Repúdio à determinação de trabalho presencial e ameaça de desvio de função dos Oficiais de Justiça lotados na CEUNI
O Sintrajud e os servidores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo reunidos em assembleia, no dia 31 de julho, repudiam a determinação de comparecimento presencial aos plantões ordinários dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais lotados na Central Unificada de Mandados da Justiça Federal na Seção Judiciária de São Paulo ( CEUNI ) e as ameaças de desvio de função.
A partir do último dia 27 de julho (segunda-feira), os colegas foram convocados a retomar integralmente o plantão presencial em uma sala fechada, com pelo menos 40% dos integrantes de cada equipe plantonista presentes, o que contraria regra expressa da Portaria Conjunta PRES/CORE 10/2020 ( art. 15 ). Além de contrariar regra do Tribunal, tal medida é inútil, uma vez que os Oficiais de Justiça podem receber os mandados pelo sistema PJe, inexistindo motivo razoável para se exigir presença na CEUNI, o que só aumenta a exposição aos riscos de contaminação, de forma totalmente desnecessária. A CEUNI, embora esteja pressionando os Oficiais para que retornem ao trabalho presencial, também não forneceu equipamentos de proteção individual, apesar da determinação prevista no art. 4º, III, da Resolução 322 do CNJ.
Para piorar a situação, 36 colegas que integram os grupos de risco estão sendo obrigados a abrir um processo SEI para comprovar a declaração de incompatibilidade temporária com as atividades na Central – até a fé pública deixou de valer. Além disso, estes Oficiais de Justiça estão sendo empurrados a “escolher” entre voltar a trabalhar nas ruas para não serem colocados em desvio de função, em tarefas em outros setores. Colegas que têm cumprido suas funções de carreira remotamente foram colocados a disposição da Diretoria do Foro para cumprirem funções que não são inerentes às suas atividades também remotamente. A exposição ao risco permanece, porque podem ser obrigados a se deslocarem às unidades judiciárias ou gabinetes, em regime de funcionamento presencial parcial, da mesma forma que seriam se obrigados a comparecer à CEUNI, ou no mínimo seriam obrigados a executar tarefas que não são atribuições previstas nem na Lei 11.416/2006 e nem no Provimento CORE 1/2020. Tal situação configura assédio moral coletivo e é intolerável, além de se contrapor frontalmente ao Provimento Core 1/2020, da Corregedoria Geral, que estabelece a prerrogativa dos Oficiais à negativa à execução de mandado que lhes coloquem em situação de perigo ou ameaça. Devido a este assédio, dois Oficiais em grupo de risco já desistiram de seus processos SEI e optaram por correr riscos de saúde, assim como outros nem sequer informaram serem do grupo de risco.
Nenhum oficial de justiça está se negando a trabalhar – exigem tão somente as garantias sanitárias que são obrigação legal da administração pública.
Toda esta situação tem origem no fato de que, instada por colegas contrários ao retorno do expediente presencial e pelo SINTRAJUD, a administração posicionou-se por acolher a opinião da coordenação da CEUNI de que a atividade dos oficiais não seria compatível com o teletrabalho ou o trabalho remoto. No entanto, desde o dia 17 de março os colegas Oficiais vêm exercendo suas funções remotamente, cumprindo presencialmente os mandados urgentes ou que implicam em perecimento de direito, e a produtividade do trabalho na Justiça Federal da Terceira Região, que já era alta, vem crescendo. A própria Corregedora da CEUNI, juíza Paula Mantovani Avelino, já atestou em expediente anterior movido pelo Sindicato que mandados eventualmente em acúmulo não envolvem julgados emergenciais. Boa parte dos mandados envolvem órgãos públicos que também estão funcionamento em teletrabalho – como o INSS, que acaba de adiar a retomada de atendimentos e abertura de agências.
Por todo o exposto, a categoria repudia as medidas administrativas que colocam em risco as vidas dos colegas e demanda providências imediatas à Presidência do TRF-3.
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