas funções no século XXI"

Maiores informações no site do evento: http://www.enojuspa.com.br/

Confira abaixo o vídeo com a lista dos palestrantes:

Confraternização celebra 25 anos do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará

Feijoada será realizada no dia 10 de dezembro, de 12h às 19h, no bosque do Marina Park Hotel. A animação ficará por conta das bandas Samba Mix, Cuscuz com ovo e Os Alfazemas

A confraternização dos oficiais e oficialas de Justiça – um dos eventos mais esperados do ano – está se aproximando. Vai ser uma feijoada no dia 10 de dezembro, de 12h às 19h, no bosque do Marina ParkHotel. A animação ficará por conta das bandas Samba Mix, Cuscuz com ovo e Os Alfazemas, com muito samba, forró, brega e diversos outros estilos que prometem não deixar ninguém parado.

Além das conquistas alcançadas em 2017, neste ano a categoria tem um motivo a mais para comemorar: o aniversário de 25 anos do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE). Ao longo de sua história, a entidade obteve feitos históricos, possibilitando condições mais dignas de trabalho e maior qualidade de vida, a partir da melhoria salarial e dos ganhos que vem conquistando ano após ano. Hoje, é consolidado como entidade forte, de luta, o que só foi possível graças à garra e união de toda a categoria.

Hospedagem

Para possibilitar que todos possam participar, será disponibilizado um espaço infantil com pula-pula e animadores para alegrar a criançada. Quem tiver interesse de ficar hospedado no Marina Park Hotel terá direito a desconto de 15%. As reservas serão feitas, via Sindojus, até o dia 1º de novembro (por causa do período de alta estação).

Entrada

Diferente das edições anteriores, neste ano não será distribuído ingresso. Em vez disso, oficiais e oficialas sindicalizados deverão entrar em contato com a secretaria do Sindicato informando o nome completo e o de seus convidados para que conste o nome na lista. Na entrada, cada pessoa receberá uma pulseira de acesso ao evento. Cada sindicalizado tem direito ao seu ingresso e mais dois acompanhantes. A entrada só será permitida mediante apresentação do documento de identidade na entrada da festa.

Quem tiver interesse, poderá adquirir mais entradas. O preço é de R$ 80,00 – custo por pessoa na festa. Os convidados irão dispor de comida e bebida (água, suco, refrigerante, cerveja e uísque) à vontade. Você, oficial e oficiala de Justiça, não podem ficar fora dessa. A festa é de todos nós, vamos juntos celebrar!

Conheça um pouco do repertório de cada atração:
Samba Mix – AQUI
Cuscuz com ovo – AQUI
Os Alfazemas – AQUI

Serviço:
Confraternização dos Oficiais de Justiça
10 de dezembro (domingo)
12h às 19h
Bosque do Marina Park Hotel

Mais informações: (85) 3273.3300 / (85) 99981.0689 / (88) 99912.0071

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-CE

terça-feira, 17 de outubro de 2017

Moraes determina votação aberta no Senado sobre cautelares a Aécio

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Senado faça votação aberta sobre as medidas cautelares impostas pela corte ao senador Aécio Neves (PSDB-MG). O ministro diz que deve prevalecer o princípio da publicidade e que o artigo do Regimento Interno do Senado que permite o voto secreto no caso de prisão em flagrante de parlamentar não foi recepcionado pela Constituição. A votação do caso Aécio Neves no Senado está prevista para esta terça-feira (17/10).

Supremo determinou que Aécio Neves seja afastado do Senado e entregue passaporte.

"A votação ostensiva e nominal dos representantes do povo, salvo raríssimas exceções em que a própria independência e liberdade do Congresso Nacional estarão em jogo, é a única forma condizente com os princípios da soberania popular e da publicidade", afirmou o ministro na decisão liminar, acolhendo um mandado de segurança apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Na ação, Randolfe afirmou que o presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira (PMDB/CE), teria dito à imprensa que, na votação do caso Aécio Neves, pretende seguir o Regimento Interno da Casa, que, em seu artigo 291 (inciso I, alínea ‘c’), determina que a votação seja secreta.

Randolfe aponta que o Regimento Interno contraria a Constituição Federal. Segundo ele, a Constituição de 1988 previa a votação secreta no caso de prisão em flagrante de parlamentar, mas o vocábulo "secreto" foi excluído do texto pela Emenda Constitucional 35/2001.

Para reforçar sua tese, o senador lembrou o precedente do caso do ex-senador Delcídio do Amaral, quando o ministro Edson Fachin, no MS 33.908, determinou, em novembro de 2015, que o Senado Federal usasse o voto aberto para decidir sobre a manutenção da prisão do então parlamentar, decretada pelo Supremo.

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a partir da nova redação da EC 35/2001, a votação deve ser aberta, ostensiva e nominal. Para ele, não há dúvida sobre a não recepção do Regimento Interno do Senado quanto ao voto secreto por incompatibilidade com a Constituição.

Moraes ressaltou que o princípio da publicidade consagrado constitucionalmente somente poderá ser excepcionado quando o interesse público assim determinar, pois o eleitor tem o direito de pleno e absoluto conhecimento dos posicionamentos de seus representantes.

"Diferentemente do eleitor, que necessita do sigilo de seu voto como garantia de liberdade na escolha de seus representantes, sem possibilidade de pressões anteriores ou posteriores ao pleito eleitoral, os deputados e senadores são mandatários do povo e devem observar total transparência em sua atuação, para que a publicidade de seus votos possa ser analisada, refletida e ponderada pela sociedade nas futuras eleições, no exercício pleno da cidadania", afirmou.

Votação no Senado

Os senadores devem votar nesta terça-feira (17) o ofício do Supremo Tribunal Federal com as medidas cautelares contra o senador Aécio Neves. A votação vem após o STF ter decidido, na última quarta-feira (11/10), que medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal e impostas a parlamentares têm de ser submetidas à análise da respectiva Casa legislativa (Câmara ou Senado) quando impedirem ou dificultarem o exercício do mandato.

A decisão do STF foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.526, ajuizada pelos partidos Progressista (PP), Social Cristão (PSC) e Solidariedade (SD) no ano passado, após o afastamento do ex-deputado Eduardo Cunha do seu mandado, quando ele ainda exercia a presidência da Câmara.

O entendimento do Supremo será, agora, aplicado à decisão da 1ª Turma do STF, que, há duas semanas, determinou o afastamento do senador Aécio Neves do mandato e o seu recolhimento domiciliar noturno. Antes mesmo da definição do Supremo, o Plenário do Senado já havia marcado para o dia 17 a análise da Casa sobre o assunto.

Clique aqui para ler a liminar.
MS 35.265

InfoJus BRASIL
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Sindicato pede redução e compartilhamento da frota oficial de veículos do TJ-PB

Foto: Arquivo
O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba requereu ao presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Filho, a expedição de ato normativo que compartilhe e reduza em 50% a frota de veículos oficiais destinados aos desembargadores e regulamente o seu uso, em cumprimento assim, à íntegra da Resolução 83 do Conselho Nacional de Justiça.

“O pedido se fundamenta na conjuntura hodierna de limitações financeiras, reveladas pelo Comitê Orçamentário criado pelo próprio TJ-PB”, destacaram os diretores presidente, jurídico e de mobilização e imprensa, Benedito Fonsêca, Alfredo Miranda e Noberto Carneiro.

O Sindojus-PB considera dispendioso e desnecessário para a administração o fato de cada desembargador ter à sua disposição um veículo automotivo, no que classifica como um verdadeiro desperdício do erário.

Redirecionamento de recursos

Para o Sindicato, o atendimento ao pedido denotará apreço aos princípios republicanos que regem a administração pública, além de uma demonstração de humildade do Tribunal em se desprover de benefício que gera grande despesa, bem como, de contribuir com o zelo do patrimônio público, vez que os respectivos recursos financeiros poderão ser redirecionados para outros fins de interesse público e de maior pertinência.

Ao final, os diretores subscritores do pedido reafirmaram diante da presidência do TJ-PB o compromisso de juntos, envidarem esforços para erigir um Judiciário capaz de otimizar a prestação de serviços com a eficácia e qualidade que os jurisdicionados buscam e merecem.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-PB

quinta-feira, 12 de outubro de 2017

Oficiais de Justiça sofrem com a violência no cumprimento da função

Ato conjunto foi realizado em frente ao Fórum Central


Sequestros, armas na cabeça, ameaças de morte: situações como essa têm entrado para o cotidiano dos oficiais de justiça no Rio de Janeiro. Nessa terça-feira (10/10), os profissionais das esferas federal e estadual foram para a rua denunciar que não se trata de casos isolados. O ato reuniu mais de 200 pessoas em frente ao Fórum Central no início da tarde.

Para a oficial de justiça Mariana Liria, diretora do Sisejufe, o direito à vida está sendo negado ao segmento. “Não somos profissionais de segurança pública, não temos treinamento, nem equipamentos. Suas excelências têm que entender que a nossa vida vale mais.”

Ela ressaltou que o Sisejufe orienta que os servidores não entrem em área de risco. Nos casos em que houver pressão do magistrado, o sindicato deve ser comunicado imediatamente para que o Núcleo de Oficiais de Justiça (Nojaf) e o Jurídico tomem as devidas providências. “Hoje o oficial entra com a polícia, mas amanhã entra sozinho; marcado pelas lideranças do tráfico de drogas.”

O Sisejufe tem sido incansável nessa luta, denunciando sistematicamente os riscos que os colegas sofrem nas ruas e cobrando medidas. Em novembro de 2014, foi encaminhado a direção do Foro um requerimento de normatização de cumprimento de mandado em área de risco. Os oficiais continuam sem um protocolo para atuação em áreas conflagradas. “Só agora a Administração está sinalizando do sentido de uma resolução. Será que eles estão esperando o próximo morrer?”, provocou Mariana.

Segundo o diretor do Sindjustiça Luiz Otávio da Silveira, o Rio de Janeiro é o estado mais perigoso para os oficiais de justiça. Sua colega de sindicato, Maria Paula Gusman, denunciou o adoecimento psíquico do segmento em função do medo e do sofrimento que essa situação causa aos familiares “enquanto os magistrados e promotores estão no ar-condicionado”.

“De nada adianta um ato público em que pontuamos tão somente nossas reclamações e sofrimentos. É preciso que apresentemos soluções para o nosso problema. É preciso que os oficiais se utilizem das ferramentas de proteção”, destacou o representante da Associação dos Oficias de Justiça Rui Martins. Ele ressaltou a importância da aprovação dos projetos que tramitam no Congresso Nacional em favor do segmento.

Depoimentos emocionam colegas

Em seguida das falas das entidades organizadoras, os oficiais de justiça deram seus depoimentos sobre situações difíceis e traumáticas que vêm enfrentando. O oficial de justiça do estado Francisco Fasano criticou os magistrados. Ele acredita que a pressão que eles têm colocado em cima dos servidores contribui, inclusive, para os casos de suicídio registrados na categoria. Por outro lado, a solução encontrada para situações de risco, o acompanhamento da polícia, seria equivocada. “É a mesma polícia que joga bomba na gente, impedindo nosso direito de lutar.”

“Governo e administração são como feijão duro: só funcionam na pressão”, bradou a oficial de justiça federal Carmen Diniz. Ela defendeu que os colegas não entrem em lugares conflagrados. “Como eu vou (voltar) sem a polícia depois? Vou virar alvo”, contestou.

Sequestrada em junho durante o exercício da função na Ilha do Governador, a oficial de justiça Rosilene Bonfim deu um depoimento que emocionou os colegas. “Fui libertada só à noite, no Complexo da Maré. Ainda não estou recuperada”, contou.

Nojaf aponta para articulações conjuntas

Os dirigentes que compõe o Nojaf avaliam que as bandeiras de luta e os problemas dos oficiais de justiça, tanto da estadual, da federal como da trabalhista são os mesmos, embora as reivindicações sejam dirigidas a administrações diferentes. O Núcleo acredita no trabalho conjunto e coletivo, a partir das convergências.


Também participaram do ato o diretor do Sisejufe Amaro Faustino e o representante da base Marcio Cotta.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sisejufe

Por 6 a 5, STF decide que Congresso pode rever medida contra parlamentar

Pedro Ladeira/Folhapress 
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que desempatou a votação nesta quarta (11)

Em votação apertada (6 a 5), desempatada pela presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, os ministros da corte decidiram nesta quarta (11) que medidas cautelares impostas a parlamentares que impossibilitem o exercício do mandato precisam do aval do Legislativo.

Entre essas medidas estão o afastamento (que afeta diretamente o exercício do mandato) e possivelmente o recolhimento noturno (que pode afetar indiretamente as funções do congressista, pois há sessões legislativas à noite). A decisão do STF produziu um enunciado genérico, e a partir de agora caberá aos ministros analisar cada caso concreto.

Na prática, porém, é certo que o resultado do julgamento autoriza o Congresso a rever, ou seja, deixar de cumprir certas determinações do Supremo.

Ao final da sessão, o ministro Ricardo Lewandowski, que votou com a maioria, fez um comentário que vacinou o tribunal contra futuros constrangimentos. "Ninguém fica desautorizado, todos [agem] dentro de sua competência. E cada Poder arcará com o ônus de sua decisão perante a sociedade", disse.

Medidas cautelares são previstas no Código de Processo Penal e servem para preservar a investigação e impedir novos crimes. Entre elas, além do afastamento e do recolhimento noturno, há a retenção do passaporte e a proibição de manter contato com outros investigados, por exemplo.

A decisão do STF nesse julgamento tem impacto direto sobre o senador Aécio Neves (PSDB-MG), afastado do mandato pela maioria da Primeira Turma da corte no final de setembro. O caso gerou desgaste entre o Senado e o Supremo e é o primeiro ponto da pauta do plenário da Casa na próxima terça (17).

Aécio está afastado do mandato e foi proibido de sair de casa à noite por ordem da Primeira Turma do STF, por ter sido gravado pedindo R$ 2 milhões à JBS, supostamente como propina.

A ideia no Senado é submeter a uma única análise tanto a cautelar do afastamento como a do recolhimento noturno. Para os tucanos, assim a reversão total tem mais chances de passar.

A sessão do Supremo que tratou do tema durou mais de dez horas. Os ministros julgaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida em 2016 pelos partidos PP, PSC e Solidariedade que pedia que medidas cautelares aplicadas a parlamentares passassem pelo crivo do Legislativo em até 24 horas.

O relator da ação, Edson Fachin, votou pela improcedência da ação. Para ele, o dispositivo da Constituição que determina que o Congresso delibere sobre prisões em flagrante de deputados e senadores "nem de longe confere ao Poder Legislativo o poder de revisar juízos técnico-jurídicos emanados do Poder Judiciário".

"Ao Poder Legislativo, a Constituição outorgou apenas o poder de relaxar a prisão em flagrante. Estender essa competência para permitir a revisão [...] das decisões jurisdicionais sobre medidas cautelares significa ampliar referida imunidade para além dos limites da normatividade que lhe é própria, em ofensa ao postulado republicano e à própria independência do Poder Judiciário", disse.

Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e o decano Celso de Mello acompanharam o relator.

O ministro Barroso trouxe à discussão elementos concretos sobre o caso de Aécio, que foi delatado por executivos da JBS e gravado negociando R$ 2 milhões, supostamente como propina.

Barroso disse que, nesse caso, diante das provas reunidas, o STF reforçaria a "tradição" de só prender os peixes pequenos e deixar soltos os peixes grandes se não aplicasse alguma medida ao senador. A irmã de Aécio, Andrea Neves, um primo deles e um assessor parlamentar chegaram a ficar presos preventivamente por causa da delação da JBS, mas o tucano, não.

"O que se impede com o recolhimento domiciliar noturno é que se frequentem baladas, restaurantes", disse Barroso. Para ele, portanto, a pessoa não deve levar a vida "como se nada tivesse ocorrido".

Alexandre de Moraes abriu a divergência, que venceu. Para ele, o Supremo não poderia impor nenhuma medida cautelar a parlamentares –uma vez que cautelares são alternativas à prisão preventiva, e os congressistas, pela Constituição, não podem ser presos preventivamente.

No entanto, ele abriu a possibilidade de, em caso de a maioria entender que o STF pode impor cautelares a parlamentares, que elas fossem levadas à análise do Legislativo.

Segundo Moraes, a imunidade parlamentar não é uma "jabuticaba brasileira", mas uma garantia com 400 anos de tradição em países democráticos. Na Inglaterra, por exemplo, instituiu-se a imunidade para evitar que parlamentares pudessem ser retirados de votações importantes no Parlamento de forma arbitrária, ele disse.

"A diminuição de imunidades parlamentares se faz em momento de exceção, de tirania. A fortaleza da democracia também é a fortaleza do Poder Legislativo", afirmou.

Dias Toffoli, Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e, por fim, Cármen Lúcia também seguiram esse entendimento, embora com diferenças pontuais.

Na hora de proferir seu voto, a presidente da corte chegou a dizer que concordava em quase tudo com Fachin, mas discordava sobre a desnecessidade de o Congresso analisar as cautelares impostas. Fachin, então, a interrompeu para dizer que ela discordava dele justamente no ponto mais importante.

Coube a Celso de Mello formular o enunciado do que será o acórdão. Inicialmente, ele enunciou que o Supremo, a partir de agora, "submeterá" as medidas cautelares à análise do Legislativa. Cármen Lúcia, então, pediu para trocar o verbo por "encaminhará", para evitar a ideia de subordinação entre os Poderes.

Apesar do viés positivo para o Congresso, a decisão do STF vista com cautela por senadores. Se por um lado a palavra final ficará com o Legislativo, parlamentares veem no resultado a chancela para que ministros fiquem mais à vontade para determinar medidas restritivas contra deputados e senadores.

MANIFESTAÇÕES

Em dezembro de 2016, a PGR (Procuradoria-Geral da República) manifestou-se pela improcedência da ação. Para o órgão, submeter a decisão judicial ao crivo do Legislativo importaria em ampliar indevidamente o alcance das atividades parlamentares e criar medida não prevista na Constituição.

Na semana passada, a Câmara, o Senado e a AGU (Advocacia-Geral da União), representando o presidente Michel Temer, manifestaram-se por escrito na ação.

A Câmara pediu que o STF reconheça a impossibilidade de aplicar medidas cautelares a parlamentares, exceto na hipótese de flagrante – e que, ainda assim, a decisão seja submetida ao Legislativo. O Senado afirmou que existe um silêncio intencional na Constituição – que não prevê cautelares, como o afastamento das funções – porque o constituinte quis proteger o mandato do parlamentar.

Por fim, a AGU sustentou que, se deputados e senadores não podem ser presos preventivamente, também não podem sofrer medidas cautelares, a menos que haja flagrante de crime inafiançável, única hipótese expressa na Constituição.

Em sustentação oral durante a sessão no STF, o advogado do PP, Aristides Junqueira, defendeu que medidas cautelares possam ser aplicadas somente em substituição à prisão em flagrante. "O parlamentar que ali está [no Congresso] está em nome do povo, porque ele tem mandato popular, não se podendo afastá-lo como se a função dele fosse a do comum dos mortais", disse Junqueira.

Também na sessão, o advogado do Senado, Hugo Souto Kalil, disse que a Constituição "não abre margem a interpretação" sobre a aplicação de medidas cautelares a congressistas. "Todos temos o dever de honrar a Constituição. Nenhum dos órgãos é maior que o outro. O Senado não é maior que o Supremo e o Supremo não é maior que o Senado", afirmou.

Tanto para Kalil como para o deputado Evandro Gussi (PV-SP), que falou pela Câmara, em todos os casos –como nos de flagrante, única circunstância em que cabe prisão–, é o Legislativo que dá a palavra final. "Devem ser enviados [aos congressistas] não só a decisão [sobre a medida restritiva], mas também os autos do processo", disse Gussi.

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, sustentou na sessão que a Constituição veda medidas restritivas contra congressistas, como o recolhimento noturno. Grace observou que o trabalho dos parlamentares não é interrompido à noite, quando há, inclusive, sessões de votação. Para ela, parlamentares têm "imunidade material e imunidade formal", o que leva à "incoercibilidade pessoal dos congressistas"

InfoJus BRASIL
Fonte: Folha de S. Paulo

Juiz manda retirar outdoor que criticava benefícios de magistrados

Para sindicato, decisão é censura e ataque à organização sindical



Foto: Reprodução | Internet

O juiz Marcos Assef do Vale Depes, da 7ª Vara Cível de Vitória, determinou que o Sindicato dos Servidores do Judiciário do Espírito Santo (Sindijudiciário) removesse outdoors que mostravam crítica da entidade a benefícios recebidos por juízes em contraponto a valores recebidos por aqueles que não são magistrados. Eram quatro outdoors. Um deles ficava na Avenida Dante Michelini, em Vitória.

O pedido de remoção de todas as "postagens eletrônicas, cartazes, placas, ilustrações, fotografias e outros materiais informativos com conteúdo ofensivo à magistratura capixaba" foi apresentado pela Associação dos Magistrados do Estado (Amages), entidade que representa os juízes estaduais. Para o Sindijudiciário, a decisão é uma censura. 

A decisão é do dia 29 de setembro e os outdoors já foram removidos. Foi determinada a aplicação de pena de multa diária de R$ 20 mil para o caso de descumprimento. Além disso, o juiz definiu que o sindicato deve ceder o espaço dos outdoors para um conteúdo definido pela Amages.

O outdoor trazia, em letras garrafais, os dizeres "No TJES é assim". Abaixo, uma panela de barro cheia de moqueca associada aos dizeres "benefícios para juízes". Ao lado, um prato vazio e sujo e a frase "a sobra para os trabalhadores".

Para o juiz que decidiu favoravelmente à Amages, a associação dos magistrados conseguiu provar que a propaganda feita pelo sindicato "não exprime com franqueza e transparência o contexto que circunscreve os fatos".

'Não se pode negar que tais publicações, da forma como veiculada (material impresso, site, redes sociais), teve grande alcance na sociedade capixaba, achincalhando, desacreditando e desqualificando frente à população, de forma indistinta, toda classe da magistratura estadual, colocando em risco o interesse público, e, em última análise, o próprio Estado Democrático de Direito, a despeito do dever que obriga o réu a agir com responsabilidade e ética", disse.

Marcos Vale Depes ressaltou que, com a decisão, não estava negando ao sindicato o direito de organizar seus sindicalizados para perseguirem suas pretensões. Contudo, afirmou que as publicações trouxeram danos concretos e graves, pois mostravam "profundo descrédito junto à população em relação às instituições democráticas".

O juiz ainda argumentou que a Constituição veda censura. No entanto, com base em próprio entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), direitos e garantias não são absolutos. "É adequado dizer que a prevalência de uns sobre os outros será sempre relativa, a demandar a análise da concretude do caso posto em julgamento, sendo a decisão fruto do sopesamento dos valores postos, sem, evidentemente, incorrer em revogação de qualquer uma das normas em jogo", escreveu.

A colocação do outdoor e de outras peças publicitárias foi definida em assembleia realizada pelos servidores em julho deste ano. A categoria referia-se à ação como "campanha de valorização dos servidores".

MENOSPREZO

O presidente da Amages, juiz Ezequiel Turíbio, não observa censura na medida contra o sindicato. Para ele, o outdoor do Sindijudiciário foi uma conduta antissindical, uma vez que não era uma reivindicação, mas "menosprezo e ataque" aos magistrados.

"Não se está impedindo o sindicato de divulgar os nossos benefícios, até porque isso consta no Portal da Transparência do Poder Judiciário. Mas a forma como essa campanha tem sido feita atinge toda uma categoria profissional. É uma conduta antissindical. É como se uma categoria profissional se voltasse contra a outra. Reivindicar os benefícios deles é legítimo, mas daí a atacar outra categoria, não. Atinge cada trabalhador juiz", disse Turíbio.

O presidente da associação dos juízes também não viu problemas no fato de um juiz estadual decidir em uma ação movida pela entidade. Outros três magistrados haviam declarado-se impedidos de julgar o caso.

"Somos associação. O STF já entendeu que, nessa situação, o juiz não está impedido. O ministro Ricardo Levandowski, por exemplo, é associado da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e não está impedido de julgar ações da AMB", afirmou.

RECURSO

O advogado do Sindijudiciário, Stephan Schneebeli, afirmou que "manejará todos os recursos possíveis para tentar revogar essa medida". Para ele, a decisão foi uma censura ao sindicato. "Quando se proíbe outra categoria de fazer uma manifestação, de reivindicar, é uma censura", disse.

O advogado acredita que a decisão pode ser revista no Tribunal de Justiça, pois avalia que o entendimento do magistrado de primeiro grau não é comum em todo o Judiciário.

"É uma decisão com ineditismo muito grande. Uma categoria pediu para que a outra fosse impedida de exercer o direito dela, de protestar, de reivindicar, de fazer sua luta sindical. O teor (da propaganda) só manifestou aquilo que já é comum, aquilo que está colocado em todas as mídias. Nunca tinha visto uma decisão como essa", comentou.

Fonte: Gazeta Online

terça-feira, 10 de outubro de 2017

Senado aprova projeto que dá mais poder a delegados na Maria da Penha

O Senado aprovou nesta terça-feira (10) um projeto que altera a lei Maria da Penha e traz uma série de especificações sobre atendimento à mulher vítima de violência doméstica.

O texto depende agora da sanção do presidente Michel Temer para entrar em vigor.

Um dos principais pontos de mudança na lei é que a partir de agora, medidas protetivas de urgência podem ser concedidas pelo delegado de polícia. Pela legislação em vigor atualmente, essa era uma atribuição do juiz.

A transferência de competência da Justiça para a autoridade policial gerou controvérsias.

Associações de defesa dos direitos das mulheres falam em inconstitucionalidade do projeto, o que pode gerar questionamentos na Justiça. Pela Constituição, só o Judiciário pode decidir sobre medidas que tratam de direitos, como o de ir e vir.

Argumentação semelhante é apontada pela magistratura, que alega que a determinação de um delegado não tem força judicial.

Já delegados contestam e dizem que muitas mulheres hoje sofrem para ter acesso a medidas de proteção e acabam mais tempo sob risco de uma nova agressão.

Segundo o projeto, a concessão de medidas protetivas ocorreria diante de situações de risco iminente à vida e integridade física e psicológica da mulher. Nesses casos, o delegado poderia conceder a medida, desde que o juiz seja comunicado em até 24 horas. Em seguida, caberia ao magistrado manter ou rever a decisão.

O Ministério Público também deverá ser consultado sobre a questão no mesmo prazo.

O projeto também inclui o direito a atendimento policial "especializado e ininterrupto" e realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino. O texto também reforça a necessidade de que os Estados e o Distrito Federal priorizem a criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher.

A proposta é de autoria do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES) e foi relatada pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS), que lembrou que nesta terça é comemorado o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher.

Tebet citou dados do instituto Datafolha e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que indicam que mais de 50% das mulheres não denunciam a violência sofrida. Além disso, 43% das agressões ocorrem dentro da residência da vítima e 61% das agressões são feitas por pessoas conhecidas da mulher.

A lei foi aprovada após dez anos da Lei Maria da Penha.

InfoJus BRASIL: Com informações da Folha de S. Paulo

“Fazenda Pública não está isenta do pagamento antecipado de diligências dos Oficiais de Justiça”, decide TJPB

Não se mostra razoável exigir que os Oficiais de Justiça arquem, em favor do Erário, com as despesas necessárias para o cumprimento dos atos judiciais. Esse foi um dos fundamentos utilizados pelo desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque para negar provimento à Apelação Cível interposta pelo Governo do Estado da Paraíba contra o Juízo de Direito da Comarca de Bananeiras, que reconheceu caber à Fazenda Pública efetuar o pagamento das referidas diligências.

Inconformado como entendimento do magistrado sentenciante, que, muito embora as Fazendas Públicas, suas autarquias e fundações não se sujeitem ao pagamento das custas processuais, devem recolher, como qualquer postulante, o valor correspondente às diligências dos Oficiais de Justiça, o Governo do Estado apelou, alegando ser essa antecipação de pagamento de integral responsabilidade dos Tribunais.

Pagamento devido

Ao manter a decisão de 1º grau, o desembargador Marcos Cavalcanti destacou que o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que a isenção do pagamento de custas e emolumentos e a postergação do custeio das despesas processuais – privilégios de que goza a Fazenda Pública – não dispensam o pagamento antecipado das despesas com o transporte dos Oficiais de Justiça ou peritos judiciais.

Segundo ele, a Fazenda Pública não está exonerada de antecipar as despesas processuais que tiverem de ser assumidas por terceiros, como ocorre, por exemplo, com as despesas com as diligências dos Oficiais de Justiça, como disposto na Súmula 190 do STJ e no art. 29 do Regime de Custas e Emolumentos do Estado da Paraíba (Lei n. 5672/92).

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-PB

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