quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

CSJT regulamenta nova atribuições para os Oficiais de Justiça

Entre as atribuições regulamentadas estão atividades de inteligência processual, pesquisas e constrição informatizada de patrimônio.


Nesta terça-feira (27/02) o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou, o Ato nº 15/CSJT.GP.SG, de 26 de fevereiro de 2024, referente às novas atribuições dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho.

O ato determina que os Oficiais de Justiça da Justiça do Trabalho serão responsáveis por, entre outras atribuições determinada na legislação "... realizar serviços de pesquisa e constrição informatizada de patrimônio; realizar atividades de inteligência processual em todas as fases processuais, objetivando localizar bens ou verificar e constatar fatos relevantes ao esclarecimento da causa ou ao cumprimento de execuções trabalhistas; e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade."".


InfoJus: O portal de Informações dos Oficiais de Justiça

TV Justiça: Documentário mostra a importância do Oficial de Justiça para a efetivação de direitos

Com cerca de 30 minutos de duração, a reportagem traz depoimentos de quem vive o dia a dia da profissão, entre eles, o de Luís Fernando Gerage, Oficial de Justiça do TJCE


Foto: Reprodução documentário TV Justiça

Documentário produzido pela TV Justiça – canal de televisão do judiciário brasileiro administrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – sobre Profissões do Judiciário mostra a importância do Oficial de Justiça para os atos de comunicação processual e para a efetivação dos direitos. Com cerca de 30 minutos de duração, a reportagem traz depoimentos de quem vive o dia a dia da profissão, entre eles, o de Luís Fernando Gerage, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) lotado na comarca de Horizonte, Região Metropolitana de Fortaleza. Em março de 2018, ele passou por momentos de terror ao sofrer um assalto à mão armada durante o cumprimento de um mandado judicial e ter o seu veículo roubado.

“Eles percorrem enormes distâncias, enfrentam chuva e sol, frio e calor, passam por situações inusitadas e engraçadas. E, muitas vezes, arriscam a própria vida. Estamos falando dos Oficiais de Justiça. São eles que dão cumprimento e efetividade às ordens e decisões dos juízes. Motivo que leva os oficiais a serem descritos como braços e olhos da justiça”, diz a descrição do documentário no canal da TV Justiça.

Foto: Reprodução documentário TV Justiça

Uma das entrevistadas é a desembargadora Eleonora Alves Lacerda, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região – Mato Grosso (TRT-23). Ela destaca que o Oficial de Justiça é como se fosse a extensão do braço do juiz e o auxilia naquilo que ele precisa. “O juiz dá uma ordem que precisa chegar a uma das partes e o Oficial de Justiça é quem faz essa comunicação. Não conseguiríamos contato com as partes se não tivesse a atuação do Oficial de Justiça”, ressalta.

O Oficial de Justiça, acrescenta a desembargadora, é quem muitas vezes acaba descobrindo informações importantes para que o juiz possa resolver um processo. “Uma prova que não veio no processo. Ele não sabe dizer de verdade qual era o tamanho daquele imóvel que a parte ofereceu como penhora e disse que é um tamanho ‘x’ e a outra parte disse que não era, e o Oficial de Justiça pode fazer essa função. Ele não é só como a voz do juiz, muitas vezes é ele quem traz a voz para o judiciário”, afirma.
Contexto histórico da carreira

Thiago Pádua, advogado, doutor em Direito e professor da Universidade de Brasília (UNB) exalta que o Oficial de Justiça é, efetivamente, um garantidor de direitos fundamentais e faz uma explanação sobre o contexto histórico da carreira.

“Nós vamos encontrar referência aos Oficiais de Justiça no Antigo Testamento, na Roma antiga, na própria Grécia antiga. A primeira Constituição brasileira, do Império do Brasil, de 1824, já contava com a referência ao Oficial de Justiça, da forma que existia naquela época. No Código Criminal do Império, de 1830, nós também tínhamos uma inserção dos Oficiais de Justiça tanto na Constituição quanto na legislação. Os Oficiais de Justiça não constam na Constituição de 1988, mas eles estão presentes em diversas leis esparsas”, esclarece.

Foto: Reprodução documentário TV Justiça

Pádua avalia que hoje existe uma fragmentação do Poder Judiciário. Na esfera federal, os Oficiais de Justiça são organizados de uma forma, enquanto cada estado tem a sua própria autonomia, fazendo com que a categoria tenha uma regulamentação que varia de estado para estado. No Ceará, por exemplo, há 16 anos o cargo é privativo de bacharel em Direito. A conquista veio por meio da Lei n º 14.128, de junho de 2008. Em outros, como no caso de Minas Gerais, ainda só é exigido o nível médio.
Importância da uniformização da atuação em todo o país

Gerardo Lima, presidente da União dos Oficiais de Justiça do Brasil (Unioficiais-BR), destaca a importância de ter uma uniformização da atuação dos Oficiais de Justiça em todo o país, com a exigência de formação em Direito, o que beneficiará a sociedade, uma vez que o Oficial de Justiça precisa de conhecimentos jurídicos para exercer a função.

“É muito importante que o Oficial de Justiça chegue ao local da diligência com conhecimento do que pode e do que deve fazer, para que não faça nem além e nem aquém daquilo que deve ser praticado. É comum o Oficial de Justiça estar em uma diligência mais complexa em que estão os advogados das duas partes. Naturalmente cada um puxando um pouco para o seu lado, então o Oficial de Justiça tem que saber exatamente quais são os limites do que a legislação determina para que cumpra o ato com perfeição, sem infringir nenhuma norma”, explica.

Quer saber um pouco mais? Então assista ao documentário da TV Justiça na íntegra.


InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-CE e TV Justiça

PL 4015/23: Relator reconhece atividade de risco da categoria dos Oficiais de Justiça

Para o senador senador Weverton (PDT-MA), não há dúvidas de que defensores públicos e oficiais de justiça estão expostos aos mesmos riscos que magistrados e promotores de justiça


Foto: Unojus

O senador Weverton (PDT-MA), relator na Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania (CCJ) do Senado do PL 4015/2023, apresentou parecer favorável à inclusão da categoria dos Oficiais de Justiça entre as carreiras cujas atividades estão sendo reconhecidas como de risco, juntamente com membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. Oficiais de Justiça foram incluídos por meio de acolhimento pelo relator da emenda apresentada pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB).

Sobre a emenda que trata dos Oficiais de Justiça, o relator destacou que “não há dúvidas de que defensores públicos e oficiais de justiça estão expostos aos mesmos riscos que magistrados e promotores de justiça”.

A execução de medidas como mandados de prisão, fiscalização de prisão domiciliar, afastamento do lar em decorrência do cumprimento de medidas protetivas de urgência, captura de internando, busca e apreensão, condução coercitiva, entre outras, são feitas na ponta por Oficiais de Justiça, em exposição ainda maior de risco à sua integridade física”.
Alterações na legislação

O projeto altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e as Leis nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive, por afinidade até o terceiro grau, em razão dessa condição. A matéria já pode ser pautada na Comissão

Trata-se de importante alteração para inserir expressamente na legislação o reconhecimento da atividade de risco dos Oficiais de Justiça. Além de oferecer proteção para oficiais e oficialas, a medida estabelece tratamento mais rigoroso para crimes praticado contra Oficiais de Justiça e os seus familiares.

Fonte: Instituto Nacional dos Oficiais de Justiça (Unojus)

CJF adia decisão sobre não absorção dos Quintos

Na tarde desta segunda-feira (26), representantes da UniOficiais/BR e UniOficiais/Sindojus-DF acompanharam a sessão do Conselho da Justiça Federal na expectativa de que fosse definida a interpretação mais ampla da aplicação da Lei nº 14.687/2023 no Processo SEI nº 0004055-21.2023.4.90.8000. Desse modo haveria a possibilidade de retroatividade da vedação de absorção dos quintos, absorção que ocorreu na primeira parcela do PCS implantada em fevereiro de 2023.

No entanto, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora, adotou interpretação mais restritiva, permitindo a absorção da parcela de 2023, ou seja, para ela a vedação da absorção apenas se aplicaria nas parcelas de 2024 e 2025. Esse entendimento também foi acompanhado pela Desembargadora Marisa Santos.

Após a declaração dos votos, o Ministro Og Fernandes pediu vista e o julgamento foi adiado. Nesse cenário, a UniOficiais/Sindojus-DF continuará o trabalho para garantir o entendimento pela não absorção de nenhuma das parcelas, pedindo audiência com os conselheiros que ainda irão proferir os votos para aumentar as chances de um resultado favorável.

Isso porque é evidente o intuito do legislador de não permitir a absorção dos quintos por nenhuma das parcelas do PCS. "Entendimento contrário violaria a segurança jurídica e causaria injusto e significativo prejuízo aos servidores do Judiciário", finaliza o presidente Gerardo Lima.

Fonte: Sindojus-DF/UniOficiais

TJMG: EJEF “entra para a história”

Curso de Storytelling aborda como as técnicas podem inovar o Judiciário


Quem conta um conto não aumenta apenas um ponto, cria reticências para um novo mundo que se abre diante do poder transformador das histórias. Por meio delas, aprendemos, ensinamos, criamos conexões emocionais que tornam as informações mais compreensíveis e memoráveis, fortalecemos vínculos entre os membros de uma organização ou de uma sociedade; somos convidados a pensar, sentir e agir. As narrativas nos ajudam a inovar, colaborar, desenvolver e implementar políticas públicas; incentivam e conduzem mudanças organizacionais. Uma história da qual o TJMG quer fazer parte.

Em meio a este enredo, a EJEF inseriu em sua trajetória o curso Introdução em Storytelling, realizado nos dias 20 e 22/2 na modalidade a distância, com aulas síncronas (ao vivo), e no dia 27, presencialmente, na sede da Escola. A ação educacional trouxe como objetivo capacitar o aluno para que ele seja capaz de aplicar a metodologia de Storytelling (ou contação de histórias) em desafios reais do TJMG.

Participaram da formação magistrados e servidores convocados, além do público externo integrante da Rede Mineira dos Laboratórios de Inovação, indicados pela Unidade Avançada de Inovação em Laboratório (UAILab).
Desembargador Renato Dresch, que também participou do curso como aluno, falou da importância deste tema inovador, que tem sido cada vez mais difundido em toda a Administração Pública, principalmente no Poder Judiciário. “De nada adianta nós, como Escola, realizarmos ações educacionais, se o público-alvo não é atingido, não é tocado. A EJEF precisa se adequar constantemente para atingir um novo público, e não pensar que o público deve se adequar à Escola”, salientou.

Com este ímpeto de sensibilizar os participantes da ação educacional para a importância do tema em questão, e lhes fornecer técnicas para, a partir delas, alcançarem aqueles que recorrem ao Poder Judiciário, a docente Yna Honda descortinou um conteúdo rico em evidências que comprovam o poder transformador do Storytteling nas organizações; um convite aos alunos para fazerem parte desta rede inovadora. Relembrou que contar histórias é algo que as pessoas já fazem há muito tempo, desde a época em que nossos antepassados se reuniam ao redor da fogueira para falar sobre suas aventuras de caça; representam parte de quem somos. Elas servem para transmitir mensagens importantes, foram usadas na mitologia grega, nas parábolas da Bíblia, nas falas de Martin Luther King Jr. em seus discursos; quando ele disse “Eu tenho um sonho”, e contou sobre um futuro onde todos teriam os mesmos direitos, a história não era só dele, mas de milhões de pessoas, e acabaram ajudando a mudar as leis e a sociedade. “As histórias nos conectam, não importa o tempo que passe. Hoje são usadas para ensinar crianças nas escolas, na propaganda, no marketing, na comunicação em geral, no autoconhecimento, nas organizações, enfim, é uma maneira poderosa de compartilhar ideias e emoções” – destacou Yna.

Foto: Silvana Monteiro - CETEDDocente Yna Honda durante o encontro presencial na EJEF

A docente explicou que o impacto das histórias no cérebro humano é um capítulo que vem sendo cada vez mais estudado pela ciência nas últimas décadas. O “era uma vez” ativa áreas relacionadas à compreensão da linguagem, à formação de memórias e à conexão entre as pessoas. Se alguém nos conta sobre uma fuga, por exemplo, as partes do cérebro que imaginam o movimento físico também são estimuladas; fato que comprova que as histórias têm o poder de vivenciarmos experiências juntamente com o narrador. Tal compartilhamento pode gerar uma sincronia entre os cérebros de quem fala e de quem ouve a narrativa, fenômeno conhecido como acoplamento neural; “é como se ambos estivessem passando pelas mesmas experiências”, ilustrou.

Além disso, as histórias podem desencadear emoções e a liberação de substâncias químicas no cérebro como cortisol, que nos ajuda a focar, e a ocitocina, que aumenta a empatia e a conexão com os personagens daquele enredo. Comprovou-se, ainda, que as narrativas fortalecem a memória, portanto as informações apresentadas neste formato são mais fáceis de serem lembradas do que quando apresentadas como fatos soltos. “Isso acontece porque o cérebro organiza as informações de maneira lógica e conectada dentro da trama, tornando mais simples para nós armazenar e recuperar esses dados mais tarde. Criar conexão emocional através de histórias, tornam a informação mais compreensível e memorável” – observou Yna.

Foto: Patrícia Kubitschek - CETEDOs alunos puderam compartilhar conhecimentos durante a realização das oficinas

Rodrigo Martins Faria, juiz auxiliar da Presidência do TJMG e coordenador do Centro de Inteligência e do Laboratório de Inovação do TJMG (UAILab) destacou que o “Introdução ao Storytteling” é um dos eixos de atuação para o Laboratório de Inovação em 2024, bem como a neurociência e a gamificação. “Tratam-se de novas ferramentas que estão sendo utilizadas em todas as corporações do mundo, especialmente no setor público. No Poder Judiciário, o UAILab é um dos primeiros, se não o primeiro, que está trazendo essa abordagem como uma nova metodologia em busca da resolução de problemas para os usuários. Para além de ser uma mera técnica de contar histórias, o Storytteling representa uma maneira mais eficiente de transmitir a informação, captando melhor a atenção das pessoas e envolvendo o elemento emocional delas; conseguindo assim, registrar com mais precisão e consistência a informação para o receptor. Em parceria com a EJEF, o UAILab pretende por meio da realização de cursos como este, trazer novas ferramentas e estratégias de comunicação, fomentando e contribuindo com a missão de divulgar a cultura da inovação no TJMG” – ressaltou.

Jonathan Porto, oficial de justiça da comarca de Mateus Leme, conta que o curso tem o auxiliado de diversas maneiras. “Como agente público representante do Judiciário, lido com várias pessoas, portanto, com inúmeras histórias. O Storytteling está me ajudando a ter um olhar diferenciado, o qual eu passo a enxergar não somente o indivíduo quem estou citando, intimando ou praticando algum ato de comunicação ou de execução. Passo a olhá-lo além das características que o definem ou dos fatos ocorridos – há o caráter histórico dela. A técnica também pode contribuir no momento em que faço uma narrativa ou pratico algum ato referente à decisão judicial; de forma que a parte executada ou intimada passa a me compreender melhor e ter uma maior consciência do que está acontecendo, principalmente naquele momento quando é feita a abordagem. Além da prestação jurisdicional, pretendo ainda aprimorar minha comunicação com meus colegas de trabalho, sejam eles também agentes de execução, ou pertencentes a outros setores do TJMG” – destacou.

Foto: Patrícia Kubitschek - CETEDRodrigo Faria (Juiz e Coordenador do UAILab), Jonathan Porto (Oficial de Justiça), Guilherme Chiodi (Coordenador do Núcleo de Gestão da Inovação/NUGIN) e Jéssica Mesquita (UAILab)

Para a assessora Mayra Augusto de Carvalho, o Storytelling é um instrumento fomentador de comunicação eficaz entre o TJMG e os jurisdicionados. “Ele humaniza os casos, tornando-os mais compreensíveis e memoráveis para o público. O uso de histórias permite que as partes envolvidas transmitam suas motivações, circunstâncias e emoções em prol da justiça humanizada”, ponderou.

Foto: Patrícia Kubitschek - CETEDMayra Augusto de Carvalho (3ª Vara Empresarial da comarca de Contagem)

A utilização da técnica no contexto da Administração Pública, mais precisamente no Poder Judiciário está ligada à capacidade de comunicar efetivamente políticas públicas, inovações e mudanças. O Judiciário lida com processos, e, portanto, com termos que eventualmente não são compreendidos pelo cidadão por não fazerem parte do seu cotidiano. Nesse sentido, as histórias podem ser uma ponte, transformando a linguagem técnica em narrativas que ressoam com a experiência das pessoas. Para isso, o uso da linguagem simples (diferente de simplista), adotada de forma clara, direta, imediatamente compreensível e acessível a todos, independentemente do nível de especialização, representa uma importante aliada. Torna-se relevante destacar que não é necessário diluir o conteúdo para que ele seja comunicado de maneira eficaz. Há técnicas para a utilização da linguagem simples, que irão facilitar a conexão com o público, quebrar barreiras, aumentar a eficácia da mensagem e gerar engajamento.

No Judiciário, a inovação pode ser apresentada sob diferentes formatos, como a implementação de sistemas digitais para agilizar processos ou a introdução de novos métodos de mediação e conciliação. Neste cenário, o storytteling pode ser usado para contar histórias de sucesso acerca destas mudanças ao demonstrar, por meio de exemplos reais, como estão melhorando o acesso de todos à justiça. A capacidade de analisar dados e apresentá-los de uma forma compreensiva e envolvente representa um mecanismo que contribui para uma percepção mais positiva da instituição, fortalecendo, assim, seu vínculo com a sociedade.

Por meio de uma comunicação transparente e mais humanizada, o Storytteling promove uma melhor compreensão sobre os serviços prestados, aproxima a população das instituições públicas, gera credibilidade, inspira ação e mudança, além de fomentar uma cultura inovadora – terreno fértil para que muitas outras histórias sejam contadas com um final feliz.

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

Domicílio Judicial Eletrônico é implementado em toda a Justiça do Trabalho


A Justiça do Trabalho se tornou o primeiro ramo do Poder Judiciário a concluir a implementação do Domicílio Judicial Eletrônico. A solução, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cria um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas.

A ferramenta está em fase de implementação em todo o Poder Judiciário e, de acordo com o painel de monitoramento do sistema mantido pelo CNJ, até agora, 38 tribunais já concluíram a instalação da ferramenta. Deste total, 63% são tribunais da Justiça do Trabalho, que concluiu a adesão dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) neste mês.
Celeridade e economia de recursos

O Domicílio Judicial Eletrônico foi elaborado para facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo encaminhados pelos tribunais de todo o Brasil. A solução é gratuita e substitui as comunicações físicas e/ou a locomoção de oficiais de Justiça.

A ferramenta garante maior rapidez aos processos judiciais e uma maior contenção de recursos humanos e financeiros aplicados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário.
Implementação em etapa

Na primeira etapa de implantação, o CNJ estipulou que somente pessoas jurídicas que sejam instituições financeiras podem se cadastrar no Domicílio Eletrônico, no entanto, o benefício vai ser ampliado para as demais PJs e pessoas físicas. Para acesso ao sistema, é necessário utilizar um certificado digital do tipo e-CNPJ.

InfoJus Brasil: com informações do CNJ

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

Busca e apreensão de veículo sem ordem judicial

Artigo publicado no site Folha Max, clique AQUI para acessar e comentar.

Tem-se como objetivo no presente artigo tecer breves sobre o marco legal das garantias dispositivos da Lei Federal 14.711/2023 que instituiu um modelo de busca e apreensão extrajudicial de veículos e demais bens móveis nas hipóteses em que houver o inadimplemento das prestações oriundas de um contrato garantido por alienação fiduciária sem o exame prévio do Judiciário.

A Lei 14.711/2023 trouxe a possibilidade da busca e apreensão do veículo ser realizada no próprio Registro de Títulos e Documentos (cartório), afastando a obrigatoriedade de intervenção do Poder Judiciário para reaver o bem objeto da garantia. O processo judicial será facultativo (§ 11 do Art. 8º).

A Lei 14.711/2023 trouxe a possibilidade da busca e apreensão do veículo ser realizada no próprio Registro de Títulos e Documentos (cartório), afastando a obrigatoriedade de intervenção do Poder Judiciário para reaver o bem objeto da garantia. O processo judicial será facultativo (§ 11 do Art. 8º). A Unioficiais/BR - União dos Oficiais de Justiça do Brasil propôs ação no STF Processo: ADIn 7.600, levantou questionamentos sobre o artigo 6º do marco legal das garantias, especialmente no que diz respeito à permissão de busca e apreensão por meios extrajudiciais, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Também já foi questionada pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros protocolou Processo: ADIn 7.601 no STF contestando dispositivos do marco legal das garantias da lei 14.711/23, artigos 8-B, 8-C, 8-D e 8-E, acrescentados ao decreto-lei 911/69 pelo artigo 6º da lei 14.711/23 (que instituiu a busca e apreensão privada precedida de procedimento de monitoramento privado do devedor), assim como os artigos 9º (que instituiu a execução extrajudicial dos créditos garantidos por hipoteca) e 10º (que instituiu a execução extrajudicial da garantia imobiliária em concurso de credores) da mesma lei 14.711/23. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli, que também é o relator de processo semelhante ajuizado pela Unioficiais/BR - União dos Oficiais de Justiça do Brasil.

O novo Marco Legal insere o art. 853-A no CC. Pelo novo texto, qualquer garantia poderá ser constituída, levada a registro, gerida e ter a sua execução pleiteada por agente de garantia designado pelos credores. O agente atua em nome próprio e em benefício dos credores, com dever fiduciário, inclusive em procedimentos extrajudiciais e ações judiciais relacionadas ao crédito, e pode ser substituído a qualquer tempo pelo credor único ou pela maioria simples dos credores, em assembleia.

A lei está permitindo, pois, a perda da posse de bem móvel, mediante procedimento que a Constituição exige a prévia autorização judicial (CF, art. 5º, XI), vale dizer, mediante o procedimento de “busca e apreensão” privada, sem observância do princípio da reserva de jurisdição (CF, art. 5º, XI e XXXV) e com ofensa à garantia da inviolabilidade da intimidade e da vida privada (CF., art. 5º, X) sem observância do devido processo legal (CF., art. 5º, LIV).

Com todo respeito pelas opiniões contrarias, infelizmente isso não vai ocorrer, pois o procedimento aprovado possui problemas graves quanto ao cumprimento de medidas. Um deles está relacionado à ausência de ordem para a entrega do bem. No procedimento judicial, o juiz determina a apreensão do veículo, que pode conter ordem expressa de arrombamento e a utilização de reforço policial. Já no procedimento administrativo, não há previsão e nem possibilidade de isso ocorrer, já que não há utilização de força. Os procedimentos administrativos devem ser ainda mais morosos do que os judiciais. A nova Lei não prevê a necessidade de atuação de advogado(a).

A inconstitucionalidade é absoluta, sem o crivo do poder judiciário, para o fim de verificar a manifesta incompatibilidade das normas de direito federal com o texto constitucional.

Competirá ao Conselho Nacional de Justiça e às corregedorias dos Tribunais supervisionar a atuação dos delegatários que conduzirão este novo procedimento, a fim de analisar os resultados e realizar os ajustes que se fizerem necessários.

Caberá ao Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, 'o', CF) em declarar a nulidade, por vício de inconstitucionalidade dos artigos citados ou manter marco legal das garantias dispositivos da Lei Federal 14.711/2023.

Marcos A. Rachid Jaudy formado Universidade Candido Mendes (Turma Ulisses Guimarães-1985), 64 anos, advogado inscrito OAB/MT/SP +38 anos, e atuante em todo o país, teólogo, ex-Bemat/RJ, ex-Prof da Unic, exPrefeitura de São Paulo, Conseg/SP, membro da acrimesp, um eterno aprendiz.

InfoJus Brasil: Fonte Folha Max

Sessão Solene marcará homenagens do Dia do Oficial de Justiça na Câmara dos Deputados


Afojebra, Fenassojaf e Fesojus-BR, em conjunto com a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Oficiais de Justiça, agendaram para o dia 20 de março as atividades em comemoração ao Dia Nacional do Oficial de Justiça.

Celebrado em 25 de março, o Dia do Oficial de Justiça foi instituído através da Lei Federal n.º 13.157/2015, com o objetivo de homenagear e reconhecer a atuação desses profissionais no sistema de Justiça brasileiro.

A programação deste ano de 2024 terá uma sessão solene na Câmara dos Deputados com as presenças do presidente da FPMOJ Ricardo Silva e o vice-presidente, Coronel Meira, em um debate sobre a atividade nas justiças estaduais e federal.

O evento acontecerá a partir das 9 horas, no Plenário Ulysses Guimarães da Câmara.

InfoJus Brasil: com informações da UniOficiais/Sindojus-DF

Presidente do TJCE autoriza o pagamento da diferença da Indenização de Transporte de Oficiais de Justiça

A conquista do reajuste da IT ocorreu em março de 2022, mas só foi executado em maio. Com a decisão, o pagamento referente a abril virá na folha de fevereiro, a ser pago em 1º de março


Foto: Luana Lima/Sindojus Ceará

Oficiais de Justiça do Ceará obtiveram, em março de 2022, depois de 11 anos de espera, uma importante vitória com a publicação da Lei nº 18.003/2022 – que atualizou, pela primeira vez, a Indenização de Transporte (IT) desses servidores. A verba indenizatória, a qual a categoria faz jus por utilizar o seu veículo particular para dar cumprimento aos mandados judiciais, estava congelada desde que fora instituída, em 2010. Apesar da materialização da conquista ter ocorrido em março, o reajuste só foi executado um mês depois, em maio. Com o objetivo de reaver essa diferença, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) requereu, junto à administração do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a diferença do pagamento referente ao mês de abril.

Depois de tomar conhecimento da fundamentação apresentada pela entidade, o presidente do TJCE, desembargador Abelardo Benevides, de imediato reconheceu a justeza da demanda e assinou despacho autorizando o pagamento dessa diferença. A decisão consta no Expediente da Presidência nº 11/2024, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última quarta-feira (21). O documento reconhece dívida de exercício anterior referente à parcela fixa da indenização. O pagamento virá na folha de fevereiro, a ser pago em 1º de março.

Respeito e valorização da categoria

A publicação destaca que a decisão está em consonância com o art. 112 da Lei nº 9.809/1973, o qual estabelece que “poderão ser pagas por dotações para despesas de exercícios anteriores as dívidas de exercícios encerrados devidamente reconhecidas pela autoridade competente”. Na avaliação do Sindojus, a decisão do chefe da Corte demonstra o respeito e valorização por parte da administração do TJ com a categoria dos Oficiais de Justiça, responsável por materializar as decisões judiciais.

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-CE

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

Oficial de Justiça do STF intima Zambelli no plenário da Câmara para deputada apresentar defesa em caso de porte de arma

Antes, ela havia sido procurada em casa e no gabinete, mas sem sucesso. Aliados chegaram a reclamar e a dizer que era abordagem da PF, mas era um oficial de Justiça.

Deputada Carla Zambelli recebe intimação do STF no Plenário da Câmara.

O Supremo Tribunal Federal (STF) intimou na noite desta quarta-feira (21) a deputada Carla Zambelli (PL-SP), no meio do plenário da Câmara, a apresentar sua defesa na ação em que ela é ré por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. O conteúdo da intimação foi confirmado pelo STF.

Segundo a parlamentar, um oficial de Justiça da Corte havia tentado entregar a intimação em outras duas oportunidades, em sua casa e em seu gabinete na Câmara. A entrega da intimação ocorreu, enfim, durante a votação de um dos projetos da pauta da Casa desta quarta.

No momento da intimação, Zambelli se preparava para conceder uma entrevista à imprensa. Uma oficial da Corte se aproximou da deputada, que já tinha conhecimento das tentativas de intimação anteriores, e pediu que a parlamentar assinasse o documento.

Zambelli estava ao lado de aliados, como o deputado André Fernandes (PL-CE). A notificação não causou confusão na sessão, que seguiu sem interrupção. Minutos depois, a deputada se retirou do espaço para outros compromissos.

Aliados da deputada chegaram a ensaiar dizer que a PF havia invadido o plenário da Câmara. Tentaram repetir protestos adotados quando agentes da corporação fizeram operações contra deputados de oposição na Casa.

Apesar do pouco barulho de toda a movimentação, os parlamentares reclamaram da abordagem no plenário, que não chegou a ser notada por policiais legislativos da Casa que faziam a segurança dentro do plenário. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que estava comandando a sessão, nãoregistrou o fato.

Arma em punho

Zambelli virou ré em agosto de 2023. A denúncia se refere a um episódio de outubro de 2022, na véspera do segundo turno, quando a parlamentar discutiu com um apoiador do então candidato Lula, em uma rua de um bairro nobre de São Paulo. Ela perseguiu o homem com arma em punho.

Após o recebimento da denúncia e abertura da ação penal, a deputada é notificada para apresentar defesa sobre a acusação - fase que ocorreu nesta quarta.

Depois dessa fase, serão ainda realizados, por exemplo, depoimentos de eventuais testemunhas e mais para frente o interrogatório de Zambelli. Somente após isso ocorrerá o julgamento, que definirá se ela será condenada ou absolvida.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que o STF condene a deputada a uma multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos, além da decretação da pena de perdimento da arma de fogo utilizada no crime, bem como o cancelamento definitivo do porte de arma.

À época da aceitação da denúncia, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou que, mesmo que Zambelli "tenha porte de arma, o uso fora dos limites da defesa pessoal, em contexto público e ostensivo, ainda mais às vésperas das eleições, em tese, pode significar responsabilidade penal".

Segundo Gilmar, a tese de legítima defesa colocada pelos advogados deve ser analisada ao longo do processo penal.

"O conteúdo das evidências adquiridas na Etapa da Investigação Criminal é suficiente ao recebimento da denúncia, abrindo-se espaço à instrução e julgamento da hipótese acusatória, diante do afastamento da hipótese defensiva", escreveu o ministro.

Ao comentar o recebimento da denúncia, em agosto passado, a defesa de Carla Zambelli afirmou que, no caso, “agiu dentro do exercício regular de seu direito”.

“Ademais, possuía registro e porte de arma, concedido pelo poder público, portando-a naquela data em função das dezenas e diversas ameaças de morte, bem como ameaças à sua integridade física e do filho.”

InfoJus Brasil: com informações do G1

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