Nesta quinta-feira (13/02/2020), o juiz do trabalho Cláudio Pedrosa Nunes determinou, em um processo de ação trabalhista do Fórum de Campina Grande (PB), uma multa no valor de R$ 1.000,00 a um Oficial de Justiça que, de acordo com o magistrado, não deu qualquer notícia sobre o cumprimento imediato da ordem datada de 12 de fevereiro de 2020.
Na decisão, o juiz ainda determina a realização de BacenJud nas contas do Oficial de Justiça, “haja vista que eventual recurso, inclusive na orbe administrativa, não tem efeito suspensivo”.
O processo trata de execução em reclamação trabalhista. A ação trabalhista proposta por A.P.S. contra a empresa F.C.M foi protocolada em 21 de outubro de 2015. A sentença foi proferida em 30 de Agosto de 2016. O início da execução foi determinada em 2 de abril de 2019. Já em 31 de outubro de 2019, ante o insucesso das consultas eletrônicas RENAJUD e INFOJUD, foi determinado a expedição de mandado de penhora, avaliação, remoção e depósito contra a executada.
O despacho de 31 de outubro de 2019 foi cumprido pela Secretaria do Juízo em 21 de janeiro de 2020, com a expedição do mandado de penhora. Ou seja, quase três meses depois de proferido o despacho do juiz.
O mandado foi recebido pelo Oficial de Justiça em 27 de janeiro de 2020 e devolvido no dia 06 de fevereiro de 2020. Ou seja, 09 dias após o recebimento do mandado, o oficial de Justiça efetuou as diligências necessárias e relatou ao Juízo os fatos que impediram a realização da penhora e remoção de bens.
De acordo com o oficial de Justiça, de posse do mandado, foi no endereço indicado como sendo da parte executada no dia 03 de fevereiro de 2020, entretanto, não foi possível realizar o bloqueio de bens da empresa executada “porque segundo informação obtida com a proprietária do imóvel, a empresa executada, há muitos anos atrás, propôs alugar o andar de cima de seu imóvel, porém, desistiu da locação”.
No registro, o servidor explica, ainda, que o imóvel indicado na diligência é a residência da proprietária há mais de 30 anos, sendo ocupado pela família. “Por derradeiro, disse-me que desconhece o paradeiro da empresa executada ou de seus sócios”, finaliza a Certidão.
Local da diligência realizada pelo oficial de Justiça para localização da empresa executada.
Confira a certidão expedida pelo Oficial de Justiça:
Diante das informações do Oficial de Justiça, conforme acima se vê, o Juiz expediu o seguinte despacho:
O despacho acima foi proferido às 07:51 horas da manhã do dia 12/02/2020. O mandado foi expedido e recebido pelo Oficial de Justiça na mesma data às 09 horas da manhã do mesmo dia.
No dia 13/02/2020 às 12:41 horas, um dia depois de expedido o mandado e não constando nos autos a devolução do mandado, o juiz proferiu despacho, sem ouvir o oficial de Justiça, aplicando-lhe multa de mil reais.
Veja o despacho abaixo:
A diretoria da Fenassojaf repudia a decisão proferida pelo magistrado, uma vez que o Oficial de Justiça cumpriu o seu dever e, ao contrário do indicado no processo, registrou a certidão de devolução do mandado com as devidas justificativas pela não ocorrência da penhora.
Para o presidente da Assojaf-PB e diretor da Federação, Ricardo Oliveira da Silva, “é inaceitável que o Oficial de Justiça seja punido por um erro que não cometeu. Somos todos parte de um único Judiciário e estamos sofrendo penalidades descabidas”, afirma.
Mandado de Segurança com pedido de liminar está sendo protocolado nesta sexta (14), contra os atos praticados pelo juiz. De acordo com o documento, a determinação da multa “Com efeito, são preocupantes o constrangimento, assédio moral e
coação sofrido pelo impetrante neste cenário em que se encontra.
O juiz de Campina Grande/PB extrapolou os limites, humilhando e
constrangendo o oficial de justiça no desempenho de suas funções.
Trata-se de um absurdo sem precedente no nosso Regional!”.
InfoJus Brasil: O portal do Oficial de Justiça