sábado, 21 de agosto de 2021

MGTV: Conciliação em domicilio ajuda pessoas a resolverem pendências sem sair de casa


PROJETO IDEALIZADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA, À ÉPOCA, DIRETOR DE COMUNICAÇÃO DO SINDOJUS/MG, GANHA DESTAQUE NA MÍDIA REGIONAL DE GOVERNADOR VALADARES/MG E TRAZ MELHORIAS PARA A SOCIEDADE.


Newton Teixeira, Desembargador do TJMG

O projeto Conciliação em Domicílio, teve destaque em uma reportagem no MGTV deste sábado (14/08/2021). Desenvolvido pelo Oficial de Justiça Luiz Antônio Braga, ex-Diretor de Comunicação do SINDOJUS/MG, o projeto oferece a possibilidade de o Oficial de Justiça atuar como intermediário judicial da conciliação, durante o cumprimento dos mandados, permitindo às partes firmarem acordo, sem a necessidade de se deslocarem até o fórum.

Na prática do cumprimento do mandado judicial, o Oficial de Justiça dará ciência à parte sobre a possibilidade de conciliação e, caso a parte tenha interesse, o Servidor prosseguirá com os trâmites necessários para o andamento da proposta.

A implementação do projeto-piloto, durante os seus 7 meses de execução na comarca de Governador Valadares, tem gerado bons resultados. O funcionamento do projeto acontece da seguinte forma:

I – O Oficial de Justiça, quando da prática do mandado judicial, cientificará a parte quanto à possibilidade da apresentação de proposta de autocomposição;

II – Caso haja interesse da parte, o Oficial de Justiça colherá a proposta, em meio físico ou eletrônico, certificando a proposição recebida, com posterior intimação da parte contrária ou de seu advogado, nos termos do parágrafo único do art. 154 do CPC/15;

III – Havendo aceite da parte contrária, essa informação será repassada ao proponente, de preferência pelos meios eletrônicos de comunicação (e-mail, telefone, aplicativo WhatsApp e videoconferência), com posterior atermação e remessa dos autos para a homologação do acordo pelo Juízo competente;

IV – Não sendo aceita a proposta de acordo, o Oficial de Justiça certificará a recusa e, por meio dos mesmos canais de comunicação previstos no inciso anterior, informará o fato ao proponente.

§ 1º Na hipótese do inciso II, não haverá necessidade de retorno do mandado à Secretaria do Juízo, podendo a intimação ocorrer, inclusive, em região diversa da competência do Oficial de Justiça, observados, no entanto, os limites territoriais da respectiva comarca.

§ 2º A intimação da parte contrária ou de seu advogado prevista no inciso II será realizada sem o recolhimento de verba indenizatória, não havendo qualquer ônus financeiro adicional ao TJMG.

§ 3º Poderão as partes, durante a diligência e através de aplicativo de texto ou telefone, fazer contrapropostas.

§ 4º Caberá ao Oficial certificar o desinteresse das partes na composição consensual, caso haja manifestação expressa nesse sentido, conforme prevê o art. 334, §4º, I, do CPC

Claudia Cristina do Nascimento, Oficiala de Justiça da comarca de Governador Valadares

O projeto possibilita: menor onerosidade para as partes; maior celeridade processual; maior cobertura territorial do serviço; menor dependência de parcerias com setores públicos ou privados para a execução dos atos judiciais; impacto direto sobre o acervo de processos judiciais; impacto direto sobre a produtividade dos magistrados e servidores do Judiciário; economia financeira para o Judiciário; menor disseminação da COVID-19.

A Portaria Conjunta 1092/PR/2020, que implanta o projeto-piloto na comarca, foi disponibilizada na edição do DJe de 30/11/2020.

OUTROS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO JÁ HAVIAM NOTICIADO

Outro importante veículo de comunicação, o “Portal Gama”, realizou uma série de questionamentos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para entender mais sobre esse novo método de solucionar conflitos consensualmente. Foram entrevistadas a parte, o Oficial de Justiça idealizador do projeto e o 3º Vice-Presidente do TJMG.



Conciliação realizada na comunidade do Nicolau, Zona Rural de Governador Valadares, no leste de Minas Gerais.

Em um dos acordos, o Oficial de Justiça Luiz Antônio Braga de Oliveira e as partes ficaram em negociação por cerca de dez dias até definir o valor da parcela que fosse bom para ambas.

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-MG

A indispensabilidade da atividade do Oficial de Justiça no Brasil é o tema da primeira palestra do Conojaf

A Indispensabilidade da atividade do Oficial de Justiça no Brasil é o tema da primeira palestra programada para o 13ª CONOJAF em setembro.

O assunto será abordado às 13 horas do dia 1º de setembro pelos Oficiais de Justiça do TJMG André Pedrolli Serretti e Jonathan Galdino Carmo.

De acordo com os painelistas, o foco principal será a relevância da atividade desempenhada pelos Oficiais de Justiça, tendo em vista a necessidade de o Estado garantir uma prestação jurisdicional de qualidade, principalmente em tempos de informatização dos procedimentos judiciais.

“Vou demonstrar a tentativa antiga de se esvaziar nossas funções, justamente por causa das ferramentas eletrônicas, e suas implicações práticas. O novo CPC trouxe a atribuição das conciliações em diligências e Minas Gerais tem um projeto (do próprio tribunal, feito por um Oficial de justiça) que se chama "Conciliação em Domicílio", que tem trazido bons resultados. Projeto este fruto da emenda que apresentei, conjuntamente com as federações que representavam a categoria, na época da elaboração do Novo CPC”, afirma Jonathan Galdino.

Para os Oficiais de Justiça, a realização do CONOJAF virtual será mais uma oportunidade para a troca de informações sobre como tem sido a atuação do Oficial de Justiça no Brasil e em países cuja legislação se assemelha à brasileira, apesar das características próprias. “Poderá ajudar a entendermos algumas tendências internacionais sobre a prestação jurisdicional, principalmente no tocante aos atos de comunicação e de execução judiciais”, completa André Serretti.

Segundo os palestrantes, se uma determinada categoria profissional quer manter suas atividades ao longo dos séculos, ela deve agir no sentido de demonstrar a necessidade de sua manutenção, principalmente com a evolução cultural da sociedade, trazendo as respectivas mudanças paradigmáticas. “Os Oficiais de Justiça não foram extintos por terem se mostrado indispensáveis à materialização do direito das partes. Porém devem estar atentos às reformas e mudanças das codificações processuais”, finalizam.

O 13º CONOJAF e 3º ENOJAP acontecem entre os dias 1 e 3 de setembro via plataforma digital específica para os eventos. As inscrições estão abertas e podem ser feitas AQUI.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

terça-feira, 17 de agosto de 2021

LGPD, condomínios residenciais e o acesso a informação pelos oficiais de Justiça em cumprimento à ordem judicial

Portal Migalhas disponibiliza estudo sobre a LGPD e o acesso a informação pelos Oficiais de Justiça no cumprimento dos mandados

O Portal Migalhas divulgou, na última quinta-feira (12), um estudo realizados pelas advogadas Sarah Janes e Daniela Mota sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e o acesso à informação pelos Oficiais de Justiça no cumprimento dos mandados.

A publicação tem por base o Processo SEI 0001579-79.2021-SUMA, que trata sobre as diligências efetuadas em condomínios e edifícios residenciais. De acordo com elas, a consulta foi oportuna para discutir temas práticos presentes na vida dos Oficiais de Justiça.

“Como se denota, os efeitos promovidos pela legislação brasileira e em especial os princípios e mandamentos contidos na Lei Geral de Proteção na vida condominial reforçam ainda mais a necessidade da adequação e implementação do programa de privacidade e proteção de dados nessas organizações sociais”, afirmam.

Segundo o texto, a viabilização e conscientização dos preceitos jurídicos de segurança da informação e de governança de todos envolvidos no processo de tratamento de dados pessoais será a confirmação do enraizamento dessa legislação na sociedade brasileira.


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF/UniOficiais

sábado, 14 de agosto de 2021

FENASSOJAF: Inscrições para o 13º Conojaf e 3º Enojap

A Fenassojaf abriu, a partir da última segunda-feira (09), as inscrições para o 13º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) e 3º Encontro dos Oficiais aposentados (ENOJAP).

Neste ano, o maior evento do oficialato federal brasileiro acontece 100% virtual, através de uma plataforma própria contratada pela Associação Nacional.

Entre os dias 1º e 3 de setembro, os participantes irão acompanhar palestras, workshops e rodas de conversa sobre temas de interesse dos Oficiais de Justiça, em uma troca de informações e experiências online.

O valor da inscrição é de R$ 100,00 para os três dias de evento, com pagamento via boleto bancário ou cartão de crédito. No entanto, se o participante for filiado a uma das associações vinculadas à Fenassojaf, haverá isenção do pagamento. Para isso, basta o Oficial de Justiça solicitar, junto à diretoria da sua associação, um voucher de isenção da inscrição, que será lançado na etapa referente ao pagamento pela participação no CONOJAF.

Para se inscrever, basta fazer o seu cadastro clicando AQUI. “No momento do pagamento, o Oficial filiado a uma das associações vinculadas à Fenassojaf deve incluir o código do voucher a ser disponibilizado pela sua diretoria, garantindo a isenção pela participação no Congresso”, informa Malone Cunha, integrante da comissão organizadora.

Ainda de acordo com Malone, o número de vouchers é limitado à quantidade de filiados de cada Associação. “Se uma Assojaf possui 50 associados, ela terá direito a 50 vouchers”, completa.

Site exclusivo do CONOJAF e ENOJAP virtuais – Além da abertura de inscrições, a comissão organizadora lança o site oficial do Congresso 2021. Nele estão contidas todas as informações relacionadas ao período de inscrição, além da programação completa e mais detalhes referentes aos três dias de 13º CONOJAF e 3º ENOJAP.

“A direção da Fenassojaf e a comissão organizadora estão empenhadas para garantir a qualidade dos debates e fazer com que este primeiro Congresso virtual esteja à altura dos outros doze ocorridos até então. Temos certeza que será um grande evento”, completa o presidente Neemias Ramos Freire.


Fonte: Afojebra

sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Sindojus-RN lança novo site


O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Norte (Sindojus-RN) lançou um novo site, com o seguinte endereço: http://www.sindojusrn.org.br/.

O novo site do SINDOJUS/RN tem um visual bonito, moderno e interativo.

Faça uma visita ao site do SINDOJUS/RN e confira as novidades.

http://www.sindojusrn.org.br/

quinta-feira, 12 de agosto de 2021

TJ do Ceará convoca candidatos aprovados no concurso para oficial de Justiça


A presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, convoca os candidatos aprovados e classificados no último concurso público para o cargo de oficial de Justiça, realizado em 2014. Eles têm até o próximo dia 27 de agosto para encaminhar a documentação para o e-mail selecao@tjce.jus.br, da Coordenação de Gestão e Seleção de Pessoas da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).

A lista dos documentos exigidos para posse e exercício no cargo efetivo está disponível no Anexo II do Edital nº 123/2021, publicado no Diário da Justiça da última sexta-feira (06/08) . O Portal do TJCE também conta com uma aba de “Serviços” que trata dessa relação, bem como modelos de documentos. Basta acessar a opção “Cidadão” e, em seguida, “Concursos e Seleções”.

Ainda conforme o Edital, é obrigatória a realização de perícia médica. O procedimento deve ser feito na Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado (avenida Oliveira Paiva, nº 941, Cidade dos Funcionários), mediante agendamento posteriormente divulgado pela SGP do Tribunal.

Na hipótese de não haver interesse em assumir o cargo, o candidato deverá registrar o Termo de Desistência, com firma reconhecida. O modelo está disponível AQUI.

O concurso de 2014 ofertou 238 vagas para servidor e todos os aprovados, dentro do número de vagas ofertadas, foram convocados. O certame teve o resultado homologado durante sessão do Pleno do TJCE no dia 18 de setembro do mesmo ano. Em 22 de setembro de 2016, o concurso teve a validade prorrogada.

Câmara aprova proposta que estabelece pagamento antecipado de transporte a oficiais de Justiça pela fazenda pública

Deputado Federal Gustavo Fruet (PDT/PR) autor do Projeto de Lei 2584/19 que obriga a Fazenda Pública a antecipar o pagamento das despesas com o transporte dos oficiais de justiça em diligências por ela requeridas em processos cíveis ou de execução fiscal. Imagem Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10), em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), o projeto que altera a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, e acrescer parágrafo ao caput do art. 91 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, de forma a dispor que a Fazenda Pública deverá antecipar o pagamento das despesas com o transporte de Oficiais de Justiça para a realização de diligências por ela requeridas. Justifica-se afirmando que a Fazenda Pública atualmente é desobrigada de, em sede de ações e execuções fiscais, antecipar o pagamento das despesas com as diligências dos Oficiais de Justiça e que tal prática não se afigura razoável, uma vez que pode impor pesado sacrifício a esses profissionais no desempenho de suas atribuições. A votação teve o encaminhamento favorável do Deputado Federal Ricardo Silva (PSB-SP).

O pleito foi um pedido ao Deputado Federal Gustavo Fruet (PDT/PR), feito pela Associação dos Oficiais de Justiça do Paraná (Assojepar) em um evento ocorrido na cidade de Curitiba, no Paraná e contou com a participação da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (AFOJEBRA).

O relator na CCJC, Deputado Federal Leo Moraes (PODE-RO), afirmou em seu parecer que não parece justo que os Oficiais de Justiça devam arcar com os custos necessários à execução de atos processuais, notadamente em face da numerosa quantidade de ações e execuções propostas pela Fazenda Pública que, muitas vezes, só alcançam o seu término após um longo decurso de tempo. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se pronunciou diversas vezes sobre o tema, tendo adotado e aplicado seguidamente a Súmula no 190, segundo a qual: na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.

O parecer foi proferido pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto, com a alteração proposta pela emenda apresentada nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e, no mérito, pela sua aprovação.

A diretoria da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil, agradece o empenho e a disponibilidade do Deputado Federal Gustavo Fruet (PDT) que sempre se mostrou interessado em defender os direitos dos Oficiais de Justiça.

Assessoria de Comunicação AFOJEBRA

InfoJus Brasil: com informações da Afojebra

quarta-feira, 11 de agosto de 2021

Acordo com Polícia Federal e polícias civis vai ampliar eficiência das comunicações de atos processuais

Acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho Nacional de Justiça, Polícia Federal e Polícia Civil, presidente do STF e CNJ, ministro Luíz Fux - Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ


Na busca pelo aprimoramento constante da Justiça Criminal brasileira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou nesta terça-feira (10/8) termo de cooperação técnica com a Polícia Federal e as Polícias Civis dos estados. O objetivo é viabilizar uma prestação jurisdicional mais efetiva e em tempo razoável, dentro das características da Justiça 4.0.

O termo prevê que os procedimentos policiais passem a trazer, na qualificação das pessoas envolvidas, endereços de e-mail e números de telefone celular, bem como a eventual anuência expressa quanto à citação, notificação e intimação por meio dessas ferramentas em qualquer processo a elas relacionado.

“O CNJ firma hoje uma importantíssima parceria que tem como finalidade avançar na implementação de ferramentas da justiça digital, possibilitando que a prestação jurisdicional seja mais efetiva e ocorra em tempo razoável, como promete a Constituição”, ressaltou o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.

Pelo acordo, o Plenário do CNJ vai debater uma proposta de ato normativo para regulamentar no Judiciário a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meios eletrônicos. E ainda irá incentivar que outros órgãos do Sistema de Justiça também adiram à iniciativa.

Cooperação

O termo de cooperação prevê o Departamento de Polícia Federal e as Polícias Civis dos estados deverão regulamentar, em até 30 dias, que a prática de coleta de e-mail e números de celular seja reconhecida nos procedimentos policiais. E viabilizar que, em até 12 meses, esses dados sejam registrados em campos específicos nos sistemas eletrônicos que utilizam.

O Diretor-Geral da Polícia Federal, Paulo Maiurino, disse que a cooperação entre as polícias é o método mais eficiente de combate à criminalidade. “O crime há muito tempo deixou de ser uma atividade esporádica, pontual e desconexa. Os criminosos viram na organização e na conexão entre os grupos uma forma de fortalecer a criminalidade”. De acordo com Maiurino, não é razoável que o Estado acompanhe essa tendência de forma inerte e passiva. “A união de esforços dos órgãos públicos parceiros dos Poderes da República é o único caminho viável para fazer frente ao avanço do crime organizado”, completou o diretor.

Falando em nome de todas as policias civis do Brasil, Nadine Anflor, chefe da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, se comprometeu em implantar o projeto o mais rapidamente possível para assim fomentar a prática entre os policiais e qualificar o atendimento aos cidadãos.

Até o momento já aderiram ao acordo as polícias do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espirito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Roraima. “O esforço é para regulamentar essa necessidade de uma qualificação maior das nossas informações”, disse.

João Carlos Teles
(sob supervisão de Thaís Cieglinski)
Agência CNJ de Notícias

InfoJus Brasil: Com informações do CNJ

terça-feira, 10 de agosto de 2021

Projeto de Lei permite que oficiais de Justiça e vigilantes tenham prisão especial

A Comissão de Segurança da Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 700/2019, que possibilita a prisão especial para os oficiais de Justiça e vigilantes quando estiverem em serviço. Esse projeto é de autoria do deputado federal Laércio Oliveira (PP/SE) e teve como relator o deputado federal Fábio Henrique (PDT/SE).

O projeto original abordava somente os vigilantes, mas o relator Fábio Henrique ampliou o benefício para os oficiais de Justiça. “O artigo 295 do Código de Processo Penal já possibilita a prisão especial para pessoas com nível superior, policiais e outros. É bom lembrar que esse benefício é válido somente enquanto não finalizar o processo, até está transitado e julgado”, explicou o deputado Fábio Henrique.

O deputado federal Delegado Pablo (PSL/AM) ressaltou a defesa feita por Fábio Henrique e a inserção dos oficiais de Justiça no Projeto de Lei. Na sessão, o deputado federal Subtente Gonzaga (PDT/MG) destacou a importância de Fábio Henrique na apresentação de mudanças que adequaram o PL. Já o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos/AM) destacou a apresentação didática do deputado pedetista, que o fez mudar de opinião.


InfoJus Brasil: Com informações do portal Faxaju

Chapa única concorre às eleições da Fenassojaf

A comissão responsável pelo processo eleitoral da nova diretoria executiva e Conselho Fiscal para o biênio 2021-2023 divulga a chapa e a relação de Oficiais de Justiça que concorrem ao pleito marcado para 3 de setembro.

O prazo de recebimento das candidaturas foi encerrado na última terça-feira (03), sendo recebido o registro de apenas uma chapa, além de cinco concorrentes ao Conselho Fiscal.

Denominada Chapa “Conexão e Efetividade”, o grupo que concorre à Diretoria Executiva da Associação Nacional é composta por:

Presidente: João Paulo Zambom
Vice-presidente: Mariana Ornelas de Araújo Góes Liria
Diretor Administrativo: Ricardo Oliveira da Silva
Diretor Financeiro: Elivanda Costa Pinheiro Carmo
Vice-diretora Financeiro: Kelma Lara Costa Rabelo Lima
Diretora de Comunicação: Juliana Martins Barbacena
Diretor de Assuntos Jurídicos: Fábio André Maia Hreisemnou
Diretor de Assuntos Legislativos: Julio Cesar Fontela de Queiroz
Diretor de Aposentados: Isaac de Sousa Oliveira
Diretor de Relações Institucionais e Internacionais: Malone da Silva Cunha
Diretor de Formação e Cultura: Tereza de Almeida Brito
Diretor Regional Norte: Eusa Maria de Oliveira Braga Fernandes
Diretor Regional Sul: Gerson Morais da Silva
Diretor Regional Sudeste: Ana Cristina de Azevedo
Diretor Regional Centro-Oeste: Márcio Martins Soares
Diretor Regional Nordeste I: Amaury Valença França
Diretor Regional Nordeste II: Donato Barros Filho


Os candidatos ao Conselho Fiscal da Fenassojaf são: Anderson Alves Cordeiro Sabara (SP), Bruno Souza Dantas (PA-AP), Jaciara de Freitas Reis Tancredi (MG), José Ailton Pinto de Mesquita (MS) e José Pereira Neto (GO).

A Assembleia Geral Ordinária para a realização do processo que elegerá a nova diretoria e Conselho Fiscal acontece entre 1 e 3 de setembro, durante a realização do 13º CONOJAF virtual.

De acordo com o Artigo 16 do Estatuto, a Associação divulga o quantitativo de filiados de cada associação regional vinculada, podendo apresentar impugnações à Comissão Eleitoral até às 18 horas da próxima quarta-feira (11). Clique Aqui para ver o quantitativo de Oficiais associados de cada entidade.

Para fins de regimento eleitoral, igualmente está aberto o prazo para eventual impugnação de qualquer candidato.

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

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